DOE 18/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº103/2019 – SPU Nº03293828/2019
CURSO DE ATIRADOR POLICIAL DE PRECISÃO – CAPP/2019
1.1. Finalidade: Promover a capacitação e aprimoramento técnico dos POLICIAIS MILITARES para o desempenho das atividades de atirador poli-
cial de precisão, nos termos da legislação específica vigente. 2. Desenvolvimento do Curso: 05/09/2019 a 11/10/2019. 2.1 Vagas: 20 (vinte). 2.2 Local de 
Funcionamento: BPChoque/BOPE. 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD
CURSO DE ATIRADOR POLICIAL DE PRECISÃO – C.A.P.P
H/A
1
Aula Inaugural
2
2
Palestra Introdutória
3
3
Direitos Humanos aplicado a terceira alternativa tática
2
4
APH de Combate em ferimento com arma de fogo
2
5
Teoria introdutória (histórico, perfil, seleção e treinamento)
5
6
Teoria introdutória (camuflagem, equipamento e manutenção)
4
7
Teoria introdutória (ajuste técnico “cálculo e exercícios)
5
8
Teoria introdutória (alvo dinâmico “cálculos e exercícios)
2
9
Matemática e Física instrumental
5
10
Perfil Profissiográfico “abordagem científica”
5
11
Visita Técnica ao Centro de Física da UECE - Aula sobre “Aparelho óptico/condições
5
12
Informática Instrumental “software”
3
13
Balística interna
5
14
Balística de transição/externa
4
15
Balística Terminal
9
16
Balística externa avançada
9
17
Palestra Técnica – Tema “Material Bélico”
9
18
Visita Técnica ao Centro de Medicina da UNIFOR – Aula sobre “Medicina Legal/Sistema Neuro-Motor”
5
19
Visita Técnica ao centro de Medicina da UNIFOR - Aula sobre “Sistema Ocular/Formação da Imagem/Olho Dominante
4
20
Gerenciamento de Crises “Terceira Alternativa Tática”
5
21
Negociação tática “interação entre primeira e terceira alternativa tática
4
22
Palestra jurídica (Advogado)
5
23
Palestra jurídica (Procurador militar)
5
24
Palestra jurídica (Desembargador)
4
25
Prática de tiro (APP-Simulados)
26
26
Prática de tiro (APP-“Sniper”/Caçador)
126
TOTAL PARCIAL (INSTRUTORIA)
263
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal 
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos 
da AESP/CE. 3. Do Regime Acadêmico - RA: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP. 4. Do Processo de 
Avaliação do Curso:
ORD
DISCIPLINA
H/A
AVALIAÇÃO
1
Disciplinas Teóricas
09
01
2
Disciplinas Práticas
26
04
5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, 
conforme situações estabelecidas no PAE e no RA.6. Estimativa de Custos:
ORD
ITEM
RESPONSABILIDADE
1
Material didático
AESP/CE
2
Munição, alvos, obreias, fita gomada, etc
BOPE/PMCE
3
Estande de Tiro
GunHouse/Sniper/Brasil/Shooters Fazenda Bu (área rural de Palmácia)
4
Transporte
CPCoque
5
Armamento/Equipamento
BOPE/PMCE
6
Diárias
Instituição do discente e do docente
7
Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA
AESP/CE
8
Equipamento de Proteção Individual – EPI
BOPE/PMCE, discente e docente
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Continuada - CEFOC. e pela Coordenaria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a 
Coordenaria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza-CE, 11 de outubro de 2019.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho 
de 2011; CONSIDERANDO os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar (nº 014/2018) referente ao SPU nº 18300911-8, instaurado sob a 
égide da Portaria CGD nº 359/2018, publicada no D.O.E. CE nº 087, de 11/05/2018, com a Portaria CGD nº 616/2018 – Aditamento (inclusão de dispositivo 
de Lei), publicada no D.O.E. CE nº 136, de 23/07/2018, visando apurar a responsabilidade disciplinar do Agente Penitenciário HERLANO WALQUER 
