DOMFO 18/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 067/2019 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 067/2019,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física FRANCISCO
DIEGO
DA
SILVA
TORRES,
portadora
do
RG
n°
2003097022743-SSP/CE e do CPF n° 019.481.593-50, com
residência fixa na Rua 206, n° 412, Conjunto São Cristóvão, no
bairro Jangurussu, CEP 60.866-220, Fortaleza/CE, doravante
denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições
seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a respon-
sabilidade pela realização das melhorias urbanas na PRAÇA
DA AVENIDA CASTELO DE CASTRO, LOCALIZADA NA AV.
CASTELO DE CASTRO COM AV. CONTORNO SUL E 313 NO
CONJUNTO SÃO CRISTÓVÃO NO BAIRRO JANGURUSSU
descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja
qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira
por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias con-
sideradas contribuição gratuita para o interesse público; O
presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer
concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem
público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as me-
lhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder
Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indi-
reta; Todas as despesas de instalação, manutenção e operação
do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do
CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 19 de setembro
de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se
no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no
Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no
processo administrativo nº P828584/2019 - PMF; Os casos
omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito
Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas
Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do
Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao
patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até
72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula
Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05
(cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cum-
prir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorroga-
do segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público.
7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do
Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente
Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Francisco Diego da Silva.
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N°
2158/1982 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si
celebram, como partes o Município de Fortaleza, aqui neste
ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr.
Prefeito Municipal Lúcio Gonçalo de Alcântara e EDNA
MONTEIRO BAIMA, brasileira, maior, portador(a) da CTPS n°
012591, Série 011 denominada, Empregada, fica certo e ajus-
tado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com
fundamento no art. 1°, § único, item II, do Decreto n° 5292/79.
CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamen-
tos se subordinará a execução do presente contrato, serviços
profissionais da função de Professor(a) B - 3. CLÁUSULA 2ª -
A) O Empregador pagará o(à) Empregado(a) o salário mensal
de Cr$ _______ (_____x_____x______) no qual já vai incluído
o repouso semanal remunerado. B) O(A) Contratado(a) deverá
ministrar aulas da disciplina _____ no _____ no horário que
ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo
remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de
Cr$ 110,50 (cento e dez cruz. e cinquenta cruzados) por aula
observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A
carga horária mensal será de _____ podendo estender-se a
horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no
horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª -
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço a Em-
pregada poderá ser transferida para qualquer repartição do
município, independentemente de majoração de salário, a
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo
com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá
descontar do salário da Empregada o valor dos danos por ela
causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou
imperícia, com fundamento no disposto no § 1° do artigo 462
da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo indeter-
minado, vigorará a partir de 19.05.82, junto à Secretaria de
Educação e Cultura do Município. E por haverem assim ajusta-
dos as partes contratantes firmam o presente instrumento, em
quatro vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o
qual será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza,
em 05 de maio de 1982. Lúcio Gonçalo de Alcântara -
PREFEITO MUNICIPAL. Edna Monteiro Baima - EMPREGA-
DO(A).
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PORTARIA Nº 16/2019-GS/CEPPJ,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a regulamentação
da Comissão de Seleção do
Edital 003/2019, para atender
as necessidades de regula-
mentar e proceder com a sele-
ção do Programa Bolsa Jovem.
O COORDENADOR ESPECIAL DE POLÍTICAS
PÚBLICAS DE JUVENTUDE, no uso das atribuições legais,
previstas pela Lei Complementar nº 047 de 05 de dezembro de
2007 e Portaria 002/2015 de 15 de dezembro de 2015;
RESOLVE: Art. 1º - Regulamentar a Comissão de Seleção do
Edital 003/2019, que será composta por servidores da Prefeitu-
ra Municipal em conjunto com representantes de reconhecida
atuação nas entidades desportivas, artísticas, culturais e de
protagonismo juvenil consideradas de atuação relevante no
Município de Fortaleza, esta comissão será formalizada por
portaria específica de competência da Coordenadoria Especial
de Políticas Públicas de Juventude. Art. 2º - Para efeitos dessa
portaria, considera-se: § 1º – Servidores públicos nomeados,
efetivos, comissionados, ou temporários lotados ou cedidos
para a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juven-
tude - CEPPJ ou na Coordenadoria de Desenvolvimento da
Juventude - UGP/Proredes Fortaleza. § 2º – Representantes de
reconhecida atuação nas entidades desportivas, artísticas,
culturais e de protagonismo juvenil no Município de Fortaleza,
que realizem acompanhamento de projetos, ações e/ou super-
visão de jovens no Município de Fortaleza. A entidade a qual for
vinculada, deverá estar cadastrada junto à Coordenadoria
Especial de Políticas Públicas de Juventude através do Cadas-
tro de Entidades, disponível eletronicamente no Canal da
Juventude. Art. 3º - Designar os servidores lotados na Prefeitu-
ra de Fortaleza e os representantes de reconhecida atuação
nas áreas desportivas, artísticas, culturais e de protagonismo
juvenil no Município de Fortaleza, relacionados abaixo, para as
funções a seguir discriminadas:
FUNÇÃO/ORIGEM
FUNÇÃO
José Arnon dos
Santos Filho
Coordenador da Unidade
de Gestão de Programas
Especiais –
UGPE/CEPPJ
PRESIDENTE
Wendell Saraiva
Carvalho
Assessor Técnico da
Coordenadoria de
Desenvolvimento da Juven-
tude - UGP/Proredes Forta-
leza
MEMBRO
Nilo
Magalhães
Carneiro Neto
Assessor Técnico da
Coordenadoria Especial de
Políticas Públicas de
Juventude
MEMBRO
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