DOMFO 21/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 48
GULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL – ACFOR -
PORTARIA ACFOR Nº 0018/2019 - PORTARIA Nº 0018/2019 -
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE REGULAÇÃO,
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SANEAMENTO AMBIENTAL – ACFOR, Município de For-
taleza, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Municipal nº 8.869/2004, alterada pela Lei
Municipal nº 9.500/2009: RESOLVE designar sem remunera-
ção, os servidores abaixo relacionados, para comporem a
Comissão de Inventário dos Bens Patrimoniais Móveis perten-
centes a ACFOR, relativo ao ano de 2019: MIRTANIA IÊDA
FERNANDES MACIEL – Matrícula nº 96.104-05 – Presidente,
RAQUEL RODRIGUES DOS SANTOS – Matrícula nº 90.670-
06 – membro, MARCUS AURÉLIO DE ALMEIDA AROUCA –
Matrícula nº 96.105-04 – membro. Registre-se, publique-se e
cumpre-se. AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E
CONTROLE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO
AMBIENTAL - ACFOR, 16 de maio de 2019. Homero Cals
Silva - SUPERINTENDENTE.
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO
DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 235/2019 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta nos Processos Nº
P414706/2016 e P677652/2019, CONSIDERANDO que o qua-
dro de pessoal da URBFOR é constituído pelos cargos/funções
de provimento efetivo criados pelo art. 4º da Lei Complementar
nº 0215/2015 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários); CONSI-
DERANDO que o provimento nos cargos/funções se deu a
partir de 01 de março de 2016, com a efetivação da mudança
para o regime jurídico estatutário, por meio do Ato nº
1233/2016 – SEPOG (DOM de 12/04/2016); CONSIDERANDO
que não foi cumprido o tempo mínimo de 05 (cinco) anos de
efetivo exercício no cargo efetivo em que se dará a aposenta-
doria, requisito previsto no art. 40, § 1º, III da Constituição
Federal, e no art. 15, II da Lei nº 9.103/2006 (DOM de
29/06/2006); CONSIDERANDO que foi concedido indevida-
mente o Abono de Permanência à servidora SANDRA MARIA
ARAUJO; CONSIDERANDO, ainda, que a Administração Pú-
blica pode rever seus Atos a qualquer tempo, princípio funda-
mentado no poder de autotutela sobre os próprios atos, de
acordo com entendimento já consagrado pelo Supremo Tribu-
nal Federal por meio das Súmulas 346 e 473; RESOLVE tornar
nula e sem efeito a Portaria Nº 0006/2018, publicada no DOM
de 27/02/2018, que concedeu Abono de Permanência à servi-
dora SANDRA MARIA ARAUJO. Cientifique-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AU-
TARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA
– URBFOR, em 25 de setembro de 2019. Regis Rafael Tava-
res da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. VISTO:
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 236/2019 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta nos Processos Nº
P081697/2018 e P677652/2019, CONSIDERANDO que o qua-
dro de pessoal da URBFOR é constituído pelos cargos/funções
de provimento efetivo criados pelo art. 4º da Lei Complementar
nº 0215/2015 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários); CONSI-
DERANDO que o provimento nos cargos/funções se deu a
partir de 01 de março de 2016, com a efetivação da mudança
para o regime jurídico estatutário, por meio do Ato nº
1233/2016 – SEPOG (DOM de 12/04/2016); CONSIDERANDO
que não foi cumprido o tempo mínimo de 05 (cinco) anos de
efetivo exercício no cargo efetivo em que se dará a aposenta-
doria, requisito previsto no art. 40, §1º, III da Constituição Fede-
ral, e no art. 15, II da Lei nº 9.103/2006 (DOM de 29/06/2006);
CONSIDERANDO que foi concedido indevidamente o Abono
de Permanência à servidora MARIA AUREA MOREIRA PI-
MENTEL; CONSIDERANDO, ainda, que a Administração Pú-
blica pode rever seus Atos a qualquer tempo, princípio funda-
mentado no poder de autotutela sobre os próprios atos, de
acordo com entendimento já consagrado pelo Supremo Tribu-
nal Federal por meio das Súmulas 346 e 473; RESOLVE tornar
nula e sem efeito a Portaria Nº 0104/2018, publicada no DOM
de 10/04/2018, que concedeu Abono de Permanência à servi-
dora MARIA AUREA MOREIRA PIMENTEL. Cientifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA – URBFOR, em 25 de setembro de 2019. Regis
Rafael
Tavares
da
Silva
-
SUPERINTENDENTE
DA
URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 237/2019 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta nos Processos Nº
P338927/2016 e P677652/2019. CONSIDERANDO que o qua-
dro de pessoal da URBFOR é constituído pelos cargos/funções
de provimento efetivo criados pelo art. 4º da Lei Complementar
nº 0215/2015 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários). CONSI-
DERANDO que o provimento nos cargos/funções se deu a
partir de 01 de março de 2016, com a efetivação da mudança
para o regime jurídico estatutário, por meio do Ato nº
1233/2016 – SEPOG (DOM de 12/04/2016). CONSIDERANDO
que não foi cumprido o tempo mínimo de 05 (cinco) anos de
efetivo exercício no cargo efetivo em que se dará a aposenta-
doria, requisito previsto no art. 40, §1º, III da Constituição Fede-
ral, e no art. 15, II da Lei nº 9.103/2006 (DOM de 29/06/2006).
CONSIDERANDO que foi concedido indevidamente o Abono
de Permanência à servidora ELIZABETH MOURÃO ALMEIDA.
CONSIDERANDO, ainda, que a Administração Pública pode
rever seus Atos a qualquer tempo, princípio fundamentado no
poder de autotutela sobre os próprios atos, de acordo com
entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal
por meio das Súmulas 346 e 473. RESOLVE tornar nula e sem
efeito a Portaria Nº 0420/2017, publicada no DOM de
04/07/2017, que concedeu Abono de Permanência à servidora
ELIZABETH MOURÃO ALMEIDA. Cientifique-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTAR-
QUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA –
URBFOR, em 25 de setembro de 2019. Regis Rafael Tavares
da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. VISTO: Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 238/2019 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta nos Processos Nº
P378319/2016 e P677652/2019. CONSIDERANDO que o qua-
dro de pessoal da URBFOR é constituído pelos cargos/funções
de provimento efetivo criados pelo art. 4º da Lei Complementar
nº 0215/2015 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários). CONSI-
DERANDO que o provimento nos cargos/funções se deu a
partir de 01 de março de 2016, com a efetivação da mudança
para o regime jurídico estatutário, por meio do Ato nº
1233/2016 – SEPOG (DOM de 12/04/2016). CONSIDERANDO
que não foi cumprido o tempo mínimo de 05 (cinco) anos de
efetivo exercício no cargo efetivo em que se dará a aposenta-
doria, requisito previsto no art. 40, §1º, III da Constituição Fede-
ral, e no art. 15, II da Lei nº 9.103/2006 (DOM de 29/06/2006).
CONSIDERANDO que foi concedido indevidamente o Abono
de Permanência à servidora MARIA VIEIRA DOS SANTOS
CIDRACK. CONSIDERANDO, ainda, que a Administração
Pública pode rever seus Atos a qualquer tempo, princípio fun-
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