DOE 18/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            “c”, III, todos da Lei nº 12.124/93. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO 
ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR para apurar a conduta da Delegada 
de Polícia Civil MÁRCIA JANINE ESPÍNDOLA, matrícula funcional 
198.859-1-7, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificados o 
acusado e/ou defensores que as decisões da CGD serão publicadas no Diário 
Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º, do decreto nº 30716, 
de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, 
alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no 
DOE de 07/02/2012; II) Designar a 4ª Comissão Permanente de Processo 
Administrativo Disciplinar, formada pelos Delegados de Polícia Civil Milena 
Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente) e Rafael Bezerra Cardoso, 
M.F. 133.857-1-8 (Membro), e pelo Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira 
Nobre Júnior, M.F. 197.583-1-1 (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. GABINETE DA CONTROLADORA-GERAL DE DISCI-
PLINA, em Fortaleza/CE, 07 de outubro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº543/2019 - A CONTROLADORA-GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art.3º, I e IV, e art.5º, I, 
da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011; e CONSIDERANDO 
as informações contidas no SPU190530542-4, no dia 11 de junho de 2019, 
policiais militares de Barbalha/CE foram verificar uma denúncia de disparo 
de arma de fogo, repassada pelo COPOM daquele município, nas proximi-
dades de uma escola no Alto do Prourb; CONSIDERANDO que, segundo a 
denúncia, um homem de camisa cor de rosa teria sido o responsável; CONSI-
DERANDO que, ao passarem por uma moto ocupada por dois homens, o 
garupeiro, que usava camisa de cor rosa, levantou a camisa, mostrando uma 
arma; CONSIDERANDO que, após abordarem os ocupantes da moto, o 
garupeiro foi identificado como sendo o Inspetor de Polícia Civil SAULLO 
PEREIRA DE SOUZA, o qual portava a pistola TAURUS PT 840, calibre. 
40, nºSHS61385, municiada com 12(doze) cartuchos intactos; CONSIDE-
RANDO que, com o condutor da moto, identificado como sendo Márcio 
Alan do Nascimento Ferreira, foram encontrados 03(três) cartuchos defla-
grados de calibre .40; CONSIDERANDO que os ocupantes da moto foram 
conduzidos até a Delegacia Regional de Juazeiro do Norte/CE, onde foram 
ouvidos; CONSIDERANDO que o Inspetor de Polícia Civil Saullo Pereira 
de Souza afirmou que, após sair de um bar com seu cunhado Márcio Alan 
do Nascimento Ferreira, ao trafegar por uma rua, percebeu uma movimen-
tação suspeita, razão pela qual teve que efetuar dois disparos com a pistola 
TAURUS PT 840, calibre. 40, nºSHS61385; CONSIDERANDO que Márcio 
Alan do Nascimento Ferreira afirmou ter recolhido os cartuchos deflagrados; 
CONSIDERANDO que o Inspetor de Polícia Civil Saullo Pereira de Souza 
não soube explicar o motivo de terem sido encontrados com seu cunhado 
03(três) cartuchos deflagrados, já que afirmara que tinha realizado 02(dois) 
disparos; CONSIDERANDO que, em virtude dos disparos, foi instaurado 
o inquérito policial nº421-129/2019; CONSIDERANDO que a conduta do 
servidor, em tese, infringe os arts.100, inciso XII e 103, alínea “b”, incisos 
II e XIX e alínea “c”, inciso XII, todos da Lei nº 12.124/1993. RESOLVE: 
I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR em 
desfavor do Inspetor de Polícia Civil SAULLO PEREIRA DE SOUZA, 
matrícula funcional Nº300.397-1-8, para apurar os fatos supradescritos em 
toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou 
defensor de que as decisões desta CGD serão publicadas no Diário Oficial 
do Estado, em conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de 
21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado 
pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 
07.02.2012.; II) Remeter os autos originais à Coordenadoria de Disciplina 
Civil da Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e 
Sistema Penitenciário para acompanhamento e distribuição a 3ª COMISSÃO 
PERMANENTE DE PROCESSO DISCIPLINAR CIVIL, composta pelos 
Delegados de Polícia Civil João Marcelo de Saboya Fonteles (Presidente), 
M.F. 126.915-1-3 e Rommel Bezerra de Noronha (Membro), M.F. 133.859-1-2 
e pela Escrivã de Polícia Civil Marleide Andrade da Silva (Secretária), M.F. 
