DOE 18/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
sabendo o nome do policial que lhe agrediu, apenas que era moreno, alto,
forte e com ausência de cabelos. Informou que antes de ser abordado no
apartamento do Sr. Francisco Carlos, estava com seu ex-cunhado, o Sr. Anísio
Júnior (preso pela composição do SGT PM Menezes), em uma motocicleta
pilotada por este, quando passaram a ser perseguidos pelos policiais militares
do RAIO e que, na fuga, caíram da motocicleta, passando a evadir-se a pé.
Nesse momento entraram no apartamento do Sr. Francisco Carlos, onde, logo
após, o Sr. Anísio se ausentou do local mandando o declarante ali ficar, pois
o mesmo nada tinha a ver com aquela situação. Ressaltou que não sabia,
naquele momento, que o Sr. Anísio estava armado, apenas tomando ciência
de tal situação em momento posterior. Instantes após a saída de Anísio os
policiais derrubaram a porta do apartamento do Sr. Francisco Carlos, ocasião
em que o declarante se apresentou para os policiais como sendo um dos
ocupantes da moto. Os policiais perguntaram se o Sr. Francisco Carlos era o
segundo ocupante da motocicleta, tendo o declarante respondido que não era,
que o segundo ocupante era seu ex-cunhado. Nesse momento um dos policiais
levou o declarante para um quarto do apartamento, lhe algemando e colo-
cando-o de joelho e perguntando-lhe se estava armado, onde respondeu que
não. O referido policial desferiu um soco do lado esquerdo do seu rosto e
passou a ameaçar de faze-lo comer um creme de cabelo que havia no quarto.
Informou que, nesse momento, apenas o declarante e o policial estavam dentro
do quarto. Contou, ainda, que os policiais estavam de máscara quando da
abordagem dentro do apartamento, porém retiraram as máscaras na delegacia,
ocasião em que reconheceu o policial que lhe agrediu pela voz. Informou
que, quando ainda estavam no apartamento, outro policial trouxe o Sr. Fran-
cisco Carlos até o quarto em que estava e passaram a fazer uma vistoria em
busca dos documentos deste. Contou que me dado momento o policial que
já havia lhe agredido, colocou uma corda em seu pescoço lhe asfixiando,
retirando apenas quando o declarante já estava sufocando, ocasião em que o
referido policial colocou a corda no pescoço do Sr. Francisco Carlos, aper-
tando-o. Logo após, passou a golpear-lhes nas costas com a mesma corda.
Após alguns instantes, os policiais encontraram uma arma de fogo dentro
guarda-roupa, ocasião em que passaram a perguntar-lhes sobre a propriedade
da referida arma, tendo recebido como resposta do declarante e do Sr. Fran-
cisco Carlos que o armamento não lhes pertencia. Nesse momento levaram
os abordados para fora do apartamento, onde o Sr. Anísio Júnior encontrava-se
detido por outra composição, e, logo após, levaram todos para a delegacia.
Na delegacia o declarante ficou em uma sala junto ao Sr. Anísio e ao Sr.
Francisco, até que, em um dado momento, o mesmo policial que lhe agrediu
no apartamento, o levou para um canto da delegacia e passou a agredir-lhe
novamente, com socos e chutes, fato esse presenciado pelos Srs. Francisco
e Anísio e por outros policiais do RAIO. Informou que o Sr. Francisco só foi
agredido no apartamento e que não presenciou o Sr. Anísio ser agredido em
nenhum momento. Relatou que fez exame de corpo de delito em função das
agressões, mas não chegou a ter acesso ao resultado. Contou que na ocorrência
em questão foram apreendidas duas armas de fogo, uma no apartamento em
que estava e outra na posse do Sr. Anísio Júnior. Informou que outro policial,
que não foi o militar que lhe agrediu, afirmou que conhecia seus familiares
e sabia onde o declarante morava. Informou, ainda, que as agressões sofridas
dentro do apartamento ocorreram antes de encontrada a arma de fogo. Contou,
ainda, que correu quando viu a polícia porque estava com medo e nunca havia
passado por uma situação como aquela. Relatou que durante a perseguição
a moto prendeu o pneu dianteiro em uma vala de esgoto, tendo o declarante
e o Sr. Anísio pulado da motocicleta, não chegando a cair; CONSIDERANDO
o depoimento do Sr. Anísio Júnior (fls. 175/176), no qual afirmou que no dia
dos fatos foi preso em uma das ruas do conjunto Nova Caiçara, portando
arma de fogo, em ponto diverso do local do apartamento em que os Sr.
