DOE 22/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            (1) valor após agravamento
(B)embargo mantido devendo a atividade permanecer paralisada até sua regularização ambiental
AUTUADO
CPF/CNPJ
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO
DECISÃO DE 
JULGAMENTO
AUTO DE 
INFRAÇÃO
TERMO DE 
APREENSÃO E 
DEPÓSITO
VALOR 
CONSOLIDADO DA 
MULTA (R$)
Jose Santos Rocha
036.685.398-80
12752004-0
1141/2018
M201211292501-AIF
M201211292501-TRM (C)
Advertência
 
(C) apreensão mantida, devendo o autuado permanecer como depositário fiel até manifestação do órgão
Poderá o autuado apresentar no prazo de 20 dias a contar da data desta publicação, recurso administrativo por escrito na sede da SEMACE ou regionais do 
Crato e Sobral. Poderá também efetuar o pagamento da dívida atualizada ou solicitar o parcelamento do débito, nos termos do Art. 111 da IN SEMACE 
03/2017. Ressalta-se que o DAE para pagamento da multa imposta pelo Auto de Infração poderá ser gerado na SEMACE. As vistas dos respectivos processos 
poderão ser obtidas junto à Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, no endereço Rua Jaime Benévolo, nº 1400, Bairro de Fátima – Forta-
leza-CE – Tel: 0800-275-2233.
Carolina Braga Dias
DIRETORA DA FISCALIZAÇÃO
*** *** ***
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO Nº14/19
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, por meio da Diretoria de Fiscalização – DIFIS, nos termos do Art. 96, §1º, IV 
do Dec. 6.514/2008 c/c Art. 52, §1º, II da IN 03/2017 SEMACE, notifica o infra NOMINADO sobre a Decisão Administrativa de Julgamento em primeira 
instância abaixo listada, que julgou pelo Cancelamento do Auto de Infração e decidiu acerca das demais sanções mencionadas:
AUTUADO
CPF/CNPJ
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO
DECISÃO DE JULGAMENTO
AUTO DE INFRAÇÃO
Baia Sao Gonçalo Participações Ltda
07.125.758/0001-03
08007939-3
209/2019
222/2008-GS/PJ
Francisca Neide Alves Pires-ME
12.449.107/0001-09
12751286-1
1116/2018
M201210254501-AIF
J B Almeida Cerâmica ME
13.410.517/0001-09
12176412-5
111/2019
M201205173101-AIF
AUTUADO
CPF/CNPJ
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO
DECISÃO DE 
JULGAMENTO
AUTO DE INFRAÇÃO
TERMO DE EMBARGO
Maria Aglaide 
Cavalcante da Silva
976.781.123-00
11120114-4
155/2019
2011040129-AIF
201102014192-TRM(A)
(A)embargo mantido devendo a atividade permanecer paralisada até sua regularização ambiental.
As vistas dos respectivos processos poderão ser obtidas junto à Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, no endereço Rua Jaime Benévolo, 
nº 1400, Bairro de Fátima – Fortaleza-CE – Tel: (85) 0800-275-2233.
Carolina Braga Dias
DIRETORA DA FISCALIZAÇÃO
*** *** ***
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO Nº15/19
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, por meio da Diretoria de Fiscalização – DIFIS, nos termos do Art. 96, §1º, 
IV do Dec. 6.514/2008 c/c Art. 52, §1º, II da IN 03/2017 SEMACE, notifica o infra NOMINADO sobre as Decisão de Julgamento em primeira instância 
abaixo listado, que julgou pela manutenção do Auto de Infração Quitado e decidiu acerca das demais sanções mencionadas:
AUTUADO
CPF/CNPJ
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO
DECISÃO DE 
JULGAMENTO
AUTO DE 
INFRAÇÃO
TERMO DE 
EMBARGO
VALOR 
CONSOLIDADO DA 
MULTA (R$)
Francisco Célio 
Pereira da Silva
028.713.553-55
12617262-5
1094/2018
M201208292101-AIF
M201208292101-TRM (A)
R$ 1.000,00
(A)embargo mantido devendo a atividade permanecer paralisada até sua regularização ambiental.
Poderá o autuado apresentar no prazo de 20 dias a contar da data desta publicação, recurso administrativo por escrito na sede da SEMACE ou regionais do 
Crato e Sobral. As vistas dos respectivos processos poderão ser obtidas junto à Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, no endereço Rua 
Jaime Benévolo, nº 1400, Bairro de Fátima – Fortaleza-CE – Tel: (85) 0800-275-2233.
Carolina Braga Dias
DIRETORA DA FISCALIZAÇÃO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 4965963/2003 e nº 1143360/2007 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com o art. 6º, parágrafo único, inciso(s) I e II, da Lei Complementar 
nº 12, de 23 de junho de 1999, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIO RIBEIRO ZARANZA, CPF nº 068.423.563-34, aposentado(a) 
pelo(a) Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos – FUNCEME, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico de Sistema, nível/
referência 27, matrícula nº 000021-1-9, com óbito em 11/05/2003, pensão mensal no valor de R$ 2.451,30 (Dois Mil,  Quatrocentos e Cinquenta e Um Reais 
e Trinta Centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 11/05/2003, a ser concedida conforme descrição abaixo 
indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E de 14/10/2004:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Mayra de Sousa Zaranza
Filha (Nascida em 22/01/1989)
019.377.193-40
1.225,65
Rômulo César de Sousa Zaranza
Filho (Nascido em 08/11/1995)
019.377.143-81
1.225,65
A partir de 01/04/2004, inclusão da Sra. Marlene Farias de Sousa e Marza de Sousa Zaranza, companheira e filha, respectivamente de Antônio Ribeiro Zaranza:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Marlene Farias de Sousa
Companheira
169.318.313-72
1.286,93
Mayra de Sousa Zaranza
Filha (Nascida em 22/01/1989)
019.377.193-40
428,97
Marza de Sousa Zaranza
Filha (Nascida em 10/11/1986)
017.060.573-69
428,97
Rômulo César de Sousa Zaranza
Filho (Nascido em 08/11/1995)
019.377.143-81
428,97
A partir da maioridade de Marza de Sousa Zaranza, em 10/11/2004:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Marlene Farias de Sousa
Companheira
169.318.313-72
1.364,15
Mayra de Sousa Zaranza
Filha (Nascida em 22/01/1989)
019.377.193-40
682,07
Rômulo César de Sousa Zaranza
Filho (Nascido em 08/11/1995)
019.377.143-81
682,07
A partir da maioridade de Mayra de Sousa Zaranza, em 22/01/2007:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Marlene Farias de Sousa
Companheira
169.318.313-72
1.518,30
Rômulo César de Sousa Zaranza
Filho (Nascido em 08/11/1995)
019.377.143-81
1.518,30
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº201  | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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