DOMFO 18/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 067/2019 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 067/2019, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO              
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física FRANCISCO 
DIEGO 
DA 
SILVA 
TORRES, 
portadora 
do 
RG 
n° 
2003097022743-SSP/CE e do CPF n° 019.481.593-50, com 
residência fixa na Rua 206, n° 412, Conjunto São Cristóvão, no 
bairro Jangurussu, CEP 60.866-220, Fortaleza/CE, doravante 
denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições 
seguintes: 2.  OBJETIVO: O CONVENENTE assume a respon-
sabilidade pela realização das melhorias urbanas na PRAÇA 
DA AVENIDA CASTELO DE CASTRO, LOCALIZADA NA AV. 
CASTELO DE CASTRO COM AV. CONTORNO SUL E 313 NO 
CONJUNTO SÃO CRISTÓVÃO NO BAIRRO JANGURUSSU 
descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja 
qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira 
por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias con-
sideradas contribuição gratuita para o interesse público; O 
presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer 
concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem 
público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as me-
lhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder 
Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indi-
reta; Todas as despesas de instalação, manutenção e operação 
do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do 
CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 19 de setembro 
de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se 
no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no 
Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no 
processo administrativo nº P828584/2019 - PMF; Os casos 
omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito 
Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas 
Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do 
Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao 
patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 
72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula 
Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 
(cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cum-
prir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorroga-
do segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 
7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do 
Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir 
litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente                
Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Francisco Diego da Silva. 
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N° 
2158/1982 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si 
celebram, como partes o Município de Fortaleza, aqui neste 
ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. 
Prefeito Municipal Lúcio Gonçalo de Alcântara e EDNA       
MONTEIRO BAIMA, brasileira, maior, portador(a) da CTPS n° 
012591, Série 011 denominada, Empregada, fica certo e ajus-
tado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com 
fundamento no art. 1°, § único, item II, do Decreto n° 5292/79. 
CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com 
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamen-
tos se subordinará a execução do presente contrato, serviços 
profissionais da função de Professor(a) B - 3. CLÁUSULA 2ª - 
A) O Empregador pagará o(à) Empregado(a) o salário mensal 
de Cr$ _______ (_____x_____x______) no qual já vai incluído 
o repouso semanal remunerado. B) O(A) Contratado(a) deverá 
ministrar aulas da disciplina _____ no _____ no horário que 
ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo    
remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor  de 
Cr$ 110,50 (cento e dez cruz. e cinquenta cruzados) por aula 
observando o disposto no art. 318, da CLT.  CLÁUSULA 3ª - A 
carga horária mensal será de _____ podendo estender-se a 
horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no 
horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - 
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço a Em-
pregada poderá ser transferida para qualquer repartição do 
município, independentemente de majoração de salário, a 
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas 
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo 
com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá 
descontar do salário da Empregada o valor dos danos por ela 
causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou 
imperícia, com fundamento no disposto no § 1° do artigo 462 
da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo indeter-
minado, vigorará a partir de 19.05.82, junto à Secretaria de 
Educação e Cultura do Município. E por haverem assim ajusta-
dos as partes contratantes firmam o presente instrumento, em 
quatro vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o 
qual será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, 
em 05 de maio de 1982. Lúcio Gonçalo de Alcântara -       
PREFEITO MUNICIPAL. Edna Monteiro Baima - EMPREGA-
DO(A). 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 16/2019-GS/CEPPJ,   
DE 20 DE SETEMBRO DE 2019. 
 
Dispõe sobre a regulamentação 
da Comissão de Seleção do 
Edital 003/2019,  para atender 
as necessidades de regula-
mentar e proceder com a sele-
ção do Programa Bolsa Jovem. 
 
 
O COORDENADOR ESPECIAL DE POLÍTICAS 
PÚBLICAS DE JUVENTUDE, no uso das atribuições legais, 
previstas pela Lei Complementar nº 047 de 05 de dezembro de 
2007 e Portaria 002/2015 de 15 de dezembro de 2015;          
RESOLVE: Art. 1º - Regulamentar a Comissão de Seleção do 
Edital 003/2019, que será composta por servidores da Prefeitu-
ra Municipal em conjunto com representantes de reconhecida 
atuação nas entidades desportivas, artísticas, culturais e de 
protagonismo juvenil consideradas de atuação relevante no 
Município de Fortaleza, esta comissão será formalizada por 
portaria específica de competência da Coordenadoria Especial 
de Políticas Públicas de Juventude. Art. 2º - Para efeitos dessa 
portaria, considera-se: § 1º – Servidores públicos nomeados, 
efetivos, comissionados, ou temporários lotados ou cedidos 
para a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juven-
tude - CEPPJ ou na Coordenadoria de Desenvolvimento da 
Juventude - UGP/Proredes Fortaleza. § 2º – Representantes de 
reconhecida atuação nas entidades desportivas, artísticas, 
culturais e de protagonismo juvenil no Município de Fortaleza, 
que realizem acompanhamento de projetos, ações e/ou super-
visão de jovens no Município de Fortaleza. A entidade a qual for 
vinculada, deverá estar cadastrada junto à Coordenadoria 
Especial de Políticas Públicas de Juventude através do Cadas-
tro de Entidades, disponível eletronicamente no Canal da               
Juventude. Art. 3º - Designar os servidores lotados na Prefeitu-
ra de Fortaleza e os representantes de reconhecida atuação 
nas áreas desportivas, artísticas, culturais e de protagonismo 
juvenil no Município de Fortaleza, relacionados abaixo, para as 
funções a seguir discriminadas: 
 
 
FUNÇÃO/ORIGEM 
FUNÇÃO 
José Arnon dos 
Santos Filho 
Coordenador da Unidade 
de Gestão de Programas 
Especiais –                   
UGPE/CEPPJ 
PRESIDENTE 
Wendell Saraiva 
Carvalho 
Assessor Técnico da                
Coordenadoria de                   
Desenvolvimento da Juven-
tude - UGP/Proredes Forta-
leza 
MEMBRO 
Nilo 
Magalhães 
Carneiro Neto 
Assessor Técnico da                
Coordenadoria Especial de 
Políticas Públicas de                 
Juventude 
MEMBRO 

                            

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