DOE 18/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            carro e acompanhou o suspeito de arma em punho; Que o suspeito foi abor-
dado dentro do Centro Social, e naquele momento visualizou o suspeito 
sangrando em um dos braços, enfaixado, sentado em uma cadeira, instante 
em que populares informaram que aquele indivíduo havia acabado de efetuar 
um roubo à pessoa; Que logo depois da abordagem, chega ao CSU um poli-
cial civil; Que conduziu o suspeito, juntamente com o policial civil até o local 
onde se deu a ocorrência, onde lá avistou um outro indivíduo caído ao chão 
do lado de uma moto, bem como visualizou uma policial civil; Que não 
lembra que o segundo suspeito estava sangrando ou se estava lesionado; Que 
o local era próximo a Delegacia da Mulher; Que entregou o suspeito que fora 
conduzido do CSU aos policiais civis e retirou-se do local; Que os policiais 
civis não o convidaram para comparecer à Delegacia, a fim de prestar escla-
recimentos quanto a condução do acusado; Que quando iniciou a perseguição 
não ouviu disparos de arma de fogo, instante em que afirma não ter efetuado 
disparos da arma que estava portando; Que nega o fato de exercer segurança 
particular junto ao Prefeito de Caucaia; Que tem uma amizade particular com 
o Prefeito de Caucaia, onde ressalta residir no mesmo prédio onde o prefeito 
mora; […] Perguntado ao interrogado acerca de sua identificação para os 
policiais civis quando da ocorrência, respondeu não falou ser Maj Campos 
ou Cap César. Perguntado ao interrogado acerca da acusação de ter efetuado 
disparos com a pistola a qual se encontrava sob a sua guarda, respondeu que 
não efetuou nenhum disparo. Perguntado ao depoente sobre a acusação de 
estar no dia da ocorrência realizando segurança particular para o Prefeito de 
Caucaia, respondeu que não procede tal afirmação. Perguntado ao depoente 
se confirma que a arma a qual se encontrava acautelada em seu nome era a 
Pistola .40, marca Taurus, modelo PT 840, nº SSX2705 (fls. 43), respondeu 
que sim”; CONSIDERANDO o depoimento do IPC Thiago de Queiroz 
Carvalho Rocha (fls. 95/96), inspetor da Delegacia de Defesa da Mulher que 
participou da prisão dos infratores, no qual afirmou que: “estava em efetivo 
serviço quando ouviu disparos de arma de fogo nas proximidades e saiu 
correndo do saguão daquela Delegacia em direção ao local dos disparos; Que 
lá chegando se deparou com um dos suspeitos ao chão baleado na perna 
direita identificado como Carlos Germano Amorim, de 17 anos, rendido, e 
um homem com uma arma de fogo do tipo pistola, rendendo-o; Que ao lado 
de Carlos Germano havia uma motocicleta ao chão, veículo este que serviria 
para a fuga; Que o homem que estava armado com uma pistola que rendia 
Germano se identificou como Major Campos, e que labora como chefe de 
segurança do prefeito de Caucaia/CE; [...] Que em seguida chegou a Inspetora 
Flávia que permaneceu no local rendendo o suspeito, enquanto o depoente e 
suposto Major saíram em perseguição ao segundo infrator para o CSU de 
Caucaia, onde o segundo meliante lá estava baleado no braço esquerdo, 
identificado como Rodrigo Furtado de Oliveira; [...] Que o suposto Major 
não acompanhou o condutor até a Delegacia para os procedimentos de práxis; 
Que posteriormente, ficou sabendo, através de terceiros, que na verdade não 
se tratava de um Major, mas um Capitão de nome César. [...] Perguntado ao 
depoente sobre o número de tiros que escutou, respondeu não se lembra. 
Perguntado ao depoente se recorda da marca e da cor do veículo do suposto 
Major Campos, respondeu que não se recorda. [...] Perguntado ao depoente 
o porquê de afirmar no seu depoimento que o suposto Major Campos labora 
como chefe da segurança do prefeito de Caucaia, respondeu não se recorda. 
Perguntado ao depoente como ficou sabendo que o suposto Maj Campos não 
era Major e sim Capitão, respondeu que não se recorda. Perguntado ao depo-
ente se sabe quem efetuou os disparos contra os dois infratores, respondeu 
que não se recorda. QUE DADA A PALAVRA AO ADVOGADO 
DEFENSOR este perguntou ao depoente se foi o próprio Maj Campo que se 
apresentou como segurança do Prefeito ou se essa informação foi obtida por 
terceiros, respondeu que não se recorda de nenhuma das duas indagações”; 
CONSIDERANDO o depoimento da IPC Flávia Christine Silva Alves (fls. 
