DOMFO 21/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
 
13/2019. Data: 25 de setembro de 2019. ASSINATURAS: Pela 
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COM-
PROMISSÁRIO: ISM GOMES DE MATOS EIRELI - Idalina 
Sampaio Muniz Gomes de Matos. TESTEMUNHAS: Danielle 
Rocha e Vicente Meneses Carannante. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE 
CONDUTA Nº 06/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA 
MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, 
REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA 
PONTES CAMINHA MUNIZ, A PROCURADORIA GERAL DO 
MUNICÍPIO, REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR 
GERAL, JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO, E TERALUZ EMPREEN-
DIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA - ME, REPRESENTADA 
POR SUA PROPRIETÁRIA, BRUNA NUNES DELFINO, EM 25 
DE JULHO DE 2019. 01. Do ajuste: 2.1. A SEUMA procederá a 
análise do Alvará de Construção do empreendimento relativo à 
Construção de Habitação de Interesse Social com Unidades 
Multifamiliares, enquadrada no Programa Minha Casa Minha 
Vida, ou similar, para faixa de renda de 3 (três) a 6 (seis) salá-
rios mínimos, implantada no terreno objeto da matricula nº 
3591 do 2º Ofício do Registro de Imóveis desta Capital, locali-
zado na localizado na Rua Governador João Carlos, 458, Ser-
rinha, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, objeto do Pro-
cesso nº 1001/2018  (Alvará de Construção) – SEUMA, o qual 
será aprovado pela Coordenadoria de Licenciamento - COL, 
desde que atendida a legislação urbanística municipal. 2.2.  O 
compromissário assume a obrigação de apresentar à SEUMA, 
a relação das unidades habitacionais comercializadas contendo 
cópias dos Contratos dos Financiamentos das Unidades habi-
tacionais, objetivando possibilitar a identificação do comprador 
junto ao agente financeiro para fins de enquadramento da Fai-
xa de Renda Beneficiada, no prazo de até 120 (cento e vinte) 
dias, após a emissão do Habite-se, conforme o art. 2º, parágra-
fo 2º, do Decreto nº 13.045 de 14 de Dezembro de 2012. 2.3 A 
expedição do Alvará de Construção está condicionada a obser-
vância dos requisitos de Decreto nº 13.045 de 14 de Dezembro 
de 2012, em especial os incisos I e II do art. 1º. 2.4 O Com-
promissário assume a obrigação de apresentar à SEUMA, nos 
autos do processo acima referido e no prazo de 180 (cento e 
oitenta) dias, a contar da assinatura deste termo, a matrícula nº 
3591 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Forta-
leza/CE devidamente retificada, conforme disposto nas fls. 64 e 
149 do processo, em razão da divergência entre as áreas/    
dimensões constantes na matrícula (3.543,35 m2) e no projeto 
arquitetônico apresentado (3.537,87 m2). 02. Da cláusula penal: 
4.1 O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes 
do presente Termo de Ajustamento de Conduta implicará, a 
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor 
de R$ 1.000,00 (mil reais). Data da Assinatura: 25 de julho de 
2019. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes 
Caminha Muniz. Pela PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍ-
PIO: José Leite Jucá Filho. Pelo COMPROMISSÁRIO:             
TERALUZ EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA - 
ME - Bruna Nunes Delfino. TESTEMUNHA: Danielle Rocha e 
Vicente Carannante. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DA CASSAÇÃO DA ISENÇÃO DA 
LICENÇA AMBIENTAL PARA ATIVIDADES Nº 005656/2018, 
EM NOME DE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS CEARÁ 
LTDA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBA-
NISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo presente, a Secre-
taria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente torna público 
que, na data de 27 de setembro de 2019, a Isenção da Licença 
Ambiental para Atividade nº 005656/2018, em nome de CO-
MÉRCIO DE MEDICAMENTOS CEARÁ LTDA., pessoa jurídica 
inscrita no CNPJ sob o nº 15.749.976/0010-20, foi cassado, 
uma vez que restaram constatadas irregularidades quanto à 
documentação anexada ao Sistema Fortaleza Online, não 
atendendo as exigências legais, e, conforme notificação rece-
bida em 26/08/2019, o requerente foi cientificado da necessi-
dade de cancelamento, porém não realizou tal procedimento, 
conforme determina a Instrução Normativa SEUMA nº 01/2018. 
 
