DOMFO 21/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 8
Governo, de acordo com as especificações previstas no Termo
de Referência. VALOR DO CONTRATO: O valor global a ser
contratado é de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), cujo paga-
mento será efetuado em parcela única, através de nota de
empenho, e da apresentação da Nota Fiscal, devidamente
atestada pelo gestor do contrato, nos termos de sua proposta
de preço. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decor-
rentes da presente contratação correrão pela fonte de recurso
da SEGOV: Dotação Orçamentaria: 15.101.13.122.0177.2997.
0001. Elemento de Despesa: 33.90.39 e Fonte: 100100000001.
SIGNATÁRIOS: SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO -
Laudélio Antônio de Oliveira Bastos e EMPRESA TOME
XOTE EDITORA DE MÚSICA EIRELI – Dorgival Dantas de
Paiva. DATA DE ASSINATURA: Fortaleza-CE, 18 de Outubro
de 2019.
*** *** ***
TERMO DE RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 0011110/2019 - SEGOV - O Exmo. Sr.
Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Governo,
Samuel Antônio Silva Dias, vem no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o que determina o Art. 25 da Lei Nº
8.666/93, e suas alterações posteriores, e considerando o que
consta
do
presente
Processo
Administrativo,
SPU
Nº
P893489/2019, face a justificativa apresentada, RATIFICAR a
Declaração de Inexigibilidade de Licitação Nº 0011110/2019-
SEGOV, para a Contratação do artista Dorgival Dantas, para a
realização do Evento denominado de VII Semana do Servidor
Público do Município de Fortaleza, o qual ocorrerá no Centro
de Eventos do Ceará em data de 22 de outubro de 2019, atra-
vés da Secretaria Municipal de Governo, de acordo com as
especificações previstas no Termo de Referência Centro de
Eventos do Ceará. O valor global a ser contratado é de
R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) conforme orçamento em
anexo, cujo pagamento será efetuado em parcela única, atra-
vés de nota de empenho, e da apresentação do DAE (Docu-
mento de Arrecadação Estadual), devidamente atestada pelo
gestor da pasta, conforme Processo de Inexigibilidade de
Licitação Nº 0011010/2019 – SEGOV. Publique-se no DOM,
conforme Art. 26 da Lei Nº 8.666/93. Fortaleza-CE, 17 de
outubro de 2019. Samuel Antônio Silva Dias - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA CONJUNTA Nº 0044/2019 – SESEC/GMF
Dispõe sobre a participação de
servidores da SESEC e GMF no
Curso Básico de Operador de
Drone para Modelos Mavic 2 In-
terprise, promovido pela AMSEC/
SESEC, e dá outras providên-
cias.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ E O
DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exer-
cício das atribuições legais, por meio da Lei Complementar nº
176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do
Município - DOM de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERAN-
DO que o Plano Municipal de Proteção Urbana - PMPU tem o
objetivo de unir técnicas preventivas e ostensivas para evitar
ocorrências, por meio de vigilância eletrônica e sistemática.
