DOE 21/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 21 de outubro de 2019 | SÉRIE 3 | ANO XI Nº200 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 17,04
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº33.312, de 21 de outubro de 2019.
DECRETA DE PONTO FACULTATIVO, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA ESTADUAL, O EXPEDIENTE DO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSI-
DERANDO ser o dia 28 de outubro, de acordo com o art. 238, da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974, data consagrada ao Servidor Público Estadual; e
CONSIDERANDO a importância de a Administração Pública Estadual proporcionar aos seus servidores a comemoração do Dia do Servidor Público Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado de ponto facultativo o expediente do dia 28 de outubro de 2019, segunda-feira, para os servidores/empregados públicos dos
Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual.
Art. 2º Na data prevista no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Polícia
Militar, Polícia Civil, Perícia Forense e pelo Corpo de Bombeiros Militar, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que
atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações pertencente à estrutura orgânica
da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 28 de outubro de 2018, dos equipamentos culturais do
Estado do Ceará, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), dos postos do HEMOCE, do serviço pré-hospitalar
do SAMU Ceará (Central 192) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela ADAGRI e pela EMATERCE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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DECRETO Nº33.313, de 21 de outubro de 2019.
DISPENSA E CONCEDE A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E
§§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o teor dos ofícios números: 371/2019-VICEGOV constante do VIPROC n.º 08350803/2019 e CONSIDERANDO o disposto no inciso
II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, aos servidores abaixo indicados:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
Antônia Estefânia Alves Maciel
VICEGOV
300015-1-6
11/09/2019
Art. 2º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
Antônia Estefânia Alves Maciel
VICEGOV
300009-19
10/09/2019
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº33.314, de 21 de outubro de 2019.
INDICA O OCUPANTE DO CARGO DE SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ENSINO MÉDIO E PROFISSIONAL
DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PARA OS FINS QUE ESTABELECE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O ocupante do cargo de Secretário Executivo de Ensino Médio e Profissional da Secretaria da Educação substituirá, sem prejuízo de suas
atribuições, a Secretária da Educação, no período de 07 de outubro a 05 de novembro de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.16 da Lei Federal nº8.934, de 18 de novembro de
1994 e com o art.1º da Lei nº15.120, de 27 de fevereiro de 2012, RESOLVE NOMEAR o REPRESENTANTE da entidade de classe, abaixo indicada, para
compor o Colégio de Vogais da Junta Comercial do Ceará – JUCEC, com mandato de 04 (quatro) anos, com início em 04 de maio de 2020.
ENTIDADE
TITULAR
SUPLENTE
Federação das Câmaras de Dirigentes Logistas do Estado do Ceará - FCDL
Francisco Freitas Cordeiro
Ricardo Luiz Andrade Lopes
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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