DOMFO 21/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 26 
 
 
DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme Ato n° 0020/2017 - 
GABPREF, publicado no DOM nº 15.926, de 02/01/2017, no 
uso das suas atribuições e pelas as normas instituídas no arti-
go 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 
37,Lei Complementar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com 
o Decreto nº 14.451, em 12/06/2019, no DOM nº 16.533, de 
28/06/2019, e ainda, conforme o artigo 186, e seguintes, da Lei 
Municipal nº 6.794, de 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Fortaleza), publicado no DOM nº 
9.526, de 02/01/1991. RESOLVE: Art. 1º - Designar os servido-
res públicos municipais, MARIA SANTA MARTINS TIMBÓ, 
matrícula 20.113-02, Presidente, VERA LÚCIA DE SOUSA 
BARROS, matrícula 45.767-01, Secretária e como Membro, 
JARÍ CÉLIO DE CASTRO ALCÂNTARA, matrícula 45.335-13, 
todos em exercício funcional nesta Secretaria, para comporem 
comissão, com os fins de apuração sumária, por intermédio de 
Sindicância administrativa, dos fatos narrados na origem dos 
Processos: P691410/2019 e P763766/2019. Art. 2° - A Sindi-
cância administrativa a que se refere esta portaria, deverá ser 
concluída no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a serem 
contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Muni-
cípio –DOM, podendo, realizarem diligências, e inclusive no-
mearem um servidor, para auxílio, ut. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza – CE, 07 de outubro de 2019. Joana 
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA                 
SAÚDE. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0234/2019 - APLICAÇÃO DE 
PENALIDADE - A SECRETÁRIA DA INFRAESTRUTURA DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso das atribuições que a 
Lei lhe confere, e; Considerando o que consta nos autos 
do Procedimento Administrativo  para Aplicação de Penali-
dades nº 65/2018, Contrato nº 51/2014 - SEINF oriundo do 
Concorrência Pública nº 02/2014. Considerando que foram 
dadas todas as oportunidades à empresa para solucionar os 
problemas existentes relativos ao Contrato nº 51/2014 -SEINF
, 
além de ter sido assegurado o direito aos princípios constitu-
cionais do contraditório e da ampla defesa determinados 
pelo o art. 5º , LV, da Constituição Federal de 1988. Conside-
rando o que foi aduzido nos autos do Processo Administrativo 
nº P291786/2018 e Apenso P280059/2018, bem como as 
orientações constantes no Procedimento Administrativo para 
Aplicação de Penalidade pela Central de Licitações da Prefei-
tura de Fortaleza - CLFOR. Decido: a) Em conformidade com 
o artigo 87, incisos I e II da Lei 8.666/93, c/c § 2º do inciso 
art. 90, aplicar a penalidade de Advertência e Multa, prevista 
na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO INADIMPLEMENTO E 
SANÇÕES, 
do 
Contrato 
nº 
51/2018, 
no 
valor 
de                                  
R$ 145.845,87 (cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e 
quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), esta no 
montante de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor 
do  contrato à empresa ARCHITECTUS S/S, inscrita no CNPJ 
nº 05.677.555/0001-96, nos termos da Lei. b) Seja a empresa 
intimada da Decisão, nos termos da Lei. Registre-se publique-
se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIA DA SEINF, 26 
de setembro de 2019. Engª Ana Manuela Marinho Nogueira 
- CREA/CE 14921 D - SECRETÁRIA DA SEINF.  
*** *** ***  
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2019 - FM-I/ 
SEINF - RDC PRESENCIAL Nº 012/2015 - ORGÃOS: Fundo 
Municipal de Educação/Infraestrutura - FME-I - CNPJ sob o n.º 
34.254.998/0001-72 e Secretaria Municipal da Infraestrutura – 
SEINF - CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43. PROCESSO 
ADMINISTRATIVO: Nº P692777/2015 - FME-I/SEINF. CON-
TRATANTES: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público interno, por intermédio do Fundo Municipal de 
Educação/Infraestrutura – FME-I, com sede à Av. Desembar-
gador Moreira, 2875,  Dionísio Torres, Fortaleza-CE, CEP 
60.170-002, inscrita no CNPJ sob o n° 34.254.998/0001-72 e 
da Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF, situada na 
