DOE 21/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições a que lhe foram delegadas
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto
Nº30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, e
também combinado com o(a) Decreto Nº32.974 de 18 de Fevereiro de 2019 publicada no Diário Oficial do Estado em 18 de Fevereiro de 2019, RESOLVE
NOMEAR, o(a) servidor(a) JOSE IONALDO FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento
em comissão de SUBCOMANDANTE DE COMPANHIA, simbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
a partir da data da publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 14 de outubro de 2019.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Alexandre Avila de Vasconcelos
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 143338005, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183,
da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar,
FRANCISCO EDIVAN DE PAULA, matrícula funcional nº 083.517-1-6, CPF nº 246.848.803-20, na atual graduação de 1º Sargento PM, competindo-lhe
os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 21/05/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
180,43
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
18,04
Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.305,27
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.082,61
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.026,91
TOTAL
3.613,26
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Paulo Sérgio Braga Ferreira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 175025037, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, ANTONIO VALDIR DE LIMA E SILVA,
matricula funcional nº 0352681X, CPF nº 35601590320, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir
de 19/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
27,43
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.292,41
TOTAL
5.167,02
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de junho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o Soldado PM FRANCISCO SÉRGIO ROCHA
RODRIGUES, MF: 109.173-1-X, em 27/11/2006, foi submetido a inspeção na perícia médica da JUNTA MILITAR DE SAÚDE, que o considerou incapaz
total e definitivamente para o serviço ativo da PMCE, sendo por este motivo iniciado o processo de Reforma sob SPU nº 06498747-7; contudo na data de
06/04/2017, foi novamente submetido à inspeção na Coordenadoria de Perícia Médica (COPEM), onde obteve o parecer de que estaria apto a reversão ao
serviço ativo da PMCE, e considerando o parecer nº 1986/15, da douta PGE no sentido de que fosse realizado ato conjunto de reforma por período certo
com reversão ativo, RESOLVE: Reformar o Soldado PM FRANCISCO SERGIO ROCHA RODRIGUES, no período de 27/11/2006 a 05/04/2017, e
nos termos do art. 174, da Lei nº 13.729/06, REVERTÊ-LO ao serviço ativo a partir de 10/05/2017.
HISTÓRICO
VALOR (R$)
Soldo Lei nº 13.787, de 29/06/2006
65,99
Gratificação Militar - Lei nº 13.787, de 29/06/2006
545,30
Gratificação de Qualificação Policial Militar Lei nº 13.787, de 29/06/2006
536,42
TOTAL
1147,71
HISTÓRICO
VALOR (R$)
Soldo Lei nº 13.787, de 29/06/2006
109,71
Gratificação de Qualificação Policial Militar Lei nº 13.787, de 29/06/2006
891,86
Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 16.207, de 17/03/2017
2.214,45
TOTAL
3216,02
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado, datado de 14/02/2007 e 28/05/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA GC - (POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL) Nº1996/2018 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no
uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de execução permanente de policiamento rodoviário de trânsito no interior do estado, especialmente
nos postos fixos localizados nas estradas estaduais, em conformidade com o Convênio nº 403/2013 celebrado entre a Secretaria da Infra-Estrutura (SEINFRA),
através do DETRAN e a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) através da Polícia Militar do Ceará (PMCE); Considerando que a fiscali-
zação de trânsito ocorre de forma continuada, incluindo os sábados, domingos e feriados; RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo
66
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº200 | FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2019
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