DOMFO 21/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 9
CURSO BÁSICO DE OPERADOR(A) DE DRONE
Nº
MATRÍCULA
SERVIDOR(A)
1
118.316
LUIZ SILVEIRA GOMES
2
54.553
CARLOS MATOS CHAVES
3
45.442
IGOR TORRES MOURÃO
4
106.564
SAULO AQUINO VIEIRA DA SILVA
5
56.080
RICARDO NAPOLEÃO MOURA FRANCO
6
56.145
JONAS GONÇALVES RODRIGUES
7
60.121
ALBERTO PEREIRA DE SOUSA
8
60.144
HELOÍSON ANDRÉ ALMEIDA LOPES
9
73.703
MARCO ANTÔNIO MACHADO FILHO
10
92.445
ANDERSON DE SOUZA COSTA
11
106.318
RAQUEL PEREIRA DOS SANTOS
12
106.356
GREILSON DAMASCENO DA MOTA
13
106.402
MARCOS YURI DIAS DA SILVA
14
106.521
KAMYLLE LACERDA LIMA
15
106.525
RAFAEL FERREIRA DA SILVA
16
106.603
EMANUEL BARROS ANDRADE
17
106.696
GLICYA FLEXA BARBOSA DA ROCHA
18
106.725
ANDERSON RABELO DE OLIVIERA
19
106.806
ROSE MARY PEREIRA LIMA
20
106.923
CRISTINA RAIANE DE ANDRADE MAIA
21
106.975
SILAS BARROS DE ARAÚJO
22
122.285
RAFAEL DA COSTA ALVES
23
122.297
SANTIAGO BARBOSA VIEIRA
*** *** ***
PORTARIA CONJUNTA Nº 0045/2019 – SESEC/GMF
Convoca os servidores da Guar-
da Municipal de Fortaleza para
participarem de Curso de Forma-
ção Complementar, Turma Ín-
dia.2019, para atuação nas Célu-
las de Proteção Comunitária e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ E O
DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exer-
cício das atribuições legais, por meio da Lei Complementar nº
176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do
Município – DOM, de 19 de dezembro de 2014. CONSI-
DERANDO que o Programa Municipal de Proteção Urbana -
PMPU tem o objetivo de unir técnicas preventivas e ostensivas
para evitar ocorrências, por meio de vigilância eletrônica e
sistemática, utilizando informações do Conselho Municipal de
Proteção Urbana para a instalação das Células de Proteção
Comunitária, em áreas de maior vulnerabilidade social e cu-
ja parceria entre Guarda Municipal de Fortaleza e Polícia Militar
do Ceará proporcionará a atuação por meio de torre de co-
mando com videomonitoramento, a partir da qual os agentes de
segurança farão ações ostensivas. CONSIDERANDO a neces-
sidade de realizar Curso de Formação Complementar, com
disciplinas eminentemente operacionais, para a obtenção do
porte institucional de arma de fogo aos integrantes da Guarda
Municipal de Fortaleza capacitados no Curso de Amamento e
Tiro para as Células de Proteção Comunitária. CONSIDERAN-
DO que a Academia de Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC é
órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos inte-
grantes da Guarda Municipal de Fortaleza, criada pelo Decreto
nº 14.244, de 29 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial
do Município de 05 de julho de 2018. RESOLVE: Art. 1º -
CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal de Fortaleza
para participarem do Curso de Formação Complementar, Tur-
ma Índia.2019, contendo disciplinas eminentemente operacio-
nais, para obtenção do porte funcional de arma de fogo, a partir
de 14/10/2019 a 18/11/2019. Parágrafo único - A relação dos
servidores convocados encontra-se no anexo único desta Por-
taria. Art. 2º - O Curso de Formação Complementar a que se
refere o art. 1º atenderá o conteúdo estabelecido na Matriz
Curricular Nacional para a Formação de Guardas Municipais da
SENASP/MJ e abrangerá as seguintes disciplinas operacionais
e carga horária a seguir: I - Condicionamento Físico – 40 (qua-
renta) horas/aula; II - Defesa Pessoal – 40 (quarenta) ho-
ras/aula; III - Noções Básicas de Primeiros Socorros – 32 (trinta
e duas) horas/aula; IV - Emprego de Equipamentos não Letais
– 16 (dezesseis) horas/aula, sendo 4 (quatro) horas teóricas e
12 (doze) horas práticas; V - Segurança Patrimonial, Prevenção
e Combate a Incêndio – 12 (doze) horas/aula; VI - Técnicas e
Procedimentos Operacionais – 40 (quarenta) horas/aula; VII -
Uso Legal e Progressivo da Força – 6 (seis) horas/aula. Pará-
