DOMFO 21/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 34
13/2019. Data: 25 de setembro de 2019. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COM-
PROMISSÁRIO: ISM GOMES DE MATOS EIRELI - Idalina
Sampaio Muniz Gomes de Matos. TESTEMUNHAS: Danielle
Rocha e Vicente Meneses Carannante.
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EXTRATO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA Nº 06/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA
MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA,
REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA
PONTES CAMINHA MUNIZ, A PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO, REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR
GERAL, JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO, E TERALUZ EMPREEN-
DIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA - ME, REPRESENTADA
POR SUA PROPRIETÁRIA, BRUNA NUNES DELFINO, EM 25
DE JULHO DE 2019. 01. Do ajuste: 2.1. A SEUMA procederá a
análise do Alvará de Construção do empreendimento relativo à
Construção de Habitação de Interesse Social com Unidades
Multifamiliares, enquadrada no Programa Minha Casa Minha
Vida, ou similar, para faixa de renda de 3 (três) a 6 (seis) salá-
rios mínimos, implantada no terreno objeto da matricula nº
3591 do 2º Ofício do Registro de Imóveis desta Capital, locali-
zado na localizado na Rua Governador João Carlos, 458, Ser-
rinha, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, objeto do Pro-
cesso nº 1001/2018 (Alvará de Construção) – SEUMA, o qual
será aprovado pela Coordenadoria de Licenciamento - COL,
desde que atendida a legislação urbanística municipal. 2.2. O
compromissário assume a obrigação de apresentar à SEUMA,
a relação das unidades habitacionais comercializadas contendo
cópias dos Contratos dos Financiamentos das Unidades habi-
tacionais, objetivando possibilitar a identificação do comprador
junto ao agente financeiro para fins de enquadramento da Fai-
xa de Renda Beneficiada, no prazo de até 120 (cento e vinte)
dias, após a emissão do Habite-se, conforme o art. 2º, parágra-
fo 2º, do Decreto nº 13.045 de 14 de Dezembro de 2012. 2.3 A
expedição do Alvará de Construção está condicionada a obser-
vância dos requisitos de Decreto nº 13.045 de 14 de Dezembro
de 2012, em especial os incisos I e II do art. 1º. 2.4 O Com-
promissário assume a obrigação de apresentar à SEUMA, nos
autos do processo acima referido e no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, a contar da assinatura deste termo, a matrícula nº
3591 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Forta-
leza/CE devidamente retificada, conforme disposto nas fls. 64 e
149 do processo, em razão da divergência entre as áreas/
dimensões constantes na matrícula (3.543,35 m2) e no projeto
arquitetônico apresentado (3.537,87 m2). 02. Da cláusula penal:
4.1 O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes
do presente Termo de Ajustamento de Conduta implicará, a
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor
de R$ 1.000,00 (mil reais). Data da Assinatura: 25 de julho de
2019. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz. Pela PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍ-
PIO: José Leite Jucá Filho. Pelo COMPROMISSÁRIO:
TERALUZ EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA -
ME - Bruna Nunes Delfino. TESTEMUNHA: Danielle Rocha e
Vicente Carannante.
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EXTRATO DA CASSAÇÃO DA ISENÇÃO DA
LICENÇA AMBIENTAL PARA ATIVIDADES Nº 005656/2018,
EM NOME DE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS CEARÁ
LTDA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBA-
NISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo presente, a Secre-
taria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente torna público
que, na data de 27 de setembro de 2019, a Isenção da Licença
Ambiental para Atividade nº 005656/2018, em nome de CO-
MÉRCIO DE MEDICAMENTOS CEARÁ LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 15.749.976/0010-20, foi cassado,
uma vez que restaram constatadas irregularidades quanto à
documentação anexada ao Sistema Fortaleza Online, não
atendendo as exigências legais, e, conforme notificação rece-
bida em 26/08/2019, o requerente foi cientificado da necessi-
dade de cancelamento, porém não realizou tal procedimento,
conforme determina a Instrução Normativa SEUMA nº 01/2018.
SECRETARIA REGIONAL IV
PORTARIA Nº 42/2019 – SER IV - PROCESSO
ADMINISTRATIVO N° P808270/2019 – SER IV - O SECRE-
TÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL IV – SER IV, no uso de
suas atribuições legais, no âmbito da Administração Pública
Municipal de Fortaleza e tendo em vista o que lhe confere o
Decreto de nº 14.127/2017, publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio em 01 de Dezembro de 2017. CONSIDERANDO a ne-
cessidade de instituir Fiscal para o acompanhamento da aqui-
sição de água mineral sem gás, acondicionada em garrafões
plásticos de 20 litros, para atender as necessidades desta
Secretaria Regional IV – SER IV, através do Contrato nº
23/2019 – SER IV, publicado no DOM em 11 de outubro de
2019, página 199/200, celebrado entre o Município de Fortale-
za, através da Secretaria Regional IV SER – IV, naquele ato
representado pelo Secretário Executivo Sr. Moroni Rodriguez
de Caldas, CPF nº 632.508.960-04 na qualidade de Contratan-
te e a empresa ACQUA RIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ÁGUA LTDA ME, CNPJ sob o nº 08.666.193/0001-26, configu-
rada como Contratada, representada pela Sra. Priscila Fragoso
Aguiar, CPF Nº 012.491.863-82 referente ao PE n° 075/2019
vinculada a Ata de Registro de Preço de n° 09/2019 – Processo
n° P481908/2018 – SEPOG. RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado
os servidores abaixo indicados, para o acompanhamento da
execução do Contrato nº 23/2019 - SER IV, oriundo do PE nº
075/2019, sendo inclusive de responsabilidade dos mesmos,
emitir o respectivo ATESTO quanto à execução do estabeleci-
do no Contrato, a fim de serem entregues, que deverão estar
em conformidade com o mesmo. São os seguintes Servidores
que poderão agir em conjunto ou separadamente:
SERVIDOR
MATRICULA
CPF
Gláucia Regina Lima Gomes
Mat.114.218
808.064.813-15
Jarder Tiago Lima Baima
Mat. 114.220
068.116.663-07
Art. 2º - Os servidores ora nomeados deverão rejeitar o rece-
bimento dos materiais que estejam em desacordo com as es-
pecificações contidas no Contrato. Estando os materiais em
acordo, os servidores procederão à emissão de atesto. Art. 3º -
Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela partici-
pação dos servidores acima indicados. Art. 4º - Esta Portaria
entra em vigor na data da sua assinatura, não se excluindo as
formalidades de estilo. Fortaleza, 15 de outubro de 2019. Pu-
blique-se, registre-se e cumpra-se. Francisco Sales de
Oliveira - SECRETARIA REGIONAL IV.
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE
RECURSOS HUMANOS
PREFEITURA DE FORTALEZA
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS, no uso
de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO as disposições
contidas no art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 0194, de
22 de dezembro de 2014, bem como de acordo com o art. 2º, I,
II, III, IV, V e X, do Decreto Municipal nº 14.350 “A”, de 15 de
janeiro de 2019, com fundamento no que determina o Decreto
Municipal nº 13.692, de 11 de novembro de 2015, CONSIDE-
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