DOE 21/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            §2º. Será vedada a entrada de peças de vestuário ou íntimas, com 
bojo, enchimentos e aspas.
Art. 22. O acesso ao interior da unidade será concedido somente ao 
visitante que, se apresentar vestido de maneira adequada (roupas sem jeans 
e sem metal e sandálias rasteiras, cor clara e sem metal).
Art. 23. Fica vedado o ingresso de visitante portando peças de roupas 
em duplicidade ou de time de futebol e acessórios tais como: relógio, boné, 
óculo esportivos, cinto, grampo de cabelo, fivela ou tipo similar de prendedor 
de cabelo, bijuterias, peças em prata e/ou ouro, bijuterias, jóias, adornos, afins 
e o uso ou porte de cigarros e similares.
CAPÍTULO V
DOS MATERIAIS OU OBJETOS COM ENTRADA PERMITIDA
Art. 24. Os materiais, alimentos e objetos permitidos ingressarem nos 
Estabelecimentos Prisionais estão regulamentados na Portaria Nº. 009/2019, 
publicada no DOE de 22 de janeiro 2019.
CAPÍTULO VI
DAS REVISTAS AOS VISITANTES
Art. 25. As visitas deverão ser submetidas à revista, antes e depois 
de serem conduzidas ao local apropriado, obedecendo aos procedimentos de 
segurança, através do body scanner.
Art. 26. A revista pessoal deverá ocorrer mediante uso de 
equipamentos eletrônicos (detectores de metais, body scanners, aparelhos 
de raio-x ou similares) ou ainda manualmente, preservando-se a integridade 
física, psicológica e moral da pessoa revistada.
Art. 27.  A realização de revista manual SOMENTE ocorrerá nas 
seguintes hipóteses:
I – quando não existir equipamento eletrônico ou este não estiver 
funcionando;
II – após a realização da revista eletrônica, subsistir fundada suspeita 
de porte ou posse de objetos, produtos ou substâncias, cuja entrada seja 
proibida.
Art. 28. Na impossibilidade, por recomendação médica de passagem 
pelo body scanner, o (a) visitante terá assegurado o seu direito de visitação 
social somente no parlatório ou em local designado pela direção, previamente 
agendado.
Art. 29. O familiar ou pessoa interessada no ingresso na Unidade 
Prisional que se opuser ao cumprimento das determinações acima, terá sua 
entrada proibida.
CAPÍTULO VII
DA VISITA ÍNTIMA
Art. 30. A visita íntima, considerada uma regalia, poderá ser concedida 
ao preso (a) desde que preenchidos os requisitos de comportamento, disciplina 
e, ainda, a realização do cadastro de cônjuge ou companheiro (a) e ocorrerá 
nos moldes do §1°, art. 8º desta portaria.
CAPÍTULO VIII
DA PERDA DO DIREITO DE VISITA
SEÇÃO I
DA PERDA POR ATO MOTIVADO PELO PRESO
Art. 31. O preso que cometer falta disciplinar média ou grave, poderá 
ter restringido ou suspenso o direito a visita.
Art. 32. Em caso de rebelião, motins, ou situações de tensão na 
área da segurança, o diretor do estabelecimento penal poderá suspender as 
visitas buscando restabelecer a ordem, segurança e disciplina da Unidade, 
não comprometendo sobremaneira os direitos do preso, mormente ao vinculo 
familiar, mais ao contrário, reduzindo os danos incididos.
SEÇÃO II
DA PERDA POR ATO MOTIVADO PELO VISITANTE
Art.33. Em caso de ocorrências deverá ser recolhida a carteira de 
visitante e encaminhada ao Chefe de Segurança e Disciplina, acompanhada 
do registro de ocorrências internas e/ou do Boletim de Ocorrência gerado 
na Delegacia.
Art. 34. O visitante, familiar ou não, poderá ter seu ingresso suspenso, 
por decisão motivada da direção da unidade, por:
I – 90 a 180 dias, quando em decorrência, da sua conduta, resultar 
qualquer fato danoso à segurança e disciplina da Unidade, em desrespeito as 
regras estabelecidas nesta Instrução Normativa;
II-90 a 180 dias, quando tentar adentrar a Unidade com qualquer 
substância ou objetos, que comprometam a ordem, a disciplina e a segurança 
da Unidade.
Art. 35. O direito de visita será cancelado em caráter definitivo quando 
o visitante incorrer nos casos:
a) adentrar a Unidade portando:
I - Armas de fogo de qualquer espécie e munições;
II - Explosivos;
III - Substâncias entorpecentes;
IV - Aparelhos, peças ou acessórios de telefones celulares, chips, 
bips, pager, ou de qualquer tipo de instrumento de comunicação.
V -Produto de circulação proibida em Lei;
VI –Instrumentos perfuro-cortantes;
VII –Serra ou qualquer tipo de ferramentas;
 b) de reincidência de fato previsto no art. 36 e incisos.
Art. 36. A suspensão por prazo indeterminado ocorrerá quando o 
visitante incorrer na prática de fato definido como crime.
§ 1º- o visitante flagrado cometendo ato considerado como crime, 
será encaminhado para a lavratura do competente inquérito policial.
§ 2º-comprovada a inocência por decisão judicial, a visita será 
restabelecida mediante requerimento da parte interessada.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37. Todos os setores que compõem as Unidades Penais deverão 
cumprir integralmente o presente regulamento, facilitando o processo para 
todos que dele participam, inclusive e principalmente os presos (as) e seus 
familiares.
