DOMFO 21/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 50 
 
 
ço de Proteção e Atendimento 
Integral à Família (PAIF). 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), NA V 
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, realizada em 19 de setembro 
de 2019, no uso de suas competências legais, atribuídas pela 
Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regula-
mentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e 
pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO 
que é atribuição do CMAS Fortaleza a definição e a aprovação 
da Política Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 
5º, I, da Lei nº 8.404/1999. CONSIDERANDO o art. 5º, V, da 
Lei Municipal n. 8.404/1999, que determina que o CMAS Forta-
leza deverá acompanhar e avaliar a gestão dos recursos finan-
ceiros, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos 
programas e projetos aprovados. CONSIDERANDO o parecer 
nº 7/2019, oriundo da Reunião conjunta das Comissões Temá-
ticas Permanentes de Política de Assistência Social e Gerenci-
amento do Fundo Municipal de Assistência Social. CONSIDE-
RANDO o subitem 4.4, da pauta da V Reunião Extraordinária 
do CMAS Fortaleza, ocorrida em 19 de setembro de 2019. 
RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o quadro de Execução do Recurso 
Financeiro do Cofinanciamento Estadual do Serviço de Prote-
ção e Atendimento Integral à Família (PAIF). Art. 2º - Esta Re-
solução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.   
Pedro Santos Nogueira da Costa - PRESIDENTE DO CMAS 
FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.   
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 48, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019. 
 
Aprova o quadro de execução 
do recurso financeiro do cofi-
nanciamento estadual dos Be-
nefícios Eventuais - BE 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), NA V 
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, realizada em 19 de setembro 
de 2019, no uso de suas competências legais, atribuídas pela 
Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regula-
mentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e 
pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO 
que é atribuição do CMAS Fortaleza a definição e a aprovação 
da Política Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 
5º, I, da Lei nº 8.404/1999. CONSIDERANDO o art. 5º, V, da 
Lei Municipal n° 8.404/1999, que determina que o CMAS Forta-
leza deverá acompanhar e avaliar a gestão dos recursos finan-
ceiros, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos 
programas e projetos aprovados. CONSIDERANDO o parecer 
nº 8/2019, oriundo da Reunião conjunta das Comissões Temá-
ticas Permanentes de Política de Assistência Social e Gerenci-
amento do Fundo Municipal de Assistência Social. CONSIDE-
RANDO o subitem 4.5, da pauta da V Reunião Extraordinária 
do CMAS Fortaleza, ocorrida em 19 de setembro de 2019. 
RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o quadro de Execução do Recurso 
Financeiro do Cofinanciamento Estadual dos Benefícios Even-
tuais – BE. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da 
data de sua assinatura. Pedro Santos Nogueira da Costa - 
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.   
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 49, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019. 
 
Aprova a ampliação de 30% do 
valor aditivo destinado à equipe 
e o material gráfico das entida-
des 
que 
desenvolvem 
o                  
Programa Cresça com Seu                  
Filho/Criança Feliz. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), NA V 
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, realizada em 19 de setembro 
de 2019, no uso de suas competências legais, atribuídas pela 
Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regula-
mentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e 
pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO a 
Lei nº 13.019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da 
Sociedade Civil, que estabelece  o regime jurídico das parceri-
as entre a administração pública e as organizações da socie-
dade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecu-
ção de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a 
execução de atividades ou de projetos previamente estabeleci-
dos em planos de trabalho inseridos em termos de colabora-
ção, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; 
define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e 
de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera 
as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de 
março de 1999. CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009, 
do CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços So-
cioassistenciais. CONSIDERANDO o Parecer nº 9/2019, oriun-
do da Reunião conjunta das Comissões Temáticas Permanen-
tes de Política de Assistência Social e Gerenciamento do Fun-
do Municipal de Assistência Social. CONSIDERANDO o subi-
tem 4.6, da pauta da V Reunião Extraordinária do CMAS Forta-
leza, ocorrida em 19 de setembro de 2019. RESOLVE: Art. 1º - 
Aprova o aumento de 30% do valor aditivo para ampliação da 
equipe e o material gráfico das entidades que desenvolvem o 
Programa Cresça com seu Filho/ Criança Feliz. Parágrafo Úni-
co - O referido aditivo é relacionado ao edital 04/2019, lotes: 01 
(Instituto de Assistência e Proteção Social – IAPS), lote 02 
(Instituto Maria da Hora) e lote 03 (Associação Batista Benefi-
cente e Missionária – ABBEM). Art. 2º - Esta Resolução entra 
em vigor a partir da data de sua assinatura. Pedro Santos 
Nogueira da Costa - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - 
GESTÃO 2019 - 2021. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 50, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019. 
 
Aprova aditivo ao Termo de 
Colaboração nº 08/2017 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), NA V 
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, realizada em 19 de setembro 
de 2019, no uso de suas competências legais, atribuídas pela 
Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regula-
mentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e 
pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o 
disposto no artigo 1º, do Decreto nº 1.605, de 25 de agosto               
de 1995, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência 
Social, instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. 
CONSIDERANDO o art. 28, da LOAS, que estabelece a atribu-
ição do Conselho Municipal de Assistência Social de orientar e 
controlar a gestão do Fundo de Assistência Social. CONSIDE-
RANDO o art. 5º, X, da Lei Municipal nº 8.404/1999, que atribui 
ao CMAS Fortaleza o dever de aprovar os critérios de qualida-
de para o funcionamento das instituições de Assistência Social 
no âmbito do Município. CONSIDERANDO o art. 55, da Lei nº 
13.019/2015, que autoriza a prorrogação da vigência das par-
cerias das entidades com a Administração Pública, desde que 
haja solicitação daquela, no prazo de 30 (trinta) dias antes do 
vencimento do termo inicialmente previsto. CONSIDERANDO o 
Parecer nº 10/2019, oriundo da Reunião conjunta das Comis-
sões Temáticas Permanentes de Política de Assistência Social 
e Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social. 
CONSIDERANDO o subitem 4.7, da pauta da V Reunião Ex-
traordinária do CMAS Fortaleza, ocorrida em 19 de setembro 
de 2019. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o aditivo ao Termo de 
Colaboração nº 08/2017, alusivo à execução de PROJETOS 
NA TEMÁTICA DE ACOLHIMENTO DE MULHERES E FAMÍ-
LIAS EM SITUAÇÃO DE RUA, executados através de parceria 
firmada com Organizações da Sociedade Civil LAR SÃO 
FRANCISCO DE ASSIS DA DIVINA PROVIDÊNCIA DE DEUS, 
no valor de R$ 26.730,34 (vinte e seis mil, setecentos e trinta 

                            

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