DOMFO 18/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 26
LEIA-SE:
LOTE
PRODUTO
MARCA
QUANT.
VALOR
UNITÁRIO.
VALOR TOTAL
5
CAMISA GOLA POLO COM MANGA - TECIDO: MALHA
COM ACABEMNTO DRY FIT, 100% POLIÉSTER, FIO 75/72
MICROFILAMENTO
TEXTURIZADO,
GRAMATURA
120G/M², COR: BRANCA. DETALHE: NA FRENTE DA CA-
MISA DETALHE EM MEIA LUA E MANGAS DA MESMA
MALHA NA COR AZUL (ESCALA CMYK: C75 M10 Y0 K0 /
ESCALA PANTONE: PANTONE P PROCESS CYAN U),
GOLA POLO E PUNHO RETILÍNEO (9X40 CM E 3,5X40 CM
RESPECTIVAMENTE) 100% POLESTER NA COR AZUL
(ESCALA CMYK: C75 M10 Y0 K0/ ESCALA PANTONE:
PANTONE P PROCESS CYAN U), TAPETA COM 11.5 CM
COM 2 BOTÕES E PERSONALIZAÇÃO FRENTE E COS-
TAS EM SILK DE 8 CORES. SILK: FRENTE E COSTAS:
LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
- 11CM X 11CM (ENSINO FUNDAMENTAL II - 14 ANOS AO
EXGG ADULTO). ESPECIFICAÇÕES DE ACABAMENTO:
TAPETA MEDINDO 11,50CM COSTURADA MÁQUINA ELE-
TRÔNICA CORTE E COSTURA, GOLA POLO PREGADA
EM INTERLOQUE E REBATIDA MÁQUINA RETA COM
GUIA COM COSTURA DUPLA, MANGAS PREGADAS NA
OVERLOQUE 4 FIOS COM REFORÇO, A BAINHA DA
BARRA DEVE SER PESPONTADA COM DUAS COSTURAS
COM PONTO TRANÇADO POR EMBANHADOR A 30MM
DA BORDA; FECHAMENTO DAS LATERAIS E DETALHE
EM OVERLOQUE COM PONTO CHULEADO; OMBROS
UNIDOS NA INTERLOQUE E PESPONTADO NA PESPON-
TADEIRA; ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO E CONSERVA-
ÇÃO AFIXADA INTERNAMENTE NO CENTRO DO DEGO-
LO COSTAS.
BULL´S
POLO
52.500
R$ 10,47
R$ 549,675,00
TOTAL GLOBAL R$ 549.675,00
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 10 de outubro de 2019. Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETÁ-
RIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
ATO N° 371/2019 – SMS - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n°
0020/2017 – GABPREF, publicado no D.O.M. de 02 de janeiro
de 2017, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas
pelo artigo 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,
artigo 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de
2014, c/c o Decreto n° 13.922, de 12 de dezembro de 2016,
conforme artigo da Lei Municipal n° 10.688, de 02/01/2018, e
ainda consoante o art. 4°, § 1º do Decreto n° 14.209, de
10/05/2018, e de acordo com o Processo nº P848056/2019.
RESOLVE conceder a redução em 50% (cinquenta por cento)
de sua carga horária de trabalho, respeitando-se o mínimo de
20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração per-
cebida, para acompanhar filho com necessidades especiais, de
acordo com o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018, de 16.01.2018,
do(a) servidor(a) MICHELLE OLIVEIRA TRIGUEIRO matricula
nº 67033-01, Enfermeira PSF, com carga horária de 40 horas
semanais, lotado(a) na(o) Secretaria Municipal da Saúde, no
período de 23.08.2019 a 21.08.2020, renovável de acordo com
o laudo da Junta Médica do Município. GABINETE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, Fortaleza-CE, 02 de
outubro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA SMS Nº 1098/2019 - PROCESSO:
P386589/2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, conforme Ato n° 0020/2017 - GABPREF, publi-
cado no DOM nº 15.926, de 02/01/2017, no uso das suas atri-
buições e pelas as normas instituídas no artigo 299, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 37, Lei Complemen-
tar nº 0176, de 19/ 12/2014, combinado com o Decreto nº
14.451, em 12/06/2019, no DOM nº 16.533, de 28/06/2019, e
ainda, conforme o artigo 186, e seguintes, da Lei Municipal nº
6.794, de 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Fortaleza), publicado no DOM nº 9.526, de
02/01/1991. Resolve: Art. 1º - Designar os servidores públicos
municipais, MARIA SANTA MARTINS TIMBÓ, matrícula
20.113-02, presidente, VERA LÚCIA DE SOUSA BARROS,
matrícula 45.767-01, secretária e como membro, JARÍ CÉLIO
DE CASTRO ALCÂNTARA, matrícula 45.335-13, todos em
exercício funcional nesta Secretaria, para comporem comissão,
com os fins de apuração sumária, por intermédio de Sindicân-
cia administrativa, dos fatos narrados na origem do Processo:
P386589/2018. Art. 2° - A Sindicância administrativa a que se
refere esta portaria, deverá ser concluída no prazo de até 45
(quarenta e cinco) dias, a serem contados da data de sua pu-
blicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, reali-
zarem diligências, e inclusive nomearem um servidor, para
auxílio, ut. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SA-
ÚDE. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza–CE, 07
de outubro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA SMS Nº 1099/2019 - PROCESSO:
P271837/2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, conforme Ato n° 0020/2017 - GABPREF, publi-
cado no DOM nº 15.926, de 02/01/2017, no uso das suas atri-
buições e pelas as normas instituídas no artigo 299, da Lei
Fechar