DOMFO 21/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 52 
 
 
assinatura. Pedro Santos Nogueira da Costa - PRESIDENTE 
DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 55, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019. 
 
Indeferimento de solicitação de 
inscrição no Conselho Munici-
pal de Assistência Social de 
Fortaleza – CMAS Fortaleza.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS Fortaleza (Gestão 2019/2021), na V Reunião 
Extraordinária, realizada em 19 de setembro de 2019, no uso 
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º e o art. 
9º, da Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência Social 
(LOAS). CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009, do 
CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioas-
sistenciais. CONSIDERANDO a Resolução nº 14/2014, do 
CNAS, que define os parâmetros Nacionais para a inscrição 
das entidades e organizações de Assistência Social, bem como 
dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenci-
ais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do 
Distrito Federal. CONSIDERANDO o parecer técnico de nº 
46/2019, oriundo da Comissão Temática Permanente de Do-
cumentação e Cadastro – CTP DC (Gestão 2019 – 2021). 
CONSIDERANDO o subitem nº 3.1.4, da pauta da V Reunião 
Extraordinária de 2019, do CMAS Fortaleza (Gestão 2019-
2021). RESOLVE: Art. 1º - Indeferir a inscrição, no CMAS For-
taleza, da Fundação Leiria de Andrade, referente ao Processo 
nº 9/2019. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da 
data de sua assinatura. Pedro Santos Nogueira da Costa - 
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.   
*** *** *** 
RESOLUÇÃO Nº 56, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019. 
 
Defere a inscrição, no CMAS 
Fortaleza, do Instituto Compar-
tilha, referente ao Processo nº 
2/2019. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS Fortaleza (Gestão 2019/2021), na V Reunião 
Extraordinária, realizada em 19 de setembro de 2019, no uso 
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º e o art. 
9º, da Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência Social 
(LOAS). CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009, do 
CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioas-
sistenciais. CONSIDERANDO a Resolução nº 14/2014, do 
CNAS, que define os parâmetros Nacionais para a inscrição 
das entidades e organizações de Assistência Social, bem como 
dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenci-
ais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do 
Distrito Federal. CONSIDERANDO o parecer técnico de nº 
47/2019, oriundo da Comissão Temática Permanente de Do-
cumentação e Cadastro – CTP DC (Gestão 2019 – 2021). 
CONSIDERANDO o subitem nº 3.1.5, da pauta da V Reunião 
Extraordinária de 2019, do CMAS Fortaleza (Gestão 2019-
2021). RESOLVE: Art. 1º - Deferir a inscrição, no CMAS Forta-
leza, do Instituto Compartilha, referente ao Processo nº 2/2019. 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua 
assinatura. Pedro Santos Nogueira da Costa - PRESIDENTE 
DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.  
*** *** *** 
RESOLUÇÃO Nº 57, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019. 
 
Defere a inscrição, no CMAS 
Fortaleza, do Instituto de Edu-
cação e Ação Social Novidade 
de Vida em Fortaleza, referente 
ao Processo nº 3/2019. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS Fortaleza (Gestão 2019/2021), na V Reunião 
Extraordinária, realizada em 19 de setembro de 2019, no uso 
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º e o art. 
9º, da Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência Social 
(LOAS). CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009, do 
CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioas-
sistenciais. CONSIDERANDO a Resolução nº 14/2014, do 
CNAS, que define os parâmetros Nacionais para a inscrição 
das entidades e organizações de Assistência Social, bem como 
dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenci-
ais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do 
Distrito Federal. CONSIDERANDO o parecer técnico de nº 
48/2019, oriundo da Comissão Temática Permanente de Do-
cumentação e Cadastro – CTP DC (Gestão 2019 – 2021). 
CONSIDERANDO o subitem nº 3.1.6, da pauta da V Reunião 
Extraordinária de 2019, do CMAS Fortaleza (Gestão 2019-
2021). RESOLVE: Art. 1º - Deferir a inscrição, no CMAS Forta-
leza, do Instituto de Educação e Ação Social Novidade de Vida 
em Fortaleza, referente ao Processo nº 3/2019. Art. 2º - Esta 
Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura. 
Pedro Santos Nogueira da Costa - PRESIDENTE DO CMAS 
FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.   
*** *** *** 
RESOLUÇÃO Nº 58, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019. 
Defere a inscrição, no CMAS 
Fortaleza, do Instituto de Edu-
cação e Ação Social Novidade 
de Vida em Fortaleza, referente 
ao Processo nº 3/2019. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (Gestão 2019/2021), na V Reu-
nião Extraordinária, realizada em 19 de setembro de 2019, no 
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal 
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo 
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 
de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º e o 
art. 9º, da Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência 
Social (LOAS). CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009, do 
CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioas-
sistenciais. CONSIDERANDO a Resolução nº 14/2014, do 
CNAS, que define os parâmetros Nacionais para a inscrição 
das entidades e organizações de Assistência Social, bem como 
dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenci-
ais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do 
Distrito Federal. CONSIDERANDO o parecer técnico de nº. 
48/2019, oriundo da Comissão Temática Permanente de Do-
cumentação e Cadastro – CTP DC (Gestão 2019 – 2021). 
CONSIDERANDO o subitem nº 3.1.6, da pauta da V Reunião 
Extraordinária de 2019, do CMAS Fortaleza (Gestão 2019-
2021). RESOLVE: Art. 1º - Deferir a inscrição, no CMAS Forta-
leza, do Instituto de Educação e Ação Social Novidade de Vida 
em Fortaleza, referente ao Processo nº 3/2019. Art. 2º - Esta 
Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura. 
Pedro Santos Nogueira da Costa - PRESIDENTE DO CMAS 
FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.  
*** *** *** 

                            

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