DOMFO 21/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
 
nitivo de que trata a Cláusula Décima Quarta deste Contrato, 
conforme valor abaixo: VALOR: R$ 108.725,16 (cento e oito 
mil, setencentos e vinte e cinco reais e dezesseis centavos). 
DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada 
e fiscalizada por um FISCAL e um GESTOR especialmente 
designados para este fim pela contratante, de acordo com o 
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser 
indicado pela Contratante em momento oportuno. DATA DA 
ASSINATURA: 11 de outubro de 2019. ASSINAM O TERMO: 
Engª Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA 
SEINF. João Pedro Araujo Costa e Antonio de Padua Cas-
tro Rodrigues Junior - REPRESENTANTES DA CONTRA-
TADA. Glauciene Maria Gonzaga de Lima e Aparecida Silva de 
Sousa - TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira 
Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortale-
za/CE, 11 de outubro de 2019.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                            
E MEIO AMBIENTE 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 64/2019 –             
SEUMA – FCS - 1. NATUREZA DO ATO: CONTRATO DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA Nº 64/2019 
– SEUMA – FCS, que entre si celebram de um lado, o MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA por intermédio da SECRETARIA MU-
NICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, e de 
outro a Sra. MARIA NIRLENE BARRETO REBOUÇAS (Pro-
cesso nº P721262/2019 – PMF). 2. DO OBJETO DA CON-
TRATAÇÃO: O presente Contrato tem por objetivo a contrata-
ção de Consultor Individual na área de Licitações para apoio à 
implementação do Programa Fortaleza Cidade Sustentável, 
financiado pelo Acordo de Empréstimo nº 8747-BR, celebrado 
entre o Município de Fortaleza e o Banco Internacional para 
Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD. 3. DOS SERVIÇOS: 
O Consultor obriga-se a executar os serviços especificados no 
Anexo I – Termo de Referência e no Anexo II – Proposta do 
Consultor, que fazem parte integrante deste Contrato. O “Con-
sultor” deverá apresentar ao “Contratante” os Produtos/Relató-
rios, na forma fixada no Anexo I – Termo de Referência. 4. 
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E IDIOMA: Ao Contrato serão apli-
cáveis as leis do Brasil, e o idioma de regência será o Portu-
guês. 5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O “Consultor” deverá exe-
cutar os serviços no prazo de até 12 (doze) meses, a contar da 
data da emissão/recebimento da Ordem de Serviço, podendo 
ser prorrogado por iguais e subsequentes períodos, de acordo 
com a demanda da SEUMA, e mediante constatação de de-
sempenho satisfatório feita a cada 6 (seis) meses pela Coorde-
nadoria da Unidade de Gerenciamento do Programa – UGP. O 
prazo de vigência do presente contrato será correspondente ao 
período de 15 (quinze) meses, a contar de sua assinatura, 
podendo ser prorrogado por iguais e subsequentes períodos, 
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, 
da Lei Federal nº 8.666/93. 6. DO PAGAMENTO: O valor con-
tratual global estimado importa na quantia de R$ 280.084,04 
(duzentos e oitenta mil, oitenta e quatro reais e quatro centa-
vos), no qual estão incluídos todos os impostos, taxas e encar-
gos devidos nos termos da lei brasileira, bem como passagens 
aéreas, diárias, despesas de hospedagem e transporte. 7. DA 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes dos 
serviços contratados correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária da SEUMA: 28101.18.541.0207.1222.0001, Ele-
mento de Despesa: 44.90.35, Fonte de recursos: 1.920.0000. 
00.02, MAPFOR: 46 – CONTRATAÇÃO DE CONSULTORES 
PARA APOIO AO GERENCIAMENTO DO PROGRAMA FOR-
TALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL, NAD: 42172. 8. DO FORO: 
As partes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza, Estado do 
Ceará, para dirimir possíveis dúvidas oriundas do presente 
Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado 
que venha a ser. 9. LOCAL E DATA: Fortaleza, 17 de outubro 
de 2019. ASSINAM: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz – 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE – SEUMA. Maria Nirlene Barreto Rebouças – CON-
SULTORA CONTRATADA. Publique-se e cumpra-se. Fortale-
za, 17 de outubro de 2019. Maria Águeda Pontes Caminha 
Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA. VISTO: Helainne Oliveira 
Filgueiras - COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA 
DA SEUMA.  
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
95/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E FERNANDA RAFAELA PAZ BARROS, 
EM 27 DE AGOSTO DE 2019. 01. Do empreendimento: Trata-
se de solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional 
para a atividade de comércio varejista de móveis, localizado na 
Av. Washington Soares, 5255, Quadra 023, Bairro José de 
Alencar, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando 
este termo vinculado ao processo administrativo nº 5373/2019 - 
SEUMA. 02. Do Ajuste:  2.1 - O compromissário desde já toma 
ciência que caso a atividade seja passível de Licenciamento 
Ambiental, deverá o mesmo, protocolar processo de Licença de 
Operação no prazo de até 30 (trinta) dias nesta secretaria, a 
contar da assinatura deste termo, bem como não causar ne-
nhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas 
condutas ou danos previstos em lei. 2.2 - A atividade poderá 
ser licenciada urbanisticamente desde que o Compromissário 
providencie a desmobilização das instalações inseridas em 
Zona de Preservação Ambiental 1, tendo em vista que a ativi-
dade de Comércio varejista de móveis é inadequada à zona 
(Av. Washington Soares, 5255, Quadra 023, Bairro José de 
Alencar), pois inserida parcialmente (24,41%) em ZPA1, con-
forme o PDPFOR e a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do 
Solo, Lei Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017; 2.3 - O 
Compromissário, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 
9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura 
deste instrumento, terá o prazo de 12 (doze) meses para encer-
rar suas atividades na área localizada em ZPA1, executando 
todas as medidas necessárias a sua recuperação. 2.4 - O 
Compromissário se obriga a recuperar toda a área degradada  
(33,63 m2) que se encontra dentro da Zona de Preservação 
Ambiental, conforme Plano de Recuperação de Área Degrada-
da – PRAD, devidamente analisado e aprovado pela Coorde-
nadoria de Políticas Ambientais desta Secretaria. 03. Da cláu-
sula penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas 
constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a 
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor 
de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a 
violação praticada. Data da Assinatura: 27 de agosto de 2019. 
ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Cami-
nha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: Fernanda Rafaela Paz 
Barros. TESTEMUNHAS: Danielle Rocha e Vicente Carannan-
te. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
97/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E FORTALEZA INDÚSTRIA DE ADESIVOS 
LTDA, REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, ABDO-
RAL AFONSO DE OLIVEIRA NETO, EM 06 DE SETEMBRO 
DE 2019. 01. Do empreendimento: Trata-se de consulta de 
adequabilidade locacional para as atividades de fabricação de 
adesivos e selantes/fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e 
lacas, em imóvel de 2.620,00 m2 de área construída, localizado 
na Rua Aracaju, 1571, Município de Fortaleza, Estado do Cea-
rá, estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº 
9118/2019 – SEUMA. 02. Do Ajuste: 2.1 - A compromissária 
desde já toma ciência que, caso a atividade seja passível de 
Licenciamento Ambiental, deverá a mesma protocolar processo 
de Licença de Operação nesta secretaria, no prazo de até 30 
(trinta) dias, a contar da assinatura deste termo, bem como não 
causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de res-

                            

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