DOMFO 21/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 31
ponder pelas condutas ou danos previstos em lei. 2.2 - Tendo
em vista que a Lei Complementar Municipal nº 236, de 11 de
agosto de 2017, enquadra as atividades de fabricação de
adesivos e selantes/fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e
lacas (fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos
afins e fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas - códi-
gos 24.83.00 e 24.81.30) como Projeto Especial (objeto de
estudo), independentemente do porte e da localização do em-
preendimento, necessitando de análise e regularização por
meio de decreto, nos moldes do art. 279 da referida lei, a com-
promissária, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98
- Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste
instrumento, terá o funcionamento temporariamente permitido
pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, restando ao final deste
prazo SEM VALIDADE a Consulta de Adequabilidade que foi
temporariamente expedida pela SEUMA; 2.3 - Uma vez regu-
lamentados e aprovados os critérios para a regularização de
empreendimentos ou atividades, a que se referem os parágra-
fos 4º e 5º do art. 279 da Lei Complementar nº 236/2017, por
meio de Decreto Municipal, caso haja modificação na situação
do estabelecimento quanto a sua adequabilidade e/ou o des-
cumprimento das regras a serem previstas na referida legisla-
ção por parte da compromissária, o presente termo perderá sua
validade. 2.4 - Sobrevindo a necessidade de promover qual-
quer alteração no presente termo de compromisso, este pode-
rá, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério
das partes. 03. Da cláusula penal: O descumprimento de
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de valor de R$ 500,00 (quinhen-
tos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada.
Data da Assinatura: 06 de setembro de 2019. ASSINATURAS:
Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela
COMPROMISSÁRIA: FORTALEZA INDÚSTRIA DE ADESI-
VOS LTDA - Abdoral Afonso de Oliveira Neto. TESTEMU-
NHAS: Danielle Rocha e Vicente Carannante.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
102/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ E SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZA-
GEM COMERCIAL - SENAC, REPRESENTADA POR RODRI-
GO LEITE REBOUÇAS EM 25 DE SETEMBRO DE 2019. A
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE, doravante denominada SEUMA, inscrita no CNPJ sob o
nº 04.923.143/0001-26, com sede à Av. Deputado Paulino
Rocha, nº 1343, Cajazeiras, representada aqui por sua SE-
CRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ,
brasileira, solteira, arquiteta, portadora da Carteira de Identida-
de nº 92002158398 e CPF nº 767.178.603-91, residente e
domiciliada nesta Capital e SERVIÇO NACIONAL DE APREN-
DIZAGEM COMERCIAL – SENAC, pessoa jurídica de direito
privado, neste ato representada por seu Diretor Regional,
RODRIGO LEITE REBOUÇAS, inscrito no CPF/MF sob o nº
805.082.353-91, residente e domiciliado nesta Capital, dora-
vante denominado OUTORGADO, resolvem celebrar o presen-
te TERMO DE COMPROMISSO, em caráter irrevogável, em
conformidade com as cláusulas e condições ajustadas adiante
e CONSIDERANDO que a propriedade deve cumprir com sua
função social (artigo 5º, XXIII, da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988), devendo ser exercida em con-
sonância com as finalidades econômicas e sociais. CONSIDE-
RANDO o disposto na Lei nº 10.335, de 08 de abril de 20115,
alterada pela Lei nº 10.431, de 22 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO que é competência do município promover,
no que couber adequado ordenamento territorial, mediante
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupa-
ção do solo urbano (artigo 30, VIII da CRFB/88), bem como
executar a política de desenvolvimento urbano, conforme dire-
trizes gerais fixadas em lei tem por objeto ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o
bem-estar de seus habitantes (artigo 182, da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988). CONSIDERANDO
