DOMFO 21/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 46 
 
 
tiveram seus processos administrativos transitados em julgado, 
e em atendimento ao que dispõe a legislação em vigor, RE-
SOLVE: Determinar, por meio do presente edital, a notificação 
dos autuados qualificados pelos autos de infração a seguir 
relacionados: 26946, 22037, 26008, 21335, 21338, 22041, 
14429, 23875, 15698, 13496, 28970, 30522, 22296, 22494, 
22492, 15416, 13490, 24145, 23781, 30551, 15120, 22462, 
15093, 15265, 19440, 20127, 20130, 23781, 23784, 13493, 
43183, 15261, 15264, 11910, 24858, 23880, 26839, 15573, 
23879, 12079, 24860, 22208, 8761, 20909, 15101, 12024, 
14397, 15144, 23888, 23783, 22035, 26949, 21334, 21336, 
21341, 30045, 15136, 23873, 44662, 23886, 30527, 30521, 
22495, 22493, 22491, 13360, 7579, 20129, 14418, 22040, 
15119, 22461, 15094, 15267, 60281, 20129, 15611, 23473, 
12018, 13492, 15260, 15263, 6695, 24857, 24859, 23881, 
26841, 23751, 18800, 12080, 22002, 27355, 20908, 25995, 
12025, 14794, 27113, 14819, 15804, 23782, 24658, 15805, 
15808, 14439, 23893, 8878, 15798, 15800, 24988, 23889, 
24147, 29348, 14409, 23892, 8877, 24664, 42092, 42292, 
14422, 22038, 31037, 14423, 30035, 8876, 24663, 21939, 
15113, 15111, 30972, 13491, 14224, 24657, 8875, 15653, 
21937, 14417, 24351, 12017, 14226, 12081, 30972, 24148, 
24149, 21936, 15114, 15699, 8880, 15292, 15106, 30972, 
15854, 21972, 18804, 26006, 15577, 8879, 42297, 15803, 
29608, 15854, 31038, 29609, 15104, 30733, 14223, 22486, 
15105, 14855, 15851, 14227, 47569, 31039, 7587, 43898, 
15064, 30533, 15849, 14225, 36652, 30734, 30971, 14437, 
44295, 19517, 15107, 14228, 42097, 15102, 44248, 29607, 
15855, 5998, 19523, 30735, 29719, 29892, 35634, 14165, 
38924, 31033, 31045, 14852, 41952, 13867, 24716, 24149, 
14413, 11902, 15811, 30645, 42291, 14238, 13165, 30645, 
15135, 11902, 27319, 12147, 15248, 22128, 22125, 25992, 
13865, 24717, 14549, 12089, 14340, 24711, 20936, 44664, 
12424, 24124, 35274, 40943, 13866, 15576, 24712, 24715, 
13486, 14414, 12283, 15812, 24832, 13166, 42298, 24713, 
43660, 14237, 13167, 13981, 20372. Ficam os autuados cien-
tes dos termos do artigo 11º da Instrução Normativa AGEFIS–
002/2018: “Transitado em julgado o processo administrativo 
referente ao ato de apreensão do bem, mercadoria e equipa-
mento disposto em Auto de Infração e respectivo Termo de 
apreensão, e não comparecendo o responsável para o resgate 
do mesmo, ficará a AGEFIS autorizada a proceder: I - a doação 
dos bens, mercadorias e equipamentos apreendidos aos ór-
gãos ou entidades públicas de caráter científico, cultural, edu-
cacional, hospitalar, penal, militar e social, bem como outras 
entidades sem fins lucrativos de caráter beneficente; II - a des-
truição e/ou inutilização dos bens, mercadorias e equipamentos 
inservíveis e não requisitados pelos donatários suso mencio-
nados no inciso superior; III – a incorporação ao seu patrimô-
nio, de bens, mercadorias ou equipamentos, quando necessá-
rios no exercício de sua atividade, e desde que demonstrado 
interesse público relevante."Notifica-se, a contar da publicação 
deste, para, se quiser, comparecer à AGEFIS, situada na Rua 
Francisco José Albuquerque, n° 1020, Bairro das Cajazeiras, 
Fortaleza-CE, CEP 60864-520, no prazo máximo de até 60 
(sessenta) dias, para resgatar os bens, equipamentos e/ou 
mercadorias correspondentes aos autos de infração citados 
acima. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 
29 de setembro de 2019. Júlio Fernandes Santos – SUPE-
RINTENDENTE DA AGEFIS. 
*** *** *** 
 
