DOE 18/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA CGD Nº603/2019 – CORRIGENDA - A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º,
I e IV c/c Art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011. CONSIDERANDO o Extrato de Publicação de Decisão, publicado no DOE
n° 187, de 02/10/2019, referente ao SPU n° 18483225-0, face ao pedido interposto pelo 3° SGT PM TONY WILL ANDRADE MARQUES (VIPROC n°
09237695/2019). RESOLVE: I - RETIFICAR o ato supra: Onde se lê: “.....CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância Disciplinar sob o SPU
n° 18483225-0....”. Leia-se: “.....CONSIDERANDO os fatos constantes no Conselho de Disciplina sob o SPU n° 18483225-0.....” REGISTRE-SE. PUBLI-
QUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Fortaleza/CE, 16 de outubro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1738/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio de
1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº235/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a partir de 2 de
agosto de 2019, compor o GRUPO DE TRABALHO PROJETO ALCANCE, criado pelo Ato da Presidência nº235/2019, os NOMES, com as respectivas
funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista
no art. 5º. do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art.
1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no
inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo
de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº12.984, de
19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 2 de agosto de 2019. Publique-se. PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 28 dias do mês de agosto de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1738/2019
CARGO
NOME
ASSESSOR TECNICO GT
LUCIANO AUGUSTO DE LOYOLA DIOGENES
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1739/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº258/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a partir
de 2 de agosto de 2019, compor o PROGRAMA ASSISTÊNCIA A SAÚDE DO SERVIDOR E DA COMUNIDADE., criado pelo Ato da Presidência
nº258/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções
de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações
posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de
assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, compu-
tada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada,
a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a
partir de 2 de agosto de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 28 dias do mês de agosto de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1739/2019
CARGO
NOME
ASSESSOR TECNICO GT
MARIANA FROTA KRIGER VASCONCELOS
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1740/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº252/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a partir
de 2 de agosto de 2019, compor o SUBGRUPO DE TRABALHO ATUALIZAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO PODER LEGISLATIVO., criado
pelo Ato da Presidência nº252/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo
exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003)
e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício
das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº9.826, de 14.05.1974, e não será
considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício
da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e
efeitos financeiros a partir de 2 de agosto de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 28 dias do
mês de agosto de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1740/2019
CARGO
NOME
MEMBRO EXECUTIVO GT
ALVES WILLIAM BENEVIDES DOS REIS
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1741/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº9.826, de
14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº250/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para,
a partir de 2 de agosto de 2019, compor o SUBGRUPO DE TRABALHO ESTUDOS E BENCHMARKING COM ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS
DE OUTROS ENTES FEDERATIVOS E CÂMARA FEDERAL., criado pelo Ato da Presidência nº250/2019, os NOMES, com as respectivas funções,
constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art.
5º. do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste
Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso
I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de
vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº12.984, de
19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 2 de agosto de 2019. Publique-se. PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 28 dias do mês de agosto de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
100
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº199 | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2019
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