DOMFO 21/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 50
ço de Proteção e Atendimento
Integral à Família (PAIF).
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), NA V
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, realizada em 19 de setembro
de 2019, no uso de suas competências legais, atribuídas pela
Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regula-
mentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e
pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO
que é atribuição do CMAS Fortaleza a definição e a aprovação
da Política Municipal de Assistência Social, nos termos do art.
5º, I, da Lei nº 8.404/1999. CONSIDERANDO o art. 5º, V, da
Lei Municipal n. 8.404/1999, que determina que o CMAS Forta-
leza deverá acompanhar e avaliar a gestão dos recursos finan-
ceiros, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos
programas e projetos aprovados. CONSIDERANDO o parecer
nº 7/2019, oriundo da Reunião conjunta das Comissões Temá-
ticas Permanentes de Política de Assistência Social e Gerenci-
amento do Fundo Municipal de Assistência Social. CONSIDE-
RANDO o subitem 4.4, da pauta da V Reunião Extraordinária
do CMAS Fortaleza, ocorrida em 19 de setembro de 2019.
RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o quadro de Execução do Recurso
Financeiro do Cofinanciamento Estadual do Serviço de Prote-
ção e Atendimento Integral à Família (PAIF). Art. 2º - Esta Re-
solução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Pedro Santos Nogueira da Costa - PRESIDENTE DO CMAS
FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 48, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019.
Aprova o quadro de execução
do recurso financeiro do cofi-
nanciamento estadual dos Be-
nefícios Eventuais - BE
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), NA V
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, realizada em 19 de setembro
de 2019, no uso de suas competências legais, atribuídas pela
Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regula-
mentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e
pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO
que é atribuição do CMAS Fortaleza a definição e a aprovação
da Política Municipal de Assistência Social, nos termos do art.
5º, I, da Lei nº 8.404/1999. CONSIDERANDO o art. 5º, V, da
Lei Municipal n° 8.404/1999, que determina que o CMAS Forta-
leza deverá acompanhar e avaliar a gestão dos recursos finan-
ceiros, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos
programas e projetos aprovados. CONSIDERANDO o parecer
nº 8/2019, oriundo da Reunião conjunta das Comissões Temá-
ticas Permanentes de Política de Assistência Social e Gerenci-
amento do Fundo Municipal de Assistência Social. CONSIDE-
RANDO o subitem 4.5, da pauta da V Reunião Extraordinária
do CMAS Fortaleza, ocorrida em 19 de setembro de 2019.
RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o quadro de Execução do Recurso
Financeiro do Cofinanciamento Estadual dos Benefícios Even-
tuais – BE. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da
data de sua assinatura. Pedro Santos Nogueira da Costa -
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 49, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019.
Aprova a ampliação de 30% do
valor aditivo destinado à equipe
e o material gráfico das entida-
des
que
desenvolvem
o
Programa Cresça com Seu
Filho/Criança Feliz.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), NA V
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, realizada em 19 de setembro
de 2019, no uso de suas competências legais, atribuídas pela
Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regula-
mentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e
pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO a
Lei nº 13.019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da
Sociedade Civil, que estabelece o regime jurídico das parceri-
as entre a administração pública e as organizações da socie-
dade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecu-
ção de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a
execução de atividades ou de projetos previamente estabeleci-
dos em planos de trabalho inseridos em termos de colabora-
ção, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;
define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e
de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera
as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de
março de 1999. CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009,
do CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços So-
cioassistenciais. CONSIDERANDO o Parecer nº 9/2019, oriun-
do da Reunião conjunta das Comissões Temáticas Permanen-
tes de Política de Assistência Social e Gerenciamento do Fun-
do Municipal de Assistência Social. CONSIDERANDO o subi-
tem 4.6, da pauta da V Reunião Extraordinária do CMAS Forta-
leza, ocorrida em 19 de setembro de 2019. RESOLVE: Art. 1º -
Aprova o aumento de 30% do valor aditivo para ampliação da
equipe e o material gráfico das entidades que desenvolvem o
Programa Cresça com seu Filho/ Criança Feliz. Parágrafo Úni-
co - O referido aditivo é relacionado ao edital 04/2019, lotes: 01
(Instituto de Assistência e Proteção Social – IAPS), lote 02
(Instituto Maria da Hora) e lote 03 (Associação Batista Benefi-
cente e Missionária – ABBEM). Art. 2º - Esta Resolução entra
em vigor a partir da data de sua assinatura. Pedro Santos
Nogueira da Costa - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA -
GESTÃO 2019 - 2021.
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RESOLUÇÃO Nº 50, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019.
Aprova aditivo ao Termo de
Colaboração nº 08/2017
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), NA V
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, realizada em 19 de setembro
de 2019, no uso de suas competências legais, atribuídas pela
Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regula-
mentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e
pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o
disposto no artigo 1º, do Decreto nº 1.605, de 25 de agosto
de 1995, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência
Social, instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
CONSIDERANDO o art. 28, da LOAS, que estabelece a atribu-
ição do Conselho Municipal de Assistência Social de orientar e
controlar a gestão do Fundo de Assistência Social. CONSIDE-
RANDO o art. 5º, X, da Lei Municipal nº 8.404/1999, que atribui
ao CMAS Fortaleza o dever de aprovar os critérios de qualida-
de para o funcionamento das instituições de Assistência Social
no âmbito do Município. CONSIDERANDO o art. 55, da Lei nº
13.019/2015, que autoriza a prorrogação da vigência das par-
cerias das entidades com a Administração Pública, desde que
haja solicitação daquela, no prazo de 30 (trinta) dias antes do
vencimento do termo inicialmente previsto. CONSIDERANDO o
Parecer nº 10/2019, oriundo da Reunião conjunta das Comis-
sões Temáticas Permanentes de Política de Assistência Social
e Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social.
CONSIDERANDO o subitem 4.7, da pauta da V Reunião Ex-
traordinária do CMAS Fortaleza, ocorrida em 19 de setembro
de 2019. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o aditivo ao Termo de
Colaboração nº 08/2017, alusivo à execução de PROJETOS
NA TEMÁTICA DE ACOLHIMENTO DE MULHERES E FAMÍ-
LIAS EM SITUAÇÃO DE RUA, executados através de parceria
firmada com Organizações da Sociedade Civil LAR SÃO
FRANCISCO DE ASSIS DA DIVINA PROVIDÊNCIA DE DEUS,
no valor de R$ 26.730,34 (vinte e seis mil, setecentos e trinta
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