DOMFO 21/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXV 
FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2019 
Nº 16.613
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
0018/1982 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si 
celebram como partes, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui 
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. 
Sr. Prefeito Municipal Lúcio Gonçalo de Alcântara e MARCEL 
CARDOSO DE ARAÚJO, brasileiro(a), maior, portador da 
CTPS nº 071850, série 372, denominado, Empregado, fica 
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo, com fundamento no art. 1º, § único, ítem II, do Decreto nº 
5292/79. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador a cujos 
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de Guarda-Vidas. CLÁU-
SULA 2ª - A) O Empregador pagará ao Empregado o salário 
mensal de Cr$ 9.732,00 (nove mil, setecentos e trinta e dois 
cruzeiros), no qual já vai incluído o repouso semanal remune-
rado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da 
disciplina ________________ no ______________ no horário 
que ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo 
remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de 
Cr$ __________ (____________________________) por aula, 
observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A 
carga horária mensal será de 240/h podendo estender-se a 
horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no 
horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - 
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o Em-
pregado poderá ser transferido para qualquer repartição do 
município, independentemente de majoração de salário, a 
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas 
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acor-
do com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador 
poderá descontar do salário do Empregado o valor dos danos 
por ele causados em virtude de dolo, negligência, imprudência 
ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 
462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo 
indeterminado, vigorará a partir de 02.01.82, junto ao Departa-
mento de Vigilância da Secretaria de Serviços Urbanos do 
Município. E por haverem assim ajustado, as partes contratan-
tes firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual 
teor, na presença de duas testemunhas, o qual será publicado 
no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 25 de novembro 
de 1981. Lúcio Gonçalo de Alcântara - PREFEITO MUNICI-
PAL. Marcel Cardoso de Araújo - EMPREGADO(A).  
*** *** *** 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONVÊNIO Nº 140/2018 - 1. NATUREZA DO ATO: PRIMEIRO 
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO 140/2018, celebrado entre o 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado neste ato pelo 
Prefeito 
Municipal 
ROBERTO 
CLÁUDIO 
RODRIGUES            
BEZERRA, com a pessoa física ROSA ADRYANA ZARANZA 
LIMA PASSOS, portadora do RG nº 06517862-MB e do CPF n° 
962.142.953-68, com residência fixa na Rua Mandacaru, nº 
1928, no bairro Jangurussu, CEP 60.820-050, MARIA HELRI-
NIZA 
FERREIRA 
DE 
OLIVEIRA 
portadora 
do 
RG 
2000006021779 e CPF 212.705.973-53, com residência fixa na 
Rua 420, nº 197, no bairro Jangurussu, CEP. 60.110-000 AN-
DRÉIA 
OLIVEIRA 
DOS 
SANTOS, 
portadora 
do 
RG 
34030004282 e CPF 737.739.483-87, com residência fixa na 
Rua Francisco Lima Silva, nº 194, no bairro Jangurussu, CEP 
60.865-150, SELESTE DA SILVA DOMINGOS, portadora do 
RG 2007173895-3 e CPF 051.528.653-27 com residência fixa 
na Rua Antonio Ivan nº 396-B, no bairro Jangurussu, CEP 
60.870-145, 
LILIAN 
DA 
SILVA, 
portadora 
do 
RG 
200501006765 E CPF 008.823.333-21 com residência fixa na 
Rua Mandacaru nº 1928, casa A CEP 60.820-050, no bairro 
Jangurussu, GLÓRIA MARIA FERREIRA DOS SANTOS, por-
tadora do RG 90005026437 e CPF 437.182.053-00 com resi-
dência fixa na Rua Muíra nº 1827, CEP 60.865-280, no bairro 
Jangurussu, e a pessoa jurídica TL ARCONDICIONADO AU-
TOMOTIVO, inscrita no CNPJ 17.764.773/0001-47 representa-
do por SEBASTIÃO PEREIRA LIMA, portador do RG 
99002104740 e CPF 370.111.383-15 com residência fixa na 
Rua 05 Lote N, CEP 60.868-785, no bairro Jangurussu, Forta-
leza/CE, doravante denominados CONVENENTES, pelas cláu-
sulas e condições seguintes: 2.  OBJETIVO: O CONVENENTE 
assume a responsabilidade pela realização das melhorias ur-
banas da PRAÇA TEREZA NEUMAN ZARANZA LIMA, LOCA-
LIZADA NA RUA GERGILIM COM RUA 05 E RUA JUÁ, NO 
BAIRRO JANGURUSSU descrita no Anexo I deste Termo, sem 
que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de 
qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, 
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o 
interesse público; O presente TERMO não confere ao CON-
VENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização de 
uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde 
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, 
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, 
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, 
manutenção e operação do presente Termo ocorrerão às ex-
pensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: For-
taleza, 28 de setembro de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este 
Termo fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgâ-
nica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de 
agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P808114/ 
2019 – PMF; Os casos omissos serão decididos por ato admi-
nistrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção 
de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: 
Com a extinção do Termo, todas as melhorias urbanas serão 
incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE 
retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas 
na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente Termo terá o prazo 
de até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá 
que cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser 
prorrogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder 
Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressa-
mente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para 
dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente 
Termo. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Rosa Adryana Zaranza Lima 
Passos. Maria Helriniza Ferreira de Oliveira. Andréia Olivei-
ra dos Santos. Seleste da Silva Domingos. Lilian da Silva. 
Lilian da Silva. Maria Ferreira dos Santos e TL ARCONDI-
CIONADO AUTOMOTIVO. VISTO: Maria Águeda Pontes 
Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA CITINOVA Nº 0044/2019 DE 14 DE 
OUTUBRO DE 2019 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE
 

                            

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