Francisco Carlos e o Sr. José Jerônimo foram presos. Ressaltou que, como
não estava presente no apartamento no momento da prisão dos outros suspeitos,
não presenciou o que lá ocorreu e na delegacia não visualizou nenhuma
agressão física contra o Sr. José Jerônimo, apenas viu quando o SD PM
CARDOSO deu um empurrão e o mesmo caiu sentado na cadeira, ressaltando
que tal empurrão foi no sentido fazê-lo sentar e não como agressão. Informou,
ainda, que passou todo o tempo na delegacia junto ao Sr. Jerônimo e ao Sr.
Francisco, não tendo recebido de nenhum dos dois qualquer reclamação
referente a agressões físicas. Ressaltou que não foi agredido por nenhum
policial durante a ocorrência e nem na delegacia; CONSIDERANDO o depoi-
mento do Sr. Francisco Carlos (fls. 177/178), no qual afirmou que no dia dos
fatos o Sr. José Jerônimo entrou em seu apartamento após o filho do declarante,
de 6 anos de idade, abrir a porta e, logo em seguida, os policiais chegaram
em seu apartamento, tendo o declarante providenciado a abertura da porta,
o que foi de pronto rechaçado pelo Sr. Jerônimo, pois este não queria que a
polícia entrasse no imóvel. Informou que durante a ocorrência o SD PM
CARDOSO entrou em seu apartamento. Contou, ainda, que não houve
nenhuma agressão ou ameaça por parte dos policiais ao declarante e ao Sr.
Jerônimo, inclusive, que não houve agressão utilizando cordas e nem ameaça
ao Sr. Jerônimo referente a fazê-lo comer um creme de cabelo, caso não
assumisse a propriedade da arma. Informa que não viu se o Sr. Jerônimo
estava armado quando entrou em seu apartamento. Relatou que só viu o Sr.
Anísio quando desceu de seu apartamento para ir a delegacia e o viu detido
na viatura. Informou, ainda, que na delegacia não visualizou nenhum policial
ameaçando o Sr. Jerônimo e nem sua família, bem como não presenciou
nenhuma agressão; CONSIDERANDO o depoimento do IPC Heliton Linhares
(fls. 190/191), no qual afirmou que não presenciou nenhuma agressão ou
ameaça aos suspeitos no interior da delegacia, tomando conhecimento de
supostas agressões ao receber do delegado a ordem de missão para conduzir
o Sr. José Jerônimo para realização de exame de corpo de delito, só sabendo
posteriormente que o exame do conduzido fora na condição de vítima.
Ressaltou que se tratava de uma situação atípica, que causou-lhe surpresa,
pois, geralmente, as pessoas nessas condições vão fazer o exame de corpo
de delito por meios próprios. Ressaltou que nenhum outro policial civil de
serviço na delegacia no dia dos fatos informou ter presenciado qualquer
agressão. Ressaltou, ainda, que durante todo o tempo que esteve na presença
do Sr. José Jerônimo este não falou nada sobre supostas agressões e nem viu
no mesmo qualquer lesão e nem alteração no seu modo de andar. Contou que
nunca ficou sabendo de qualquer atitude ilícita por parte dos policiais acon-
selhados; CONSIDERANDO o depoimento do DPC Celso Fujita (fls.
193/194), no qual afirmou que na data dos fatos trabalhava como delegado
platonista da delegacia de Sobral, onde veio a autuar o Sr. José Jerônimo em
um Termo Circunstanciado de Ocorrência. Contou que em dado momento
notou que o Sr. Jerônimo passou em frente a sua sala chorando e com a mão
na barriga, ocasião em que o declarante perguntou o que tinha havido, tendo
como resposta que este havia sido agredido, tendo levantado a blusa e mostrado
uma lesão nas costas compatíveis com agressões feitas por corda. Contou
que as ocorrências chegavam na delegacia pela porta de traz e o local em que
os presos ficavam esperando o procedimento ainda não era monitorado pelas
câmeras, dado que a delegacia havia mudado de prédio recentemente. Informou
que diante das alegações do Sr. José Jerônimo o declarante se viu na obrigação
funcional de apurar os fatos. Ressaltou que a vítima não citou o nome do
policial que havia lhe agredido, pois não conseguiu identificar o nome do
mesmo em seu fardamento, mas afirmou ser capaz de reconhecê-lo visual-
mente. Contou, ainda, que o Sr. José Jerônimo relatou que havia sido amea-
çado por outro policial, dizendo que sabia onde o mesmo morava. Informou
que não presenciou nenhuma agressão ou ameaça por parte dos policiais
militares. Ressaltou, ainda, que durante o procedimento feito contra o Sr.
José Jerônimo (Termo Circunstanciado de Ocorrência) e contra o Sr. Francisco
Carlos (flagrante delito) nenhum dos dois suspeitos reclamou de qualquer
agressão física por parte dos policiais. Contou que não tem conhecimento de
quaisquer atos ilícitos praticados pelos policiais em questão; CONSIDE-
RANDO que o depoimento do ST PM Raimundo Nonato (fls. 212/213), no
qual afirmou que, no dia dos fatos, estava de serviço na viatura que presta
apoio as motocicletas, inclusive quando na condução de presos à delegacia.
