DOMFO 21/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 10
devidos encaminhamentos. Art. 13 – O referido Curso poderá
ser suspensos por ordem do Secretário Municipal da Seguran-
ça Cidadã, caso haja motivo de interesse público. Art. 14 - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GE-
RAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de ou-
tubro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio
Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC. Inspetor Romulo
Reis de Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO – a que se refere à Portaria
Conjunta nº 0045/2019 - SESEC/GMF
CURSO DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR
TURMA ÍNDIA.2019
QUANT.
NOME
CARGO
1.
ANTONIA DIANA SILVA DOS SANTOS
GD
2.
ANTONIO CHARLES DANTAS DA COSTA
GD
3.
CARLOS GUTEMBERG BEZERRA TEIXEIRA
GD
4.
CELSO RICARDO MOREIRA SOARES
GD
5.
DANDARA CHAVES ALMEIDA
GD
6.
DIEGO FERREIRA ANDRADE
GD
7.
EDSON ALMEIDA DE PAIVA
GD
8.
ERLINE FARIAS CARNEIRO
GD
9.
ESLANDO BARBOSA DE OLIVEIRA
GD
10
EUNARETE FREITAS LIMA
GD
11.
FRANCISCA ADRIANA SILVA DO NASCIMENTO ELOI
GD
12.
FRANCISCO ALBERTO DE LIMA MARTINS
GD
13.
FRANCISCO BEZERRA DOS SANTOS
GD
14.
FRANCISCO DIEGO FERNANDES RODRIGUES
GD
15.
FRANCISCO DYOGENES IBIAPINA FERREIRA
GD
16.
FRANCISCO IVO DE ASSIS SANTOS
GD
17.
FRANCISCO MARCELL AGUIAR DA SILVA
GD
18.
GERMANO SILVA DE PINHO JUNIOR
GD
19.
HAMILTON FERREIRA MAIA JUNIOR
GD
20.
IRENE DE FATIMA BRANDAO
GD
21.
JAIR ARAUJO MELO JUNIOR
GD
22.
JERRY LUCAS CAVALCANTE
GD
23.
JOAO MOREIRA DE SANTIAGO E SILVA JUNIOR
GD
24.
JOAO VICTOR PAULA DE SOUSA
GD
25.
JOSE EDNALDO SILVA SOUZA
GD
26.
JOSE JEAN MAIA DOS SANTOS
GD
27.
LEONI AGUIAR BRAGA
GD
28.
LUIZ GONZAGA HONORIO DE ABREU NETO
GD
29.
MARCOS JOSE MARTINS DOS SANTOS
GD
30.
MARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA CORREIA
GD
31.
MARIA LUIZA TEIXEIRA
GD
32.
NATILION CHERLES DE MENESES
GD
33.
NAIANY ROCHA FERREIRA
GD
34.
NATHALLE SOUSA LUCENA
GD
35.
PAULO ROGERIO ATAIDE DA SILVA
GD
36.
RAQUEL CAMPOS GADELHA DE ANDRADE MACEDO
GD
37.
SERGIO RENATO COSTA LOPES
GD
38.
SILVYERLEN EVARISTO DOS SANTOS
GD
39.
THIAGO DE CASTRO COELHO
GD
*** *** ***
PORTARIA Nº 569/2019 – SESEC
Decide em sede de Sindicância
Disciplinar n° 002/2019 e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Conclusivo , datado de 06 de junho de 2019, exarado nos autos
da Sindicância Administrativa n° 002/2019 que acolheu o arqui-
vamento sugerido no Relatório Final, lavrado pela Comissão
Processante designada pela Portaria n° 009/2019 – SESEC,
publicada no Diário Oficial do Município – DOM de 29 de
janeiro de 2019. RESOLVE: Art. 1° - Determinar, nos termos do
art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990; o ARQUI-
VAMENTO da Sindicância Administrativa n° 002/2019 que
apurou suposta pratica de atos que ponham em dúvida a
honestidade funcional de servidor da Guarda Municipal de
Fortaleza em que os fatos e as declarações foram levados aos
autos, contudo diante dos fundamentos expostos no Relatório
Final da Comissão Sindicante, conclui-se que não houve causa
deflagradora de processo administrativo disciplinar. Art. 2° -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 07 de junho de 2019. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho -
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ – SESEC.
*** *** ***
PORTARIA Nº 570/2019 – SESEC
Decide em sede de Sindicância
Disciplinar n° 040/2019 e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Conclusivo, datado de 01 de outubro de 2019, exarado nos
autos da Sindicância Administrativa n° 040/2019 que acolheu
o arquivamento sugerido no Relatório Final, lavrado pela
Comissão Processante designada pela Portaria n° 206/2019 –
SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – DOM de 10
de junho de 2019. RESOLVE: Art. 1° - Determinar, nos termos
do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990; o AR-
QUIVAMENTO da Sindicância Administrativa n° 040/2019 que
apurou suposto desempenho inadequado das funções de ser-
vidor da Guarda Municipal de Fortaleza em que os fatos e as
declarações foram levados aos autos, contudo diante dos fun-
damentos expostos no Relatório Final da Comissão Sindicante,
conclui-se que não houve causa deflagradora de processo
administrativo disciplinar. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ,
em 09 de outubro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-
se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ – SESEC.
*** *** ***
PORTARIA Nº 574/2019 – SESEC
Decide em sede de Sindicância
Disciplinar n° 051/2019 e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
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