DOMFO 21/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 49 
 
 
damentado no poder de autotutela sobre os próprios atos, de 
acordo com entendimento já consagrado pelo Supremo Tribu-
nal Federal por meio das Súmulas 346 e 473. RESOLVE tornar 
nula e sem efeito a Portaria Nº 0209/2018, publicada no DOM 
de 04/07/2018, que concedeu Abono de Permanência à servi-
dora MARIA VIEIRA DOS SANTOS CIDRACK. Cientifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA – URBFOR, em 25 de setembro de 2019. Regis 
Rafael 
Tavares 
da 
Silva 
- 
SUPERINTENDENTE 
DA              
URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 239/2019 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta nos Processos Nº 
P513980/2017 e P677652/2019. CONSIDERANDO que o qua-
dro de pessoal da URBFOR é constituído pelos cargos/funções 
de provimento efetivo criados pelo art. 4º da Lei Complementar 
nº 0215/2015 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários). CONSI-
DERANDO que o provimento nos cargos/funções se deu a 
partir de 01 de março de 2016, com a efetivação da mudança 
para o regime jurídico estatutário, por meio do Ato nº 
1233/2016 – SEPOG (DOM de 12/04/2016). CONSIDERANDO 
que não foi cumprido o tempo mínimo de 05 (cinco) anos de 
efetivo exercício no cargo efetivo em que se dará a aposenta-
doria, requisito previsto no art. 40, §1º, III da Constituição Fede-
ral, e no art. 15, II da Lei nº 9.103/2006 (DOM de 29/06/2006). 
CONSIDERANDO que foi concedido indevidamente o Abono 
de Permanência à servidora EMILIA KATHIA DE SOUZA 
CRUZ. CONSIDERANDO, ainda, que a Administração Pública 
pode rever seus Atos a qualquer tempo, princípio fundamenta-
do no poder de autotutela sobre os próprios atos, de acordo 
com entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Fede-
ral por meio das Súmulas 346 e 473. RESOLVE tornar nula e 
sem efeito a Portaria Nº 145/2018, publicada no DOM de 
06/07/2018, que concedeu Abono de Permanência à servidora 
EMILIA KATHIA DE SOUZA CRUZ. Cientifique-se, publique-se 
e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AU-
TARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – 
URBFOR, em 25 de setembro de 2019. Regis Rafael Tavares 
da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. VISTO: Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 240/2019 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta nos Processos Nº 
P011129/2018 e P677652/2019. CONSIDERANDO que o qua-
dro de pessoal da URBFOR é constituído pelos cargos/funções 
de provimento efetivo criados pelo art. 4º da Lei Complementar 
nº 0215/2015 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários). CONSI-
DERANDO que o provimento nos cargos/funções se deu a 
partir de 01 de março de 2016, com a efetivação da mudança 
para o regime jurídico estatutário, por meio do Ato nº 
1233/2016 – SEPOG (DOM de 12/04/2016). CONSIDERANDO 
que não foi cumprido o tempo mínimo de 05 (cinco) anos de 
efetivo exercício no cargo efetivo em que se dará a aposenta-
doria, requisito previsto no art. 40, §1º, III da Constituição Fede-
ral, e no art. 15, II da Lei nº 9.103/2006 (DOM de 29/06/2006). 
CONSIDERANDO que foi concedido indevidamente o Abono 
de Permanência ao servidor JOAQUIM ROBERTO FELIX 
PASSOS. CONSIDERANDO, ainda, que a Administração Pú-
blica pode rever seus Atos a qualquer tempo, princípio funda-
mentado no poder de autotutela sobre os próprios atos, de 
acordo com entendimento já consagrado pelo Supremo Tribu-
nal Federal por meio das Súmulas 346 e 473. RESOLVE tornar 
nula e sem efeito a Portaria Nº 032/2018, publicada no DOM de 
05/03/2018, que concedeu Abono de Permanência ao servidor 
JOAQUIM ROBERTO FELIX PASSOS. Cientifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALE-
ZA – URBFOR, em 25 de setembro de 2019. Regis Rafael 
Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
 
 
FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DE FORTALEZA 
 
 
 
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE A FUNDA-
ÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DE FORTALEZA E MARIA DO 
SOCORRO LEITE PIANCÓ FONTES - Por este Instrumento 
Particular que assinam entre si, de um lado, a FUNDAÇÃO DO 
SERVIÇO SOCIAL DE FORTALEZA, representada por sua 
Superintendente Assistente Social ALBA MARIA PINHO DE 
CARVALHO, e doravante denominado, simplesmente, EM-
PREGADOR, e, do outro lado, MARIA DO SOCORRO LEITE 
PIANCÓ FONTES, doravante denominado simplesmente, EM-
PREGADO(A), é reconhecido, pelo primeiro, o vínculo empre-
gatício entre ambos, o que é feito em base nas cláusulas e 
condições seguintes: PRIMEIRA - O EMPREGADOR, levando 
em consideração a necessidade do serviço e tendo em vista 
que o(a) EMPREGADO(A) vem exercendo, regularmente, as 
funções que lhe foram cometidas, (Aux. Serv. Gerais Ref. 01 
Cl. A), resolve regularizar a situação deste perante a Adminis-
tração Pública Municipal, mediante o reconhecimento do seu 
vínculo empregatício. SEGUNDA - O(A) EMPREGADO(A), por 
seu turno, obriga-se a continuar cumprindo as tarefas inerentes 
às suas funções, na FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DE 
FORTALEZA, em 30 horas semanais, que podem ser estendi-
das por mais 2 (duas) horas suplementares diárias, sempre que 
se fizer necessário, de acordo com o disposto no art. 59 da 
CLT, podendo também ser transferido para qualquer outra Uni-
dade, desde que respeitada sua habilitação profissional. TER-
CEIRA - O EMPREGADOR obriga-se a pagar ao(a) EMPRE-
GADO(A), a título de remuneração pelos serviços que este vier 
a prestar, o salário mensal de (oitocentos e quatro cruzados) 
(Cz$ 804,00), no qual está incluído o repouso semanal. QUAR-
TA - Reconhecido, pois, o vínculo empregatício a que se refere 
o presente instrumento, a relação entre EMPREGADOR e 
EMPREGADO(A) reger-se-á pelas normas contidas na Conso-
lidação das Leis do Trabalho, aplicando-se subsidiariamente, a 
Legislação Municipal pertinente à espécie. QUINTA - O EM-
PREGADOR descontará dos salários a serem pagos ao(a) 
EMPREGADO(A), não só as quantias previstas na legislação 
em vigor como toda e qualquer importância correspondente ao 
ressarcimento de danos que este lhe venha a causar, por dolo 
ou culpa, nos termos do art. 452 da CLT. SEXTA - As despesas 
decorrentes deste ato correrão por conta das dotações pró-
prias. E por estarem de acordo com relação a todas as cláusu-
las e cada uma em particular, firmam ambas as partes o pre-
sente instrumento declaratório de reconhecimento de vínculo 
empregatício, o qual será publicado no Diário Oficial do Municí-
pio, para que produza os efeitos jurídicos desejados. Fortaleza, 
01 de junho de 1986. Alba Maria Pinho de Carvalho -             
EMPREGADOR. Maria do Socorro Leite Piancó Fontes - 
EMPREGADO(A) - CTPS. Nº 059.523 - Série 615. VISTO: 
Maria Luiza Fontenele - PREFEITA DE FORTALEZA.  
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
RESOLUÇÃO Nº 47, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019. 
 
Aprova o quadro de execução 
do recurso financeiro do cofi-
nanciamento estadual do servi-

                            

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