DOE 22/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 180 / 2019
PROCESSO Nº03162286/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: Contratação,
para realização do EXAME EXOMA COMPLETO, em cumprimento
a Decisão Judicial, contida no Processo nº 0120283-16-46.2019.8.06.0001
JUSTIFICATIVA: Justifica que o exame objeto da presente dispensa de
licitação, razão da ordem judicial já referida, não é disponibilizado pelo SUS,
conforme relatório de procedimentos ambulatoriais SIA/SUS as fls. 13., porém
deve ser feito como indicado na prescrição médica com urgência, considerando
que o paciente é portador de doença grave. Cabe destacar que foi realizado pelo
NUPLAC/SESA, uma cotação eletrônica para atender a demanda, porém foi
deserta, conforme documento fls. 35 dos autos. Ressaltando também que não
existe Ata vigente para o objeto solicitado. VALOR GLOBAL: R$ 5.900,00 (
cinco mil e novecentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento-
2019 - dotação orçamentária nº 24200014.10.302.057.22948.03.339039.10
100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93
CONTRATADA: Empresa MENDELICS ANALISE GENOMICA S.A
DISPENSA: 09/10/2019 - Marcos Antônio Gadelha Maia RATIFICAÇÃO:
10/10/2019 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 182 / 2019
PROCESSO Nº07441970/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição
de 3.600 comprimidos do medicamento (RUXOLITINIBE 20MG) em
cumprimento as Decisões Judiciais, contidas no Processo nº 0002526-
49.2018.8.06.0071 e outros JUSTIFICATIVA: O medicamento objeto da
presente dispensa de licitação, razão da ordem judicial já referida, é de uso
contínuo e de extrema necessidade sendo o medicamento em tela de funda-
mental importância para o paciente diagnosticado com, MIELOFIBROSE
pós-policitemia vera, evoluindo com esplenomegalia maciça, e o não aten-
dimento pode agravar muito a saúde de cada paciente. Importa salientar que
a presente demanda é proveniente de decisões judiciais de caráter emer-
gencial, de tal modo que por não comportar extenso lapso temporal para
devido cumprimento, a dispensa de licitação é a via legal para assegurar sua
aquisição em caráter mais célere. Cabe destacar que o processo licitatório nº
8074462/2017, PE nº 0053/2018, que originou a Ata de Registro de Preço
nº 296/2018, vigente até 17/09/2019, estava sem saldo antes do término de
sua vigência, conforme Memo 1647/2019, fls 02, e processo licitatório nº
06549156/2018, PE nº 139/2019, o item em questão foi FRACASSADO,
concluído em junho/2019, foi aberto novo processo licitatório nº 07500674/19,
para compra do medicamento acima.Conforme fls. 10, o Núcleo de Parecer
Técnico/COAD/SESA, informa que o medicamento acima citado, não está
contemplado em nenhuma lista de financiamento disponível no serviço público
VALOR GLOBAL: R$ 1.204.200,00 ( Hum milhão, duzentos e quatro mil
e duzentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento- 2019 -
dotação orçamentária nº 24200014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A dispensa está prevista no inciso IV do
art. 24 da Lei 8666/93. CONTRATADA: ELFA MEDICAMENTOS S.A.
DISPENSA: EM 10/10/2019 - MARCOS ANTONIO GADELHA MAIA
RATIFICAÇÃO: EM 10/10/2019 - CLÁUDIO VASCONCELOS FROTA.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 113 / 2019
PROCESSO Nº07990841/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição de
acesso ao SISTEMA BANCO DE PREÇOS PÚBLICOS, 1(uma)senha +
1(uma) cortesia JUSTIFICATIVA: Encontra-se nos autos (fls. 34), Certidão
ATE 4072/19, emitida pela Associação das Empresas de Tecnologia da
Informação – ASSEPRO REGIONAL PARANÁ, na qual está dito que a
EMPRESA NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA,
CNPJ Nº07.797.967/0001-95, é a autora e única fornecedora, em âmbito
nacional, do produto acima descrito, e tem validade em todo território nacional.
Informa ainda que referido sistema é relevante para a Equipe de Formação
de Preços, pois trata-se de uma ferramenta de busca de Ata de Registro de
Preços de todo o território nacional e outras funcionalidades , auxiliando de
forma significativa para a busca de valores de mercado, diminuindo o tempo
da coleta, além de melhorar a qualidade da formação do preço dos processos
em geral. O mesmo está auxiliando também na instrução dos processos de troca
de marca e realinhamento de preços. Em 06/08/2019 conforme informação as
fls. 02 dos autos, foi solicitado à empresa detentora do sistema) duas senhas
“extras” como cortesia, pelo período de 60 dias, onde obtiveram uma redução
média de 12 para 08 dias úteis no prazo de formação de preço para os processos
licitatórios somente nos últimos 30 dias. VALOR GLOBAL: R$ 7.990,00
( Sete mil, novecentos e noventa reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Orçamento 2019 – Dotação Orçamentária – 24200.034.10.122.500 Fonte de
Recurso: Tesouro do Estado - Região 15. Ação: 22075 Projeto Finalístico:
242401.804.2016 M (Dotação REDUZIDA: 6159) MAPP 242804 – Elemento
de Despesa: 339039 /0006 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I do Art.
