DOE 18/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
“c”, III, todos da Lei nº 12.124/93. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO
ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR para apurar a conduta da Delegada
de Polícia Civil MÁRCIA JANINE ESPÍNDOLA, matrícula funcional
198.859-1-7, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificados o
acusado e/ou defensores que as decisões da CGD serão publicadas no Diário
Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º, do decreto nº 30716,
de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011,
alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no
DOE de 07/02/2012; II) Designar a 4ª Comissão Permanente de Processo
Administrativo Disciplinar, formada pelos Delegados de Polícia Civil Milena
Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente) e Rafael Bezerra Cardoso,
M.F. 133.857-1-8 (Membro), e pelo Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira
Nobre Júnior, M.F. 197.583-1-1 (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. GABINETE DA CONTROLADORA-GERAL DE DISCI-
PLINA, em Fortaleza/CE, 07 de outubro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº543/2019 - A CONTROLADORA-GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art.3º, I e IV, e art.5º, I,
da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011; e CONSIDERANDO
as informações contidas no SPU190530542-4, no dia 11 de junho de 2019,
policiais militares de Barbalha/CE foram verificar uma denúncia de disparo
de arma de fogo, repassada pelo COPOM daquele município, nas proximi-
dades de uma escola no Alto do Prourb; CONSIDERANDO que, segundo a
denúncia, um homem de camisa cor de rosa teria sido o responsável; CONSI-
DERANDO que, ao passarem por uma moto ocupada por dois homens, o
garupeiro, que usava camisa de cor rosa, levantou a camisa, mostrando uma
arma; CONSIDERANDO que, após abordarem os ocupantes da moto, o
garupeiro foi identificado como sendo o Inspetor de Polícia Civil SAULLO
PEREIRA DE SOUZA, o qual portava a pistola TAURUS PT 840, calibre.
40, nºSHS61385, municiada com 12(doze) cartuchos intactos; CONSIDE-
RANDO que, com o condutor da moto, identificado como sendo Márcio
Alan do Nascimento Ferreira, foram encontrados 03(três) cartuchos defla-
grados de calibre .40; CONSIDERANDO que os ocupantes da moto foram
conduzidos até a Delegacia Regional de Juazeiro do Norte/CE, onde foram
ouvidos; CONSIDERANDO que o Inspetor de Polícia Civil Saullo Pereira
de Souza afirmou que, após sair de um bar com seu cunhado Márcio Alan
do Nascimento Ferreira, ao trafegar por uma rua, percebeu uma movimen-
tação suspeita, razão pela qual teve que efetuar dois disparos com a pistola
TAURUS PT 840, calibre. 40, nºSHS61385; CONSIDERANDO que Márcio
Alan do Nascimento Ferreira afirmou ter recolhido os cartuchos deflagrados;
CONSIDERANDO que o Inspetor de Polícia Civil Saullo Pereira de Souza
não soube explicar o motivo de terem sido encontrados com seu cunhado
03(três) cartuchos deflagrados, já que afirmara que tinha realizado 02(dois)
disparos; CONSIDERANDO que, em virtude dos disparos, foi instaurado
o inquérito policial nº421-129/2019; CONSIDERANDO que a conduta do
servidor, em tese, infringe os arts.100, inciso XII e 103, alínea “b”, incisos
II e XIX e alínea “c”, inciso XII, todos da Lei nº 12.124/1993. RESOLVE:
I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR em
desfavor do Inspetor de Polícia Civil SAULLO PEREIRA DE SOUZA,
matrícula funcional Nº300.397-1-8, para apurar os fatos supradescritos em
toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou
defensor de que as decisões desta CGD serão publicadas no Diário Oficial
do Estado, em conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de
21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado
pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de
07.02.2012.; II) Remeter os autos originais à Coordenadoria de Disciplina
Civil da Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e
Sistema Penitenciário para acompanhamento e distribuição a 3ª COMISSÃO
PERMANENTE DE PROCESSO DISCIPLINAR CIVIL, composta pelos
Delegados de Polícia Civil João Marcelo de Saboya Fonteles (Presidente),
M.F. 126.915-1-3 e Rommel Bezerra de Noronha (Membro), M.F. 133.859-1-2
e pela Escrivã de Polícia Civil Marleide Andrade da Silva (Secretária), M.F.
28.380-1-X. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE
DA CONTROLADORA-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza/CE, 07
de outubro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº556/2019 - A CONTROLADORA GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º,
I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011, c/c o art. 41 da Lei nº 9826/1974;
CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do SPU nº 190684920-7,
dando conta de que o Policial Militar CB JORGEANDRO VIEIRA DE
OLIVEIRA, MF Nº301.807-1-2, quando estava de folga e à paisana, em um
evento festivo na residência do Sr. Antônio Sérgio Vasconcelos Pontes, na
cidade de Ipu/CE, no dia 03/08/2019, por volta de 23:30hs, teria feito ingestão
de bebida alcoólica e efetuado vários disparos de arma de fogo (pistola
.40) pertencente ao acervo da Polícia Militar, no interior da casa, vindo a
atingir o anfitrião do evento (Sr. Antônio Sérgio Vasconcelos Pontes) e as
pessoas de Isabela Pereira Vasconcelos Pontes e Antônia Ildete Pereira Pontes,
filha e esposa do mesmo, respectivamente, os quais foram encaminhados
ao Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Sobral/CE, face à gravidade
das lesões; CONSIDERANDO que os fatos ocorreram quando o policial
militar retromencionado já demonstrava estar em avançado estado etílico
no decorrer da festa, ocasião em que deixava à mostra a arma de fogo que
portava e ameaçava “acabar” com o evento festivo, onde teria sido advertido
por convidados de que aquela exposição de sua arma de fogo incomodava
os presentes; CONSIDERANDO que o graduado foi levado para um dos
quartos da residência, onde lá teria discutido com a namorada e saído logo
em seguida em perseguição à mesma em direção à sala do imóvel, efetuando
vários disparos de arma de fogo ainda próximo aos quartos, atingindo o Sr.
