DOE 21/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            MENDES DE OLIVEIRA, RESOLVEM firmar o Termo Aditivo ao Contrato 
acima referido, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20170023/
STDS/CCC, homologada pela Autoridade Competente, realizada nos termos 
do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do 
Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e 
do Processo Administrativo nº 08482599/2019. OBJETO: O Termo Aditivo 
visa a alteração no prazo de vigência do Contrato nº 153/2017, o qual 
tem como objeto a execução da obra de CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE 
ESPORTE PARA FUTEBOL - ARENINHA NO MUNICÍPIO DE ACARAÚ. 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato original será prorrogado por 
120 (cento e vinte) dias, com início no dia 07 de outubro de 2019 e término 
no dia 03 de fevereiro de 2020. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e 
inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de outubro de 2019; Maria do 
Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e 
Valmir Mendes de Oliveira - AMP ENGENHARIA EIRELI. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/Ce, 15 de outubro de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº001, de 11 de outubro de 2019.
I N S T I T U I R  A  P O L Í T I C A  D E 
DESENVOLVIMENTO HUMANO NA 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO 
CEARÁ.
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento e implantação de uma Polí-
tica de Desenvolvimento Humano para atender às carências atuais da Secretaria 
da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Mulheres (SPS); 
CONSIDERANDO a necessidade de padronização de métodos e práticas 
essenciais ao suporte da administração de Recursos Humanos da Secre-
taria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Mulheres; 
 
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento das condições para o 
gerenciamento das ações  inerentes à administração de Recursos Humanos, 
com vistas ao desenvolvimento dos servidores públicos/colaboradores da SPS 
e ao consequente aumento da qualidade, eficiência e presteza dos serviços 
prestados à comunidade; A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS (SPS), 
no exercício das atribuições que lhes foram conferidas pelo Art. 21 da Lei 
nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e pela Lei nº 16.863, de 15 de abril 
de 2019, RESOLVE: 
Art. 1º Fica instituída a Política de Desenvolvimento Humano da 
SPS, a ser desenvolvida e implantada pela Célula de Desenvolvimento de 
Pessoas da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cogep).
Art. 2º A Política de Desenvolvimento Humano da SPS seguirá as 
diretrizes estabelecidas pela Política Estadual de Desenvolvimento de Pessoas 
da Administração Pública Estadual, Direta, Autárquica, Fundacional, Empresas 
Públicas e Sociedades de Economia Mista, através do Decreto n.° 29.642, de 
05 de fevereiro de 2009, e terá os seguintes objetivos:
I – valorizar o servidor/colaborador da SPS, por meio do seu 
desenvolvimento pessoal e profissional, permanente;
II – promover o desenvolvimento da expressividade, afetividade e 
sociabilidade do servidor/colaborador da SPS;
III – promover a melhoria da qualidade de vida do servidor/
colaborador da SPS mediante a implementação de ações e projetos que 
busquem a saúde ocupacional e a segurança no trabalho, bom como, a 
realização de atividades socioculturais;
IV – promover o gerenciamento de ações de desenvolvimento de 
pessoas;
V – elevar os níveis de qualidade e eficiência dos serviços prestados 
ao cidadão.
Art. 3º Para a efetivação da Política de Desenvolvimento Humanos, 
a Célula de Desenvolvimento de Pessoas criará, em parceria com a 
Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional (Codins), um Plano de 
Ação, a ser implantado, gradativamente, até o final de 2022.
Art. 4º O Plano de Ação deverá abranger as seguintes atividades 
nas áreas gerenciais, técnicas, administrativas e operacionais de Recursos 
Humanos:
I – realização de pesquisa de clima organizacional;
II – elaboração do plano de capacitação dos servidores;
III – avaliação de desempenho dos servidores;
IV – implantação do setor de assistência psicossocial ao trabalhador;
V – realização de campanha para melhoria no atendimento ao cidadão;
VI – realização de atividades socioculturais e de valorização do 
servidor;
VII – adequação dos espaços físicos para a melhoria da saúde e da 
qualidade de vida do trabalhador;
VIII – desenvolvimento e implantação de um programa de 
alimentação saudável.
Art. 5º Outras situações não previstas nesta Instrução Normativa 
deverão observar a legislação específica.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, aos 11 de outubro 
de 2019.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLAGAÇÃO
PROCESSO N°08625527/2019
A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDA-
DANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS DA SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e considerando que 
a Comissão Central de Concorrências - CCC cumpriu todas as exigências do 
procedimento da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20180017/SPS/CCC, 
objetivando a CONTRATAÇÃO de Empresa para EXECUÇÃO DA CONS-
TRUÇÃO DO CENTRO DE ESPORTE PARA FUTEBOL – ARENINHA 
II NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA/CE, vem adjudicar e homologar a 
licitação para que produza seus efeitos jurídicos e legais, em conformidade 
com as Normas das Políticas de Aquisições do BID, segundo autoriza o §5º 
do Art. 42 da Lei 8.666/93, ficando o presente processo ADJUDICADO E 
HOMOLOGADO em favor da Empresa R.R. PORTELA CONSTRUÇÕES 
E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA - ME, com o valor global, incluindo os 
impostos, de R$ 1.633.936,35 (um milhão, seiscentos e trinta e três mil, nove-
centos e trinta e seis reais e trinta e cinco centavos). Fortaleza, 14 de outubro 
de 2019. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/Ce, 16 de outubro de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°054/2019
PROCESSO N°08663240/2019
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com 
sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim 
Távora, representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França 
Pinto e FE LOURENÇO DE JESUS SOMBRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 
05.058.143/0001-78, com sede na RUA JOÃO VIANA FILHO, 1198 Bairro: 
PLANALTO, CEP: 62.850-000, Município: CASCAVEL/CE, representada 
por Francisca Edneuda de Jesus Sombra, resolvem firmar o presente Termo 
de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da 
Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na 
Lei Federal nº. 10.097/2000(Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e 
regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização 
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na 
Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legisla-
ções pertinentes e no processo administrativo Nº 08663240/2019. OBJETO: 
O presente Acordo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver 
a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar 
as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, 
disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a 
criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; 
promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma socie-
dade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder 
aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O termo entrará em vigor na data de sua 
assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado 
mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo 
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades 
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não 
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando 
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, 
com fins de atender ao objeto deste acordo. RESCISÃO: Este Termo de 
Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas 
as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instru-
mento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E 
ASSINANTES: Fortaleza, 04 de outubro 2019; Maria do Perpétuo Socorro 
França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDA-
DANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS e Francisca Edneuda 
de Jesus Sombra - FE LOURENÇO DE JESUS SOMBRA. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/Ce, 16 de outubro de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°055/2019
PROCESSO N°08759116/2019
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede 
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e 
GOMES E SOARES IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA. EPP, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº200  | FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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