DOE 21/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
32.292,00 (Trinta e dois mil, duzentos e noventa e dois reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato,
deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 32.292,00 (Trinta e dois mil, duzentos e noventa e dois reais) referente ao valor total
do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização (10%) 14/12/2018 3.229,20 - PG Taxa
de Complementação 1 (30%) 19/07/2019 9.687,60 Taxa de Complementação 2 (30%) 20/08/2019 9.687,60 Taxa de Complementação 3 (30%) 20/09/2019
9.687,60 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade
que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que
autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada.
IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a
formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de
uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento.
VI – O valor de R$ 3.229,20 (Três mil, duzentos e vinte e nove reais e vinte centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto
do contrato até dia 20/09/2019 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia
da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos
os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo
verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 01 de março de 2019.
SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Maria Auxiliadora Campos Saraiva (Autorizatária).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº04/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, A PALESTRA EVENTOS EIRELI,
doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 04.382.747/0001-02, sediada na Rua Doutor Bernardino Vieira, nº 54,
sala 01 - Bairro: Centro, Passos/MG – CEP: 37.900-060, telefone (35) 3521-8210. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento
que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do
CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “PALESTRA PROFESSOR MARIO CORTELA”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto
nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015.
DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 98/2018, identificando montagem,
realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO LESTE REALIZAÇÃO: 09 DE OUTUBRO DE 2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$
5.550,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 5.500,00 TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS
COMUNS): R$ 1.050,00; LOCAÇÃO DE 1500 CADEIRAS: R$ 3.000,00. TOTAL FINAL R$ 9.600,00 (Nove mil e seiscentos reais). DA FORMA DE
PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 9.600,00
(Nove mil e seiscentos reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de
Oficialização (10%) 15/02/2019 705,00 Taxa de Complementação 1 (30%) 09/05/2019 2.115,00 Taxa de Complementação 2 (30%) 11/07/2019 3.390,00 Taxa
de Complementação 3 (30%) 09/09/2019 3.390,00 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de
Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do
CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas
as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser
solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço
inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto,
de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) referente ao pagamento de 10% (dez por
cento) do valor total bruto do contrato até dia 09/09/2019 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e
permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem
do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e
autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA:
23 de julho de 2019. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Cláudia Oliveira Soares Godoy Bueno (Autorizatária).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
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LICENÇA DE INSTALAÇÃO N°197/2018
“Torna público que recebeu da Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte/CE a Licença de Instalação N° 197/2018 – AMAJU/DILAM para a Obra de
Construção do Teleférico de Juazeiro do Norte/CE, com vencimento em 17/08/2020. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas
e Instruções de Licenciamento da Autarquia Municipal do Meio Ambiente/Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte/CE.” Fortaleza, 11 de outubro de 2019.
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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ORDEM DE SERVIÇO N°152/2019
Contr. N.º: 0262019SETUR Contr. Cliente: 00172019 Cód. da Obra: 0262019SETUR01 Contratante: SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO
CEARÁ Contratada: CNPJ: Endereço: VETOR OBRAS DE ENGENHARIA EIRELI 28.323.363/0001-87 MONSENHOR JOSÉ CANDIDO, 103 - CENTRO,
BOA VIAGEM/CE Por determinação do(a) Senhor(a) Diretor de Engenharia de Edificações, Cláudio Henrique Ferraz Brito - SOP, em documentado acostado
às fl(s). 16 do processo VIPROC Nº 08252496/2019. Autorizamos a empresa VETOR OBRAS DE ENGENHARIA EIRELI, a iniciar a obra/serviço
de EXECUÇÃO DA OBRA DE REQUALIFICAÇÃO DO MIRANTE DA TAÍBA, NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE,
conforme projeto básico e especificações técnicas. Prazo de execução: 180 (cento e oitenta ) dias corridos, conforme cláusula contratual. Valor global da
Obra: R$ 359.770,77 (trezentos e cinquenta e nove mil e setecentos e setenta reais e setenta e sete centavos). Fortaleza, 04 de Outubro de 2019. Denise Sá
Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo), Eng° Francisco Quintino Vieira Neto (Superintendente), Eng° Claudio Henrique Ferraz de Brito (Diretor
de Engenharia de Edificações). Recebido em, 15/10/19 (VETOR OBRAS DE ENGENHARIA EIRELI).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
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REGULARIZAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA- LAU
Torna público que requereu à Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE a Regularização da Licença Ambiental Única - LAU para obra
Reforma e Ampliação do Centro de Artesanato de Guaramiranga/CE.. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções
de Licenciamento da SEMACE. Fortaleza, 11 de outubro de 2019.
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº200 | FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2019
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