Antônio Sérgio Vasconcelos Pontes no abdômen, sua filha Isabela Pereira
Vasconcelos Pontes na virilha esquerda e sua esposa Antônia Ildete Pereira
Pontes com um disparo de raspão na axila direita; CONSIDERANDO que
o CB PM Jorgeandro Vieira de Oliveira foi preso e autuado em flagrante
nas tenazes do Art. 121, c/c o Art. 14, Inc. II, do Código Penal Brasileiro;
CONSIDERANDO que o CB PM Jorgeandro Vieira de Oliveira infringiu
ainda as regras basilares em relação ao uso e manuseio de arma de fogo,
violando o Estatuto do Desarmamento, bem como a Instrução Normativa nº
02/2018, no seu Art. 37, § 4º, publicada no BCG Nº195/2018, que trata da
discrição no uso de arma de fogo por parte de policial militar fora do serviço,
em local público ou privado, onde haja aglomerações de pessoas, em virtude
de eventos de qualquer natureza, e ainda, à Portaria Nº540/2007-GS, publi-
cada no D.O.E. nº 062, de 02.04.2007, no seu Art. 1º, que, em observância
ao artigo 144, caput, da Constituição Federal, objetivando preservar a vida e
a incolumidade física dos cidadãos cearenses e daquelas pessoas que por este
Estado transitam, proíbe aos policiais civis, militares e bombeiros militares
da ativa a ingestão de toda e qualquer bebida alcoólica, mesmo em dosagens
ínfimas, quando estiverem portando ou trazendo consigo arma de fogo, ainda
que em horário de folga ou em gozo de licença; CONSIDERANDO que tais
atitudes, em tese, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral
militar estadual insculpidos no Art.7º, incisos IV, VI, IX e X e violam os
deveres consubstanciados no Art.8º, incisos II, IV, VIII, XV, XVIII, XXIII,
XXVII, XXIX e XXXIV, caracterizando transgressões disciplinares, de
acordo com o Art. 11 c/c o Art. 12, §1º, incisos I e II, §2º, incisos II e III,
c/c Art.13, §1º, incisos XXIV, XXX, XXXII, XLIX e L e § 2º, incisos XX
e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO
DE DISCIPLINA, em conformidade com o Art. 71, inciso II, c/c/ o Art.
88 e seguintes, tudo da Lei nº13.407, de 21 de novembro de 2003, com o
fim de apurar a(s) transgressão(ões) disciplinar(es), em tese, praticada(s)
pelo Policial Militar CB JORGEANDRO VIEIRA DE OLIVEIRA, MF
Nº301.807-1-2, e a sua incapacidade moral de permanecer nos quadros da
Polícia Militar do Ceará; II) Designar a 3ª Comissão Militar Permanente de
Disciplina formada pelos OFICIAIS: MAJOR QOPM ANTÔNIO JADILSON
LIMA PEREIRA, Matrícula Funcional nº 111.051-1-4 (Presidente), 2º TEN
QOAPM FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES, Matrícula Funcional
nº 099.299-1-6 (Interrogante), e 2º TEN QOAPM RR FRANCISCO EDVAR
MENDES NASCIMENTO, Matrícula Funcional nº 099.380-1-X (Relator
e Escrivão), para instruir o presente feito; III) Cientificar o acusado e/ou
defensor(es) legal(is) que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular
serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o Art.
4º, § 2º do Decreto nº 30.716 publicado no D.O.E de 24/10/2011, alterado
pelo Decreto nº 30.824 publicado no D.O.E de 07/02/2012, que aprova o
Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de
Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. REGISTRE-SE E PUBLI-
QUE-SE. CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza/CE,
07 de outubro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA Nº589/2019 – CGD - A CONTROLADORA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 5º, I e II,
da Lei Complementar N°. 98, de 13 de junho de 2011, em consonância com
o artigo 14, II, da mencionada Lei Complementar, e artigos 22, II e 24, II, do
Anexo I do Decreto Nº. 30.993/2012, e CONSIDERANDO a competência da
CGD para realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias administrativas,
visando à verificação da regularidade e eficácia dos serviços, a proposição de
medidas, bem como a sugestão de providências necessárias ao seu aprimora-
mento; CONSIDERANDO o interesse da administração pública e a missão
institucional desta Secretaria, decidiu-se por proceder Correição Ordinária na
sede da Delegacia Regional de Quixadá; CONSIDERANDO que a mencionada
Correição demandou o cadastramento nesta CGD da SPU nº 188467602.
CONSIDERANDO os princípios basilares da eficiência, moralidade admi-
nistrativa e publicidade. RESOLVE: Determinar à COGTAC/CGD, através
da Célula de Fiscalização e Correição – CEFIS, que proceda a realização de
CORREIÇÃO ORDINÁRIA na sede da DELEGACIA REGIONAL DE
QUIXADÁ, a ser realizada nos dias 6 e 7 de novembro de 2019, podendo
haver prorrogação, caso seja necessário, ficando os servidores desta CGD,
em Fortaleza, escalados pela Orientação da CEFIS/GTAC, onde ficarão sob
a coordenação do Delegado de Polícia Civil FERNANDO FIGUEIREDO
DE VITO, que deverá apresentar relatório circunstanciado ao final. REGIS-
TRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 15 de outubro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
99
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº199 | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2019
Fechar