DOE 22/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRIC
TIPO
QUANT
RICARDO PEREIRA SALES
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
001475.1.6
A
40
SANDRA CÉLIA SEVERINO MATIAS VASCONCELOS
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
003472.1.3
A
40
TARCISIO CAMINHA DUARTE
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
001548.1.4
A
40
FERNANDO ANTONIO FEITOSA LEITÃO
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
002611.1.4
A/F
40
PERPETUA MARIA DO SOCORRO RODRIGUES GOMES
AUXILIAR DE ADMINISTRÇÃO
003679.1.5
E/H
40
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº21/2018
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/2018; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DO CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, nº 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: IVIA SERVIÇOS
DE INFORMÁTICA LTDA.; V - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, nº 909, Lj. 97, Shopping Salinas, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/CE; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nas cláusulas e condições do Contrato nº 21/2018; Nos termos que constam no Processo nº 08373730/2019; Nas normas
do art. 67, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores; VII- FORO: Fortaleza / Ceará; VIII - OBJETO: Alteração da cláusula décima
nona do Contrato nº 21/2018, conforme redação a seguir: CLÁUSULA DÉCIMA NONA: O CONTRATANTE designa como gestor para acompanhar
e fiscalizar a prestação dos serviços objeto deste Instrumento, a Sra. Silvana Cristina Fujita, nos termos dos artigos 67 e 68 da Lei Federal nº 8.666/1993;
IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: A vigência do presente instrumento é retroativa a 30 de agosto de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Perma-
necem inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato Originário que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 15 de
outubro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa - Presidente da ETICE; Silvana Cristina Fujita - Gestora do Contrato e
Edgy Eduardo Enéas de Arruda Paiva - Representante Legal da IVIA.
Lilian Oliveira de Castro
DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº531/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 021/2019, datada de 08/02/2019
e publicada no Diário Oficial de 12/03/2019 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo
Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de desenvolver atividades inerentes a esta Secretaria , concedendo-lhes diárias , de
acordo com o artigo 3º; alínea b , do § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo
a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos . SECRETÁRIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS , em Fortaleza , 17 de setembro de 2019 .
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº531/2019, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
OBJETIVO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
TOTAL
AMANDA FREIRE
GOMES -300566-1-2
Coordenador
- DNS-2
III
18 a 19.09.2019
Limoeiro do Norte
Realizar visita de articulação do I Seminário
de Educação em Direitos Humanos
1.1/2
77,10
115,65
LÚCIA RODRIGUES ALENCAR
LIMA -300607-1-7
Orientador de
Célula - DNS-3
III
18 a 19.09.2019
Limoeiro do Norte
Realizar visita de articulação do I Seminário
de Educação em Direitos Humanos
1.1/2
77,10
115,65
TOTAL
231,30
*** *** ***
TERMO DE CESSÃO DE USO N°01/2019
PROCESSO N°06665912/2019
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º
08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, n.º 230, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão
Interna, Sandro Camilo Carvalho e a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SEDET, inscrito no CNPJ sob o n°
22.064.583/0001-57, com sede nesta Capital, na Avenida Dom Luis, n° 807, 16° Andar, bairro Meireles, neste ato representado por seu Secretário, Francisco
de Queiroz Maia Júnior, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, com base no processo de nº 06665912/2019. OBJETO DA CESSÃO: A
Cedente, proprietária do automóvel Marca Mercedes Benz, Modelo I/M.BENZ, Placa PND-3904, ano de fabricação 2017, modelo 2018, cede o direito de
uso do citado bem ao cessionário. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada e no Código Civil Brasileiro.
OBRIGAÇÃO DA CEDENTE: Responsabilizar-se, perante o Cessionário, pela posse útil e pacífica do bem cedido, não cobrando qualquer ônus. VIGÊNCIA:
O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as
partes, através de Termo Aditivo, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RESCISÃO CONTRATUAL:
Este Termo de Cessão de Uso ficará rescindido de pleno direito, independente de qualquer notificação extrajudicial, em caso de desobediência de qualquer
uma de suas cláusulas, obrigando-se o Cessionário a restituir à Cedente, imediatamente, o bem cedido dentro das especificidades já mencionadas. PUBLI-
CAÇÃO: Este Termo será publicado em extrato, no Diário Oficial do Estado, como condição de sua eficácia, providência esta a ser adotada pela CEDENTE,
após a assinatura. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 14 de outubro de 2019; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de
Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e Francisco de Queiroz Maia Júnior
- Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SEDET. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES
E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/Ce, 16 de outubro de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°053/2019
PROCESSO N°08664069/2019
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora,
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e SÃO JOÃO COMÉRCIO DE GÁS E TRANSPORTE LTDA. - ULTRAGAZ,
inscrita no CNPJ sob o nº. 11.098.664/0001-51, com sede na Av. Contorno Sul, Número 592, Bairro: Paupina, CEP: 60.000-000, Município:Fortaleza/CE,
representada por Rafaela Pinati Lucas Bacaro, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto
da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000(Lei do Aprendiz) e demais disposições legais
e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na
Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no processo administrativo Nº 08664069/2019. OBJETO: O
presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas
gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma
rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa
e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura esten-
dendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado
pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de
recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste
acordo. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº201 | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2019
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