25 da Lei 8.666/93 CONTRATADA: EMPRESA NP CAPACITAÇÃO E
SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA, DECLARAÇÃO DE INEXIGI-
BILIDADE: Em 10/10/2019 - MARCOS ANTÔNIO GADELHA MAIA
RATIFICAÇÃO: EM 11/10/2019 - CLÁUDIO VASCONCELOS FROTA.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 118 / 2019
PROCESSO Nº06540362/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição de
SENSOR FREE STYLE em caráter emergencial, para cumprimento das
determinações judiciais, processo nº 0174296-63.2017.8.06.0001 e outros
JUSTIFICATIVA: É oportuno destacar que a contratação por Inexigência
de Licitação solicitada pelo JUDICIAL/ASJUR, é de extrema necessidade,
sendo o material SENSOR FREE STYLE LIBRE de fundamental importância
para pacientes portadores de DIABETES MELLITUS, e outras enfermidades,
Importa salientar que a presente demanda é proveniente de decisões judiciais
de caráter emergencial, de tal modo que por não comportar extenso lapso
temporal para devido cumprimento, a inexigibilidade de licitação é a via
legal para assegurar sua aquisição em caráter mais célere. Acostado aos
autos (fls. 43), repousa ATESTADO DE EXCLUSIVIDADE fornecido pela
CÂMARA BRASILEIRA DE DIAGNÓSTICO LABORATORIAL, onde
informa que a Empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA,
CNPJ Nº56.998.701/0033-01, está autorizada a representar e comercializar
com exclusividade no Brasil os produtos fabricados, pela empresa ABBOTT,
inviabilizando, portanto, o processo de licitação pública. VALOR GLOBAL:
R$ 37.789,20 ( Trinta e sete mil, setecentos e oitenta e nove reais e vinte
centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento 2019 - Dotação
Orçamentária: 24200014.10.302.057.22948.03.339039.10100.0 FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, art. 25 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA:
Empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA DECLA-
RAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 10/10/2019 - Marcos Antônio Gadelha
Maia RATIFICAÇÃO: 10/10/2019 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 119 / 2019
PROCESSO Nº08937570/2019 C/C 02760023/2019 C/C 08229133/2019 C/C
08900781/2019 C/C 08242334/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: Contra-
tação, por meio de Inexigência de Licitação, da prestação de serviço espe-
cializado nas áreas de especialidade de endoscopia (serviços prestados
– procedimentos e plantões), para atender a necessidades das Unidades
Hospitalares – HGF, HIAS, HGCC, HMJMA, pelo período de 12 (doze)
meses JUSTIFICATIVA: Justifica o HGCC/SESA, que a referida contratação
é para complementação do quadro do serviço, para fins de cumprimento
das metas de atendimento. O HIAS/SESA, justifica a citada contratação
por ser o único hospital pediátrico terciário no Estado do Ceará com Emer-
gência e com exames especializados, que atende pacientes com patologias
onde é necessária intervenção imediata, sob pena de danos irreversíveis e
risco de vida ao paciente, que somos referência em alta complexidade para
a especialidade de gastroenterologia e cirurgia pediátrica e tendo demanda
de pacientes em fila de espera para os procedimentos eletivos. O HMJMA/
SESA, justifica a necessidade da contratação para ajustar a capacidade de
atendimento do setor de endoscopia, de modo a comportar o crescente aumento
da demanda de pacientes oriundos do SUS. O HGF/SESA presta relevante
serviço à sociedade através de atividades assistenciais e de ensino, sendo o
maior centro formador de especialistas em endoscopia digestiva do Estado
do Ceará. Nos últimos dois anos, o SEEND/HGF sofreu uma considerável
baixa (em torno de 25%) no número de servidores médicos endoscopistas,
decorrente de aposentadorias e demissões voluntárias por motivo de força
maior. Tal situação vem acarretando grandes prejuízos ao funcionamento
do serviço, tanto no atendimento eletivo, quanto no de emergência. A pres-
tação de serviço especializada nas áreas em comento, será prestado por meio
da COOPEND - Cooperativa DE ENDOSCOPIA DO CEARÁ, CNPJ nº
01.540.765/0001-87, sendo a única Cooperativa na especialidade de endos-
copia, registrada para a oferta dos serviços, inviabilizando a competição,
comprovada por meio da Certidão emitida pelo Conselho Regional de Medi-
cina do Estado do Ceará – CREMEC, validade até 31/12/2019. VALOR
GLOBAL: R$ 2.618.656,57 ( Dois milhões, seiscentos e dezoito mil, seis-
centos e cinquenta e seis reais e cinquenta e sete centavos) ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Fonte de Recursos: Orçamento 2019 - Hospital Geral
de Fortaleza - HGF 24200184.10.302.057.22424.03.339034.1.01.00.0.3-
6171 24200184.10.302.057.22424.03.339034.2.91.00.0.3-
6 1 7 2 H o s p i t a l I n f a n t i l A l b e r t S a b i n - H I A S
24200204.10.302.057.22424.03.339034.1.01.00.0.3-6222 Hospital Geral
Dr César Cals - HGCC– 24200194.10.302.057.22424.03.339034.1.01.00.0.3-
6197 24200194.10.302.057.22424.03.339034.2.91.00.0.3-
6198 Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar
- HMJMA 24200794.10.302.057.22424.03.339034.1.01.00.0.3-7256
24200794.10.302.057.22424.03.339034.2.91.00.0.3-7257 FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA:
COOPEND - COOPERATIVA DE ENDOSCOPIA DO CEARÁ
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 16/10/2019 - Marcos Antônio
Gadelha Maia RATIFICAÇÃO: 16/10/2019 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº201 | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2019
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