DOMFO 21/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 30
nitivo de que trata a Cláusula Décima Quarta deste Contrato,
conforme valor abaixo: VALOR: R$ 108.725,16 (cento e oito
mil, setencentos e vinte e cinco reais e dezesseis centavos).
DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada
e fiscalizada por um FISCAL e um GESTOR especialmente
designados para este fim pela contratante, de acordo com o
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser
indicado pela Contratante em momento oportuno. DATA DA
ASSINATURA: 11 de outubro de 2019. ASSINAM O TERMO:
Engª Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA
SEINF. João Pedro Araujo Costa e Antonio de Padua Cas-
tro Rodrigues Junior - REPRESENTANTES DA CONTRA-
TADA. Glauciene Maria Gonzaga de Lima e Aparecida Silva de
Sousa - TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira
Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortale-
za/CE, 11 de outubro de 2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 64/2019 –
SEUMA – FCS - 1. NATUREZA DO ATO: CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA Nº 64/2019
– SEUMA – FCS, que entre si celebram de um lado, o MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA por intermédio da SECRETARIA MU-
NICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, e de
outro a Sra. MARIA NIRLENE BARRETO REBOUÇAS (Pro-
cesso nº P721262/2019 – PMF). 2. DO OBJETO DA CON-
TRATAÇÃO: O presente Contrato tem por objetivo a contrata-
ção de Consultor Individual na área de Licitações para apoio à
implementação do Programa Fortaleza Cidade Sustentável,
financiado pelo Acordo de Empréstimo nº 8747-BR, celebrado
entre o Município de Fortaleza e o Banco Internacional para
Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD. 3. DOS SERVIÇOS:
O Consultor obriga-se a executar os serviços especificados no
Anexo I – Termo de Referência e no Anexo II – Proposta do
Consultor, que fazem parte integrante deste Contrato. O “Con-
sultor” deverá apresentar ao “Contratante” os Produtos/Relató-
rios, na forma fixada no Anexo I – Termo de Referência. 4.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E IDIOMA: Ao Contrato serão apli-
cáveis as leis do Brasil, e o idioma de regência será o Portu-
guês. 5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O “Consultor” deverá exe-
cutar os serviços no prazo de até 12 (doze) meses, a contar da
data da emissão/recebimento da Ordem de Serviço, podendo
ser prorrogado por iguais e subsequentes períodos, de acordo
com a demanda da SEUMA, e mediante constatação de de-
sempenho satisfatório feita a cada 6 (seis) meses pela Coorde-
nadoria da Unidade de Gerenciamento do Programa – UGP. O
prazo de vigência do presente contrato será correspondente ao
período de 15 (quinze) meses, a contar de sua assinatura,
podendo ser prorrogado por iguais e subsequentes períodos,
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61,
da Lei Federal nº 8.666/93. 6. DO PAGAMENTO: O valor con-
tratual global estimado importa na quantia de R$ 280.084,04
(duzentos e oitenta mil, oitenta e quatro reais e quatro centa-
vos), no qual estão incluídos todos os impostos, taxas e encar-
gos devidos nos termos da lei brasileira, bem como passagens
aéreas, diárias, despesas de hospedagem e transporte. 7. DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes dos
serviços contratados correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária da SEUMA: 28101.18.541.0207.1222.0001, Ele-
mento de Despesa: 44.90.35, Fonte de recursos: 1.920.0000.
00.02, MAPFOR: 46 – CONTRATAÇÃO DE CONSULTORES
PARA APOIO AO GERENCIAMENTO DO PROGRAMA FOR-
TALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL, NAD: 42172. 8. DO FORO:
As partes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza, Estado do
Ceará, para dirimir possíveis dúvidas oriundas do presente
Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado
que venha a ser. 9. LOCAL E DATA: Fortaleza, 17 de outubro
de 2019. ASSINAM: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz –
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE – SEUMA. Maria Nirlene Barreto Rebouças – CON-
SULTORA CONTRATADA. Publique-se e cumpra-se. Fortale-
za, 17 de outubro de 2019. Maria Águeda Pontes Caminha
Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA. VISTO: Helainne Oliveira
Filgueiras - COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
DA SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
95/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E FERNANDA RAFAELA PAZ BARROS,
EM 27 DE AGOSTO DE 2019. 01. Do empreendimento: Trata-
se de solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional
para a atividade de comércio varejista de móveis, localizado na
Av. Washington Soares, 5255, Quadra 023, Bairro José de
Alencar, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando
este termo vinculado ao processo administrativo nº 5373/2019 -
SEUMA. 02. Do Ajuste: 2.1 - O compromissário desde já toma
ciência que caso a atividade seja passível de Licenciamento
Ambiental, deverá o mesmo, protocolar processo de Licença de
Operação no prazo de até 30 (trinta) dias nesta secretaria, a
contar da assinatura deste termo, bem como não causar ne-
nhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas
condutas ou danos previstos em lei. 2.2 - A atividade poderá
ser licenciada urbanisticamente desde que o Compromissário
providencie a desmobilização das instalações inseridas em
Zona de Preservação Ambiental 1, tendo em vista que a ativi-
dade de Comércio varejista de móveis é inadequada à zona
(Av. Washington Soares, 5255, Quadra 023, Bairro José de
Alencar), pois inserida parcialmente (24,41%) em ZPA1, con-
forme o PDPFOR e a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do
Solo, Lei Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017; 2.3 - O
Compromissário, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº
9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura
deste instrumento, terá o prazo de 12 (doze) meses para encer-
rar suas atividades na área localizada em ZPA1, executando
todas as medidas necessárias a sua recuperação. 2.4 - O
Compromissário se obriga a recuperar toda a área degradada
(33,63 m2) que se encontra dentro da Zona de Preservação
Ambiental, conforme Plano de Recuperação de Área Degrada-
da – PRAD, devidamente analisado e aprovado pela Coorde-
nadoria de Políticas Ambientais desta Secretaria. 03. Da cláu-
sula penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas
constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor
de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a
violação praticada. Data da Assinatura: 27 de agosto de 2019.
ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Cami-
nha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: Fernanda Rafaela Paz
Barros. TESTEMUNHAS: Danielle Rocha e Vicente Carannan-
te.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
97/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E FORTALEZA INDÚSTRIA DE ADESIVOS
LTDA, REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, ABDO-
RAL AFONSO DE OLIVEIRA NETO, EM 06 DE SETEMBRO
DE 2019. 01. Do empreendimento: Trata-se de consulta de
adequabilidade locacional para as atividades de fabricação de
adesivos e selantes/fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e
lacas, em imóvel de 2.620,00 m2 de área construída, localizado
na Rua Aracaju, 1571, Município de Fortaleza, Estado do Cea-
rá, estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº
9118/2019 – SEUMA. 02. Do Ajuste: 2.1 - A compromissária
desde já toma ciência que, caso a atividade seja passível de
Licenciamento Ambiental, deverá a mesma protocolar processo
de Licença de Operação nesta secretaria, no prazo de até 30
(trinta) dias, a contar da assinatura deste termo, bem como não
causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de res-
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