DOMFO 18/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 20
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ DE FORTALEZA, em 07 de outubro de 2019. Antônio
Azevedo Vieira Filho- SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
ERRATA À PORTARIA Nº 0117/2019 - GMF -
Na Portaria Nº 0117/2019 desta instituição, publicada no Diário
Oficial do Município de Fortaleza em 16 de julho de 2019, que
trata de pagamento de Despesas de Exercício Anterior (DEA).
ONDE SE LÊ: Art 1° - Reconhecer a dívida referente aos Direi-
tos Rescisórios, no valor de R$ 5.682,25 (cinco mil seiscentos e
oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos) para o servidor
VALTER DA SILVA REIS, matrícula nº 7.647-01. Art. 2º - A
despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.
06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.92.94 -
Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada no vigente
orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01.
LEIA-SE: Art 1° - Reconhecer a dívida referente ao abono de
permanência do período de março a dezembro de 2018, no
valor de R$ 5.682,25 (cinco mil seiscentos e oitenta e dois reais
e vinte e cinco centavos) para o servidor ativo: VALTER DA
SILVA REIS, matrícula nº 7.647-01. Art. 2º - A despesa deve
correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.
2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.92 - Indenizações
Restituições Trabalhistas, consignada no vigente orçamento
deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Ficam revo-
gadas as disposições da Errata à Portaria nº 0117/2019 - GMF
de 05 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial do
Município em 17 de setembro de 2019. GABINETE DO DIRE-
TOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
04 de outubro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Marcílio Linhares Távora - DIRETOR EM EXERCÍCIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
PORTARIA Nº 61/2019 - SEFIN - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 58,
inciso III, c/c art. 67 da Lei nº 8.666/93. CONSIDERANDO a
necessidade de se instituir Comissão Técnica para o acompa-
nhamento e fiscalização da execução do Contrato nº 53/2019 -
SEFIN, firmado com o BANCO BRADESCO S/A, que tem por
objeto a prestação de serviços bancários, de acordo com os
anexos técnicos que compõem este instrumento e demais
especificações e quantitativos previsto no Pregão Presencial nº
16/2019 - SEFIN, nos seguintes termos: COM CARÁTER DE
EXCLUSIVIDADE: (I) realização dos pagamentos da Adminis-
tração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de
Fortaleza, em favor dos fornecedores de bens, prestadores de
serviços, beneficiários e credores diversos, pessoas físicas,
jurídicas ou entes despersonalizados; e, (II) prestação de ser-
viço de pagamento da folha de salários dos servidores públicos
ativos, inativos e pensionistas da Administração Pública Muni-
cipal Direta e Indireta de Fortaleza. SEM CARÁTER DE
EXCLUSIVIDADE: I) realização de consignação em folha de
pagamento dos empréstimos e financiamentos concedidos aos
servidores ativos, inativos e pensionistas da Administração
Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, em concorrên-
cia com outras instituições financeiras, conforme legislação em
vigor; e II) operações de pagamento que ensejem fechamento
de Contratos de Câmbio, a serem firmados em cada operação.