CONSIDERANDO que a Academia de Segurança Cidadã –
AMSEC/SESEC é órgão de formação, treinamento e aperfeiço-
amento dos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza -
GMF, dos Agentes de Defesa Civil e dos Agentes de Segurança
Institucional, criada pelo Decreto nº 14.244, de 29 de junho de
2018, publicado no Diário Oficial do Município de 05 de julho de
2018. CONSIDERANDO a solicitação de elaboração de Porta-
ria feita pela AMSEC/SESEC, realizada através do processo de
nº P889425/2019, com o objetivo de convocar e capacitar ser-
vidores da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC
e da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF para participarem
do Curso Básico de Operador de Drone para Modelos Mavic 2
Interprise. RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR os servidores da
SESEC e GMF, constantes no anexo único desta portaria, para
participarem do Curso Básico de Operador de Drone para Mo-
delos Mavic 2 Interprise, promovido pela AMSEC/SESEC, a
partir do dia 15/09/2019 até o dia 18/09/2019. Art. 2º - O Curso
será realizado no auditório da SESEC/GMF, à Rua Padre Pedro
de Alencar, nº 2230, Bairro Messejana, e no 23º Batalhão de
Caçadores – Exército Brasileiro, na Avenida Treze de Maio, nº
1589, Bairro Fátima, totalizando 28 (vinte e oito) horas/aulas,
sendo 12 (doze) horas/aulas teóricas e 16 (dezesseis) ho-
ras/aulas práticas. § 1º - Nesses dias, os servidores da SESEC
utilizarão calça jeans, blusa de malha e tênis, bem como os
servidores agentes de defesa civil e guardas municipais apre-
sentar-se-ão devidamente uniformizados; § 2º - As aulas teóri-
cas ocorrerão no 15 de outubro de 2019, no horário de 8h às
12h, com intervalo e retorno de 13h às 17h, e no dia 16 de
outubro de 2019 no horário de 8h às 12h; § 3º - As aulas práti-
cas ocorrerão no dia 16 de outubro de 2019, no horário de 13h
às 17h, bem como no dia 17 de outubro de 2019, no horário de
8h às 12h, com intervalo e retorno de 13h às 17h, assim como
no dia 18 de outubro de 2019, no horário de 8h às 12h, deven-
do os servidores convocados retornarem para suas as ativida-
des laborais no turno da tarde. Art. 3º - O referido Curso abran-
gerá os seguintes conteúdo: I – O uso dos VANTS pelas forças
de segurança pública; II – Primeiras noções de voo e controle
do equipamento; III – O primeiro voo, a gente nunca esquece;
IV – Alcance dos voos mais altos; V – Exercício práticos e ma-
nobras de voo I; VI – Exercício práticos e manobras de voo II.
Art. 4º - Caberá à AMSEC/SESEC, elaborar o cronograma de
atividades do referido Curso, definindo o horário de cada con-
teúdo a ser ministrado. Art. 5º - Os servidores participantes
terão o controle de frequência realizado pela AMSEC/SESEC
para fins de justificativa no SECOF. Art. 6º - Para fins de certifi-
cação, a frequência do curso previsto nesta portaria será de
100% (cem por cento) de participação. Art. 7º - As faltas justifi-
cadas não entrarão no cômputo da frequência para aprovação
no curso, salvo os casos excepcionais de falta a serem apreci-
ados pela Coordenação do curso que verificará a justificativa e
decidirá acerca da aprovação ou reprovação e o consequente
desligamento da capacitação. Art. 8º - As faltas justificadas
deverão ser formalizadas junto ao protocolo da SESEC e reme-
tidas à AMSEC/SESEC para fins de controle e aferição de
frequência, empós serão encaminhadas à Célula de Gestão de
Pessoas da SESEC ou GMF, para fins de apontamento e lan-
çamento junto ao SECOF. Art. 9º - Os servidores não terão
prejuízo em sua remuneração em virtude da capacitação. Art.
10º - Após o término da capacitação, os servidores ficam devi-
damente habilitados para serem operadores de Drone para
Modelos Mavic 2 Interprise. Art. 11 - Durante o período do
curso fica, temporariamente, SUSPENSO o gozo de folgas em
razão da relevância do evento, ficando revogadas inclusive
aquelas que foram agendadas anteriormente, podendo ser
reagendadas após o período citado. Art. 12 - Os casos omissos
no que concerne aos aspectos da capacitação serão tratados
pela AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal da Segurança
Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos. Art. 13 – O
referido Curso poderá ser suspenso por ordem do Secretário
Municipal da Segurança Cidadã, caso haja relevante motivo de
interesse público. Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 10 de outubro de 2019. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁ-
RIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ -
SESEC. Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR
GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO – a que se refere à Portaria
Conjunta nº 0044/2019 - SESEC/GMF
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