DOMFO 21/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
 
devidos encaminhamentos. Art. 13 – O referido Curso poderá 
ser suspensos por ordem do Secretário Municipal da Seguran-
ça Cidadã, caso haja motivo de interesse público. Art. 14 - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GE-
RAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de ou-
tubro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio 
Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC. Inspetor Romulo 
Reis de Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA.  
 
ANEXO ÚNICO – a que se refere à Portaria  
Conjunta nº 0045/2019 - SESEC/GMF 
 
CURSO DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR 
 
TURMA ÍNDIA.2019 
QUANT. 
NOME 
CARGO 
1. 
ANTONIA DIANA SILVA DOS SANTOS 
GD 
2. 
ANTONIO CHARLES DANTAS DA COSTA 
GD 
3. 
CARLOS GUTEMBERG BEZERRA TEIXEIRA 
GD 
4. 
CELSO RICARDO MOREIRA SOARES 
GD 
5. 
DANDARA CHAVES ALMEIDA 
GD 
6. 
DIEGO FERREIRA ANDRADE 
GD 
7. 
EDSON ALMEIDA DE PAIVA 
GD 
8. 
ERLINE FARIAS CARNEIRO 
GD 
9. 
ESLANDO BARBOSA DE OLIVEIRA 
GD 
10 
EUNARETE FREITAS LIMA 
GD 
11. 
FRANCISCA ADRIANA SILVA DO NASCIMENTO ELOI 
GD 
12. 
FRANCISCO ALBERTO DE LIMA MARTINS 
GD 
13. 
FRANCISCO BEZERRA DOS SANTOS 
GD 
14. 
FRANCISCO DIEGO FERNANDES RODRIGUES 
GD 
15. 
FRANCISCO DYOGENES IBIAPINA FERREIRA 
GD 
16. 
FRANCISCO IVO DE ASSIS SANTOS 
GD 
17. 
FRANCISCO MARCELL AGUIAR DA SILVA 
GD 
18. 
GERMANO SILVA DE PINHO JUNIOR 
GD 
19. 
HAMILTON FERREIRA MAIA JUNIOR 
GD 
20. 
IRENE DE FATIMA BRANDAO 
GD 
21. 
JAIR ARAUJO MELO JUNIOR 
GD 
22. 
JERRY LUCAS CAVALCANTE 
GD 
23. 
JOAO MOREIRA DE SANTIAGO E SILVA JUNIOR 
GD 
24. 
JOAO VICTOR PAULA DE SOUSA 
GD 
25. 
JOSE EDNALDO SILVA SOUZA 
GD 
26. 
JOSE JEAN MAIA DOS SANTOS 
GD 
27. 
LEONI AGUIAR BRAGA 
GD 
28. 
LUIZ GONZAGA HONORIO DE ABREU NETO 
GD 
29. 
MARCOS JOSE MARTINS DOS SANTOS 
GD 
30. 
MARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA CORREIA 
GD 
31. 
MARIA LUIZA TEIXEIRA 
GD 
32. 
NATILION CHERLES DE MENESES 
GD 
33. 
NAIANY ROCHA FERREIRA 
GD 
34. 
NATHALLE SOUSA LUCENA 
GD 
35. 
PAULO ROGERIO ATAIDE DA SILVA 
GD 
36. 
RAQUEL CAMPOS GADELHA DE ANDRADE MACEDO 
GD 
37. 
SERGIO RENATO COSTA LOPES 
GD 
38. 
SILVYERLEN EVARISTO DOS SANTOS 
GD 
39. 
THIAGO DE CASTRO COELHO 
GD 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 569/2019 – SESEC 
 
Decide em sede de Sindicância 
Disciplinar n° 002/2019 e dá 
outras providências. 
  
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Conclusivo , datado de 06 de junho de 2019, exarado nos autos 
da Sindicância Administrativa n° 002/2019 que acolheu o arqui-
vamento sugerido no Relatório Final, lavrado pela Comissão 
Processante designada pela Portaria n° 009/2019 – SESEC, 
publicada no Diário Oficial do Município – DOM de 29 de 
janeiro de 2019. RESOLVE: Art. 1° - Determinar, nos termos do 
art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990; o ARQUI-
VAMENTO da Sindicância Administrativa n° 002/2019 que 
apurou suposta pratica de atos que ponham em dúvida a 
honestidade funcional de servidor da Guarda Municipal de 
Fortaleza em que os fatos e as declarações foram levados aos 
autos, contudo diante dos fundamentos expostos no Relatório 
Final da Comissão Sindicante, conclui-se que não houve causa 
deflagradora de processo administrativo disciplinar. Art. 2° - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 07 de junho de 2019. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - 
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ – SESEC.  
*** *** *** 
PORTARIA Nº 570/2019 – SESEC 
 
Decide em sede de Sindicância 
Disciplinar n° 040/2019 e dá 
outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Conclusivo, datado de 01 de outubro de 2019, exarado nos 
autos da Sindicância Administrativa n° 040/2019 que acolheu               
o arquivamento sugerido no Relatório Final, lavrado pela            
Comissão Processante designada pela Portaria n° 206/2019 – 
SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – DOM de 10 
de junho de 2019. RESOLVE: Art. 1° - Determinar, nos termos 
do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990; o AR-
QUIVAMENTO da Sindicância Administrativa n° 040/2019 que 
apurou suposto desempenho inadequado das funções de ser-
vidor da Guarda Municipal de Fortaleza em que os fatos e as 
declarações foram levados aos autos, contudo diante dos fun-
damentos expostos no Relatório Final da Comissão Sindicante, 
conclui-se que não houve causa deflagradora de processo 
administrativo disciplinar. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, 
em 09 de outubro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-
se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ – SESEC.  
*** *** *** 
PORTARIA Nº 574/2019 – SESEC 
Decide em sede de Sindicância 
Disciplinar n° 051/2019 e dá 
outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 

                            

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