DOMFO 21/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 52
assinatura. Pedro Santos Nogueira da Costa - PRESIDENTE
DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 55, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019.
Indeferimento de solicitação de
inscrição no Conselho Munici-
pal de Assistência Social de
Fortaleza – CMAS Fortaleza.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS Fortaleza (Gestão 2019/2021), na V Reunião
Extraordinária, realizada em 19 de setembro de 2019, no uso
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º e o art.
9º, da Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência Social
(LOAS). CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009, do
CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioas-
sistenciais. CONSIDERANDO a Resolução nº 14/2014, do
CNAS, que define os parâmetros Nacionais para a inscrição
das entidades e organizações de Assistência Social, bem como
dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenci-
ais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do
Distrito Federal. CONSIDERANDO o parecer técnico de nº
46/2019, oriundo da Comissão Temática Permanente de Do-
cumentação e Cadastro – CTP DC (Gestão 2019 – 2021).
CONSIDERANDO o subitem nº 3.1.4, da pauta da V Reunião
Extraordinária de 2019, do CMAS Fortaleza (Gestão 2019-
2021). RESOLVE: Art. 1º - Indeferir a inscrição, no CMAS For-
taleza, da Fundação Leiria de Andrade, referente ao Processo
nº 9/2019. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da
data de sua assinatura. Pedro Santos Nogueira da Costa -
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 56, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019.
Defere a inscrição, no CMAS
Fortaleza, do Instituto Compar-
tilha, referente ao Processo nº
2/2019.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS Fortaleza (Gestão 2019/2021), na V Reunião
Extraordinária, realizada em 19 de setembro de 2019, no uso
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º e o art.
9º, da Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência Social
(LOAS). CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009, do
CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioas-
sistenciais. CONSIDERANDO a Resolução nº 14/2014, do
CNAS, que define os parâmetros Nacionais para a inscrição
das entidades e organizações de Assistência Social, bem como
dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenci-
ais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do
Distrito Federal. CONSIDERANDO o parecer técnico de nº
47/2019, oriundo da Comissão Temática Permanente de Do-
cumentação e Cadastro – CTP DC (Gestão 2019 – 2021).
CONSIDERANDO o subitem nº 3.1.5, da pauta da V Reunião
Extraordinária de 2019, do CMAS Fortaleza (Gestão 2019-
2021). RESOLVE: Art. 1º - Deferir a inscrição, no CMAS Forta-
leza, do Instituto Compartilha, referente ao Processo nº 2/2019.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
assinatura. Pedro Santos Nogueira da Costa - PRESIDENTE
DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 57, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019.
Defere a inscrição, no CMAS
Fortaleza, do Instituto de Edu-
cação e Ação Social Novidade
de Vida em Fortaleza, referente
ao Processo nº 3/2019.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS Fortaleza (Gestão 2019/2021), na V Reunião
Extraordinária, realizada em 19 de setembro de 2019, no uso
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º e o art.
9º, da Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência Social
(LOAS). CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009, do
CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioas-
sistenciais. CONSIDERANDO a Resolução nº 14/2014, do
CNAS, que define os parâmetros Nacionais para a inscrição
das entidades e organizações de Assistência Social, bem como
dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenci-
ais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do
Distrito Federal. CONSIDERANDO o parecer técnico de nº
48/2019, oriundo da Comissão Temática Permanente de Do-
cumentação e Cadastro – CTP DC (Gestão 2019 – 2021).
CONSIDERANDO o subitem nº 3.1.6, da pauta da V Reunião
Extraordinária de 2019, do CMAS Fortaleza (Gestão 2019-
2021). RESOLVE: Art. 1º - Deferir a inscrição, no CMAS Forta-
leza, do Instituto de Educação e Ação Social Novidade de Vida
em Fortaleza, referente ao Processo nº 3/2019. Art. 2º - Esta
Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Pedro Santos Nogueira da Costa - PRESIDENTE DO CMAS
FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 58, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019.
Defere a inscrição, no CMAS
Fortaleza, do Instituto de Edu-
cação e Ação Social Novidade
de Vida em Fortaleza, referente
ao Processo nº 3/2019.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (Gestão 2019/2021), na V Reu-
nião Extraordinária, realizada em 19 de setembro de 2019, no
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405
de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º e o
art. 9º, da Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência
Social (LOAS). CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009, do
CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioas-
sistenciais. CONSIDERANDO a Resolução nº 14/2014, do
CNAS, que define os parâmetros Nacionais para a inscrição
das entidades e organizações de Assistência Social, bem como
dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenci-
ais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do
Distrito Federal. CONSIDERANDO o parecer técnico de nº.
48/2019, oriundo da Comissão Temática Permanente de Do-
cumentação e Cadastro – CTP DC (Gestão 2019 – 2021).
CONSIDERANDO o subitem nº 3.1.6, da pauta da V Reunião
Extraordinária de 2019, do CMAS Fortaleza (Gestão 2019-
2021). RESOLVE: Art. 1º - Deferir a inscrição, no CMAS Forta-
leza, do Instituto de Educação e Ação Social Novidade de Vida
em Fortaleza, referente ao Processo nº 3/2019. Art. 2º - Esta
Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Pedro Santos Nogueira da Costa - PRESIDENTE DO CMAS
FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
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