DOE 21/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            inscrita no CNPJ sob o nº. 11.156.236/0002-19, com sede na Rua Sátiro Dias, 
nº 86, Bairro: Montese, CEP: 60.000-000, Município: Fortaleza/CE, doravante 
simplesmente denominada Empresa, representada por Antonio Gomes da Silva, 
resolvem firmar o Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição 
Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis 
do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000(Lei do Aprendiz) e 
demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, 
e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de 
jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, 
alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no processo administrativo 
Nº 08759116/2019. OBJETO: O Termo de Cooperação tem como objetivo 
apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de 
aprendiz; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conheci-
mento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social 
e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das 
empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma 
sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o 
poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O termo entrará em vigor na data de 
sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser reno-
vado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo 
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades 
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do Termo não importará 
transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo 
de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de 
atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser 
alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas 
da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. 
RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) 
unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qual-
quer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: 
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de Outubro 2019; 
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
– SPS e Antonio Gomes da Silva - GOMES E SOARES IND. E COM. DE 
CONFECÇÕES LTDA. EPP. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em 
Fortaleza/Ce, 16 de outubro de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°062/2019
PROCESSO N°08758241/2019
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.675.169/0001-53 com sede 
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, representada 
por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e a SECRETARIA 
DE SAÚDE – SESA, com sede na AV. Almirante Barroso, 600, PRAIA DE 
IRACEMA, CEP: 60.060.440, inscrita no CNPJ nº. 07.954.571/0001-04, 
– Fortaleza – CE, representada por seu Secretário CARLOS ROBERTO 
MARTINS RODRIGUES SOBRINHO, resolvem firmar o presente 
Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, no Estatuto da 
Criança e do Adolescente, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, 
na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 e demais disposições legais e 
regulamentares que regem a concessão de estágio, bem como no processo 
administrativo nº 08758241/2019. OBJETO: O presente Termo de Cooperação 
tem como objetivo a concessão de estágio, proporcionando aos jovens, 
com idade mínima de 16 e máxima de 21 anos, regularmente matriculados 
e com frequência efetiva no ensino médio de escola pública, dos anos finais 
da educação de jovens, e adultos e de escola de educação especial, comple-
mentação educacional que favoreça o seu ingresso no mercado de trabalho, 
contribuindo para sua inclusão social e econômica, tendo em vista a promoção 
da cidadania e dos valores humanos que fundamentam uma sociedade demo-
crática, justa e solidária, aumentando a participação social e o poder aquisitivo 
do público-alvo. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de 
sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser 
prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo 
assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui 
definidas. REMUNERAÇÃO DA BOLSA: No período do estágio, o estagiário 
receberá diretamente da SECRETARIA DE SAÚDE – SESA, bolsa de estágio 
no valor de R$ 363,66( correspondente a 50% do valor de referência ADO - 14 
para estagiários de nível médio + auxílio-transporte em pecúnia, no mesmo 
valor pago aos servidores públicos proporcionalmente aos dias efetivamente 
estagiados, sendo vedado qualquer desconto na bolsa de estágio, nos termos 
do Decreto 29.704 de 08 de abril de 2009. O valor da bolsa de estágio será 
reajustada pelo mesmo índice de revisão geral da remuneração dos servidores 
públicos do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do 
Estado do Ceará. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não 
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando 
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com 
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento 
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as 
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração 
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser 
rescindido: a) unilateralmente, pela SPS, mediante comunicação expressa, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de 
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. 
FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de outubro 
de 2019; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS - SPS e Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho - SECRE-
TARIA DE SAÚDE - SESA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em 
Fortaleza/Ce, 16 de outubro de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°071/2019 
PROCESSO N°08947796/2019
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede 
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e 
INACE IATES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 01.179.593/0001-68, com 
sede na Rua Guilherme Blum, nº 27, Galpão 02, Bairro: Praia de Iracema, CEP: 
60.000-000, Município: Fortaleza/CE, representada por Maria Aurenir Silva 
de Mesquita, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com 
base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na 
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000(Lei 
do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o 
trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias 
à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 
de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no 
processo administrativo Nº 08947796/2019. OBJETO: O presente Acordo de 
Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização 
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no 
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; 
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de 
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e 
os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e 
solidária; aumentar a participação social de cada um. VIGÊNCIA: O presente 
termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo 
de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, 
através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados 
o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A opera-
cionalização do presente Termo não importará transferência de recursos 
financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio 
próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste 
acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante 
comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração 
Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: 
Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, 
por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula 
deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/
Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 14 de Outubro 2019; Maria do 
Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS e 
Maria Aurenir Silva de Mesquita - INACE IATES LTDA. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/Ce, 16 de outubro de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº199/2019 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA 
ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atri-
buições que lhe confere o art. 4º do Anexo I do Decreto nº 31.988 de 12 de 
julho de 2016, RESOLVE AUTORIZAR a servidora ANDRESSA NUNES 
PEREIRA DE FRANÇA, ocupante do cargo de Orientadora de Célula, 
lotada no Centro Socioeducativo José Bezerra de Menezes de Juazeiro do 
Norte, com simbologia DNS-3, matrícula nº 3001071-X, a viajar à cidade 
de Fortaleza-CE, no período de 13 a 15 de outubro de 2019, com o objetivo 
de participar de reunião técnica ampliada, concedendo-lhe 2,5 (duas diárias 
e meia), no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), 
acrescido de 40%, totalizando R$ 269,85 (duzentos e sessenta e nove reais e 
oitenta e cinco centavos), de acordo com o art. 3º; alínea “b” do § 1º e 3º do 
art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10, classe III do anexo I do Decreto 
30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da 
dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO 
SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em 
Fortaleza, 09 de outubro de 2019.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA SEAS Nº200/2019 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA 
ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atri-
buições que lhe confere o art. 4º do Anexo I do Decreto nº 31.988 de 12 de 
julho de 2016, RESOLVE AUTORIZAR o servidor RAY GASPAR DE 
ARAÚJO, ocupante do cargo de Orientador de Célula, com simbologia 
Dns-3, matrícula nº 3001851-6, a viajar à cidade de Fortaleza-CE, no período 
de14 de outubro de 2019, com o objetivo de participar de reunião técnica 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº200  | FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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