DOMFO 21/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 49
damentado no poder de autotutela sobre os próprios atos, de
acordo com entendimento já consagrado pelo Supremo Tribu-
nal Federal por meio das Súmulas 346 e 473. RESOLVE tornar
nula e sem efeito a Portaria Nº 0209/2018, publicada no DOM
de 04/07/2018, que concedeu Abono de Permanência à servi-
dora MARIA VIEIRA DOS SANTOS CIDRACK. Cientifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA – URBFOR, em 25 de setembro de 2019. Regis
Rafael
Tavares
da
Silva
-
SUPERINTENDENTE
DA
URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 239/2019 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta nos Processos Nº
P513980/2017 e P677652/2019. CONSIDERANDO que o qua-
dro de pessoal da URBFOR é constituído pelos cargos/funções
de provimento efetivo criados pelo art. 4º da Lei Complementar
nº 0215/2015 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários). CONSI-
DERANDO que o provimento nos cargos/funções se deu a
partir de 01 de março de 2016, com a efetivação da mudança
para o regime jurídico estatutário, por meio do Ato nº
1233/2016 – SEPOG (DOM de 12/04/2016). CONSIDERANDO
que não foi cumprido o tempo mínimo de 05 (cinco) anos de
efetivo exercício no cargo efetivo em que se dará a aposenta-
doria, requisito previsto no art. 40, §1º, III da Constituição Fede-
ral, e no art. 15, II da Lei nº 9.103/2006 (DOM de 29/06/2006).
CONSIDERANDO que foi concedido indevidamente o Abono
de Permanência à servidora EMILIA KATHIA DE SOUZA
CRUZ. CONSIDERANDO, ainda, que a Administração Pública
pode rever seus Atos a qualquer tempo, princípio fundamenta-
do no poder de autotutela sobre os próprios atos, de acordo
com entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Fede-
ral por meio das Súmulas 346 e 473. RESOLVE tornar nula e
sem efeito a Portaria Nº 145/2018, publicada no DOM de
06/07/2018, que concedeu Abono de Permanência à servidora
EMILIA KATHIA DE SOUZA CRUZ. Cientifique-se, publique-se
e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AU-
TARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA –
URBFOR, em 25 de setembro de 2019. Regis Rafael Tavares
da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. VISTO: Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 240/2019 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta nos Processos Nº
P011129/2018 e P677652/2019. CONSIDERANDO que o qua-
dro de pessoal da URBFOR é constituído pelos cargos/funções
de provimento efetivo criados pelo art. 4º da Lei Complementar
nº 0215/2015 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários). CONSI-
DERANDO que o provimento nos cargos/funções se deu a
partir de 01 de março de 2016, com a efetivação da mudança
para o regime jurídico estatutário, por meio do Ato nº
1233/2016 – SEPOG (DOM de 12/04/2016). CONSIDERANDO
que não foi cumprido o tempo mínimo de 05 (cinco) anos de
efetivo exercício no cargo efetivo em que se dará a aposenta-
doria, requisito previsto no art. 40, §1º, III da Constituição Fede-
ral, e no art. 15, II da Lei nº 9.103/2006 (DOM de 29/06/2006).
CONSIDERANDO que foi concedido indevidamente o Abono
de Permanência ao servidor JOAQUIM ROBERTO FELIX
PASSOS. CONSIDERANDO, ainda, que a Administração Pú-
blica pode rever seus Atos a qualquer tempo, princípio funda-
mentado no poder de autotutela sobre os próprios atos, de
acordo com entendimento já consagrado pelo Supremo Tribu-
nal Federal por meio das Súmulas 346 e 473. RESOLVE tornar
nula e sem efeito a Portaria Nº 032/2018, publicada no DOM de
05/03/2018, que concedeu Abono de Permanência ao servidor
JOAQUIM ROBERTO FELIX PASSOS. Cientifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALE-
ZA – URBFOR, em 25 de setembro de 2019. Regis Rafael
Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DE FORTALEZA
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE A FUNDA-
ÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DE FORTALEZA E MARIA DO
SOCORRO LEITE PIANCÓ FONTES - Por este Instrumento
Particular que assinam entre si, de um lado, a FUNDAÇÃO DO
SERVIÇO SOCIAL DE FORTALEZA, representada por sua
Superintendente Assistente Social ALBA MARIA PINHO DE
CARVALHO, e doravante denominado, simplesmente, EM-
PREGADOR, e, do outro lado, MARIA DO SOCORRO LEITE
PIANCÓ FONTES, doravante denominado simplesmente, EM-
PREGADO(A), é reconhecido, pelo primeiro, o vínculo empre-
gatício entre ambos, o que é feito em base nas cláusulas e
condições seguintes: PRIMEIRA - O EMPREGADOR, levando
em consideração a necessidade do serviço e tendo em vista
que o(a) EMPREGADO(A) vem exercendo, regularmente, as
funções que lhe foram cometidas, (Aux. Serv. Gerais Ref. 01
Cl. A), resolve regularizar a situação deste perante a Adminis-
tração Pública Municipal, mediante o reconhecimento do seu
vínculo empregatício. SEGUNDA - O(A) EMPREGADO(A), por
seu turno, obriga-se a continuar cumprindo as tarefas inerentes
às suas funções, na FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DE
FORTALEZA, em 30 horas semanais, que podem ser estendi-
das por mais 2 (duas) horas suplementares diárias, sempre que
se fizer necessário, de acordo com o disposto no art. 59 da
CLT, podendo também ser transferido para qualquer outra Uni-
dade, desde que respeitada sua habilitação profissional. TER-
CEIRA - O EMPREGADOR obriga-se a pagar ao(a) EMPRE-
GADO(A), a título de remuneração pelos serviços que este vier
a prestar, o salário mensal de (oitocentos e quatro cruzados)
(Cz$ 804,00), no qual está incluído o repouso semanal. QUAR-
TA - Reconhecido, pois, o vínculo empregatício a que se refere
o presente instrumento, a relação entre EMPREGADOR e
EMPREGADO(A) reger-se-á pelas normas contidas na Conso-
lidação das Leis do Trabalho, aplicando-se subsidiariamente, a
Legislação Municipal pertinente à espécie. QUINTA - O EM-
PREGADOR descontará dos salários a serem pagos ao(a)
EMPREGADO(A), não só as quantias previstas na legislação
em vigor como toda e qualquer importância correspondente ao
ressarcimento de danos que este lhe venha a causar, por dolo
ou culpa, nos termos do art. 452 da CLT. SEXTA - As despesas
decorrentes deste ato correrão por conta das dotações pró-
prias. E por estarem de acordo com relação a todas as cláusu-
las e cada uma em particular, firmam ambas as partes o pre-
sente instrumento declaratório de reconhecimento de vínculo
empregatício, o qual será publicado no Diário Oficial do Municí-
pio, para que produza os efeitos jurídicos desejados. Fortaleza,
01 de junho de 1986. Alba Maria Pinho de Carvalho -
EMPREGADOR. Maria do Socorro Leite Piancó Fontes -
EMPREGADO(A) - CTPS. Nº 059.523 - Série 615. VISTO:
Maria Luiza Fontenele - PREFEITA DE FORTALEZA.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 47, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019.
Aprova o quadro de execução
do recurso financeiro do cofi-
nanciamento estadual do servi-
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