FALCÃO MACIEIRA, em razão de suposta prática de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Disciplinar. De acordo 
com a exordial, no 16 de abril de 2018, em cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão, oriundo da Comarca de Itaitinga-CE (relacionado ao Processo 
Judicial nº 21026-79.2018.8.06.0099), equipes desta CGD em conjunto com representantes do Núcleo de Investigação Criminal do Ministério Público do 
Estado do Ceará efetuaram a prisão em flagrante do servidor epigrafado, em razão de ter sido encontrado no interior do guarda-roupas do seu quarto, “uma 
caixa contendo 24 (vinte e quatro) munições descrita como de calibre 12, antimotim, curta distância, câmara de 70mm”. Outrossim, extrai-se da Portaria 
Instauradora que o processado informou que não possuía arma de fogo, tampouco tinha registro de arma em seu nome; CONSIDERANDO a necessidade 
de se consolidar políticas públicas de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios no âmbito disciplinar, foi possível 
verificar através dos instrumentos probatórios acostados aos autos, bem como dos termos de declaração das testemunhas, que a infração administrativa 
disciplinar cometida pelo processado preenche os requisitos da Lei nº 16.039/2016 e da Instrução Normativa nº 07/2016-CGD; CONSIDERANDO que o 
descumprimento das proibições e as transgressões disciplinares cometidas, em tese, pelo processado e descritas na sobredita exordial, atribuem ao servidor 
(em cotejo com os assentamentos funcionais do agente penitenciário – fls.45/59) a sanção de repreensão nos termos do art. 196, inc. I, da Lei n° 9.826/1974; 
CONSIDERANDO que esta signatária, ante o preenchimento dos pressupostos/requisitos contidos na Lei nº. 16.039, de 28/06/2016, e na Instrução Norma-
tiva nº 07/2016-CGD (publicada no D.O.E CE nº. 170, de 08/09/2016) propôs (fls. 270/272) ao AGP HERLANO WALQUER FALCÃO MACIEIRA, por 
intermédio do NUSCON/CGD, o benefício da Suspensão Condicional do presente Processo Administrativo Disciplinar, pelo prazo de 01 (um) ano, mediante 
o cumprimento da condição prevista no Art. 4º, §2º, e Parágrafo único do Art. 3º, da Lei 16.039/2016;  CONSIDERANDO a anuência expressa do servidor 
acusado para fins de Suspensão Condicional do Processo, mediante a aceitação das condições definidas nos ‘Termos de Suspensão Condicional do Processo’ 
(fls. 275/276) (firmado perante o Coordenador do NUSCON/CGD, legalmente designado através da Portaria CGD nº. 1223/2017, publicada no D.O.E CE nº. 
033, de 15/02/2017); CONSIDERANDO que após a publicação deste extrato em Diário Oficial do Estado, a Suspensão Condicional do feito, devidamente 
aceita pelo servidor interessado: a) poderá ser revogada se, no curso de seu prazo o beneficiário/interessado vier a ser processado por outra infração disciplinar, 
não efetuar a reparação do dano sem motivo justificado ou descumprir qualquer outra condição imposta, conforme Art. 4º, §4º da Lei nº. 16.039/2016 e Art. 
28, da Instrução Normativa nº. 07/2016-CGD; b) ficará suspenso o curso do prazo prescricional durante o período da Suspensão Condicional (Art. 4º, §6º da 
Lei nº. 16.039/2016 e Art. 29, da Instrução Normativa nº. 07/2016-CGD); c) durante o período de Suspensão do Processo, a certidão emitida pela CEPROD/
CGD será positiva com efeitos negativos (Art. 34 da Instrução Normativa nº. 07/2016-CGD); d) cumpridas as condições estabelecidas e terminado o período 
88
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº199  | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2019

                            

Fechar