DOMFO 18/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 48
to dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no
DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, SÉRGIO DE
CARVALHO MARQUES, ocupante do cargo em comissão de
ARTICULADOR, simbologia DNS-3, para responder cumulati-
vamente pelo cargo em comissão de GERENTE, simbologia
DNS-2, da GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO, integrante da estrutura administrativa da
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALE-
ZA, no impedimento temporário do titular, WELLINGTON DA
SILVA LEÃO, que se encontra em gozo de férias regulamenta-
res no período de 01 a 30/07/2019. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGIS-
MO DE FORTALEZA – URBFOR, em 12 de julho de 2019.
Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA
URBFOR. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
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PORTARIA Nº 168/2019 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais e tendo em vista o que consta do Processo
P751286/2019, RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria N°
69/2017, publicada no DOM de 21/06/2017, que averbou o
Tempo de Contribuição recolhido junto ao Instituto Nacional de
Seguro Social – INSS e/ou Regime Próprio de Previdência
Social – RPPS, do servidor RAIMUNDO CLÁUDIO DA SILVA,
titular da matrícula n° 18015, ocupante do cargo de VIGIA.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 25 de julho de
2019.
Regis Rafael Tavares da Silva
SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
VISTO:
Maria Christina Machado Publio
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - O SUPERIN-
TENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGIS-
MO DE FORTALEZA - URBFOR, no uso das competências que
lhe foram atribuídas pelo art. 7º, VI, do Decreto Municipal nº
11.251/2002, e com fundamento no art. 4º, XXII, da Lei nº
10.520/2002, art. 38, VII, e art. 43, VI da Lei 8666/93.
RESOLVE: HOMOLOGAR o procedimento licitatório na moda-
lidade Pregão Eletrônico sob o nº 345/2019, cujo objeto sele-
ção de empresa para Registro de Preços visando futuras e
eventuais aquisições de sacos plásticos para lixo, destinados à
manutenção e conservação de parques, praças, jardins e toda
área verde da cidade de Fortaleza, por um período de 12 (do-
ze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no anexo I – Termo de Referência do Edital, no qual
sagrou-se vencedora dos LOTES 01 e 02 a EMPRESA RUDÁ
COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP,
inscrita no CNPJ sob o n° 08.271.390/0001-46, tendo como
VALOR TOTAL DOS LOTES a importância de R$ 108.474,00
(cento e oito mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), de
acordo com o relatório emitido pelo pregoeiro Hildemberg Fer-
nandes Pereira, membro da Central de Licitações da Prefeitura
de Fortaleza - CLFOR, que os atos realizados na Licitação
mencionada encontram-se de acordo com a legislação perti-
nente. As despesas decorrentes desta licitação correrão à con-
ta da Unidade Orçamentária: 19.206 e dotações consignadas
ao Projeto/Atividade código: 15.452.0015.2132.0001, 18.122.
0001.2016.0020; Elemento de Despesa: 33.90.30; Sequencial:
21,49; Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01; do orçamento da
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR.
Publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 15 de outubro de 2019.
Regis Rafael Tavares da Silva
SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
VISTO:
Maria Ozélia Andrade Reges
PROCURADORA JURÍDICA DA URBFOR
OAB/AC Nº 3377.
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA
DE CHAMAMENTO PÚBLICO - OBJETO: O presente extrato
tem por objetivo a publicação de Dispensa de Chamamento
Público, visando a celebração de Termo de Colaboração entre
a FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI
e a FEDERAÇÃO DE TRIATHLON DO ESTADO DO CEARÁ -
FETRIECE, tendo por objeto desenvolver através de atividades
esportivas variadas e lúdicas, mecanismos que auxiliem a
criança pequena no seu desenvolvimento afetivo, motor e cog-
nitivo, visando a formação de um ser humano autônomo, crítico
e criativo, capaz de perceber-se e manifestar-se como um
cidadão nos mais diversos ciclos de vida. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: A presente Dispensa de Chamamento Público funda-
menta-se no art. 30, inciso VI da Lei n. 13.019/2014. RESUMO
DA JUSTIFICATIVA: Verifica-se a exequibilidade da Dispensa
do Chamamento, sob o fundamento jurídico supracitado, haja
vista tratar-se de Organização da Sociedade Civil que desen-
volve atividades voltadas à saúde, assistência social e educa-
ção. O objeto da presente parceria se coaduna com dever da
FUNCI de executar e articular com as políticas públicas a efeti-
vação do atendimento integral e integrado às crianças, aos
adolescentes e suas famílias. Através do projeto, serão realiza-
das ações, nas comunidades, visando o desenvolvimento do
esporte nas comunidades de Fortaleza, através da democrati-
zação e garantia de acesso ao esporte e lazer, dentro de ações
práticas e participativas nos espaços públicos e comunitários
para fomentar um maior congraçamento da comunidade com o
poder público, além da realização de atividades físicas e de
lazer, nos espaços públicos de lazer na cidade com a criação
de núcleos esportivos em praças públicas, escolas e paróquias,
calçadões, beneficiando jovens de 2 à 6 anos. Os fins da Ad-
ministração Pública Municipal, segundo Hely Lopes Meirelles,
“resumem-se num único objetivo: o bem da coletividade admi-
nistrada”. Presente este pensamento verificamos que, para
atingir o “bem comum”, necessário se faz que a Administração
Municipal possa estabelecer parcerias com Organizações da
Sociedade Civil que tenham sido criadas com propósitos de
interesse público e que possam, assim, se encarregar de sua
execução de forma mais participativa e próxima da sociedade
civil, melhor refletindo seus anseios. Neste cenário é que se
situa o presente Termo de colaboração, para o qual não há
qualquer tipo de transferência de recursos financeiros entre as
partes. Resta, pois, justificada a presente Dispensa de
Chamamento Público, em atendimento ao art. 30, inciso VI e
art. 32 da Lei 13.019/2014, estando aberto o prazo do § 2º do
retro mencionado dispositivo legal. VIGÊNCIA: A parceria terá
vigência de um ano, a partir da data de sua assinatura, poden-
do ser prorrogado. Fortaleza-CE, 11 de outubro de 2019.
Glória Maria Marinho Galvão
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA
CIDADÃ.
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