DOMFO 21/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 32
ciência que, caso a atividade seja passível de Licenciamento
Ambiental, deverá a mesma protocolar processo de Licença de
Operação nesta secretaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, a
contar da assinatura deste termo, bem como não causar ne-
nhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas
condutas ou danos previstos em lei. 2. 2 Tendo em vista que a
Lei Complementar Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017,
enquadra a atividade de comércio varejista de fogos de artifí-
cio e artigos pirotécnicos (Comércio Varejista, Atacadista ou
Depósito de artigos pirotécnicos e explosivos - código 51.92.66)
como Projeto Especial (objeto de estudo), independentemente
do porte e da localização do empreendimento, necessitando de
análise e regularização por meio de decreto, nos moldes do art.
279 da referida lei, a compromissária, com esteio no art. 79-A
da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a
contar da assinatura deste instrumento, terá o funcionamento
temporariamente permitido pelo prazo de 36 (trinta e seis)
meses, restando ao final deste prazo SEM VALIDADE a Con-
sulta de Adequabilidade que foi temporariamente expedida pela
SEUMA; 2.3 Uma vez regulamentados e aprovados os critérios
para a regularização de empreendimentos ou atividades, a que
se referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei Comple-
mentar nº 236/2017, por meio de Decreto Municipal, caso haja
modificação na situação do estabelecimento quanto a sua
adequabilidade e/ou o descumprimento das regras a serem
previstas na referida legislação por parte da compromissária, o
presente termo perderá sua validade. 03. Da cláusula penal: O
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de valor de
R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a
violação praticada. Data da Assinatura: 25 de setembro de
2019. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: Mário Célio
Pinheiro de Almeida. TESTEMUNHAS: Danielle Rocha e
Vicente Carannante.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
105/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E CIA DE GÁS DO CERÁ - CEGÁS, RE-
PRESENTADA POR SEU DIRETOR, HUGO SANTANA DE
FIGUEIRÊDO JUNIOR, EM 26 DE SETEMBRO DE 2019. 01.
Do empreendimento: construção de uma Estação de Redução
de Pressão e de um ramal de gasoduto com extensão aproxi-
mada de 775,00m, localizados em diversos logradouros do
Bairro Mondubim, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará,
estando este Termo de Compromisso vinculado ao Processo nº
7862/2018. 02. Do Ajuste: 2.1 A Compromissária assume a
obrigação de observar todas as condicionantes da Licença
Ambiental por Autodeclara ção a ser expedida pela SEUMA,
executando o empreendimento com base na legislação munici-
pal e federal ambiental vigente; 2.2 Considerando a decisão
judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0007859-
16.2009.8.06.0001, no sentido de suspender a exigibilidade do
crédito, mediante a realização do depósito integral dos valores
exigidos pelo Município de Fortaleza a título de cobrança re-
munerada pelo uso do espaço público, incidentes a partir de 07
de abril de 2008, até o final julgamento do processo, sem preju-
ízo da apuração e cobrança dos créditos não depositados,
pretéritos e futuros, o pagamento do valor mensal para uso do
espaço público aéreo, correspondente a R$ 491,39 (quatrocen-
tos e noventa e um reais e trinta e nove centavos) mensais,
durante o período de 360 (trezentos e sessenta) meses, em
conformidade com o cálculo apresentado no Parecer Técnico
nº 495/2019 da Célula de Licenciamento Ambiental, terá início
após a conclusão da obra e será realizado através de depósito
judicial; 2.3 O empreendedor deverá requerer autorização para
realização das obras em via pública à Coordenadoria de Fisca-
lização de Obras do Município – COFIS/SEINF. 03. Da cláusula
penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constan-
tes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação
praticada. Data da Assinatura: 26 de setembro de 2019. ASSI-
NATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha
Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: CIA DE GÁS DO CERÁ –
CEGÁS - Hugo Santana de Figueirêdo Junior. TESTEMU-
NHAS: Danielle Rocha e Vicente Carannante.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
106/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E PEDRO GUSTAVO TELES SARAIVA,
EM 25 DE SETEMBRO DE 2019. 01. Do empreendimento:
Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabilidade Loca-
cional para construção de imóvel residencial multifamiliar (uni-
dades compactas), localizado na Estrada Ferro, nº 2208, Qua-
dra 42, bairro Parangaba, Município de Fortaleza, Estado do
Ceará, estando este termo vinculado ao processo administrati-
vo nº 4050/2019 - SEUMA. 02. Do Ajuste: 2.1 O compromissá-
rio desde já toma ciência que caso o empreendimento seja
passível de Licenciamento Ambiental, deverá o mesmo, proto-
colar o devido processo no prazo de até 30 (trinta) dias nesta
secretaria, a contar da assinatura deste termo, bem como não
causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de res-
ponder pelas condutas ou danos previstos em lei. 2.2 A Com-
promissária ao firmar o referido Termo fica ciente que o imóvel
objeto da Consulta de Adequabilidade, encontra-se em área
sujeita a alargamento (via coletora) no trecho que se inicia na
Rua Maria Gomes de Sá e termina na Rua Dr. Procópio, onde
possui previsão para Caixa Viária de 18,00m, havendo portan-
to, incidência do Sistema Viário Básico – SVB sobre o terreno,
atingindo parte do seu limite norte (frente), perfazendo uma
área de aproximadamente 1.168,59m², perfazendo um trecho
com 61,18m de extensão, inserido, em sua totalidade, sobre o
imóvel em questão, conforme despacho da COURB/SEUMA e
mapa nos autos do processo em questão (fls. 20/23), A área
mencionada deverá ser resguardada, conforme artigo 85 da Lei
Municipal nº 236/2017. No caso de áreas sujeitas a prolonga-
mentos, modificações ou ampliação de vias integrantes do
sistema viário, a ocupação deverá resguardar as áreas neces-
sárias a estas intervenções. 2.3 A Compromissária comprome-
te-se a não reivindicar qualquer indenização futura pelas edifi-
cações existentes ou eventuais benfeitorias realizadas, caso
venha ocorrer à implantação de via no trecho da via menciona-
da, conforme análise da Coordenadoria de Desenvolvimento
Urbano – COURB/SEUMA (fls. 20/23 dos autos), respeitando
assim as alterações realizadas pelas diretrizes do Sistema
Viário Básico que incidem sobre o imóvel objeto da Consulta de
Adequabilidade para Construção, vinculada ao processo admi-
nistrativo nº 4050/2019 – SEUMA, devendo ser respeitado
ainda, o passeio mínimo de 5,00 metros para vias expressas e
de 2,5 metros para vias locais. 03. Da cláusula penal: O des-
cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-
te Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal,
no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem
reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da
Assinatura: 25 de setembro de 2019. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COM-
PROMISSÁRIO: Pedro Gustavo Teles Saraiva. TESTEMU-
NHAS: Danielle Rocha e Vicente Carannante.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
114/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ E ALEXANDRA MARA ROCHA NOGUEIRA
(PLANETA FOGOS ME), REPRESENTADA POR ALEXAN-
DRE MARA ROCHA NOGUEIRA, EM 07 DE OUTUBRO DE
2019. A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO
AMBIENTE, doravante denominada SEUMA, inscrita no CNPJ
sob o nº 04.923.143/0001-26, com sede à Av. Dep. Paulino
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