28.380-1-X. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE 
DA CONTROLADORA-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza/CE, 07 
de outubro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº556/2019 - A CONTROLADORA GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, 
I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011, c/c o art. 41 da Lei nº 9826/1974; 
CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do SPU nº 190684920-7, 
dando conta de que o Policial Militar CB JORGEANDRO VIEIRA DE 
OLIVEIRA, MF Nº301.807-1-2, quando estava de folga e à paisana, em um 
evento festivo na residência do Sr. Antônio Sérgio Vasconcelos Pontes, na 
cidade de Ipu/CE, no dia 03/08/2019, por volta de 23:30hs, teria feito ingestão 
de bebida alcoólica e efetuado vários disparos de arma de fogo  (pistola 
.40) pertencente ao acervo da Polícia Militar, no interior da casa, vindo a 
atingir o anfitrião do evento (Sr. Antônio Sérgio Vasconcelos Pontes) e as 
pessoas de Isabela Pereira Vasconcelos Pontes e Antônia Ildete Pereira Pontes, 
filha e esposa do mesmo, respectivamente, os quais foram encaminhados 
ao Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Sobral/CE, face à gravidade 
das lesões; CONSIDERANDO que os fatos ocorreram quando o policial 
militar retromencionado já demonstrava estar em avançado estado etílico 
no decorrer da festa, ocasião em que deixava à mostra a arma de fogo que 
portava e ameaçava “acabar” com o evento festivo, onde teria sido advertido 
por convidados de que aquela exposição de sua arma de fogo incomodava 
os presentes; CONSIDERANDO que o graduado foi levado para um dos 
quartos da residência, onde lá teria discutido com a namorada e saído logo 
em seguida em perseguição à mesma em direção à sala do imóvel, efetuando 
vários disparos de arma de fogo ainda próximo aos quartos, atingindo o Sr. 
Antônio Sérgio Vasconcelos Pontes no abdômen, sua filha Isabela Pereira 
Vasconcelos Pontes na virilha esquerda e sua esposa Antônia Ildete Pereira 
Pontes com um disparo de raspão na axila direita; CONSIDERANDO que 
o CB PM Jorgeandro Vieira de Oliveira foi preso e autuado em flagrante 
nas tenazes do Art. 121, c/c o Art. 14, Inc. II, do Código Penal Brasileiro; 
CONSIDERANDO que o CB PM Jorgeandro Vieira de Oliveira infringiu 
ainda as regras basilares em relação ao uso e manuseio de arma de fogo, 
violando o Estatuto do Desarmamento, bem como a Instrução Normativa nº 
02/2018, no seu Art. 37, § 4º, publicada no BCG Nº195/2018, que trata da 
discrição no uso de arma de fogo por parte de policial militar fora do serviço, 
em local público ou privado, onde haja aglomerações de pessoas, em virtude 
de eventos de qualquer natureza, e ainda, à Portaria Nº540/2007-GS, publi-
cada no D.O.E. nº 062, de 02.04.2007, no seu Art. 1º, que, em observância 
ao artigo 144, caput, da Constituição Federal, objetivando preservar a vida e 
a incolumidade física dos cidadãos cearenses e daquelas pessoas que por este 
Estado transitam, proíbe aos policiais civis, militares e bombeiros militares 
da ativa a ingestão de toda e qualquer bebida alcoólica, mesmo em dosagens 
ínfimas, quando estiverem portando ou trazendo consigo arma de fogo, ainda 
que em horário de folga ou em gozo de licença; CONSIDERANDO que tais 
atitudes, em tese, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral 
militar estadual insculpidos no Art.7º, incisos IV, VI, IX e X e violam os 
deveres consubstanciados no Art.8º, incisos II, IV, VIII, XV, XVIII, XXIII, 
XXVII, XXIX e XXXIV, caracterizando transgressões disciplinares, de 
acordo com o Art. 11 c/c o Art. 12, §1º, incisos I e II,  §2º, incisos II e III, 
c/c Art.13, §1º, incisos XXIV, XXX, XXXII, XLIX e L e § 2º, incisos XX 
e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO 
DE DISCIPLINA, em conformidade com o Art. 71, inciso II, c/c/ o Art. 
