DOE 18/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
carro e acompanhou o suspeito de arma em punho; Que o suspeito foi abor-
dado dentro do Centro Social, e naquele momento visualizou o suspeito
sangrando em um dos braços, enfaixado, sentado em uma cadeira, instante
em que populares informaram que aquele indivíduo havia acabado de efetuar
um roubo à pessoa; Que logo depois da abordagem, chega ao CSU um poli-
cial civil; Que conduziu o suspeito, juntamente com o policial civil até o local
onde se deu a ocorrência, onde lá avistou um outro indivíduo caído ao chão
do lado de uma moto, bem como visualizou uma policial civil; Que não
lembra que o segundo suspeito estava sangrando ou se estava lesionado; Que
o local era próximo a Delegacia da Mulher; Que entregou o suspeito que fora
conduzido do CSU aos policiais civis e retirou-se do local; Que os policiais
civis não o convidaram para comparecer à Delegacia, a fim de prestar escla-
recimentos quanto a condução do acusado; Que quando iniciou a perseguição
não ouviu disparos de arma de fogo, instante em que afirma não ter efetuado
disparos da arma que estava portando; Que nega o fato de exercer segurança
particular junto ao Prefeito de Caucaia; Que tem uma amizade particular com
o Prefeito de Caucaia, onde ressalta residir no mesmo prédio onde o prefeito
mora; […] Perguntado ao interrogado acerca de sua identificação para os
policiais civis quando da ocorrência, respondeu não falou ser Maj Campos
ou Cap César. Perguntado ao interrogado acerca da acusação de ter efetuado
disparos com a pistola a qual se encontrava sob a sua guarda, respondeu que
não efetuou nenhum disparo. Perguntado ao depoente sobre a acusação de
estar no dia da ocorrência realizando segurança particular para o Prefeito de
Caucaia, respondeu que não procede tal afirmação. Perguntado ao depoente
se confirma que a arma a qual se encontrava acautelada em seu nome era a
Pistola .40, marca Taurus, modelo PT 840, nº SSX2705 (fls. 43), respondeu
que sim”; CONSIDERANDO o depoimento do IPC Thiago de Queiroz
Carvalho Rocha (fls. 95/96), inspetor da Delegacia de Defesa da Mulher que
participou da prisão dos infratores, no qual afirmou que: “estava em efetivo
serviço quando ouviu disparos de arma de fogo nas proximidades e saiu
correndo do saguão daquela Delegacia em direção ao local dos disparos; Que
lá chegando se deparou com um dos suspeitos ao chão baleado na perna
direita identificado como Carlos Germano Amorim, de 17 anos, rendido, e
um homem com uma arma de fogo do tipo pistola, rendendo-o; Que ao lado
de Carlos Germano havia uma motocicleta ao chão, veículo este que serviria
para a fuga; Que o homem que estava armado com uma pistola que rendia
Germano se identificou como Major Campos, e que labora como chefe de
segurança do prefeito de Caucaia/CE; [...] Que em seguida chegou a Inspetora
Flávia que permaneceu no local rendendo o suspeito, enquanto o depoente e
suposto Major saíram em perseguição ao segundo infrator para o CSU de
Caucaia, onde o segundo meliante lá estava baleado no braço esquerdo,
identificado como Rodrigo Furtado de Oliveira; [...] Que o suposto Major
não acompanhou o condutor até a Delegacia para os procedimentos de práxis;
Que posteriormente, ficou sabendo, através de terceiros, que na verdade não
se tratava de um Major, mas um Capitão de nome César. [...] Perguntado ao
depoente sobre o número de tiros que escutou, respondeu não se lembra.
Perguntado ao depoente se recorda da marca e da cor do veículo do suposto
Major Campos, respondeu que não se recorda. [...] Perguntado ao depoente
o porquê de afirmar no seu depoimento que o suposto Major Campos labora
como chefe da segurança do prefeito de Caucaia, respondeu não se recorda.
Perguntado ao depoente como ficou sabendo que o suposto Maj Campos não
era Major e sim Capitão, respondeu que não se recorda. Perguntado ao depo-
ente se sabe quem efetuou os disparos contra os dois infratores, respondeu
que não se recorda. QUE DADA A PALAVRA AO ADVOGADO
DEFENSOR este perguntou ao depoente se foi o próprio Maj Campo que se
apresentou como segurança do Prefeito ou se essa informação foi obtida por
terceiros, respondeu que não se recorda de nenhuma das duas indagações”;
CONSIDERANDO o depoimento da IPC Flávia Christine Silva Alves (fls.