grafo Único: As referidas disciplinas serão realizadas nas insta-
lações da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC,
de segunda à sexta-feira, 8 (oito) horas por dia, no horário de
8h às 12h, com intervalo e retorno de 13h às 17h, exceto fins
de semana e feriados. Art. 3º - Os servidores convocados cum-
prirão sua jornada de trabalho nos locais previstos nesta porta-
ria, devendo apresentar-se, obrigatoriamente, com vestimentas
adequadas para a prática de atividades físicas nas disciplinas
de Condicionamento Físico e Defesa Pessoal, e, devidamente,
uniformizados nas demais disciplinas. Parágrafo Único: São
vestimentas adequadas para a prática de atividades físicas
para homens: camiseta com manga ou regata, short em naylon
ou similar, tênis e meias; mulheres: camiseta com manga ou
regata, short, tênis e meias. Art. 4º - A Academia da Segurança
Cidadã – AMSEC/SESEC, órgão de formação de Guardas
Municipais, será responsável pelo planejamento, coordenação
e execução do referido Curso de Formação Complementar.
Parágrafo Único: Caberá à AMSEC/SESEC elaborar o crono-
grama de atividades do Curso de Formação Complementar,
bem como definir o horário de cada disciplina a ser ministrada e
dar ciência aos servidores. Art. 5º - Os servidores convocados
a participarem do mencionado curso terão o controle de fre-
quência realizado pela AMSEC/SESEC para fins de justificativa
no ponto biométrico e encaminhamento à Célula de Gestão de
Pessoas – CEGEPE/GMF para fins de apontamento e lança-
mento junto ao SECOF. § 1º - para fins de certificação, a fre-
quência mínima dos cursos previstos nesta portaria será de
80% (oitenta por cento) de participação. § 2º - para fins de
concessão do porte funcional de arma de fogo será necessária
à comprovação de 186 horas/aulas referentes às disciplinas de
Condicionamento Físico, Defesa Pessoal, Noções Básicas de
Primeiros Socorros e Emprego de Equipamentos não Letais,
Segurança Patrimonial, Prevenção e Combate a Incêndio,
Técnicas e Procedimentos Operacionais e Uso Legal e Pro-
gressivo da Força. Art. 6º - As faltas justificadas deverão ser
formalizadas junto ao protocolo da SESEC e remetidas à
AMSEC/SESEC para fins de controle e aferição de frequência,
empós serão encaminhadas à CEGEPE/GMF para fins de
apontamento e lançamento junto a SECOF. Art. 7º - Os servido-
res convocados que atingirem a carga horária total das discipli-
nas previstas nesta Portaria não terão prejuízo em sua remune-
ração em virtude da capacitação. Art. 8º - Os instrutores e auxi-
liares designados para instrução das disciplinas serão selecio-
nados através do banco de instrutores interno da AMSEC/
SESEC, sendo estes devidamente credenciados, também, pela
Escola de Governo Municipal do IMPARH. Art. 9º - Após o tér-
mino da referida capacitação, os servidores, constantes no
anexo único desta Portaria, ficam devidamente convocados a
exercerem suas atividades nas Células de Proteção Comunitá-
ria da Coordenadoria de Proteção Comunitária - COPCOM/
GMF. Art. 10º - Os servidores durante as capacitações deverão
manter a postura adequada condizente com sua condição de
Agente de Segurança, possibilitando o melhor aproveitamento
durante as aulas. Caso descumpra essa determinação incorre-
rá nas infrações previstas no art. 11, inciso III e X, da Lei Com-
plementar 0037, de 10 de julho de 2007, e demais previsões
normativas atinentes à matéria. Art. 11 - Os servidores convo-
cados que deixarem de se apresentar nos prazos estabelecidos
pela referida convocação, sem motivo justificado, em datas e
nos locais aprazados, ficarão sujeitos às penalidades previstas
no Regulamento Disciplinar Interno da GMF. Art. 12 - Os casos
omissos no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais
do Curso de Formação serão tratados pela AMSEC/SESEC e
pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, que farão os
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