DOMFO 21/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
 
ponder pelas condutas ou danos previstos em lei. 2.2 - Tendo 
em vista que a Lei Complementar Municipal nº 236, de 11 de 
agosto de 2017, enquadra as atividades  de fabricação de 
adesivos e selantes/fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e 
lacas (fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos 
afins e fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas - códi-
gos 24.83.00  e 24.81.30) como Projeto Especial (objeto de 
estudo), independentemente do porte e da localização do em-
preendimento, necessitando de análise e regularização por 
meio de decreto, nos moldes do art. 279 da referida lei, a com-
promissária, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 
- Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste 
instrumento, terá o funcionamento temporariamente permitido 
pelo prazo  de 36 (trinta e seis) meses, restando ao final deste 
prazo SEM VALIDADE a Consulta de Adequabilidade que foi 
temporariamente expedida pela SEUMA; 2.3 - Uma vez regu-
lamentados e aprovados os critérios para a regularização de 
empreendimentos ou atividades, a que se referem os parágra-
fos 4º e 5º do art. 279 da Lei Complementar nº 236/2017, por 
meio de Decreto Municipal, caso haja modificação na situação 
do estabelecimento quanto a sua adequabilidade e/ou o  des-
cumprimento das regras a serem previstas na referida legisla-
ção por parte da compromissária, o presente termo perderá sua 
validade. 2.4 - Sobrevindo a necessidade de promover qual-
quer alteração no presente termo de compromisso, este pode-
rá, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério 
das partes. 03. Da cláusula penal: O descumprimento de 
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de valor de R$ 500,00 (quinhen-
tos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 
Data da Assinatura: 06 de setembro de 2019. ASSINATURAS: 
Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela 
COMPROMISSÁRIA: FORTALEZA INDÚSTRIA DE ADESI-
VOS LTDA - Abdoral Afonso de Oliveira Neto. TESTEMU-
NHAS: Danielle Rocha e Vicente Carannante. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
102/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ E SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZA-
GEM COMERCIAL - SENAC, REPRESENTADA POR RODRI-
GO LEITE REBOUÇAS EM 25 DE SETEMBRO DE 2019. A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE, doravante denominada SEUMA, inscrita no CNPJ sob o 
nº 04.923.143/0001-26, com sede à Av. Deputado Paulino 
Rocha, nº 1343, Cajazeiras, representada aqui por sua SE-
CRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, 
brasileira, solteira, arquiteta, portadora da Carteira de Identida-
de nº 92002158398 e CPF nº 767.178.603-91, residente e 
domiciliada nesta Capital e SERVIÇO NACIONAL DE APREN-
DIZAGEM COMERCIAL – SENAC, pessoa jurídica de direito 
privado, neste ato representada por seu Diretor Regional,  
RODRIGO LEITE REBOUÇAS, inscrito no CPF/MF sob o nº 
805.082.353-91, residente e domiciliado nesta Capital, dora-
vante denominado OUTORGADO, resolvem celebrar o presen-
te TERMO DE COMPROMISSO, em caráter irrevogável, em 
conformidade com as cláusulas e condições ajustadas adiante 
e CONSIDERANDO que a propriedade deve cumprir com sua 
função social (artigo 5º, XXIII, da Constituição da República 
Federativa do Brasil de 1988), devendo ser exercida em con-
sonância com as finalidades econômicas e sociais. CONSIDE-
RANDO o disposto na Lei nº 10.335, de 08 de abril de 20115, 
alterada pela Lei nº 10.431, de 22 de dezembro de 2015. 
CONSIDERANDO que é competência do município promover, 
no que couber adequado ordenamento territorial, mediante 
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupa-
ção do solo urbano (artigo 30, VIII da CRFB/88), bem como 
executar a política de desenvolvimento urbano, conforme dire-
trizes gerais fixadas em lei tem por objeto ordenar o pleno 
desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o 
bem-estar de seus habitantes (artigo 182, da Constituição da 
República Federativa do Brasil de 1988). CONSIDERANDO 
que o Município de Fortaleza possui extensa legislação urba-
