DOE 21/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
MENDES DE OLIVEIRA, RESOLVEM firmar o Termo Aditivo ao Contrato
acima referido, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20170023/
STDS/CCC, homologada pela Autoridade Competente, realizada nos termos
do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do
Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e
do Processo Administrativo nº 08482599/2019. OBJETO: O Termo Aditivo
visa a alteração no prazo de vigência do Contrato nº 153/2017, o qual
tem como objeto a execução da obra de CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE
ESPORTE PARA FUTEBOL - ARENINHA NO MUNICÍPIO DE ACARAÚ.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato original será prorrogado por
120 (cento e vinte) dias, com início no dia 07 de outubro de 2019 e término
no dia 03 de fevereiro de 2020. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e
inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de outubro de 2019; Maria do
Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e
Valmir Mendes de Oliveira - AMP ENGENHARIA EIRELI. SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/Ce, 15 de outubro de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº001, de 11 de outubro de 2019.
I N S T I T U I R A P O L Í T I C A D E
DESENVOLVIMENTO HUMANO NA
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO
CEARÁ.
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento e implantação de uma Polí-
tica de Desenvolvimento Humano para atender às carências atuais da Secretaria
da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Mulheres (SPS);
CONSIDERANDO a necessidade de padronização de métodos e práticas
essenciais ao suporte da administração de Recursos Humanos da Secre-
taria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Mulheres;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento das condições para o
gerenciamento das ações inerentes à administração de Recursos Humanos,
com vistas ao desenvolvimento dos servidores públicos/colaboradores da SPS
e ao consequente aumento da qualidade, eficiência e presteza dos serviços
prestados à comunidade; A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS (SPS),
no exercício das atribuições que lhes foram conferidas pelo Art. 21 da Lei
nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e pela Lei nº 16.863, de 15 de abril
de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Política de Desenvolvimento Humano da
SPS, a ser desenvolvida e implantada pela Célula de Desenvolvimento de
Pessoas da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cogep).
Art. 2º A Política de Desenvolvimento Humano da SPS seguirá as
diretrizes estabelecidas pela Política Estadual de Desenvolvimento de Pessoas
da Administração Pública Estadual, Direta, Autárquica, Fundacional, Empresas
Públicas e Sociedades de Economia Mista, através do Decreto n.° 29.642, de
05 de fevereiro de 2009, e terá os seguintes objetivos:
I – valorizar o servidor/colaborador da SPS, por meio do seu
desenvolvimento pessoal e profissional, permanente;
II – promover o desenvolvimento da expressividade, afetividade e
sociabilidade do servidor/colaborador da SPS;
III – promover a melhoria da qualidade de vida do servidor/
colaborador da SPS mediante a implementação de ações e projetos que
busquem a saúde ocupacional e a segurança no trabalho, bom como, a
realização de atividades socioculturais;
IV – promover o gerenciamento de ações de desenvolvimento de
pessoas;
V – elevar os níveis de qualidade e eficiência dos serviços prestados
ao cidadão.
Art. 3º Para a efetivação da Política de Desenvolvimento Humanos,
a Célula de Desenvolvimento de Pessoas criará, em parceria com a
Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional (Codins), um Plano de
Ação, a ser implantado, gradativamente, até o final de 2022.
Art. 4º O Plano de Ação deverá abranger as seguintes atividades
nas áreas gerenciais, técnicas, administrativas e operacionais de Recursos
Humanos:
I – realização de pesquisa de clima organizacional;
II – elaboração do plano de capacitação dos servidores;
III – avaliação de desempenho dos servidores;
IV – implantação do setor de assistência psicossocial ao trabalhador;
V – realização de campanha para melhoria no atendimento ao cidadão;
VI – realização de atividades socioculturais e de valorização do
servidor;
VII – adequação dos espaços físicos para a melhoria da saúde e da
qualidade de vida do trabalhador;
VIII – desenvolvimento e implantação de um programa de
alimentação saudável.
Art. 5º Outras situações não previstas nesta Instrução Normativa
deverão observar a legislação específica.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, aos 11 de outubro
de 2019.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLAGAÇÃO
PROCESSO N°08625527/2019
A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDA-
DANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS DA SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e considerando que
a Comissão Central de Concorrências - CCC cumpriu todas as exigências do
procedimento da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20180017/SPS/CCC,
objetivando a CONTRATAÇÃO de Empresa para EXECUÇÃO DA CONS-
TRUÇÃO DO CENTRO DE ESPORTE PARA FUTEBOL – ARENINHA
II NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA/CE, vem adjudicar e homologar a
licitação para que produza seus efeitos jurídicos e legais, em conformidade
com as Normas das Políticas de Aquisições do BID, segundo autoriza o §5º
do Art. 42 da Lei 8.666/93, ficando o presente processo ADJUDICADO E
HOMOLOGADO em favor da Empresa R.R. PORTELA CONSTRUÇÕES
E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA - ME, com o valor global, incluindo os
impostos, de R$ 1.633.936,35 (um milhão, seiscentos e trinta e três mil, nove-
centos e trinta e seis reais e trinta e cinco centavos). Fortaleza, 14 de outubro
de 2019. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária. SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/Ce, 16 de outubro de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°054/2019
PROCESSO N°08663240/2019
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com
sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim
Távora, representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França
Pinto e FE LOURENÇO DE JESUS SOMBRA, inscrita no CNPJ sob o nº.
05.058.143/0001-78, com sede na RUA JOÃO VIANA FILHO, 1198 Bairro:
PLANALTO, CEP: 62.850-000, Município: CASCAVEL/CE, representada
por Francisca Edneuda de Jesus Sombra, resolvem firmar o presente Termo
de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da
Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na
Lei Federal nº. 10.097/2000(Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e
regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na
Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legisla-
ções pertinentes e no processo administrativo Nº 08663240/2019. OBJETO:
O presente Acordo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver
a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar
as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método,
disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a
criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas;
promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma socie-
dade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder
aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O termo entrará em vigor na data de sua
assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado
mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem,
com fins de atender ao objeto deste acordo. RESCISÃO: Este Termo de
Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas
as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instru-
mento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E
ASSINANTES: Fortaleza, 04 de outubro 2019; Maria do Perpétuo Socorro
França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDA-
DANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS e Francisca Edneuda
de Jesus Sombra - FE LOURENÇO DE JESUS SOMBRA. SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/Ce, 16 de outubro de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°055/2019
PROCESSO N°08759116/2019
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora,
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e
GOMES E SOARES IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA. EPP,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº200 | FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2019
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