Art. 38. A constatação de falha decorrente de negligência, facilitação 
ou conivência no acesso de visitantes sem credencial às Unidades Penais será 
passível de investigação e abertura de procedimento administrativo disciplinar.
Art. 39. As situações excepcionais serão analisadas pelo Diretor 
da Unidade Penal e submetidas ao Coordenador Especial da Administração 
Penitenciária.
Art. 40. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua assinatura. 
Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de outubro de 2019.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº034/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº034/2019; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.954.530/0001-18, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato 
representada pelo Dr. LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, com 
a interveniência do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGE-
NHARIA - DAE, inscrito no CNPJ sob o nº 13.543.312/0001-93, atualmente 
denominada SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, inscrito no 
CNPJ/MF sob o nº 33.866.288/0001-30, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 
2775, Bairro: Castelão, doravante denominado SOP e/ou INTERVENIENTE, 
neste ato representado pelo seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO 
VIEIRA NETO; III - ENDEREÇO: com sede na Rua Tenente Benévolo, nº. 
1055, Bairro Meireles, CEP: 60.160.041, Fortaleza-CE,; IV - CONTRA-
TADA: empresa SM AMBIENTAL E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no 
CNPJ sob o nº 10.990.674/0001-34, doravante denominada CONTRATADA, 
representada neste ato pelo Sr. SAVIO SCHUCH BANDEIRA DE MELLO, 
brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 2002002031490 SSP/CE, e 
do CPF nº 021.021.983-16 e pelo Sr. MATHEUS SCHUCH BANDEIRA 
DE MELLO; V - ENDEREÇO: com sede na Rua Osvaldo Cruz, 1089 – 1º 
andar, salas 105 a 109, Bairro Aldeota, CEP: 60.125-048; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Fica 
eleito o Foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir 
quaisquer questões decorrentes da execução deste Contrato, que não puderem 
ser resolvidas na esfera administrativa.; VIII - OBJETO: Constitui objeto 
deste Termo Aditivo o REPLANILHAMENTO do Contrato nº034/2019, 
que tem por objeto Reforma da Unidade Prisional Desembargador Francisco 
Adalberto de Oliveira Barros Leal – CPPL de Caucaia, de acordo com a 
Planilha Descritiva Orçamentária, apresentada pela SUPERINTENDÊNCIA 
DE OBRAS PÚBLICAS, fls. 85 a 114 dos autos epigrafados.; IX - VALOR 
GLOBAL: Em razão da readequação de quantitativos do replanilhamento, 
houve um “(...) acréscimo no valor de R$1.856.268,06 (um milhão e oito-
centos e cinqüenta e seis mil e duzentos e sessenta e oito reais e seis centavos) 
correspondente a 41,18% (quarenta e um vírgula dezoito por cento) e uma 
supressão no valor de R$1.856.268,06 (um milhão e oitocentos e cinqüenta 
e seis mil e duzentos e sessenta e oito reais e seis centavos) correspondente 
a -41,18% (quarenta e um vírgula dezoito por cento), do valor inicial ao 
contrato e, repercussão financeira no valor R$ 0,00 (zero reais), correspon-
dente a 0,00%”, de acordo com o Parecer Técnico – Aditivo Contratual da 
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, fls.07 a 09 do Processo nº 
05857753/2019.; X - DA VIGÊNCIA: a mesma; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº. 
034/2019, não expressamente modificadas neste Instrumento.; XII - DATA: 
14 de outubro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBU-
QUERQUE ARAÚJO, SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITEN-
CIÁRIA; SAVIO SCHUCH BANDEIRA DE MELLO, SM AMBIENTAL E 
CONSTRUÇÃO LTDA; MATHEUS SCHUCH BANDEIRA DE MELLO, 
SM AMBIENTAL E CONSTRUÇÃO LTDA; FRANCISCO QUINTINO 
VIEIRA NETO, SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP e 
GESTOR DO CONTRATO.
Mariana Justa Furtado Maia
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº041/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº041/2019; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.954.530/0001-18, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato 
representada pelo Dr. LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, com 
a interveniência do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGE-
NHARIA - DAE, inscrito no CNPJ sob o nº 13.543.312/0001-93, atualmente 
denominada SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, inscrito no 
CNPJ/MF sob o nº 33.866.288/0001-30, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 
2775, Bairro: Castelão, doravante denominado SOP e/ou INTERVENIENTE, 
neste ato representado pelo seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO 
VIEIRA NETO; III - ENDEREÇO: com sede na Rua Tenente Benévolo, 
nº. 1055, Bairro Meireles, CEP: 60.160.041, Fortaleza-CE; IV - CONTRA-
TADA: empresa SM AMBIENTAL E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no 
CNPJ sob o nº 10.990.674/0001-34, doravante denominada CONTRATADA, 
representada neste ato pelo Sr. SAVIO SCHUCH BANDEIRA DE MELLO, 
brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 2002002031490 SSP/CE, e 
do CPF nº 021.021.983-16 e pelo Sr. MATHEUS SCHUCH BANDEIRA DE 
MELLO; V - ENDEREÇO: com sede na Rua Osvaldo Cruz, 1089 – 1º andar, 
salas 105 a 109, Bairro Aldeota, CEP: 60.125-048,; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Fica eleito o Foro do 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº200  | FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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