DOMFO 21/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
RONALDO MANCHADO MARTINS
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
MOSIAH DE CALDAS TORGAN
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
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FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.160-150
CIÊNCIA, TENCOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA -
CITINOVA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31
da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e
tendo em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794
de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir Co-
missão de Sindicância para apuração dos fatos de interesse da
Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza –
CITINOVA,
constantes
no
Processo
Administrativo
nº
P455457/2018; bem como apurar, ações e omissões que por
ventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos
às irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a Comissão
de Sindicância que se destinará aos trabalhos, os seguintes
servidores: RENAN DAMASCENO LEITÃO, matrícula nº
123380-01 (Analista de Planejamento e Gestão – Ciências
Contábeis), JULIANA GADELHA LIMA FUQUES, matrícula nº
96555-04 (Gerente de Gestão de Pessoas), e JOSÉ BENTO
ALEXANDRE NETO, matrícula nº 74564-07 (Gerente Contábil
e Financeiro), lotados na Fundação de Ciência, Tecnologia e
Inovação de Fortaleza – CITINOVA. Parágrafo Único. Caberá
ao servidor, JOSÉ BENTO ALEXANDRE NETO, a presidência
desta Comissão e provimento dos meios para a realização de
suas atividades. A servidora, JULIANA GADELHA LIMA FU-
QUES, atuará como secretária e o servidor, RENAN DAMAS-
CENO LEITÃO, como membro. Art. 3º - Esta Comissão desen-
volverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias prorrogáveis
até o máximo de 15 (quinze) dias. Art. 4º - A atuação dos
membros desta Comissão é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Por-
taria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial
do Município – DOM. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CITINOVA, em
14 de outubro de 2019. Cláudio Ricardo Gomes de Lima -
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CITINOVA.
*** *** ***
PORTARIA CITINOVA Nº 0045/2019 DE 14 DE
OUTUBRO DE 2019 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE
CIÊNCIA, TENCOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA -
CITINOVA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31
da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e
tendo em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794
de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir Co-
missão de Sindicância para apuração dos fatos de interesse da
Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza –
CITINOVA,
constantes
no
Processo
Administrativo
nº
P835280/2019; bem como apurar, ações e omissões que por
ventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos
às irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a Comissão
de Sindicância que se destinará aos trabalhos, os seguintes
servidores: JOÃO PAIVA MATOS PIMENTEL, matrícula nº
123802-01 (Analista de Planejamento e Gestão – Administra-
ção), JULIANA GADELHA LIMA FUQUES, matrícula nº 96555-
04 (Gerente de Gestão de Pessoas), e FRANCISCO EDIVAL-
DO BRITO DE CASTRO, matrícula nº 97078-03 (Assessor de
Planejamento), lotados na Fundação de Ciência, Tecnologia e
Inovação de Fortaleza – CITINOVA. Parágrafo Único. Caberá
ao servidor, FRANCISCO EDIVALDO BRITO DE CASTRO, a
presidência desta Comissão e provimento dos meios para a
realização de suas atividades. A servidora, JULIANA GADE-
LHA LIMA FUQUES, atuará como secretária e o servidor,
JOÃO PAIVA MATOS PIMENTEL, como membro. Art. 3º - Esta
Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta)
dias prorrogáveis até o máximo de 15 (quinze) dias. Art. 4º - A
atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço
público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º -
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no
Diário Oficial do Município – DOM. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
CITINOVA, em 14 de outubro de 2019. Cláudio Ricardo
Gomes de Lima - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CITINOVA.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA
DE FORTALEZA
AVISO DE MEMORIAL DE RECURSO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 365/2019.
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de
empresa pessoa jurídica para a prestação de servi-
ços de mão de obra terceirizada, para atender as ne-
cessidades da Secretaria Municipal da Saúde - SMS,
pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser pror-
rogado nos limites da lei, de acordo com as especifi-
SEGOV
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