DOMFO 21/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 29 
 
 
DA. Glauciene Maria Gonzaga de Lima e Enaile Sousa Lima de 
Castro - TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira 
Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 
01 de outubro de 2019.  
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 78/2019 - SEINF 
- PREGÃO ELETRÔNICO N° 271/2018 - ATA DE REGISTRO 
DE PREÇOS Nº 01/2019 - ÓRGÃO: Secretaria Municipal da 
Infraestrutura - SEINF - CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43. 
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº P868944/2019 - SEINF. 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público interno, por intermédio da Secretaria Municipal 
da Infraestrutura - SEINF, situada na Av. Deputado Paulino 
Rocha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 
04.889.850/0001-43, neste ato representada por sua Secretária 
Engª Ana Manuela Marinho Nogueira, brasileira, inscrita no 
CREA/CE nº 14.921D, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: SUPRIMAX COMERCIAL LTDA - EPP, com 
sede na Rua Assunção, nº 413, Bairro: Centro, CEP: 60.050-
010, 
Fortaleza/CE, 
Telefone: 
(85) 
3453-7440, 
email:                        
licita@suprimaxfortaleza.com, inscrita no CNPJ nº 00.466.084/ 
0001-53, representada neste ato pelo Sr. Alberto Magno de 
Brito Ramos, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 450.632. 
224-04, residente e domiciliado nesta capital. DA FUNDAMEN-
TAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do 
Pregão Eletrônico n° 271/2018 e seus anexos, o que consta 
nos autos do Processo Administrativo nº P251040/2018, os 
preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de 
Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento 
de seu objeto bem como as informações constantes nos autos 
do Processo Administrativo nº P868944/2019. DO OBJETO: 
CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE 
MATERIAL DE CONSUMO E LIMPEZA, COMPREENDENDO: 
UTENSÍLIOS E COMPOSTOS PARA LIMPEZA, PARA ATEN-
DER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA 
INFRAESTRUTURA - SEINF. LOTE: 02. DA FORMA DE FOR-
NECIMENTO: A entrega do objeto dar-se-á sob a forma Inte-
gral, nos termos estabelecidos na Cláusula décima do presente 
instrumento, de acordo com a necessidade da Administração, 
no quantitativo devidamente identificado na Ordem de Forne-
cimento e na respectiva Nota de Empenho. DO VALOR E DO 
REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global 
importa na quantia de R$ 522,00 (quinhentos e vinte e dois 
reais). Os preços são irreajustáveis. DOS RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão 
provenientes dos Recursos: Projeto/Atividade 27101.15.122. 
0001.2016.0029, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de 
Recurso 0 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Mu-
nicipal da Infraestrutura - SEINF. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E 
DE EXECUÇÃO: O Contrato terá prazo de vigência adstrita aos 
créditos orçamentários anuais, conforme o caput do Art. 57 da 
Le i Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução está atrelado 
ao prazo de vigência e terá início 24 horas após a emissão da 
Primeira Ordem de serviço/fornecimento. Os prazos de vigên-
cia e de execução deste contrato não admitem prorrogação. DA 
GARANTIA CONTRATUAL: Após a homologação do objeto do 
certame e até a data da contratação, o licitante vencedor deve-
rá prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por 
cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o dis-
posto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à pres-
tação de garantia através de Título da Dívida Agrária. DA FIS-
CALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo 
Sr. CARLOS ANDRÉ FERREIRA LOPES, Matrícula 86486, 
doravante denominado GESTOR e fiscalizada pelo Sr.              
EDNALDO GADELHA BE-ZERRA, matrícula nº 118330, espe-
cialmente designados para este fim pela CONTRATANTE, de 
acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 
8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 01 de outubro de 2019. 
ASSINAM O TERMO: Engª Ana Manuela Marinho Nogueira - 
SECRETÁRIA DA SEINF. Alberto Magno de Brito Ramos - 
REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Glauciene Maria 
