DOMFO 21/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
 
CURSO BÁSICO DE OPERADOR(A) DE DRONE 
 
Nº 
MATRÍCULA 
SERVIDOR(A) 
1 
118.316 
LUIZ SILVEIRA GOMES 
2 
54.553 
CARLOS MATOS CHAVES 
3 
45.442 
IGOR TORRES MOURÃO 
4 
106.564 
SAULO AQUINO VIEIRA DA SILVA 
5 
56.080 
RICARDO NAPOLEÃO MOURA FRANCO 
6 
56.145 
JONAS GONÇALVES RODRIGUES  
7 
60.121 
ALBERTO PEREIRA DE SOUSA 
8 
60.144 
HELOÍSON ANDRÉ ALMEIDA LOPES 
9 
73.703 
MARCO ANTÔNIO MACHADO FILHO 
10 
92.445 
ANDERSON DE SOUZA COSTA 
11 
106.318 
RAQUEL PEREIRA DOS SANTOS 
12 
106.356 
GREILSON DAMASCENO DA MOTA 
13 
106.402 
MARCOS YURI DIAS DA SILVA 
14 
106.521 
KAMYLLE LACERDA LIMA 
15 
106.525 
RAFAEL FERREIRA DA SILVA 
16 
106.603 
EMANUEL BARROS ANDRADE 
17 
106.696 
GLICYA FLEXA BARBOSA DA ROCHA 
18 
106.725 
ANDERSON RABELO DE OLIVIERA 
19 
106.806 
ROSE MARY PEREIRA LIMA 
20 
106.923 
CRISTINA RAIANE DE ANDRADE MAIA 
21 
106.975 
 SILAS BARROS DE ARAÚJO 
22 
122.285 
RAFAEL DA COSTA ALVES 
23 
122.297 
SANTIAGO BARBOSA VIEIRA 
*** *** *** 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 0045/2019 – SESEC/GMF 
 
