DOE 22/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
A partir da maioridade de Rômulo César de Sousa Zaranza, em 08/11/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Marlene Farias de Sousa
Companheira
169.318.313-72
4.949,76
TORNAR SEM EFEITO O ATO DATADO DE 13/06/2018, PUBLICADO NO D.O.E DE 18/06/2018, que concedeu pensão aos dependentes do ex-servidor
ANTÔNIO RIBEIRO ZARANZA, falecido em 11/05/2003. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 18 de outubro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 2203174/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARCIZO VEIMAR CORDEIRO VIANA, CPF nº
04239750300, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Especializado, atual-
mente Professor, Classe Especializado, nível/referência 9, matrícula nº 063480-1-7, com óbito em 28/02/2018, pensão mensal no valor de R$ 4.971,40
(quatro mil, novecentos e setenta e um reais e quarenta centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 28/02/2018,
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s)
constantes no D.O.E publicado em 13/08/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria do Livramento Sousa Viana
Cônjuge
09142517320
4.971,40
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 17 de outubro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 06064684/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação
dada pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S)
do(a) ex-servidor(a) Francisco Euson da Silva Almeida, CPF nº 04656377368, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, onde
percebia os proventos do(a) cargo/função de Tratorista, Classe IV, nível/referência ATA – 7, atualmente Operador de Máquinas Agrícolas, nível/referência
15, matrícula nº 031459-1-3, com óbito em 25/06/2019, pensão mensal no valor de R$ 305,48 (trezentos e cinco reais e quarenta e oito centavos), correspon-
dente a 50% dos 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 25/06/2019, conforme descrição e duração
de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE ALMEIDA
FILHO (nascido em 04/07/2009)
07163105380
152,74
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
ANTONIO SALDANHA ALMEIDA NETO
FILHO (nascido em 13/01/2004)
05014814352
152,74
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 07 de outubro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
nº 4965963/2003 do VIPROC, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, o ato datado de 04/04/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado de 10/04/2019,
que concedeu pensão mensal, do ex-servidor ANTONIO RIBEIRO ZARANZA- CPF 068423563-34. SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, em, 18 de outubro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06725770/2019/VIPROC,
e ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE
INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 01 (um) ano, do(a) servidor(a) PAULO JOSE DE PAULA GADELHA, que ocupa o cargo de Professor, inte-
grante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula(s) nº 1594501X, lotado(a) no(a) EEEP PAULO PETROLA, no município de FORTALEZA/
CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06489987/2019/VIPROC,
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de
abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05
de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) LUCILA MARIA
BORGES DE MELLO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível H, matrícula(s) nº 4794371X, lotado(a) nesta
Secretaria, para participar do curso MESTRADO EM HISTORIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DO MINHO - PORTUGAL, por 1 (um) ano a partir
da publicação deste Ato, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação
orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a)
servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os
relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia,
Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº201 | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2019
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