DOMFO 21/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 51 
 
 
reais e trinta e quatro centavos) para pagamento de despesas, 
por um período de dois (dois) meses do referido abrigo. Art. 2º - 
Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatu-
ra. Pedro Santos Nogueira da Costa - PRESIDENTE DO 
CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.   
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RESOLUÇÃO Nº 51, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019. 
 
Aprova aditivo ao Termo de 
Colaboração nº 03/2018 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), NA V 
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, realizada em 19 de setembro 
de 2019, no uso de suas competências legais, atribuídas pela 
Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regula-
mentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e 
pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o 
disposto no artigo 1º, do Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 
1995, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Soci-
al, instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. 
CONSIDERANDO o art. 28, da LOAS, que estabelece a atribu-
ição do Conselho Municipal de Assistência Social de orientar e 
controlar a gestão do Fundo de Assistência Social. CONSIDE-
RANDO o art. 5º, X, da Lei Municipal nº 8.404/1999, que atribui 
ao CMAS Fortaleza o dever de aprovar os critérios de qualida-
de para o funcionamento das instituições de Assistência Social 
no âmbito do Município. CONSIDERANDO o art. 55, da Lei nº 
13.019/2015, que autoriza a prorrogação da vigência das par-
cerias das entidades com a Administração Pública, desde que 
haja solicitação daquela, no prazo de 30 (trinta) dias antes do 
vencimento do termo inicialmente previsto. CONSIDERANDO o 
Parecer nº 10/2019, oriundo da Reunião conjunta das Comis-
sões Temáticas Permanentes de Política de Assistência Social 
e Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social. 
CONSIDERANDO o subitem 4.8, da pauta da V Reunião Ex-
traordinária do CMAS Fortaleza, ocorrida em 19 de setembro 
de 2019. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o aditivo ao Termo de 
Colaboração nº 3/2018 firmado com o Instituto de Desenvolvi-
mento Social e da Cidadania – IDESC que aditiva um acrésci-
mo de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais) para desenvolver 
ações do ACESSUAS TRABALHO, referentes as metas 01, 02 
03 e 04 apresentadas a esta comissão. Art. 2º - Esta Resolu-
ção entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Pedro 
Santos Nogueira da Costa - PRESIDENTE DO CMAS FOR-
TALEZA - GESTÃO 2019-2021.   
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RESOLUÇÃO Nº 52, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019. 
 
Defere a inscrição, no CMAS 
Fortaleza, do projeto de desen-
volvimento cultural arte e cor, re-
ferente ao Processo nº 10/2019. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), NA V 
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, realizada em 19 de setembro 
de 2019, no uso de suas competências legais, atribuídas pela 
Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regula-
mentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e 
pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o 
art. 3º, § 1º e o art. 9º, da Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica de 
Assistência Social (LOAS). CONSIDERANDO a Resolução nº 
109/2009, do CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de 
Serviços Socioassistenciais. CONSIDERANDO a Resolução nº 
14/2014, do CNAS, que define os parâmetros Nacionais para a 
inscrição das entidades e organizações de Assistência Social, 
bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios so-
cioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Mu-
nicípios e do Distrito Federal. CONSIDERANDO o parecer 
técnico de nº 43/2019, oriundo da Comissão Temática Perma-
nente de Documentação e Cadastro – CTP DC (Gestão 2019 – 
2021). CONSIDERANDO o subitem nº 3.1.1, da pauta da V 
Reunião Extraordinária de 2019, do CMAS Fortaleza (Gestão 
2019-2021). RESOLVE: Art. 1º - Deferir a inscrição, no CMAS 
Fortaleza, do Projeto de Desenvolvimento Cultural Arte e Cor, 
referente ao Processo nº 10/2019. Art. 2º - Esta Resolução 
entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Pedro San-
tos Nogueira da Costa - PRESIDENTE DO CMAS FORTA-
LEZA - GESTÃO 2019-2021.  
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RESOLUÇÃO Nº 53, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019. 
 
Defere a inscrição, no CMAS 
Fortaleza, da Fundação Érico 
Mota, referente ao Processo nº 
20/2018. 
 
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Fortaleza 
(Gestão 2019/2021), na V Reunião Extraordinária, realizada em 
19 de setembro de 2019, no uso de suas competências legais, 
atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 
1999, regulamentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março 
de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008. CONSI-
DERANDO o art. 3º, § 1º e o art. 9º, da Lei nº 8.742/1993 – Lei 
Orgânica de Assistência Social (LOAS). CONSIDERANDO a 
Resolução nº 109/2009, do CNAS, que aprova a Tipificação 
Nacional de Serviços Socioassistenciais. CONSIDERANDO a 
Resolução nº 14/2014, do CNAS, que define os parâmetros 
Nacionais para a inscrição das entidades e organizações de 
Assistência Social, bem como dos serviços, programas, proje-
tos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistên-
cia Social dos Municípios e do Distrito Federal. CONSIDE-
RANDO o Parecer Técnico de nº 44/2019, oriundo da Comis-
são Temática Permanente de Documentação e Cadastro – 
CTP DC (Gestão 2019 – 2021). CONSIDERANDO o subitem nº 
3.1.2, da pauta da V Reunião Extraordinária de 2019, do CMAS 
Fortaleza (Gestão 2019-2021). RESOLVE: Art. 1º - Deferir a 
inscrição, no CMAS Fortaleza, da Fundação Érico Mota, refe-
rente ao Processo nº 20/2018. Art. 2º - Esta Resolução entra 
em vigor a partir da data de sua assinatura. Pedro Santos 
Nogueira da Costa - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - 
GESTÃO 2019-2021. 
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RESOLUÇÃO Nº 54, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019. 
 
Defere a inscrição, no CMAS 
Fortaleza, da We World Brasil, 
referente 
ao 
Processo 
nº 
6/2019. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS Fortaleza (Gestão 2019/2021), na V Reunião 
Extraordinária, realizada em 19 de setembro de 2019, no uso 
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º e o art. 
9º, da Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência Social 
(LOAS). CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009, do 
CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioas-
sistenciais. CONSIDERANDO a Resolução nº 14/2014, do 
CNAS, que define os parâmetros Nacionais para a inscrição 
das entidades e organizações de Assistência Social, bem como 
dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenci-
ais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do 
Distrito Federal. CONSIDERANDO o parecer técnico de nº 
45/2019, oriundo da Comissão Temática Permanente de Do-
cumentação e Cadastro – CTP DC (Gestão 2019 – 2021). 
CONSIDERANDO o subitem nº 3.1.3, da pauta da V Reunião 
Extraordinária de 2019, do CMAS Fortaleza (Gestão 2019-
2021). RESOLVE: Art. 1º - Deferir a inscrição, no CMAS Forta-
leza, da We World Brasil, referente ao Processo nº 6/2019. Art. 
2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua 

                            

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