nística, consubstanciada na Lei Complementar nº 0236, de 11 
de agosto de 2017 – Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do 
Solo e Lei Complementar nº 062, de fevereiro de 2009 – Plano 
Diretor Participativo de Fortaleza –, a qual compreende tam-
bém o Código de Obras e Posturas. CONSIDERANDO o Rela-
tório nº 02/2019 emitido pela Célula de Negócios Urbanos – 
CENUR/SEUMA (fls. 333 a 335), a Ata e a homologação da 
113ª Reunião da CPPD realizada em 04 de setembro de 2019 
na qual fora aprovado o projeto de construção de escola de 
ensino profissional ligado ao comércio (escola profissionalizan-
te) denominada SENAC Reference, em imóvel localizado na 
Avenida Desembargador Moreira nº 1301, Bairro Aldeota, no 
Município de Fortaleza, Estado do Ceará. CONSIDERANDO a 
PREVISÃO DO VALOR DA OUTORGA emitido nos autos do 
Processo SPU P030473/2018, fls. 221/222 do Processo                
SEUMA nº 601/2017, emitida no dia 16 de janeiro de 2019 pela 
Coordenadoria de Gerenciamento de Programas e Projetos – 
Perícias, Avaliações e Desapropriações da Secretaria Munici-
pal de Infraestrutura – SEINF, chegou ao VALOR DE AVALIA-
ÇÃO de R$ 698.339,84 (seiscentos e noventa e oito mil, trezen-
tos e trinta e nove reais, oitenta e quatro centavos). RESOL-
VEM as partes, em comum acordo, CELEBRAR o Termo de 
Compromisso nº 102/2019, mediante as seguintes cláusulas e 
condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO EMPREENDIMENTO: 
Solicitação de Outorga Onerosa de Alteração de Uso para a 
construção de escola de ensino profissional ligado ao comércio 
(escola profissionalizante) denominada SENAC Reference com 
área total construída de 4.222,19 m² em terreno com área de 
1.444,00m², em área servida por rede pública de água e esgoto 
fornecidos pela CAGECE, em imóvel localizado na Avenida 
Desembargador Moreira nº 1301, Bairro Aldeota, na jurisdição 
administrativa da Secretaria Regional II – SER II, no Município 
de Fortaleza, Estado do Ceará; CLÁUSULA SEGUNDA – DO 
VALOR: Nos processos administrativos em epígrafe, que cui-
dam da aprovação da edificação do Outorgado, foi apurado 
que o valor da outorga onerosa, estabelecido pelos artigos da 
lei nº 10.335, de 08 de abril de 2015, alterada pela Lei 10.431, 
de 22 de dezembro de 2015, é de R$ 698.339,84 (seiscentos e 
noventa e oito mil, trezentos e trinta e nove reais, oitenta e 
quatro centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO: 
O pagamento do valor da outorga onerosa, mencionado na 
cláusula segunda do presente Termo, deverá ser depositado 
em conta corrente do Fundo Municipal de Desenvolvimento 
Urbano do Município de Fortaleza – FUNDURB, CNPJ n° 
24.181.506/0001-02 (Banco do Brasil, c/c 27.381-3, Agência n. 
0008-6), até o dia 30 de setembro de 2019, devendo compro-
var a quitação integral do valor devido junto a SEUMA, através 
da juntada do comprovante bancário de pagamento nos autos 
do Processo nº 601/2017 – OUTORGA ONEROSA DE ALTE-
RAÇÃO DE USO DO SOLO, a ser confirmado pelo Fundo 
Municipal de Desenvolvimento Urbano do Município de Fortale-
za – FUNDURB. Data da Assinatura: 25 de setembro de 2019. 
ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Cami-
nha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: SERVIÇO NACIONAL 
DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - Rodrigo Leite Rebou-
ças. TESTEMUNHA: Danielle Rocha e Vicente Carannante. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
103/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E MÁRIO CÉLIO PINHEIRO DE ALMEIDA, 
REPRESENTADA POR SEU PROPRIETÁRIO, MÁRIO CELIO 
PINHEIRO DE ALMEIDA, EM 25 DE SETEMBRO DE 2019. 01. 
Do empreendimento: Trata-se de consulta de adequabilidade 
locacional para a atividade de comércio varejista de fogos de 
artifício, em imóvel de 84,13 m2 de área construída e 149,38 
m2 de área total, localizado na Rua Costa Barros, nº 10, Cen-
tro, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este 
termo vinculado ao Processo Administrativo nº 7727/2019 – 
SEUMA. 02. Do Ajuste: 2.1 A compromissária desde já toma 

                            

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