 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 006/2019 –  
AGEFIS - DE BENS, EQUIPAMENTOS E/OU MERCADORIAS 
APREENDIDAS E NÃO RESGATADAS - A AGÊNCIA DE 
FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA – AGEFIS, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo art. 1º, 3º, VII e 4 º, IV e VI da 
Lei Complementar nº 190, de 22/12/2014, e art. 1º e 2º, IV, VI 
do Regulamento desta Agência, Decreto Municipal nº 13.867, 
de 23/08/2016; e art. 12º da Instrução Normativa n° 001/2019. 
Considerando a relação dos autos de infração decorrentes de 
apreensões de bens, equipamentos e/ou mercadorias que 
tiveram seus processos administrativos transitados em julgado, 
e em atendimento ao que dispõe a legislação em vigor, RE-
SOLVE: Determinar, por meio do presente edital, a notificação 
dos autuados qualificados pelos autos de infração a seguir 
relacionados: 47569A, 29609A, 22035A, 15119A, 22002A, 
15136A, 15611A, 14409A, 8876A, 30971A, 29719A, 22037A, 
22462A, 22208A, 23875A,15248A, 14439A, 8875A, 5998A, 
44295A, 26949A, 22461A, 27355A, 23873A, 23473A, 15114A, 
8877A, 15104A, 43898A, 
26008A, 15093A, 8761A, 15698A, 
23784A, 14417A, 8878A, 30735A, 22486A, 21334A, 15094A, 
20908A, 13493A, 23783A, 15113A, 8879A, 15064A, 42097A, 
21335A, 15265A, 20909A, 13492A, 23782A, 15111A, 8880A, 
15105 A, 36652A, 21336A, 15267A, 25995A, 13491A, 23879A, 
14418A, 15292A, 15102A, 31033A, 21338A, 19440A, 15101A, 
15416A, 23880A,14422A, 18800A, 30734A, 31037A, 21341A, 
60281A, 12025A, 13360A, 23881A, 14423A, 24147A, 15106A, 
31038A, 28970A, 43183A, 12024A, 13490A, 26839A, 30035A, 
24148A, 15855A, 31039A, 30527A, 15260A, 14794A, 7579A, 
26841A, 23892A, 15653A, 14165A, 31045A, 30522A, 15261A, 
14397A, 24716A, 15573A, 23892A, 24663A, 7587A, 19523A, 
30521A, 15263A, 27113A, 20129A, 23751A, 23893A, 24664A, 
30733A, 19517A, 22296A, 15264A, 15144A, 23781A, 13496A, 
15577A, 15798A, 15107A, 30533A, 24715A, 6695A, 14819A, 
12079A, 23886A, 15699A, 15800A, 15849A, 14855A, 22494A, 
11910A, 30551A, 12080A, 23889A, 24351A, 15803A, 15851A, 
44248A, 22493A, 24857A, 22040A, 12081A, 23888A, 12017A, 
15804A, 29607A, 38924A, 22492A, 24858A, 22038A, 20127A, 
44662A, 12018A, 15805A, 29608A, 15854A, 22491A, 24859A, 
22041A, 24711A, 24988A, 24658A, 15808A, 21972A, 26946A, 
15120A, 24860A, 14429A, 13166A, 29348A, 24657A, 18804A, 
42298A, 15576A, 14340A, 12147A, 15811A, 24713A, 15135A, 
21936A, 42297A, 14549A, 22128A, 13981A, 24172A, 30645A, 
22125A, 24149A, 21937A, 14852A, 11902A,12424A, 13866A, 
44664A, 20936A, 13165A, 13486A, 21939A, 42291A, 14413A, 
13865A, 12089A, 24124A, 24717A, 24832A, 43660A, 42092A, 
41952A, 14414A, 13867A, 27319A, 35274A, 20372A, 15812A, 
40943A, 42292A, 14237A. Ficam os autuados cientes dos 
termos do artigo 11º da Instrução Normativa AGEFIS–
002/2018: “Transitado em julgado o processo administrativo 
referente ao ato de apreensão do bem, mercadoria e equipa-
mento disposto em Auto de Infração e respectivo Termo de 
apreensão, e não comparecendo o responsável para o resgate 
do mesmo, ficará a AGEFIS autorizada a proceder: I - a doação 
dos bens, mercadorias e equipamentos apreendidos aos ór-
gãos ou entidades públicas de caráter científico, cultural, edu-
cacional, hospitalar, penal, militar e social, bem como outras 
entidades sem fins lucrativos de caráter beneficente; II - a des-
truição e/ou inutilização dos bens, mercadorias e equipamentos 
inservíveis e não requisitados pelos donatários suso mencio-
nados no inciso superior; III – a incorporação ao seu patrimô-
nio, de bens, mercadorias ou equipamentos, quando necessá-
rios no exercício de sua atividade, e desde que demonstrado 
interesse público relevante.” Notifica-se, a contar da publicação 
deste, para, se quiser, comparecer à AGEFIS, situada na Rua 
Francisco José Albuquerque, n° 1020, Bairro das Cajazeiras, 
Fortaleza-CE, CEP 60864-520, no prazo máximo de até 60 
(sessenta) dias, para resgatar os bens, equipamentos e/ou 
mercadorias correspondentes aos autos de infração citados 
acima. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 
29 de setembro de 2019. Júlio Fernandes Santos – SUPE-
RINTENDENTE DA AGEFIS. 
*** *** *** 
 
 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 007/2019 –  
AGEFIS - DE BENS, EQUIPAMENTOS E/OU MERCADORIAS 
APREENDIDAS E NÃO RESGATADAS - A AGÊNCIA DE 
FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA – AGEFIS, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo art. 1º, 3º, VII e 4 º, IV e VI da 
Lei Complementar nº 190, de 22/12/2014, e art. 1º e 2º, IV, VI 
do Regulamento desta Agência, Decreto Municipal nº 13.867, 
de 23/08/2016; e art. 12º da Instrução Normativa n° 001/2019. 
Considerando a relação dos autos de infração decorrentes de 
apreensões de bens, equipamentos e/ou mercadorias que 
tiveram seus processos administrativos transitados em julgado, 
e em atendimento ao que dispõe a legislação em vigor, RE-
SOLVE: Determinar, por meio do presente edital, a notificação 

                            

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