DOMFO 21/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
 
atendimento do Instituto Dr. José Frota - IJF, de              
acordo com as especificações e quantitativos previs-
tos no Anexo I - Termo de Referência deste Edital, 
por um período de 12 (doze) meses. 
DO TIPO: Menor preço.  
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Integral. 
 
 
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna pú-
blico para conhecimento dos licitantes e demais interessados, 
que do dia 21 de outubro de 2019 a 05 de novembro de 2019 
até às 09h00min. (Horário de Brasília), estará recebendo as 
Propostas de Preços referentes a este Pregão, no Endereço 
Eletrônico www.licitacoes-e.com.br. A Abertura das Propostas 
acontecerá no dia 05 de novembro de 2019, às 09h00min.  
(Horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances 
ocorrerá a partir das 14h00min. do dia 05 de novembro de 2019 
(Horário de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposi-
ção dos interessados para consulta e aquisição na Central de 
Licitações | Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. Vital 
Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, no e-compras: 
http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp, assim co-
mo no Portal de Licitações do TCE-CE: http://www.tcm.ce. 
gov.br/licitacoes/. Maiores informações pelo telefone: (85) 
3452.3477 | CLFOR. Fortaleza – CE, 18 de outubro de 2019. 
Hildemberg Fernandes Pereira - PREGOEIRO(A) DA             
CLFOR.  
 
 
COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE LICITAÇÃO 
 
PROJETO FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL - FCS 
 
NOTA DE ESCLARECIMENTO 01 
REFERÊNCIA: SOLICITAÇÃO DE OFERTAS 
Nº 001/2019/CEXT/FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL 
 
OBJETO:  Obras de Urbanização e Paisagismo do Parque                
Rachel de Queiroz – PRDQ (Trechos 1, 2, 5 e 6). 
 
 
ESCLARECIMENTOS: PERGUNTA 1: Como 
procederá a formação de consórcios de empresas para atender 
o referido edital? RESPOSTA 1: Observar a disposição das 
Instruções aos Licitantes (IAL) do Edital nº 4543, especifica-
mente o item "4. Licitantes Elegíveis" (pág. 12), in verbis: 4.1 O 
Licitante poderá ser uma entidade privada, ou, observado o 
disposto na IAL 4.6, uma empresa ou instituição pública, ou 
qualquer combinação dessas entidades na forma de uma Joint 
Venture (JV) já constituída, ou que seus membros tencionem 
constituir, intenção que deverá ser demonstrada mediante 
apresentação de uma Carta de Intenções. No caso de uma 
Joint Venture, todos os membros responderão solidariamente 
pela execução de todo o Contrato, de acordo com os termos do 
Contrato. A JV designará um Representante, que terá poderes 
para conduzir todos os negócios em nome de todo e qualquer 
membro da JV durante o processo de Licitação e, se a JV se 
sagrar vencedora, durante a execução do Contrato. Salvo es-
pecificação na FDE, a JV poderá ter qualquer número de mem-
bros. [grifo nosso] Ademais, deve-se também observar o dis-
posto no art. 33, da Lei nº 8.666/93, in verbis, bem como toda a 
legislação correlata pertinente: Art. 33. Quando permitida na 
licitação a participação de empresas em consórcio, observar-
se-ão as seguintes normas: I - comprovação do compromisso 
público ou particular de constituição de consórcio, subscrito 
pelos consorciados; II - indicação da empresa responsável pelo 
consórcio que deverá atender às condições de liderança, obri-
gatoriamente fixadas no edital; III - apresentação dos documen-
tos exigidos nos arts. 28 a 31 desta Lei por parte de cada con-
sorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o 
somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito 
de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores 
de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participa-
ção, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, 
um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigi-
dos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os 
consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e peque-
nas empresas assim definidas em lei; IV - impedimento de 
participação de empresa consorciada, na mesma licitação, 
através de mais de um consórcio ou isoladamente; V - respon-
sabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em 
consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do 
contrato. § 1º - No consórcio de empresas brasileiras e estran-
geiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasilei-
ra, observado o disposto no inciso II deste artigo. § 2º - O lici-
tante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração 
do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos ter-
mos do compromisso referido no inciso I deste artigo. [grifo 
nosso] Pelo exposto, conforme respostas encaminhadas pela 
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. 
Fortaleza-CE, 18 de outubro de 2019. Geovânia Sabino 
Machado - PRESIDENTE DA CEXT/FORTALEZA CIDADE 
SUSTENTÁVEL.  
*** *** *** 
 
PROJETO FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL - FCS 
 
NOTA DE ESCLARECIMENTO 02 
REFERÊNCIA: SOLICITAÇÃO DE OFERTAS 
Nº 001/2019/CEXT/FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL 
 
OBJETO: Obras de Urbanização e Paisagismo do Parque               
Rachel de Queiroz – PRDQ (Trechos 1, 2, 5 e 6). 
 
 
ESCLARECIMENTOS: PERGUNTA 1: No caso 
de joint venture, a garantia de proposta deverá ser emitida em 
nome da empresa líder? RESPOSTA 1: Observar a disposição 
das Instruções aos Licitantes (IAL) do Edital nº 4543, especifi-
camente o item "19. Garantia da Proposta" (pág. 22), em seu 
subitem 19.8,  in verbis: 19.8 A Garantia da Proposta ou a De-
claração de Garantia da Proposta de uma JV deverá estar no 
nome da JV que apresentar a Proposta. Se a JV não tiver sido 
legalmente constituída até a data da Proposta, a Garantia da 
Proposta ou a Declaração de Garantia da Proposta deverá 
estar em nome de todos os futuros membros, conforme indica-
do na carta de intenção mencionada na IAL 4.1 e IAL 11.2. 
[grifo nosso] Pelo exposto, conforme respostas encaminhadas 
pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - 
SEUMA. Fortaleza-CE, 18 de outubro de 2019. Geovânia 
Sabino Machado - PRESIDENTE DA CEXT/FORTALEZA 
CIDADE SUSTENTÁVEL.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 047/2019 –             
SEGOV - INEXIGIBILIDADE Nº 0011110/2019 - CONTRATAN-
TE: Secretaria Municipal de Governo, inscrita no CNPJ sob o 
Nº 17.479.459/0001-12, situada na Rua São José Nº 01, neste 
ato representada por seu secretário Sr. Laudélio Antônio de Oli-
veira Bastos. CONTRATADA: Empresa TOME XOTE EDITORA 
DE MUSICA EIRELI, inscrita no CNPJ 13.091.140/0001-64, 
com sede na Rua Eduardo Bezerra, Nº 1034, Bairro São João 
do Tauape, Cep. 60.130-271, Fortaleza/CE, neste ato represen-
tado pelo Sr. Dorgival Dantas de Paiva. FUNDAMENTAÇÃO 
JURÍDICA: O presente contrato tem como fundamento o Pro-
cesso de INEXIGIBILIDADE Nº 0011110/2019, e no Art. 25, 
caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e o Processo Administrativo 
SPU Nº P893509/2019. OBJETO: Contratação artística do 
cantor Dorgival Dantas, para a realização do Evento denomi-
nado de VII Semana do Servidor Público do Município de Forta-
leza, o qual ocorrerá no Centro de Eventos do Ceará em data 
de 22 de outubro de 2019, através da Secretaria Municipal de 

                            

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