DOMFO 21/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXV
FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2019
Nº 16.613
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
0018/1982 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si
celebram como partes, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo.
Sr. Prefeito Municipal Lúcio Gonçalo de Alcântara e MARCEL
CARDOSO DE ARAÚJO, brasileiro(a), maior, portador da
CTPS nº 071850, série 372, denominado, Empregado, fica
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo, com fundamento no art. 1º, § único, ítem II, do Decreto nº
5292/79. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador a cujos
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de Guarda-Vidas. CLÁU-
SULA 2ª - A) O Empregador pagará ao Empregado o salário
mensal de Cr$ 9.732,00 (nove mil, setecentos e trinta e dois
cruzeiros), no qual já vai incluído o repouso semanal remune-
rado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da
disciplina ________________ no ______________ no horário
que ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo
remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de
Cr$ __________ (____________________________) por aula,
observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A
carga horária mensal será de 240/h podendo estender-se a
horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no
horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª -
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o Em-
pregado poderá ser transferido para qualquer repartição do
município, independentemente de majoração de salário, a
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acor-
do com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador
poderá descontar do salário do Empregado o valor dos danos
por ele causados em virtude de dolo, negligência, imprudência
ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo
462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo
indeterminado, vigorará a partir de 02.01.82, junto ao Departa-
mento de Vigilância da Secretaria de Serviços Urbanos do
Município. E por haverem assim ajustado, as partes contratan-
tes firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual
teor, na presença de duas testemunhas, o qual será publicado
no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 25 de novembro
de 1981. Lúcio Gonçalo de Alcântara - PREFEITO MUNICI-
PAL. Marcel Cardoso de Araújo - EMPREGADO(A).
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONVÊNIO Nº 140/2018 - 1. NATUREZA DO ATO: PRIMEIRO
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO 140/2018, celebrado entre o
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado neste ato pelo
Prefeito
Municipal
ROBERTO
CLÁUDIO
RODRIGUES
BEZERRA, com a pessoa física ROSA ADRYANA ZARANZA
LIMA PASSOS, portadora do RG nº 06517862-MB e do CPF n°
962.142.953-68, com residência fixa na Rua Mandacaru, nº
1928, no bairro Jangurussu, CEP 60.820-050, MARIA HELRI-
NIZA
FERREIRA
DE
OLIVEIRA
portadora
do
RG
2000006021779 e CPF 212.705.973-53, com residência fixa na
Rua 420, nº 197, no bairro Jangurussu, CEP. 60.110-000 AN-
DRÉIA
OLIVEIRA
DOS
SANTOS,
portadora
do
RG
34030004282 e CPF 737.739.483-87, com residência fixa na
Rua Francisco Lima Silva, nº 194, no bairro Jangurussu, CEP
60.865-150, SELESTE DA SILVA DOMINGOS, portadora do
RG 2007173895-3 e CPF 051.528.653-27 com residência fixa
na Rua Antonio Ivan nº 396-B, no bairro Jangurussu, CEP
60.870-145,
LILIAN
DA
SILVA,
portadora
do
RG
200501006765 E CPF 008.823.333-21 com residência fixa na
Rua Mandacaru nº 1928, casa A CEP 60.820-050, no bairro
Jangurussu, GLÓRIA MARIA FERREIRA DOS SANTOS, por-
tadora do RG 90005026437 e CPF 437.182.053-00 com resi-
dência fixa na Rua Muíra nº 1827, CEP 60.865-280, no bairro
Jangurussu, e a pessoa jurídica TL ARCONDICIONADO AU-
TOMOTIVO, inscrita no CNPJ 17.764.773/0001-47 representa-
do por SEBASTIÃO PEREIRA LIMA, portador do RG
99002104740 e CPF 370.111.383-15 com residência fixa na
Rua 05 Lote N, CEP 60.868-785, no bairro Jangurussu, Forta-
leza/CE, doravante denominados CONVENENTES, pelas cláu-
sulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE
assume a responsabilidade pela realização das melhorias ur-
banas da PRAÇA TEREZA NEUMAN ZARANZA LIMA, LOCA-
LIZADA NA RUA GERGILIM COM RUA 05 E RUA JUÁ, NO
BAIRRO JANGURUSSU descrita no Anexo I deste Termo, sem
que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de
qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza,
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o
interesse público; O presente TERMO não confere ao CON-
VENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização de
uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria,
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse,
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação,
manutenção e operação do presente Termo ocorrerão às ex-
pensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: For-
taleza, 28 de setembro de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este
Termo fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgâ-
nica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de
agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P808114/
2019 – PMF; Os casos omissos serão decididos por ato admi-
nistrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção
de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS:
Com a extinção do Termo, todas as melhorias urbanas serão
incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE
retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas
na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente Termo terá o prazo
de até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá
que cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser
prorrogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder
Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressa-
mente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente
Termo. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra –
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Rosa Adryana Zaranza Lima
Passos. Maria Helriniza Ferreira de Oliveira. Andréia Olivei-
ra dos Santos. Seleste da Silva Domingos. Lilian da Silva.
Lilian da Silva. Maria Ferreira dos Santos e TL ARCONDI-
CIONADO AUTOMOTIVO. VISTO: Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA.
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PORTARIA CITINOVA Nº 0044/2019 DE 14 DE
OUTUBRO DE 2019 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE
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