DOMFO 21/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 26
DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme Ato n° 0020/2017 -
GABPREF, publicado no DOM nº 15.926, de 02/01/2017, no
uso das suas atribuições e pelas as normas instituídas no arti-
go 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, artigo
37,Lei Complementar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com
o Decreto nº 14.451, em 12/06/2019, no DOM nº 16.533, de
28/06/2019, e ainda, conforme o artigo 186, e seguintes, da Lei
Municipal nº 6.794, de 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Fortaleza), publicado no DOM nº
9.526, de 02/01/1991. RESOLVE: Art. 1º - Designar os servido-
res públicos municipais, MARIA SANTA MARTINS TIMBÓ,
matrícula 20.113-02, Presidente, VERA LÚCIA DE SOUSA
BARROS, matrícula 45.767-01, Secretária e como Membro,
JARÍ CÉLIO DE CASTRO ALCÂNTARA, matrícula 45.335-13,
todos em exercício funcional nesta Secretaria, para comporem
comissão, com os fins de apuração sumária, por intermédio de
Sindicância administrativa, dos fatos narrados na origem dos
Processos: P691410/2019 e P763766/2019. Art. 2° - A Sindi-
cância administrativa a que se refere esta portaria, deverá ser
concluída no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a serem
contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Muni-
cípio –DOM, podendo, realizarem diligências, e inclusive no-
mearem um servidor, para auxílio, ut. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. Fortaleza – CE, 07 de outubro de 2019. Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 0234/2019 - APLICAÇÃO DE
PENALIDADE - A SECRETÁRIA DA INFRAESTRUTURA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso das atribuições que a
Lei lhe confere, e; Considerando o que consta nos autos
do Procedimento Administrativo para Aplicação de Penali-
dades nº 65/2018, Contrato nº 51/2014 - SEINF oriundo do
Concorrência Pública nº 02/2014. Considerando que foram
dadas todas as oportunidades à empresa para solucionar os
problemas existentes relativos ao Contrato nº 51/2014 -SEINF
,
além de ter sido assegurado o direito aos princípios constitu-
cionais do contraditório e da ampla defesa determinados
pelo o art. 5º , LV, da Constituição Federal de 1988. Conside-
rando o que foi aduzido nos autos do Processo Administrativo
nº P291786/2018 e Apenso P280059/2018, bem como as
orientações constantes no Procedimento Administrativo para
Aplicação de Penalidade pela Central de Licitações da Prefei-
tura de Fortaleza - CLFOR. Decido: a) Em conformidade com
o artigo 87, incisos I e II da Lei 8.666/93, c/c § 2º do inciso
art. 90, aplicar a penalidade de Advertência e Multa, prevista
na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO INADIMPLEMENTO E
SANÇÕES,
do
Contrato
nº
51/2018,
no
valor
de
R$ 145.845,87 (cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e
quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), esta no
montante de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor
do contrato à empresa ARCHITECTUS S/S, inscrita no CNPJ
nº 05.677.555/0001-96, nos termos da Lei. b) Seja a empresa
intimada da Decisão, nos termos da Lei. Registre-se publique-
se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIA DA SEINF, 26
de setembro de 2019. Engª Ana Manuela Marinho Nogueira
- CREA/CE 14921 D - SECRETÁRIA DA SEINF.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2019 - FM-I/
SEINF - RDC PRESENCIAL Nº 012/2015 - ORGÃOS: Fundo
Municipal de Educação/Infraestrutura - FME-I - CNPJ sob o n.º
34.254.998/0001-72 e Secretaria Municipal da Infraestrutura –
SEINF - CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43. PROCESSO
ADMINISTRATIVO: Nº P692777/2015 - FME-I/SEINF. CON-
TRATANTES: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público interno, por intermédio do Fundo Municipal de
Educação/Infraestrutura – FME-I, com sede à Av. Desembar-
gador Moreira, 2875, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, CEP
60.170-002, inscrita no CNPJ sob o n° 34.254.998/0001-72 e
da Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF, situada na
Av. Deputado Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no