 
SECRETARIA REGIONAL IV 
 
 
 
PORTARIA Nº 42/2019 – SER IV - PROCESSO 
ADMINISTRATIVO N° P808270/2019 – SER IV - O SECRE-
TÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL IV – SER IV, no uso de 
suas atribuições legais, no âmbito da Administração Pública 
Municipal de Fortaleza e tendo em vista o que lhe confere o 
Decreto de nº 14.127/2017, publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio em 01 de Dezembro de 2017. CONSIDERANDO a ne-
cessidade de instituir Fiscal para o acompanhamento da aqui-
sição de água mineral sem gás, acondicionada em garrafões 
plásticos de 20 litros, para atender as necessidades desta 
Secretaria Regional IV – SER IV, através do Contrato nº 
23/2019 – SER IV, publicado no DOM em 11 de outubro de 
2019, página 199/200, celebrado entre o Município de Fortale-
za, através da Secretaria Regional IV SER – IV, naquele ato 
representado pelo Secretário Executivo Sr. Moroni Rodriguez 
de Caldas, CPF nº 632.508.960-04 na qualidade de Contratan-
te e a empresa ACQUA RIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
ÁGUA LTDA ME, CNPJ sob o nº 08.666.193/0001-26, configu-
rada como Contratada, representada pela Sra. Priscila Fragoso 
Aguiar, CPF Nº 012.491.863-82 referente ao PE n° 075/2019 
vinculada a Ata de Registro de Preço de n° 09/2019 – Processo 
n° P481908/2018 – SEPOG. RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado 
os servidores abaixo indicados, para o acompanhamento da 
execução do Contrato nº 23/2019 - SER IV, oriundo do PE nº 
075/2019, sendo inclusive de responsabilidade dos mesmos, 
emitir o respectivo ATESTO quanto à execução do estabeleci-
do no Contrato, a fim de serem entregues, que deverão estar 
em conformidade com o mesmo. São os seguintes Servidores 
que poderão agir em conjunto ou separadamente: 
 
SERVIDOR 
MATRICULA 
CPF 
Gláucia Regina Lima Gomes 
Mat.114.218 
808.064.813-15 
Jarder Tiago Lima Baima 
Mat. 114.220 
068.116.663-07 
 
Art. 2º - Os servidores ora nomeados deverão rejeitar o rece-
bimento dos materiais que estejam em desacordo com as es-
pecificações contidas no Contrato. Estando os materiais em 
acordo, os servidores procederão à emissão de atesto. Art. 3º - 
Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela partici-
pação dos servidores acima indicados. Art. 4º - Esta Portaria 
entra em vigor na data da sua assinatura, não se excluindo as 
formalidades de estilo. Fortaleza, 15 de outubro de 2019. Pu-
blique-se, registre-se e cumpra-se. Francisco Sales de                
Oliveira - SECRETARIA REGIONAL IV. 
 
 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE 
RECURSOS HUMANOS 
 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO  
DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
 
ATO DE HOMOLOGAÇÃO 
 
 
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL 
DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS, no uso 
de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO as disposições 
contidas no art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 0194, de 
22 de dezembro de 2014, bem como de acordo com o art. 2º, I, 
II, III, IV, V e X, do Decreto Municipal nº 14.350 “A”, de 15 de 
janeiro de 2019, com fundamento no que determina o Decreto 
Municipal nº 13.692, de 11 de novembro de 2015, CONSIDE-

                            

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