DOE 21/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
§2º. Será vedada a entrada de peças de vestuário ou íntimas, com
bojo, enchimentos e aspas.
Art. 22. O acesso ao interior da unidade será concedido somente ao
visitante que, se apresentar vestido de maneira adequada (roupas sem jeans
e sem metal e sandálias rasteiras, cor clara e sem metal).
Art. 23. Fica vedado o ingresso de visitante portando peças de roupas
em duplicidade ou de time de futebol e acessórios tais como: relógio, boné,
óculo esportivos, cinto, grampo de cabelo, fivela ou tipo similar de prendedor
de cabelo, bijuterias, peças em prata e/ou ouro, bijuterias, jóias, adornos, afins
e o uso ou porte de cigarros e similares.
CAPÍTULO V
DOS MATERIAIS OU OBJETOS COM ENTRADA PERMITIDA
Art. 24. Os materiais, alimentos e objetos permitidos ingressarem nos
Estabelecimentos Prisionais estão regulamentados na Portaria Nº. 009/2019,
publicada no DOE de 22 de janeiro 2019.
CAPÍTULO VI
DAS REVISTAS AOS VISITANTES
Art. 25. As visitas deverão ser submetidas à revista, antes e depois
de serem conduzidas ao local apropriado, obedecendo aos procedimentos de
segurança, através do body scanner.
Art. 26. A revista pessoal deverá ocorrer mediante uso de
equipamentos eletrônicos (detectores de metais, body scanners, aparelhos
de raio-x ou similares) ou ainda manualmente, preservando-se a integridade
física, psicológica e moral da pessoa revistada.
Art. 27. A realização de revista manual SOMENTE ocorrerá nas
seguintes hipóteses:
I – quando não existir equipamento eletrônico ou este não estiver
funcionando;
II – após a realização da revista eletrônica, subsistir fundada suspeita
de porte ou posse de objetos, produtos ou substâncias, cuja entrada seja
proibida.
Art. 28. Na impossibilidade, por recomendação médica de passagem
pelo body scanner, o (a) visitante terá assegurado o seu direito de visitação
social somente no parlatório ou em local designado pela direção, previamente
agendado.
Art. 29. O familiar ou pessoa interessada no ingresso na Unidade
Prisional que se opuser ao cumprimento das determinações acima, terá sua
entrada proibida.
CAPÍTULO VII
DA VISITA ÍNTIMA
Art. 30. A visita íntima, considerada uma regalia, poderá ser concedida
ao preso (a) desde que preenchidos os requisitos de comportamento, disciplina
e, ainda, a realização do cadastro de cônjuge ou companheiro (a) e ocorrerá
nos moldes do §1°, art. 8º desta portaria.
CAPÍTULO VIII
DA PERDA DO DIREITO DE VISITA
SEÇÃO I
DA PERDA POR ATO MOTIVADO PELO PRESO
Art. 31. O preso que cometer falta disciplinar média ou grave, poderá
ter restringido ou suspenso o direito a visita.
Art. 32. Em caso de rebelião, motins, ou situações de tensão na
área da segurança, o diretor do estabelecimento penal poderá suspender as
visitas buscando restabelecer a ordem, segurança e disciplina da Unidade,
não comprometendo sobremaneira os direitos do preso, mormente ao vinculo
familiar, mais ao contrário, reduzindo os danos incididos.
SEÇÃO II
DA PERDA POR ATO MOTIVADO PELO VISITANTE
Art.33. Em caso de ocorrências deverá ser recolhida a carteira de
visitante e encaminhada ao Chefe de Segurança e Disciplina, acompanhada
do registro de ocorrências internas e/ou do Boletim de Ocorrência gerado
na Delegacia.
Art. 34. O visitante, familiar ou não, poderá ter seu ingresso suspenso,
por decisão motivada da direção da unidade, por:
I – 90 a 180 dias, quando em decorrência, da sua conduta, resultar
qualquer fato danoso à segurança e disciplina da Unidade, em desrespeito as
regras estabelecidas nesta Instrução Normativa;
II-90 a 180 dias, quando tentar adentrar a Unidade com qualquer
substância ou objetos, que comprometam a ordem, a disciplina e a segurança
da Unidade.
Art. 35. O direito de visita será cancelado em caráter definitivo quando
o visitante incorrer nos casos:
a) adentrar a Unidade portando:
I - Armas de fogo de qualquer espécie e munições;
II - Explosivos;
III - Substâncias entorpecentes;
IV - Aparelhos, peças ou acessórios de telefones celulares, chips,
bips, pager, ou de qualquer tipo de instrumento de comunicação.
V -Produto de circulação proibida em Lei;
VI –Instrumentos perfuro-cortantes;
VII –Serra ou qualquer tipo de ferramentas;
b) de reincidência de fato previsto no art. 36 e incisos.
Art. 36. A suspensão por prazo indeterminado ocorrerá quando o
visitante incorrer na prática de fato definido como crime.
§ 1º- o visitante flagrado cometendo ato considerado como crime,
será encaminhado para a lavratura do competente inquérito policial.