Av. Deputado Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no 
CNPJ sob o n.º 04.889.850/0001-43, neste ato representados 
por sua Gestora e Secretária Engª Ana Manuela Marinho No-
gueira. CONTRATADA: BWS CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita 
no CNPJ nº 00.079.526/0001-09, localizada na Rua Luiz Morei-
ra Gomes, nº 11, Bairro: Pq. Jabuti, Eusébio/CE - CEP: 61760-
000 – BR 116, Km 19, Telefone: (85) 3273-4845/8718-
9941/8784-6225, representada neste ato pelo Sr. Nilo Sergio 
Viana Bezerra, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 
013.567.983-49, residente e domiciliado nesta capital. DO 
FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente contrato 
nas disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21.06.93, publica-
da no DOU de 22.06.93, com suas alterações posteriores, nos 
termos da Lei nº 12.462/2011, de 04 de agosto de 2011 e, em 
especial, nas normas e condições estabelecidas na licitação 
RDC nº 012/2015, cuja licitação está devidamente homologada 
e adjudicada, com base na proposta de percentual de desconto 
da Contratada e nos Anexos do edital, partes integrantes deste 
termo independente de transcrição. DO OBJETO E REGIME 
DE CONTRATAÇÃO: O objeto do presente é a contratação de 
empresa(s) especializada(s), para execução de serviços de 
construção de 42 (quarenta e dois) Centros de Educação Infan-
til Tipo 01 e 05 (cinco) Centros de Educação Infantil Tipo 02, 
LOTE 12. A presente contratação refere-se ao LOTE 12. CEI 
GUAJERÚ (Rua Socorro Gomes, S/N, Bairro Guajerú); CEI 
SÃO BENTO (Rua Seis, S/N, Conjunto Alto Alegre, Bairro São 
Bento); SÃO BENTO (Rua Oliveira Lemos, S/N, Bairro São 
Bento) da Licitação RDC Presencial nº 012/2015. DO REGIME 
DE EXECUÇÃO: O objeto deste contrato será executado em 
regime de empreitada por preço unitário, de acordo com a 
demanda. DO VALOR CONTRATUAL: Dá-se a este contrato o 
preço global de R$ 6.163.353,05 (seis milhões, cento e sessen-
ta e três mil, trezentos e cinquenta e três reais e cinco centa-
vos) e os preços unitários constantes das propostas de percen-
tual de desconto e de preços da Contratada, quanto ao Lote 12 
da Licitação RDC Presencial nº 012/2015. DOS RECURSOS 
FINANCEIROS: A despesa decorrente desta licitação correrá à 
conta de dotação especificada a seguir: Projeto/Atividade 
24902.12365.0052.1229.0008, Elemento de Despesa 449051, 
Fontes de Recurso 0 1.111.0000.00.00 e 5 1.125.0000.01.00 
do orçamento do Fundo Municipal de Educação/Infraestrutura – 
FME-I. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo 
de vigência do contrato é de 12 (doze) meses contados de sua 
assinatura. O prazo de execução dos serviços o prazo de exe-
cução de cada creche 10 (dez) meses para o TIPO 01 e de 07 
(sete) meses para o TIPO 02, contado da data de recebimento 
da Ordem de Serviço ou instrumento equivalente pela Contra-
tada. DA GARANTIA CONTRATUAL: A CONTRATADA deverá 
entregar ao Fundo Municipal de Educação/Infraestrutura – 
FME-I e à Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF da 
Prefeitura Municipal de Fortaleza, a Garantia de Cumprimento 
do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do seu 
valor global (importância segurada), com prazo de vigência não 
inferior ao prazo de vigência do Contrato, numa das modalida-
des indicadas no subitem 16.1.1 do instrumento convocatório 
que precederá ao Contrato, sob pena de aplicação das comi-
nações previstas neste instrumento. DA FISCALIZAÇÃO: A 
execução contratual será acompanhada e fiscalizada por um 
FISCAL e um GESTOR especialmente designados para este 
fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, 
da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser indicado pela Contratante 
em momento oportuno. DATA DA ASSINATURA: 24 de setem-
bro de 2019. ASSINAM O TERMO: Engª Ana Manuela                
Marinho Nogueira - GESTORA DO FUNDO – FME-I e SE-
CRETÁRIA DA SEINF. Nilo Sergio Viana Bezerra - REPRE-
SENTANTE DA CONTRATADA. Aparecida Silva de Sousa e 
Glauciene Maria Gonzaga de Lima - TESTEMUNHAS. VISTO: 
Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDI-
CO DA SEINF. Fortaleza/CE, 24 de setembro de 2019. Engª 

                            

Fechar