CNPJ sob o n.º 04.889.850/0001-43, neste ato representados
por sua Gestora e Secretária Engª Ana Manuela Marinho No-
gueira. CONTRATADA: BWS CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita
no CNPJ nº 00.079.526/0001-09, localizada na Rua Luiz Morei-
ra Gomes, nº 11, Bairro: Pq. Jabuti, Eusébio/CE - CEP: 61760-
000 – BR 116, Km 19, Telefone: (85) 3273-4845/8718-
9941/8784-6225, representada neste ato pelo Sr. Nilo Sergio
Viana Bezerra, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº
013.567.983-49, residente e domiciliado nesta capital. DO
FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente contrato
nas disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21.06.93, publica-
da no DOU de 22.06.93, com suas alterações posteriores, nos
termos da Lei nº 12.462/2011, de 04 de agosto de 2011 e, em
especial, nas normas e condições estabelecidas na licitação
RDC nº 012/2015, cuja licitação está devidamente homologada
e adjudicada, com base na proposta de percentual de desconto
da Contratada e nos Anexos do edital, partes integrantes deste
termo independente de transcrição. DO OBJETO E REGIME
DE CONTRATAÇÃO: O objeto do presente é a contratação de
empresa(s) especializada(s), para execução de serviços de
construção de 42 (quarenta e dois) Centros de Educação Infan-
til Tipo 01 e 05 (cinco) Centros de Educação Infantil Tipo 02,
LOTE 12. A presente contratação refere-se ao LOTE 12. CEI
GUAJERÚ (Rua Socorro Gomes, S/N, Bairro Guajerú); CEI
SÃO BENTO (Rua Seis, S/N, Conjunto Alto Alegre, Bairro São
Bento); SÃO BENTO (Rua Oliveira Lemos, S/N, Bairro São
Bento) da Licitação RDC Presencial nº 012/2015. DO REGIME
DE EXECUÇÃO: O objeto deste contrato será executado em
regime de empreitada por preço unitário, de acordo com a
demanda. DO VALOR CONTRATUAL: Dá-se a este contrato o
preço global de R$ 6.163.353,05 (seis milhões, cento e sessen-
ta e três mil, trezentos e cinquenta e três reais e cinco centa-
vos) e os preços unitários constantes das propostas de percen-
tual de desconto e de preços da Contratada, quanto ao Lote 12
da Licitação RDC Presencial nº 012/2015. DOS RECURSOS
FINANCEIROS: A despesa decorrente desta licitação correrá à
conta de dotação especificada a seguir: Projeto/Atividade
24902.12365.0052.1229.0008, Elemento de Despesa 449051,
Fontes de Recurso 0 1.111.0000.00.00 e 5 1.125.0000.01.00
do orçamento do Fundo Municipal de Educação/Infraestrutura –
FME-I. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo
de vigência do contrato é de 12 (doze) meses contados de sua
assinatura. O prazo de execução dos serviços o prazo de exe-
cução de cada creche 10 (dez) meses para o TIPO 01 e de 07
(sete) meses para o TIPO 02, contado da data de recebimento
da Ordem de Serviço ou instrumento equivalente pela Contra-
tada. DA GARANTIA CONTRATUAL: A CONTRATADA deverá
entregar ao Fundo Municipal de Educação/Infraestrutura –
FME-I e à Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF da
Prefeitura Municipal de Fortaleza, a Garantia de Cumprimento
do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do seu
valor global (importância segurada), com prazo de vigência não
inferior ao prazo de vigência do Contrato, numa das modalida-
des indicadas no subitem 16.1.1 do instrumento convocatório
que precederá ao Contrato, sob pena de aplicação das comi-
nações previstas neste instrumento. DA FISCALIZAÇÃO: A
execução contratual será acompanhada e fiscalizada por um
FISCAL e um GESTOR especialmente designados para este
fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67,
da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser indicado pela Contratante
em momento oportuno. DATA DA ASSINATURA: 24 de setem-
bro de 2019. ASSINAM O TERMO: Engª Ana Manuela
Marinho Nogueira - GESTORA DO FUNDO – FME-I e SE-
CRETÁRIA DA SEINF. Nilo Sergio Viana Bezerra - REPRE-
SENTANTE DA CONTRATADA. Aparecida Silva de Sousa e
Glauciene Maria Gonzaga de Lima - TESTEMUNHAS. VISTO:
Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDI-
CO DA SEINF. Fortaleza/CE, 24 de setembro de 2019. Engª
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