97/98), inspetor da Delegacia de Defesa da Mulher que participou da prisão
dos infratores, no qual afirmou que: “estava em efetivo serviço quando ouviu
disparos de arma de fogo nas proximidades e saiu correndo do saguão daquela
Delegacia em direção ao local dos disparos, logo após o Inspetor Thiago;
Que lá chegando, deparou-se com um dos suspeitos ao chão baleado na perna
direita, identificado como Carlos Germano Amorim da Silva, de 17 anos,
rendido, e um homem com uma arma de fogo do tipo pistola, rendendo-o;
[...] Que o homem que estava armado com uma pistola e rendia Carlos
Germano se identificou como Major Campos, sendo que este afirmou que
labora como chefe de segurança do prefeito de Caucaia; Que a depoente
permaneceu no local rendendo o suspeito, enquanto o Inspetor Thiago e o
suposto Major saíram em perseguição ao segundo infrator que fugiu em
direção ao CSU de Caucaia, onde lá foi encontrado baleado no braço esquerdo,
sendo identificado como Rodrigo Furtado de Oliveira; [...] Que a depoente
salienta que a vítima, a Sra. Raiane de Cunha Moura Gaspar chegou ao local
em uma viatura da Polícia Militar, momento em que informou que estava
transitando à via pública, momento em que foi abordada por dois homens
que ocupavam uma motocicleta e anunciaram o roubo, subtraindo o seu
cordão; Que a vítima saiu correndo momento em que escutou os dois disparos
e logo após, ao chegar à casa de uma amiga, tomou conhecimento que os
infratores haviam sido presos; [...] Que o suposto Major não acompanhou o
condutor até a Delegacia para os procedimentos de práxis; Que posteriormente
ficou sabendo, através de terceiro, que na verdade não se tratava de um Major,
mas um Capitão de nome César. Perguntado à depoente sobre o número de
tiros que escutou, respondeu que não sabe precisar o número de tiros. Pergun-
tado à depoente se recorda da marca e da cor do veículo do suposto Major
Campos, respondeu que recorda apenas da cor, que era prata. Perguntado à
depoente se sabe precisar o número de pessoas que se encontrava no interior
do veículo do suposto Maj Campos, respondeu não saber precisar, pois só se
recorda da cor do veículo. Perguntado à depoente como se deu a identificação
do Maj Campos por ocasião da rendição de Carlos Germano, um dos infratores,
respondeu que não se recorda. Perguntado à depoente como se deu a afirmação
do Maj Campos como chefe de segurança do Prefeito de Caucaia, respondeu
que não se recorda. Perguntado à depoente se sabe quem efetuou os disparos
contra os dois infratores, respondeu que não sabe”; CONSIDERANDO o
depoimento do SGT PM Francisco Antônio Ferreira Santiago (fls. 110/111),
comandante da viatura da PMCE que atendeu a ocorrência, no qual afirmou
que: “o depoente estava de serviço na viatura RD 1101, quando foi acionado
para atender a uma ocorrência de disparo de arma de fogo no Centro de
Caucaia; Que no local, ao chegar, deparou-se com uma viatura da Delegacia
da Mulher de Caucaia, onde os inspetores já estavam com um preso no xadrez
da viatura, enquanto que outra pessoa estava de frente a Delegacia, lesionada,
aguardando uma ambulância; Que ouvido os inspetores, tomou conhecimento
que aquelas pessoas, a que estava presa e a lesionada, haviam cometido um
roubo a uma vítima, instante em que havia passado um carro, onde um indi-
víduo no interior do carro efetuou um disparo de arma de fogo que veio atingir
um dos acusados; Que naquele instante, nada foi relatado sobre a pessoa que
havia efetuado o disparo; [...] Que sabe que o Cap PM César é da reserva
remunerada da PMCE contudo, não tem como apontar o referido oficial,
como sendo o autor do disparo que veio atingir um dos acusados na ocorrência
acima descrita. Perguntado ao depoente se ouviu os disparos, respondeu que
não. Perguntado ao depoente se sabe precisar o número de tiros na ocorrência
que relatou, respondeu não. Perguntado ao depoente se conhece o Cap PM
César, respondeu que sim: do Colégio da PMCE e das eleições do Clube
Tiradentes Futebol Clube. Perguntado ao depoente como sabia que o Cap
PM César estava na reserva remunerada da PMCE, respondeu que foi por
meio diálogo com o próprio Capitão. Perguntado ao depoente o porquê de
afirmar no seu depoimento na investigação preliminar que o Cap PM César
trabalha na prefeitura de Caucaia, respondeu que não se recorda dessa afir-
mação, lembrando apenas que já viu o Cap César na Caucaia, mas não de ter
afirmado que o mesmo era funcionário da Prefeitura daquele Município.