RESOLVE: Art. 1º - Instituir Comissão Técnica para acompa-
nhamento e fiscalização da execução do Contrato nº 53/2019 -
SEFIN, firmado com o BANCO BRADESCO S/A; Art. 2º -
Designar os servidores abaixo indicados para, sob a coordena-
ção do primeiro, comporem à Comissão Técnica, a que se
refere o art. 1º, desta Portaria: a) MISAELE TEIXEIRA DE
HOLANDA, Matrícula nº 7207103 – Célula de Controle de
Financeiro – CECOF/SEFIN, telefone: 3105.1275; b) JOÃO
EDMILSON JÚNIOR, Matrícula nº 11591702 – Célula de Con-
trole da Dívida Pública - CCDIP/SEFIN, telefone: 3218.6523; c)
JOSÉ ITALO BANDEIRA GOMES, Matrícula nº 7259706 -
Célula de Planejamento – CEPLA/SEFIN, telefone: 3105.1194;
d) NOEMI MILFONT MAGALHÃES, Matrícula nº 94.808-04 –
Coordenadoria de Gestão Estratégica de Pessoas – SEPOG,
telefone: 3433-3627; e) ISMAR WERBTON MARTINS DE
LIRA, Matrícula nº 96.878-02 – Coordenadoria de Gestão Es-
tratégica de Pessoas/Célula de Folha de Pagamento – SEPOG
telefone: 3433.3642/3630; Art. 3º - Nomear como Gestor do
Contrato nº 53/2019 - SEFIN, a servidora MISAELE TEIXEIRA
DE HOLANDA, Matrícula nº 7207103 – Célula de Controle de
Financeiro – CECOF/SEFIN, telefone: 3105.1275. Art. 4º -
Constituem atribuições da Comissão Técnica: I – proceder o
registro das ocorrências e adotar as providências necessárias
ao fiel cumprimento do Contrato nº 53/2019 - SEFIN, tendo por
parâmetro os resultados previstos nas Claúsulas Sexta,
Claúsula Sétima e Anexos Técnicos do Contrato; II - rejeitar, no
todo ou em parte, a prestação de serviço em desconformidade
com as especificações contidas no Contrato nº 53/2019 – SE-
FIN; III - paralisar a execução do contrato diante de graves
descumprimentos pelo fornecedor ou riscos para a Administra-
ção Pública Municipal; IV - elaborar relatório de execução final -
encerramento contratual. Art. 5º São atribuições da Gestora de
Contrato: I - manter fluxo de comunicação e administrar as
relações com a Contratada; II - encaminhar a cada um dos
membros da Comissão Técnica, uma cópia do Contrato nº
53/2019 - SEFIN, do termo de referência, da nota de empenho,
dos eventuais termos aditivos e dos apostilamentos; III - ates-
tar, em documento hábil, a prestação de serviço, após confe-
rência prévia do objeto contratado e informações recebidas da
Comissão Técnica; IV - deliberar sobre as ocorrências de irre-
gularidades verificadas durante a execução do Contrato, regis-
tradas pela Comissão Técnica. V - notificar a Contratada para
apresentar defesa por descumprimento de obrigações contra-
tuais, indicando os fatos, o prazo de defesa e as punições
eventualmente cabíveis. VI - supervisionar as atividades dos
membros da Comissão Técnica, dirimindo suas dúvidas e auxi-
liando o desempenho de suas funções; VII - aprovar ou rejeitar
os relatórios de execução final; VIII - redigir documento de
encerramento do contrato, e encaminhar ao setor competente.
Art. 6º - Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela
participação dos servidores designados para compor a presen-
te Comissão Técnica. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da assinatu-
ra do Contrato nº 53/2019 - SEFIN. SECRETARIA MUNICIPAL
DAS FINANÇAS - SEFIN, Fortaleza/CE, aos 11 de outubro de
2019. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DAS FINANÇAS.
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILI-
DADE - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere o art. 6º, VIII, do
Decreto nº 13.810/2016, e com fundamento na Lei nº
8.666/1993 e no Decreto Municipal nº 13.659/2015, vem RATI-
FICAR, a Contratação Direta por INEXIGIBILIDADE DE LICI-
TAÇÃO, constante dos autos do Processo Administrativo nº
P864790/2019, cujo objeto é a inscrição de 02 (dois) servidoras
da Secretaria Municipal das Finanças, no Seminário Nacional
“Como elaborar e julgar a planilha de formação de preços de
acordo com a IN nº 05/2017 alterada pela IN nº 07/2018”, a
realizar-se na Cidade de Fortaleza-CE, nos dias 21 a 24 de
outubrode 2019, a saber: CAMILA MADEIRO FROTA, matrícu-
la nº 71144 e FERNANDA MONTEIRO LANDIM, matrícula nº
92197. O valor por inscrição é de R$ 4.440,00 (quatro mil,
quatrocentos e quarenta reais), e o valor global para as 02
(duas) inscrições, perfaz R$ 8.880,00 (oito mil, oitocentos e
oitenta reais). O Parecer Jurídico nº 172/2019 – ASJUR/SEFIN,
concluiu pela possibilidade jurídica da contratação direta por
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