Informou que foi acionado para dar apoio a uma equipe de motos que patru-
lhava no Residencial Caiçara e, ao chegar ao local, visualizou uma moto biz
jogada ao solo, como se alguém tivesse caído e abandonado aquele veículo.
Contou que ao entrar em contato com a composição que ali atuava obteve do
SGT PM Tiago a resposta que estavam em um apartamento ali próximo e,
ao chegar no local, o declarante visualizou um suspeito sentado no chão, na
entrada do apartamento, sob a vigilância de um dos policiais, enquanto o
outro policial realizava a vistoria no imóvel, onde foi encontrado uma arma
de fogo. Contou que não presenciou os policiais portando qualquer material
do tipo corda ou pedaço de pau quando da prisão dos suspeitos. Nesse
momento, entrou em contato com o SGT PM Menezes que perseguia outro
suspeito, no qual havia prendido por porte ilegal de arma de fogo~, onde a
viatura do MAJ PM Santiago ficou de dar apoio na condução do preso,
enquanto o declarante realizaria a condução dos presos do SGT PM Tiago.
Informou que não presenciou e nem tomou conhecimento que houve qualquer
tipo de agressão aos presos naquele momento. Contou, ainda, que o suspeito
conduzido em sua viatura até a delegacia não reclamou de qualquer agressão
e se manteve tranquilo em todo o trajeto. Ressaltou que não participou do
procedimento realizado na delegacia e nem ouviu nenhum comentário refe-
rente a agressões aos suspeitos nesse momento. Ressaltou, ainda, que nunca
presenciou nenhuma atitude ilícita, prática de abusos ou torturas por parte
dos aconselhados; CONSIDERANDO que o depoimento do SGT PM Menezes
(fls. 214/215), no qual afirmou que, no dia dos fatos, estava de serviço quando
ouviu pelo rádio que a equipe do SGT PM TIAGO havia se deparado com
uma ocorrência no Residencial Caiçara, ocasião em que se deslocou para o
local, dado ser ambiente de risco à polícia. Contou que, no caminho, o decla-
rante percebeu que um suspeito, ao avistar sua composição, saiu correndo,
ocasião em que foi perseguido e capturado, onde de tratava do Sr. Anísio
Júnior, fugitivo da cadeia pública de Sobral e que no momento da abordagem
portava uma arma de fogo. Informou que não sabia que o Sr. Anísio estava
na companhia dos suspeitos que foram presos pelo SGT PM TIAGO e em
nenhum momento o mesmo fez qualquer referência a isso. Contou que, em
razão da prisão do Sr. Anísio, solicitou apoio de uma viatura, onde ali se fez
presente o MAJ PM Santiago, ocasião em que se deslocaram para a delegacia.
Informou que ao chegar na delegacia encontraram a composição do SGT PM
TIAGO com dois indivíduos presos, com os quais foi apreendido uma arma
de fogo. Contou que os presos ficaram juntos em um ponto separado da
delegacia e sob a vigilância dos outros policiais, enquanto o declarante e o
SGT PM TIAGO foram passar os dados iniciais das ocorrências ao delegado.
Ressalta que não viu o SD PM CARDOSO interagir com quaisquer dos
presos, nem nunca presenciou nenhuma atitude ilícita ou prática de abusos
por parte dos aconselhados, pelo contrário, tratam-se de policiais disciplinados
e bem conceituados na tropa; CONSIDERANDO que o depoimento dos CB
PM Rogério e SD PM Pedro Palhano (fls. 216/217 e 218/219), no qual afir-
maram que, no dia dos fatos, estavam de serviço na equipe do SGT PM
Menezes quando a composição do SGT PM TIAGO se deparou com uma
ocorrência no Residencial Caiçara, onde se deslocaram até o local. Contaram
que ao chegar no residencial se deparam com o Sr. Anísio e o mesmo estava
portando uma arma de fogo, sendo dado voz de prisão ao mesmo. Ressaltaram
que sua equipe não chegou a ir até o apartamento onde estava a composição
do SGT PM TIAGO, pois, diante da prisão do Sr. Anísio, foi pedido um apoio
de uma viatura para condução até a delegacia, onde a viatura do MAJ PM
Santiago compareceu ao local. Contaram que na delegacia os presos das duas
composições ficaram juntos em uma ante sala aguardando o início do proce-
dimento. Ressaltaram que não viram o SD PM CARDOSO interagindo com
nenhum dos presos, esclarecendo os declarantes que ficaram na vigilância
dos presos até o término do procedimento. Contaram, ainda, que não houve
nenhuma resistência por parte do Sr. Anísio durante sua prisão. Informaram
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº199 | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2019
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