88 e seguintes, tudo da Lei nº13.407, de 21 de novembro de 2003, com o 
fim de apurar a(s) transgressão(ões) disciplinar(es), em tese, praticada(s) 
pelo Policial Militar CB JORGEANDRO VIEIRA DE OLIVEIRA, MF 
Nº301.807-1-2, e a sua incapacidade moral de permanecer nos quadros da 
Polícia Militar do Ceará; II) Designar a 3ª Comissão Militar Permanente de 
Disciplina formada pelos OFICIAIS: MAJOR QOPM ANTÔNIO JADILSON 
LIMA PEREIRA, Matrícula Funcional nº 111.051-1-4 (Presidente), 2º TEN 
QOAPM FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES, Matrícula Funcional 
nº 099.299-1-6 (Interrogante), e 2º TEN QOAPM RR FRANCISCO EDVAR 
MENDES NASCIMENTO, Matrícula Funcional nº 099.380-1-X (Relator 
e Escrivão), para instruir o presente feito; III) Cientificar o acusado e/ou 
defensor(es) legal(is) que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular 
serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o Art. 
4º, § 2º do Decreto nº 30.716 publicado no D.O.E de 24/10/2011, alterado 
pelo Decreto nº 30.824 publicado no D.O.E de 07/02/2012, que aprova o 
Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de 
Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. REGISTRE-SE E PUBLI-
QUE-SE. CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza/CE, 
07 de outubro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA Nº589/2019 – CGD - A CONTROLADORA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 5º, I e II, 
da Lei Complementar N°. 98, de 13 de junho de 2011, em consonância com 
o artigo 14, II, da mencionada Lei Complementar, e artigos 22, II e 24, II, do 
Anexo I do Decreto Nº. 30.993/2012, e CONSIDERANDO a competência da 
CGD para realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias administrativas, 
visando à verificação da regularidade e eficácia dos serviços, a proposição de 
medidas, bem como a sugestão de providências necessárias ao seu aprimora-
mento; CONSIDERANDO o interesse da administração pública e a missão 
institucional desta Secretaria, decidiu-se por proceder Correição Ordinária na 
sede da Delegacia Regional de Quixadá; CONSIDERANDO que a mencionada 
Correição demandou o cadastramento nesta CGD da SPU nº 188467602. 
CONSIDERANDO os princípios basilares da eficiência, moralidade admi-
nistrativa e publicidade. RESOLVE: Determinar à COGTAC/CGD, através 
da Célula de Fiscalização e Correição – CEFIS, que proceda a realização de 
CORREIÇÃO ORDINÁRIA na sede da DELEGACIA REGIONAL DE 
QUIXADÁ, a ser realizada nos dias 6 e 7 de novembro de 2019, podendo 
haver prorrogação, caso seja necessário, ficando os servidores desta CGD, 
em Fortaleza, escalados pela Orientação da CEFIS/GTAC, onde ficarão sob 
a coordenação do Delegado de Polícia Civil FERNANDO FIGUEIREDO 
DE VITO, que deverá apresentar relatório circunstanciado ao final. REGIS-
TRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 15 de outubro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** *** 
99
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº199  | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2019

                            

Fechar