que o Município de Fortaleza possui extensa legislação urba-
nística, consubstanciada na Lei Complementar nº 0236, de 11
de agosto de 2017 – Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do
Solo e Lei Complementar nº 062, de fevereiro de 2009 – Plano
Diretor Participativo de Fortaleza –, a qual compreende tam-
bém o Código de Obras e Posturas. CONSIDERANDO o Rela-
tório nº 02/2019 emitido pela Célula de Negócios Urbanos –
CENUR/SEUMA (fls. 333 a 335), a Ata e a homologação da
113ª Reunião da CPPD realizada em 04 de setembro de 2019
na qual fora aprovado o projeto de construção de escola de
ensino profissional ligado ao comércio (escola profissionalizan-
te) denominada SENAC Reference, em imóvel localizado na
Avenida Desembargador Moreira nº 1301, Bairro Aldeota, no
Município de Fortaleza, Estado do Ceará. CONSIDERANDO a
PREVISÃO DO VALOR DA OUTORGA emitido nos autos do
Processo SPU P030473/2018, fls. 221/222 do Processo
SEUMA nº 601/2017, emitida no dia 16 de janeiro de 2019 pela
Coordenadoria de Gerenciamento de Programas e Projetos –
Perícias, Avaliações e Desapropriações da Secretaria Munici-
pal de Infraestrutura – SEINF, chegou ao VALOR DE AVALIA-
ÇÃO de R$ 698.339,84 (seiscentos e noventa e oito mil, trezen-
tos e trinta e nove reais, oitenta e quatro centavos). RESOL-
VEM as partes, em comum acordo, CELEBRAR o Termo de
Compromisso nº 102/2019, mediante as seguintes cláusulas e
condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO EMPREENDIMENTO:
Solicitação de Outorga Onerosa de Alteração de Uso para a
construção de escola de ensino profissional ligado ao comércio
(escola profissionalizante) denominada SENAC Reference com
área total construída de 4.222,19 m² em terreno com área de
1.444,00m², em área servida por rede pública de água e esgoto
fornecidos pela CAGECE, em imóvel localizado na Avenida
Desembargador Moreira nº 1301, Bairro Aldeota, na jurisdição
administrativa da Secretaria Regional II – SER II, no Município
de Fortaleza, Estado do Ceará; CLÁUSULA SEGUNDA – DO
VALOR: Nos processos administrativos em epígrafe, que cui-
dam da aprovação da edificação do Outorgado, foi apurado
que o valor da outorga onerosa, estabelecido pelos artigos da
lei nº 10.335, de 08 de abril de 2015, alterada pela Lei 10.431,
de 22 de dezembro de 2015, é de R$ 698.339,84 (seiscentos e
noventa e oito mil, trezentos e trinta e nove reais, oitenta e
quatro centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO:
O pagamento do valor da outorga onerosa, mencionado na
cláusula segunda do presente Termo, deverá ser depositado
em conta corrente do Fundo Municipal de Desenvolvimento
Urbano do Município de Fortaleza – FUNDURB, CNPJ n°
24.181.506/0001-02 (Banco do Brasil, c/c 27.381-3, Agência n.
0008-6), até o dia 30 de setembro de 2019, devendo compro-
var a quitação integral do valor devido junto a SEUMA, através
da juntada do comprovante bancário de pagamento nos autos
do Processo nº 601/2017 – OUTORGA ONEROSA DE ALTE-
RAÇÃO DE USO DO SOLO, a ser confirmado pelo Fundo
Municipal de Desenvolvimento Urbano do Município de Fortale-
za – FUNDURB. Data da Assinatura: 25 de setembro de 2019.
ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Cami-
nha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: SERVIÇO NACIONAL
DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - Rodrigo Leite Rebou-
ças. TESTEMUNHA: Danielle Rocha e Vicente Carannante.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
103/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E MÁRIO CÉLIO PINHEIRO DE ALMEIDA,
REPRESENTADA POR SEU PROPRIETÁRIO, MÁRIO CELIO
PINHEIRO DE ALMEIDA, EM 25 DE SETEMBRO DE 2019. 01.
Do empreendimento: Trata-se de consulta de adequabilidade
locacional para a atividade de comércio varejista de fogos de
artifício, em imóvel de 84,13 m2 de área construída e 149,38
m2 de área total, localizado na Rua Costa Barros, nº 10, Cen-
tro, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este
termo vinculado ao Processo Administrativo nº 7727/2019 –
SEUMA. 02. Do Ajuste: 2.1 A compromissária desde já toma
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