Gonzaga de Lima e Enaile Sousa Lima de Castro - TESTEMU-
NHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDE-
NADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 01 de outubro de 
2019.  
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 80/2019 - SEINF 
- CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2019 - ORGÃO: Secre-
taria Municipal da Infraestrutura - SEINF - CNPJ sob o nº 
04.889.850/0001-43. 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO: 
Nº 
P900203/2019 - SEINF. CONTRATANTE: O Município de For-
taleza, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio 
da Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF, situada na 
Av. Deputado Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária 
Engª Ana Manuela Marinho Nogueira, brasileira, inscrita no 
CREA/CE nº 14.921D, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: CONSÓRCIO ACOSTA EDRO CONSTRU-
ÇÕES, constituído pelas empresas, ACOSTA CONSTRUÇÕES 
EIRELI EPP, sendo esta líder do consórcio, com sede na Rua 
Francisco Nogueira da Silva, N° 545 A, Esplanada Castelão, 
Fortaleza – CE, CEP 60.867-670, inscrita no CPF/CNPJ sob o 
nº 21.995.558/0001-24, representada neste ato pelo Sr. João 
Pedro 
Araujo 
Costa, 
empresário, 
solteiro, 
RG 
nº 
2007002056192 SSPDS/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 
070.211.483-99, residente e domiciliado nesta capital e EDRO 
ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.276.273/ 
0001-51, com sede à AV. Manoel Mavignier, 3501, Sabiagua-
ba, Fortaleza-CE, representada neste ato pelo  Sr. Antonio de 
Padua Castro Rodrigues Junior, brasileiro, engenheiro, porta-
dor do RG nº 1632294 SSP/MA, CPF nº 779.259.803-97, resi-
dente e domiciliado nesta capital. DO FUNDAMENTO LEGAL: 
Fundamenta-se o presente contrato nas disposições contidas 
na Lei nº 8.666, de 21.06.93, publicada no DOU de 22.06.93, 
com suas alterações posteriores, e, em especial, nas normas e 
condições estabelecidas no edital de CONCORRÊNCIA PÚ-
BLICA nº 05/2019 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, 
cuja licitação está devidamente homologada e adjudicada pela 
titular da SEINF, com base na proposta de preços da Contrata-
da e nos Anexos do edital, partes integrantes deste termo in-
dependente de transcrição. DO OBJETO: Este contrato tem 
como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXE-
CUÇÃO DE SERVIÇOS PADRONIZADOS DE INFRAESTRU-
TURA, A PARTIR DA REALIZAÇÃO DE REPARAÇÃO ES-
TRUTURAL DE OBRAS D’ARTE NO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA-CE, CONSIDERANDO O MENOR PREÇO EM FUNÇÃO 
DO DESCONTO OFERTADO SOBRE AS TABELAS DE PRE-
ÇOS E CUSTOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO SINAPI, DA 
SEINFRA E DO SICRO, TABELAS SINTÉTICAS COM DESO-
NERAÇÃO, ACRESCIDAS COM BDI DE 26,85% (VINTE E 
SEIS VÍRGULA OITENTA E CINCO POR CENTO).  VIADUTO 
DO MERCADO CENTAL E PONTE JOSÉ MARTINS RODRI-
GUES (PONTE SOBRE O RIO CEARÁ). DO PRAZO DE VI-
GÊNCIA: Este contrato terá prazo de vigência de 6 (meses) 
meses contados a partir de sua assinatura, podendo ser pror-
rogado, nos termos da legislação vigente. DO REGIME DE 
EXECUÇÃO: O objeto deste contrato será executado em regi-
me de empreitada por preço UNITÁRIO. DO VALOR CON-
TRATUAL: Dá-se a este contrato o preço global de                           
R$ 2.174.503,14 (dois milhões, cento e setenta e quatro mil, 
quinhentos e três reais e quatorze centavos), incluídos os pre-
ços unitários e totais constantes da proposta de preços da 
Contratada. DO RECURSOS FINANCEIROS: As despesas 
decorrentes deste contrato correrá à conta de dotação consig-
nada do orçamento da SEINF:  Projeto/atividade 27101.15.451. 
0102.1462.0001 Elemento de Despesa 44.90.51, Fonte de 
Recurso 0 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Mu-
nicipal da Infraestrutura. DO PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo 
para execução do objeto é de 4 (quatro) meses. DA GARANTIA 
CONTRATUAL: A Contratada prestará garantia de execução 
em uma das modalidades especificadas abaixo, conforme o 
parágrafo primeiro do Art. 56, da Lei nº 8.666/93, correspon-
dente a 5% (cinco por cento) do preço global, que lhe será 
devolvida em uma única parcela, quando do recebimento defi-

                            

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