Perguntado ao depoente se sabe quem efetuou o disparo contra um dos infra-
tores que praticou o roubo, respondeu que não. Perguntado ao depoente, este
respondeu que não soube, seja no local, seja na Delegacia, ou posterior ao
fato, que teria sido o Cap César, o autor do disparo que atingiu o acusado de
roubo”; CONSIDERANDO o depoimento do SD PM Francisco Jenivan
Gomes Sindeaux (fls. 122/123), policial militar que atendeu a ocorrência, no
qual afirmou que: “estava de serviço na viatura RD 1101, juntamente com o
SGT PM Santiago e o SD PM L. Nascimento, quando foram acionados para
a tender a uma ocorrência de disparo de arma de fogo no Centro de Caucaia;
Que no local, quando chegaram, depararam-se com uma viatura da delegacia
da Mulher de Caucaia, onde os inspetores já estavam com um preso no xadrez
da viatura, enquanto que outro indivíduo estava de frente a Delegacia, lesio-
nado, aguardando atendimento de uma ambulância; Que ouvido os inspetores,
tomou conhecimento que aquelas pessoas, a que estava presa e a lesionada,
haviam cometido um roubo a uma mulher, instante em que havia passado
um carro, onde um indivíduo no interior deste efetuou um disparo de arma
de fogo que veio atingir um dos acusados; Que naquele instante, nada foi
relatado sobre a pessoa que havia efetuado o disparo, e muito menos se viu,
alguém como sendo o autor do disparo; [...] Perguntado ao depoente se ouviu
os disparos, respondeu que não, pois se encontrava no Centro de Caucaia,
tendo recebido a informação da ocorrência via CIOPS. Perguntado ao depo-
ente se sabe precisar o número de tiros que escutou, respondeu que não sabe
precisar, pois não ouviu os disparos. Perguntado ao depoente se sabe quem
efetuou o disparo contra um dos infratores que praticou o roubo, respondeu
que não. Perguntado ao depoente se conhece o Cap PM César, respondeu
que não. Perguntado ao depoente, este respondeu que não soube, seja no
local, seja na Delegacia, ou posterior ao fato, que teria sido o Cap César, o
autor do disparo que atingiu o acusado de roubo”; CONSIDERANDO o
depoimento do SD PM Leonardo Nascimento de Sousa (fls. 124/125), poli-
cial militar que atendeu a ocorrência, no qual afirmou que: “estava de serviço
na viatura RD 1101, juntamente com o SGT PM Santiago, quando foram
acionados para atender a uma ocorrência de disparo de arma de fogo no
Centro de Caucaia; Que no local, quando chegaram, depararam-se com uma
viatura da delegacia da Mulher de Caucaia, onde os inspetores já estavam
com um preso no xadrez da viatura, enquanto que outro indivíduo estava de
frente a Delegacia, lesionado, aguardando atendimento de uma ambulância;
Que ouvido os inspetores, tomou conhecimento que aquelas pessoas, a que
estava presa e a lesionada, haviam cometido um roubo a uma mulher, instante
em que havia passado um carro, onde um indivíduo no interior deste efetuou
um disparo de arma de fogo que veio atingir um dos acusados; Que naquele
instante, nada foi relatado sobre a pessoa que havia efetuado o disparo; [...]
Perguntado ao depoente se ouviu os disparos, respondeu que não ouviu; […]
Perguntado ao depoente se conhece o Cap PM César, respondeu que não
conhece e nunca ouviu falar; Perguntado ao depoente como tomou conheci-
mento que o Cap PM César estava envolvido naquela ocorrência, respondeu
que tomou conhecimento por meio da investigação preliminar na Controladoria
Geral de Disciplina, quando aqui veio prestar depoimento; Perguntado ao
depoente se sabe quem efetuou o disparo contra um dos infratores que praticou
o roubo, respondeu que desconhece; Perguntado ao depoente este respondeu
que não soube, seja no local, seja na Delegacia, ou posterior ao fato, que teria
sido o Cap César, o autor do disparo que atingiu o acusado de roubo”; CONSI-
DERANDO que o depoimento do Rodrigo Furtado Oliveira (fls. 135/136),
infrator do crime de roubo que teria sido vítima de lesão por disparo de arma
de fogo, no qual afirmou que: “vinha pelo centro de Caucaia, pela rua do
Bradesco; Que percebeu nesse percurso a presença de uma mulher loira,
caminhando pela rua sozinha; Que o menor sugeriu ao depoente que tomasse
a bolsa da mulher loira; Que a ação partiu do menor de tomar a bolsa, mas
não se recorda se o mesmo menor conseguiu o seu intento; Que nesse momento
avistou um veículo que vinha na direção oposta com o objetivo de abordar
o depoente e o menor por causa da ação delituosa contra a senhora loira; Que
não lembra a cor do carro, achando ser de cor preta; Que durante a abordagem,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº199 | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2019
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