97/98), inspetor da Delegacia de Defesa da Mulher que participou da prisão 
dos infratores, no qual afirmou que: “estava em efetivo serviço quando ouviu 
disparos de arma de fogo nas proximidades e saiu correndo do saguão daquela 
Delegacia em direção ao local dos disparos, logo após o Inspetor Thiago; 
Que lá chegando, deparou-se com um dos suspeitos ao chão baleado na perna 
direita, identificado como Carlos Germano Amorim da Silva, de 17 anos, 
rendido, e um homem com uma arma de fogo do tipo pistola, rendendo-o; 
[...] Que o homem que estava armado com uma pistola e rendia Carlos 
Germano se identificou como Major Campos, sendo que este afirmou que 
labora como chefe de segurança do prefeito de Caucaia; Que a depoente 
permaneceu no local rendendo o suspeito, enquanto o Inspetor Thiago e o 
suposto Major saíram em perseguição ao segundo infrator que fugiu em 
direção ao CSU de Caucaia, onde lá foi encontrado baleado no braço esquerdo, 
sendo identificado como Rodrigo Furtado de Oliveira; [...] Que a depoente 
salienta que a vítima, a Sra. Raiane de Cunha Moura Gaspar chegou ao local 
em uma viatura da Polícia Militar, momento em que informou que estava 
transitando à via pública, momento em que foi abordada por dois homens 
que ocupavam uma motocicleta e anunciaram o roubo, subtraindo o seu 
cordão; Que a vítima saiu correndo momento em que escutou os dois disparos 
e logo após, ao chegar à casa de uma amiga, tomou conhecimento que os 
infratores haviam sido presos; [...] Que o suposto Major não acompanhou o 
condutor até a Delegacia para os procedimentos de práxis; Que posteriormente 
ficou sabendo, através de terceiro, que na verdade não se tratava de um Major, 
mas um Capitão de nome César. Perguntado à depoente sobre o número de 
tiros que escutou, respondeu que não sabe precisar o número de tiros. Pergun-
tado à depoente se recorda da marca e da cor do veículo do suposto Major 
Campos, respondeu que recorda apenas da cor, que era prata. Perguntado à 
depoente se sabe precisar o número de pessoas que se encontrava no interior 
do veículo do suposto Maj Campos, respondeu não saber precisar, pois só se 
recorda da cor do veículo. Perguntado à depoente como se deu a identificação 
do Maj Campos por ocasião da rendição de Carlos Germano, um dos infratores, 
respondeu que não se recorda. Perguntado à depoente como se deu a afirmação 
do Maj Campos como chefe de segurança do Prefeito de Caucaia, respondeu 
que não se recorda. Perguntado à depoente se sabe quem efetuou os disparos 
contra os dois infratores, respondeu que não sabe”; CONSIDERANDO o 
depoimento do SGT PM Francisco Antônio Ferreira Santiago (fls. 110/111), 
comandante da viatura da PMCE que atendeu a ocorrência, no qual afirmou 
que: “o depoente estava de serviço na viatura RD 1101, quando foi acionado 
para atender a uma ocorrência de disparo de arma de fogo no Centro de 
Caucaia; Que no local, ao chegar, deparou-se com uma viatura da Delegacia 
da Mulher de Caucaia, onde os inspetores já estavam com um preso no xadrez 
da viatura, enquanto que outra pessoa estava de frente a Delegacia, lesionada, 
aguardando uma ambulância; Que ouvido os inspetores, tomou conhecimento 
que aquelas pessoas, a que estava presa e a lesionada, haviam cometido um 
roubo a uma vítima, instante em que havia passado um carro, onde um indi-
víduo no interior do carro efetuou um disparo de arma de fogo que veio atingir 
um dos acusados; Que naquele instante, nada foi relatado sobre a pessoa que 
havia efetuado o disparo; [...] Que sabe que o Cap PM César é da reserva 
remunerada da PMCE contudo, não tem como apontar o referido oficial, 
como sendo o autor do disparo que veio atingir um dos acusados na ocorrência 
acima descrita. Perguntado ao depoente se ouviu os disparos, respondeu que 
não. Perguntado ao depoente se sabe precisar o número de tiros na ocorrência 
que relatou, respondeu não. Perguntado ao depoente se conhece o Cap PM 
César, respondeu que sim: do Colégio da PMCE e das eleições do Clube 
Tiradentes Futebol Clube. Perguntado ao depoente como sabia que o Cap 
PM César estava na reserva remunerada da PMCE, respondeu que foi por 
meio diálogo com o próprio Capitão. Perguntado ao depoente o porquê de 
afirmar no seu depoimento na investigação preliminar que o Cap PM César 
trabalha na prefeitura de Caucaia, respondeu que não se recorda dessa afir-
mação, lembrando apenas que já viu o Cap César na Caucaia, mas não de ter 
afirmado que o mesmo era funcionário da Prefeitura daquele Município. 
