DOMFO 21/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 7
atendimento do Instituto Dr. José Frota - IJF, de
acordo com as especificações e quantitativos previs-
tos no Anexo I - Termo de Referência deste Edital,
por um período de 12 (doze) meses.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Integral.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna pú-
blico para conhecimento dos licitantes e demais interessados,
que do dia 21 de outubro de 2019 a 05 de novembro de 2019
até às 09h00min. (Horário de Brasília), estará recebendo as
Propostas de Preços referentes a este Pregão, no Endereço
Eletrônico www.licitacoes-e.com.br. A Abertura das Propostas
acontecerá no dia 05 de novembro de 2019, às 09h00min.
(Horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances
ocorrerá a partir das 14h00min. do dia 05 de novembro de 2019
(Horário de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposi-
ção dos interessados para consulta e aquisição na Central de
Licitações | Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. Vital
Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, no e-compras:
http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp, assim co-
mo no Portal de Licitações do TCE-CE: http://www.tcm.ce.
gov.br/licitacoes/. Maiores informações pelo telefone: (85)
3452.3477 | CLFOR. Fortaleza – CE, 18 de outubro de 2019.
Hildemberg Fernandes Pereira - PREGOEIRO(A) DA
CLFOR.
COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE LICITAÇÃO
PROJETO FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL - FCS
NOTA DE ESCLARECIMENTO 01
REFERÊNCIA: SOLICITAÇÃO DE OFERTAS
Nº 001/2019/CEXT/FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL
OBJETO: Obras de Urbanização e Paisagismo do Parque
Rachel de Queiroz – PRDQ (Trechos 1, 2, 5 e 6).
ESCLARECIMENTOS: PERGUNTA 1: Como
procederá a formação de consórcios de empresas para atender
o referido edital? RESPOSTA 1: Observar a disposição das
Instruções aos Licitantes (IAL) do Edital nº 4543, especifica-
mente o item "4. Licitantes Elegíveis" (pág. 12), in verbis: 4.1 O
Licitante poderá ser uma entidade privada, ou, observado o
disposto na IAL 4.6, uma empresa ou instituição pública, ou
qualquer combinação dessas entidades na forma de uma Joint
Venture (JV) já constituída, ou que seus membros tencionem
constituir, intenção que deverá ser demonstrada mediante
apresentação de uma Carta de Intenções. No caso de uma
Joint Venture, todos os membros responderão solidariamente
pela execução de todo o Contrato, de acordo com os termos do
Contrato. A JV designará um Representante, que terá poderes
para conduzir todos os negócios em nome de todo e qualquer
membro da JV durante o processo de Licitação e, se a JV se
sagrar vencedora, durante a execução do Contrato. Salvo es-
pecificação na FDE, a JV poderá ter qualquer número de mem-
bros. [grifo nosso] Ademais, deve-se também observar o dis-
posto no art. 33, da Lei nº 8.666/93, in verbis, bem como toda a
legislação correlata pertinente: Art. 33. Quando permitida na
licitação a participação de empresas em consórcio, observar-
se-ão as seguintes normas: I - comprovação do compromisso
público ou particular de constituição de consórcio, subscrito
pelos consorciados; II - indicação da empresa responsável pelo
consórcio que deverá atender às condições de liderança, obri-
gatoriamente fixadas no edital; III - apresentação dos documen-
tos exigidos nos arts. 28 a 31 desta Lei por parte de cada con-
sorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o
somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito
de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores
de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participa-
ção, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio,
um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigi-
dos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os
consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e peque-
nas empresas assim definidas em lei; IV - impedimento de
participação de empresa consorciada, na mesma licitação,
através de mais de um consórcio ou isoladamente; V - respon-
sabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em
consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do
contrato. § 1º - No consórcio de empresas brasileiras e estran-
geiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasilei-
ra, observado o disposto no inciso II deste artigo. § 2º - O lici-
tante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração
do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos ter-
mos do compromisso referido no inciso I deste artigo. [grifo
nosso] Pelo exposto, conforme respostas encaminhadas pela
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA.
Fortaleza-CE, 18 de outubro de 2019. Geovânia Sabino
Machado - PRESIDENTE DA CEXT/FORTALEZA CIDADE
SUSTENTÁVEL.
*** *** ***
PROJETO FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL - FCS
NOTA DE ESCLARECIMENTO 02
REFERÊNCIA: SOLICITAÇÃO DE OFERTAS
Nº 001/2019/CEXT/FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL
OBJETO: Obras de Urbanização e Paisagismo do Parque
Rachel de Queiroz – PRDQ (Trechos 1, 2, 5 e 6).
ESCLARECIMENTOS: PERGUNTA 1: No caso
de joint venture, a garantia de proposta deverá ser emitida em
nome da empresa líder? RESPOSTA 1: Observar a disposição
das Instruções aos Licitantes (IAL) do Edital nº 4543, especifi-
camente o item "19. Garantia da Proposta" (pág. 22), em seu
subitem 19.8, in verbis: 19.8 A Garantia da Proposta ou a De-
claração de Garantia da Proposta de uma JV deverá estar no
nome da JV que apresentar a Proposta. Se a JV não tiver sido
legalmente constituída até a data da Proposta, a Garantia da
Proposta ou a Declaração de Garantia da Proposta deverá
estar em nome de todos os futuros membros, conforme indica-
do na carta de intenção mencionada na IAL 4.1 e IAL 11.2.
[grifo nosso] Pelo exposto, conforme respostas encaminhadas
pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente -
SEUMA. Fortaleza-CE, 18 de outubro de 2019. Geovânia
Sabino Machado - PRESIDENTE DA CEXT/FORTALEZA
CIDADE SUSTENTÁVEL.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 047/2019 –
SEGOV - INEXIGIBILIDADE Nº 0011110/2019 - CONTRATAN-
TE: Secretaria Municipal de Governo, inscrita no CNPJ sob o
Nº 17.479.459/0001-12, situada na Rua São José Nº 01, neste
ato representada por seu secretário Sr. Laudélio Antônio de Oli-
veira Bastos. CONTRATADA: Empresa TOME XOTE EDITORA
DE MUSICA EIRELI, inscrita no CNPJ 13.091.140/0001-64,
com sede na Rua Eduardo Bezerra, Nº 1034, Bairro São João
do Tauape, Cep. 60.130-271, Fortaleza/CE, neste ato represen-
tado pelo Sr. Dorgival Dantas de Paiva. FUNDAMENTAÇÃO
JURÍDICA: O presente contrato tem como fundamento o Pro-
cesso de INEXIGIBILIDADE Nº 0011110/2019, e no Art. 25,
caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e o Processo Administrativo
SPU Nº P893509/2019. OBJETO: Contratação artística do
cantor Dorgival Dantas, para a realização do Evento denomi-
nado de VII Semana do Servidor Público do Município de Forta-
leza, o qual ocorrerá no Centro de Eventos do Ceará em data
de 22 de outubro de 2019, através da Secretaria Municipal de
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