DOMFO 21/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 51
reais e trinta e quatro centavos) para pagamento de despesas,
por um período de dois (dois) meses do referido abrigo. Art. 2º -
Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatu-
ra. Pedro Santos Nogueira da Costa - PRESIDENTE DO
CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 51, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019.
Aprova aditivo ao Termo de
Colaboração nº 03/2018
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), NA V
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, realizada em 19 de setembro
de 2019, no uso de suas competências legais, atribuídas pela
Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regula-
mentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e
pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o
disposto no artigo 1º, do Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de
1995, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Soci-
al, instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
CONSIDERANDO o art. 28, da LOAS, que estabelece a atribu-
ição do Conselho Municipal de Assistência Social de orientar e
controlar a gestão do Fundo de Assistência Social. CONSIDE-
RANDO o art. 5º, X, da Lei Municipal nº 8.404/1999, que atribui
ao CMAS Fortaleza o dever de aprovar os critérios de qualida-
de para o funcionamento das instituições de Assistência Social
no âmbito do Município. CONSIDERANDO o art. 55, da Lei nº
13.019/2015, que autoriza a prorrogação da vigência das par-
cerias das entidades com a Administração Pública, desde que
haja solicitação daquela, no prazo de 30 (trinta) dias antes do
vencimento do termo inicialmente previsto. CONSIDERANDO o
Parecer nº 10/2019, oriundo da Reunião conjunta das Comis-
sões Temáticas Permanentes de Política de Assistência Social
e Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social.
CONSIDERANDO o subitem 4.8, da pauta da V Reunião Ex-
traordinária do CMAS Fortaleza, ocorrida em 19 de setembro
de 2019. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o aditivo ao Termo de
Colaboração nº 3/2018 firmado com o Instituto de Desenvolvi-
mento Social e da Cidadania – IDESC que aditiva um acrésci-
mo de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais) para desenvolver
ações do ACESSUAS TRABALHO, referentes as metas 01, 02
03 e 04 apresentadas a esta comissão. Art. 2º - Esta Resolu-
ção entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Pedro
Santos Nogueira da Costa - PRESIDENTE DO CMAS FOR-
TALEZA - GESTÃO 2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 52, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019.
Defere a inscrição, no CMAS
Fortaleza, do projeto de desen-
volvimento cultural arte e cor, re-
ferente ao Processo nº 10/2019.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), NA V
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, realizada em 19 de setembro
de 2019, no uso de suas competências legais, atribuídas pela
Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regula-
mentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e
pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o
art. 3º, § 1º e o art. 9º, da Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica de
Assistência Social (LOAS). CONSIDERANDO a Resolução nº
109/2009, do CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de
Serviços Socioassistenciais. CONSIDERANDO a Resolução nº
14/2014, do CNAS, que define os parâmetros Nacionais para a
inscrição das entidades e organizações de Assistência Social,
bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios so-
cioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Mu-
nicípios e do Distrito Federal. CONSIDERANDO o parecer
técnico de nº 43/2019, oriundo da Comissão Temática Perma-
nente de Documentação e Cadastro – CTP DC (Gestão 2019 –
2021). CONSIDERANDO o subitem nº 3.1.1, da pauta da V
Reunião Extraordinária de 2019, do CMAS Fortaleza (Gestão
2019-2021). RESOLVE: Art. 1º - Deferir a inscrição, no CMAS
Fortaleza, do Projeto de Desenvolvimento Cultural Arte e Cor,
referente ao Processo nº 10/2019. Art. 2º - Esta Resolução
entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Pedro San-
tos Nogueira da Costa - PRESIDENTE DO CMAS FORTA-
LEZA - GESTÃO 2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 53, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019.
Defere a inscrição, no CMAS
Fortaleza, da Fundação Érico
Mota, referente ao Processo nº
20/2018.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Fortaleza
(Gestão 2019/2021), na V Reunião Extraordinária, realizada em
19 de setembro de 2019, no uso de suas competências legais,
atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de
1999, regulamentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março
de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008. CONSI-
DERANDO o art. 3º, § 1º e o art. 9º, da Lei nº 8.742/1993 – Lei
Orgânica de Assistência Social (LOAS). CONSIDERANDO a
Resolução nº 109/2009, do CNAS, que aprova a Tipificação
Nacional de Serviços Socioassistenciais. CONSIDERANDO a
Resolução nº 14/2014, do CNAS, que define os parâmetros
Nacionais para a inscrição das entidades e organizações de
Assistência Social, bem como dos serviços, programas, proje-
tos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistên-
cia Social dos Municípios e do Distrito Federal. CONSIDE-
RANDO o Parecer Técnico de nº 44/2019, oriundo da Comis-
são Temática Permanente de Documentação e Cadastro –
CTP DC (Gestão 2019 – 2021). CONSIDERANDO o subitem nº
3.1.2, da pauta da V Reunião Extraordinária de 2019, do CMAS
Fortaleza (Gestão 2019-2021). RESOLVE: Art. 1º - Deferir a
inscrição, no CMAS Fortaleza, da Fundação Érico Mota, refe-
rente ao Processo nº 20/2018. Art. 2º - Esta Resolução entra
em vigor a partir da data de sua assinatura. Pedro Santos
Nogueira da Costa - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA -
GESTÃO 2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 54, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019.
Defere a inscrição, no CMAS
Fortaleza, da We World Brasil,
referente
ao
Processo
nº
6/2019.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS Fortaleza (Gestão 2019/2021), na V Reunião
Extraordinária, realizada em 19 de setembro de 2019, no uso
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º e o art.
9º, da Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência Social
(LOAS). CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009, do
CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioas-
sistenciais. CONSIDERANDO a Resolução nº 14/2014, do
CNAS, que define os parâmetros Nacionais para a inscrição
das entidades e organizações de Assistência Social, bem como
dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenci-
ais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do
Distrito Federal. CONSIDERANDO o parecer técnico de nº
45/2019, oriundo da Comissão Temática Permanente de Do-
cumentação e Cadastro – CTP DC (Gestão 2019 – 2021).
CONSIDERANDO o subitem nº 3.1.3, da pauta da V Reunião
Extraordinária de 2019, do CMAS Fortaleza (Gestão 2019-
2021). RESOLVE: Art. 1º - Deferir a inscrição, no CMAS Forta-
leza, da We World Brasil, referente ao Processo nº 6/2019. Art.
2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
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