Convoca os servidores da Guar-
da Municipal de Fortaleza para 
participarem de Curso de Forma-
ção Complementar, Turma Ín-
dia.2019, para atuação nas Célu-
las de Proteção Comunitária e dá 
outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ E O 
DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exer-
cício das atribuições legais, por meio da Lei Complementar nº 
176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do 
Município – DOM, de 19 de dezembro de 2014. CONSI-
DERANDO que o Programa Municipal de Proteção Urbana - 
PMPU tem o objetivo de unir técnicas preventivas e ostensivas 
para evitar ocorrências, por meio de vigilância eletrônica e 
sistemática, utilizando informações do Conselho Municipal de 
Proteção Urbana para a instalação das Células de Proteção 
Comunitária, em áreas de maior vulnerabilidade social e cu-
ja parceria entre Guarda Municipal de Fortaleza e Polícia Militar 
do Ceará proporcionará a atuação por meio de torre de co-
mando com videomonitoramento, a partir da qual os agentes de 
segurança farão ações ostensivas. CONSIDERANDO a neces-
sidade de realizar Curso de Formação Complementar, com 
disciplinas eminentemente operacionais, para a obtenção do 
porte institucional de arma de fogo aos integrantes da Guarda 
Municipal de Fortaleza capacitados no Curso de Amamento e 
Tiro para as Células de Proteção Comunitária. CONSIDERAN-
DO que a Academia de Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC é 
órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos inte-
grantes da Guarda Municipal de Fortaleza, criada pelo Decreto 
nº 14.244, de 29 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial 
do Município de 05 de julho de 2018. RESOLVE: Art. 1º - 
CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal de Fortaleza 
para participarem do Curso de Formação Complementar, Tur-
ma Índia.2019, contendo disciplinas eminentemente operacio-
nais, para obtenção do porte funcional de arma de fogo, a partir 
de 14/10/2019 a 18/11/2019. Parágrafo único - A relação dos 
servidores convocados encontra-se no anexo único desta Por-
taria. Art. 2º - O Curso de Formação Complementar a que se 
refere o art. 1º atenderá o conteúdo estabelecido na Matriz 
Curricular Nacional para a Formação de Guardas Municipais da 
SENASP/MJ e abrangerá as seguintes disciplinas operacionais 
e carga horária a seguir: I - Condicionamento Físico – 40 (qua-
renta) horas/aula; II - Defesa Pessoal – 40 (quarenta) ho-
ras/aula; III - Noções Básicas de Primeiros Socorros – 32 (trinta 
e duas) horas/aula; IV - Emprego de Equipamentos não Letais 
– 16 (dezesseis) horas/aula, sendo 4 (quatro) horas teóricas e 
12 (doze) horas práticas; V - Segurança Patrimonial, Prevenção 
e Combate a Incêndio – 12 (doze) horas/aula; VI - Técnicas e 
Procedimentos Operacionais – 40 (quarenta) horas/aula; VII - 
Uso Legal e Progressivo da Força – 6 (seis) horas/aula. Pará-
grafo Único: As referidas disciplinas serão realizadas nas insta-
lações da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC, 
de segunda à sexta-feira, 8 (oito) horas por dia, no horário de 
8h às 12h, com intervalo e retorno de 13h às 17h, exceto fins 
de semana e feriados. Art. 3º - Os servidores convocados cum-
prirão sua jornada de trabalho nos locais previstos nesta porta-
ria, devendo apresentar-se, obrigatoriamente, com vestimentas 
adequadas para a prática de atividades físicas nas disciplinas 
de Condicionamento Físico e Defesa Pessoal, e, devidamente, 
uniformizados nas demais disciplinas. Parágrafo Único: São 
vestimentas adequadas para a prática de atividades físicas 
para homens: camiseta com manga ou regata, short em naylon 
ou similar, tênis e meias; mulheres: camiseta com manga ou 
regata, short, tênis e meias. Art. 4º - A Academia da Segurança 
Cidadã – AMSEC/SESEC, órgão de formação de Guardas 
Municipais, será responsável pelo planejamento, coordenação 
e execução do referido Curso de Formação Complementar. 
Parágrafo Único: Caberá à AMSEC/SESEC elaborar o crono-
grama de atividades do Curso de Formação Complementar, 
bem como definir o horário de cada disciplina a ser ministrada e 
dar ciência aos servidores. Art. 5º - Os servidores convocados 
a participarem do mencionado curso terão o controle de fre-
quência realizado pela AMSEC/SESEC para fins de justificativa 
no ponto biométrico e encaminhamento à Célula de Gestão de 
Pessoas – CEGEPE/GMF para fins de apontamento e lança-
mento junto ao SECOF. § 1º - para fins de certificação, a fre-
quência mínima dos cursos previstos nesta portaria será de 
80% (oitenta por cento) de participação. § 2º - para fins de 
concessão do porte funcional de arma de fogo será necessária 
à comprovação de 186 horas/aulas referentes às disciplinas de 
Condicionamento Físico, Defesa Pessoal, Noções Básicas de 
Primeiros Socorros e Emprego de Equipamentos não Letais, 
Segurança Patrimonial, Prevenção e Combate a Incêndio, 
Técnicas e Procedimentos Operacionais e Uso Legal e Pro-
gressivo da Força. Art. 6º - As faltas justificadas deverão ser 
formalizadas junto ao protocolo da SESEC e remetidas à              
AMSEC/SESEC para fins de controle e aferição de frequência, 
empós serão encaminhadas à CEGEPE/GMF para fins de 
apontamento e lançamento junto a SECOF. Art. 7º - Os servido-
res convocados que atingirem a carga horária total das discipli-
nas previstas nesta Portaria não terão prejuízo em sua remune-
ração em virtude da capacitação. Art. 8º - Os instrutores e auxi-
liares designados para instrução das disciplinas serão selecio-
nados através do banco de instrutores interno da AMSEC/ 
SESEC, sendo estes devidamente credenciados, também, pela 
Escola de Governo Municipal do IMPARH. Art. 9º - Após o tér-
mino da referida capacitação, os servidores, constantes no 
anexo único desta Portaria, ficam devidamente convocados a 
exercerem suas atividades nas Células de Proteção Comunitá-
ria da Coordenadoria de Proteção Comunitária - COPCOM/ 
GMF. Art. 10º - Os servidores durante as capacitações deverão 
manter a postura adequada condizente com sua condição de 
Agente de Segurança, possibilitando o melhor aproveitamento 
durante as aulas. Caso descumpra essa determinação incorre-
rá nas infrações previstas no art. 11, inciso III e X, da Lei Com-
plementar 0037, de 10 de julho de 2007, e demais previsões 
normativas atinentes à matéria. Art. 11 - Os servidores convo-
cados que deixarem de se apresentar nos prazos estabelecidos 
pela referida convocação, sem motivo justificado, em datas e 
nos locais aprazados, ficarão sujeitos às penalidades previstas 
no Regulamento Disciplinar Interno da GMF. Art. 12 - Os casos 
omissos no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais 
do Curso de Formação serão tratados pela AMSEC/SESEC e 
pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, que farão os 

                            

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