Perguntado ao depoente se sabe quem efetuou o disparo contra um dos infra-
tores que praticou o roubo, respondeu que não. Perguntado ao depoente, este 
respondeu que não soube, seja no local, seja na Delegacia, ou posterior ao 
fato, que teria sido o Cap César, o autor do disparo que atingiu o acusado de 
roubo”; CONSIDERANDO o depoimento do SD PM Francisco Jenivan 
Gomes Sindeaux (fls. 122/123), policial militar que atendeu a ocorrência, no 
qual afirmou que: “estava de serviço na viatura RD 1101, juntamente com o 
SGT PM Santiago e o SD PM L. Nascimento, quando foram acionados para 
a tender a uma ocorrência de disparo de arma de fogo no Centro de Caucaia; 
Que no local, quando chegaram, depararam-se com uma viatura da delegacia 
da Mulher de Caucaia, onde os inspetores já estavam com um preso no xadrez 
da viatura, enquanto que outro indivíduo estava de frente a Delegacia, lesio-
nado, aguardando atendimento de uma ambulância; Que ouvido os inspetores, 
tomou conhecimento que aquelas pessoas, a que estava presa e a lesionada, 
haviam cometido um roubo a uma mulher, instante em que havia passado 
um carro, onde um indivíduo no interior deste efetuou um disparo de arma 
de fogo que veio atingir um dos acusados; Que naquele instante, nada foi 
relatado sobre a pessoa que havia efetuado o disparo, e muito menos se viu, 
alguém como sendo o autor do disparo; [...] Perguntado ao depoente se ouviu 
os disparos, respondeu que não, pois se encontrava no Centro de Caucaia, 
tendo recebido a informação da ocorrência via CIOPS. Perguntado ao depo-
ente se sabe precisar o número de tiros que escutou, respondeu que não sabe 
precisar, pois não ouviu os disparos. Perguntado ao depoente se sabe quem 
efetuou o disparo contra um dos infratores que praticou o roubo, respondeu 
que não. Perguntado ao depoente se conhece o Cap PM César, respondeu 
que não. Perguntado ao depoente, este respondeu que não soube, seja no 
local, seja na Delegacia, ou posterior ao fato, que teria sido o Cap César, o 
autor do disparo que atingiu o acusado de roubo”; CONSIDERANDO o 
depoimento do SD PM Leonardo Nascimento de Sousa (fls. 124/125), poli-
cial militar que atendeu a ocorrência, no qual afirmou que: “estava de serviço 
na viatura RD 1101, juntamente com o SGT PM Santiago, quando foram 
acionados para atender a uma ocorrência de disparo de arma de fogo no 
Centro de Caucaia; Que no local, quando chegaram, depararam-se com uma 
viatura da delegacia da Mulher de Caucaia, onde os inspetores já estavam 
com um preso no xadrez da viatura, enquanto que outro indivíduo estava de 
frente a Delegacia, lesionado, aguardando atendimento de uma ambulância; 
Que ouvido os inspetores, tomou conhecimento que aquelas pessoas, a que 
estava presa e a lesionada, haviam cometido um roubo a uma mulher, instante 
em que havia passado um carro, onde um indivíduo no interior deste efetuou 
um disparo de arma de fogo que veio atingir um dos acusados; Que naquele 
instante, nada foi relatado sobre a pessoa que havia efetuado o disparo; [...] 
Perguntado ao depoente se ouviu os disparos, respondeu que não ouviu; […] 
Perguntado ao depoente se conhece o Cap PM César, respondeu que não 
conhece e nunca ouviu falar; Perguntado ao depoente como tomou conheci-
mento que o Cap PM César estava envolvido naquela ocorrência, respondeu 
que tomou conhecimento por meio da investigação preliminar na Controladoria 
Geral de Disciplina, quando aqui veio prestar depoimento; Perguntado ao 
depoente se sabe quem efetuou o disparo contra um dos infratores que praticou 
o roubo, respondeu que desconhece; Perguntado ao depoente este respondeu 
que não soube, seja no local, seja na Delegacia, ou posterior ao fato, que teria 
sido o Cap César, o autor do disparo que atingiu o acusado de roubo”; CONSI-
DERANDO que o depoimento do Rodrigo Furtado Oliveira (fls. 135/136), 
infrator do crime de roubo que teria sido vítima de lesão por disparo de arma 
de fogo, no qual afirmou que: “vinha pelo centro de Caucaia, pela rua do 
Bradesco; Que percebeu nesse percurso a presença de uma mulher loira, 
caminhando pela rua sozinha; Que o menor sugeriu ao depoente que tomasse 
a bolsa da mulher loira; Que a ação partiu do menor de tomar a bolsa, mas 
não se recorda se o mesmo menor conseguiu o seu intento; Que nesse momento 
avistou um veículo que vinha na direção oposta com o objetivo de abordar 
o depoente e o menor por causa da ação delituosa contra a senhora loira; Que 
não lembra a cor do carro, achando ser de cor preta; Que durante a abordagem, 
94
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº199  | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2019

                            

Fechar