§ 2º-comprovada a inocência por decisão judicial, a visita será
restabelecida mediante requerimento da parte interessada.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37. Todos os setores que compõem as Unidades Penais deverão
cumprir integralmente o presente regulamento, facilitando o processo para
todos que dele participam, inclusive e principalmente os presos (as) e seus
familiares.
Art. 38. A constatação de falha decorrente de negligência, facilitação
ou conivência no acesso de visitantes sem credencial às Unidades Penais será
passível de investigação e abertura de procedimento administrativo disciplinar.
Art. 39. As situações excepcionais serão analisadas pelo Diretor
da Unidade Penal e submetidas ao Coordenador Especial da Administração
Penitenciária.
Art. 40. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua assinatura.
Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de outubro de 2019.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº034/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº034/2019;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº
07.954.530/0001-18, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato
representada pelo Dr. LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, com
a interveniência do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGE-
NHARIA - DAE, inscrito no CNPJ sob o nº 13.543.312/0001-93, atualmente
denominada SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 33.866.288/0001-30, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº
2775, Bairro: Castelão, doravante denominado SOP e/ou INTERVENIENTE,
neste ato representado pelo seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO
VIEIRA NETO; III - ENDEREÇO: com sede na Rua Tenente Benévolo, nº.
1055, Bairro Meireles, CEP: 60.160.041, Fortaleza-CE,; IV - CONTRA-
TADA: empresa SM AMBIENTAL E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 10.990.674/0001-34, doravante denominada CONTRATADA,
representada neste ato pelo Sr. SAVIO SCHUCH BANDEIRA DE MELLO,
brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 2002002031490 SSP/CE, e
do CPF nº 021.021.983-16 e pelo Sr. MATHEUS SCHUCH BANDEIRA
DE MELLO; V - ENDEREÇO: com sede na Rua Osvaldo Cruz, 1089 – 1º
andar, salas 105 a 109, Bairro Aldeota, CEP: 60.125-048; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Fica
eleito o Foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir
quaisquer questões decorrentes da execução deste Contrato, que não puderem
ser resolvidas na esfera administrativa.; VIII - OBJETO: Constitui objeto
deste Termo Aditivo o REPLANILHAMENTO do Contrato nº034/2019,
que tem por objeto Reforma da Unidade Prisional Desembargador Francisco
Adalberto de Oliveira Barros Leal – CPPL de Caucaia, de acordo com a
Planilha Descritiva Orçamentária, apresentada pela SUPERINTENDÊNCIA
DE OBRAS PÚBLICAS, fls. 85 a 114 dos autos epigrafados.; IX - VALOR
GLOBAL: Em razão da readequação de quantitativos do replanilhamento,
houve um “(...) acréscimo no valor de R$1.856.268,06 (um milhão e oito-
centos e cinqüenta e seis mil e duzentos e sessenta e oito reais e seis centavos)
correspondente a 41,18% (quarenta e um vírgula dezoito por cento) e uma
supressão no valor de R$1.856.268,06 (um milhão e oitocentos e cinqüenta
e seis mil e duzentos e sessenta e oito reais e seis centavos) correspondente
a -41,18% (quarenta e um vírgula dezoito por cento), do valor inicial ao
contrato e, repercussão financeira no valor R$ 0,00 (zero reais), correspon-
dente a 0,00%”, de acordo com o Parecer Técnico – Aditivo Contratual da
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, fls.07 a 09 do Processo nº
05857753/2019.; X - DA VIGÊNCIA: a mesma; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº.
034/2019, não expressamente modificadas neste Instrumento.; XII - DATA:
14 de outubro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBU-
QUERQUE ARAÚJO, SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITEN-
CIÁRIA; SAVIO SCHUCH BANDEIRA DE MELLO, SM AMBIENTAL E
CONSTRUÇÃO LTDA; MATHEUS SCHUCH BANDEIRA DE MELLO,
SM AMBIENTAL E CONSTRUÇÃO LTDA; FRANCISCO QUINTINO
VIEIRA NETO, SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP e
GESTOR DO CONTRATO.
Mariana Justa Furtado Maia
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº041/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº041/2019;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº
07.954.530/0001-18, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato
representada pelo Dr. LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, com
a interveniência do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGE-
NHARIA - DAE, inscrito no CNPJ sob o nº 13.543.312/0001-93, atualmente
denominada SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 33.866.288/0001-30, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº
2775, Bairro: Castelão, doravante denominado SOP e/ou INTERVENIENTE,
neste ato representado pelo seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO
VIEIRA NETO; III - ENDEREÇO: com sede na Rua Tenente Benévolo,
nº. 1055, Bairro Meireles, CEP: 60.160.041, Fortaleza-CE; IV - CONTRA-
TADA: empresa SM AMBIENTAL E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 10.990.674/0001-34, doravante denominada CONTRATADA,
representada neste ato pelo Sr. SAVIO SCHUCH BANDEIRA DE MELLO,
brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 2002002031490 SSP/CE, e
do CPF nº 021.021.983-16 e pelo Sr. MATHEUS SCHUCH BANDEIRA DE
MELLO; V - ENDEREÇO: com sede na Rua Osvaldo Cruz, 1089 – 1º andar,
salas 105 a 109, Bairro Aldeota, CEP: 60.125-048,; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Fica eleito o Foro do
17
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº200 | FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2019
Fechar