DOE 22/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 084 - Série 3, Ano XI, de 07 de maio de 2019, que publicou o TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº 005/2019, da empresa
IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, referente ao reajuste da 41ª medição da obra da Delegacia de Campos Sales/CE, conforme Contrato nº
087/2017 e Parecer Jurídico nº 199/2019. Onde se lê: NO VALOR DE R$ 50.325,79 (cinquenta mil, trezentos e vinte e cinco reais e setenta e nove centavos)
Leia-se: NO VALOR DE R$ 50.525,79 (cinquenta mil, quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e nove centavos) Fortaleza/CE, 16 de outubro de 2019.
Amando Albuquerque Silva
ASSESSOR JURÍDICO
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que a SOLDADO PM JORDÂNIA MARIA ALVES DE
OLIVEIRA, MF: 108.550-1-2, em 16/10/2012, foi submetida a inspeção na perícia médica da COPEM, que a considerou incapaz total e definitivamente
para o serviço ativo da PMCE, podendo prover os meios próprios de subsistência fora da Corporação, sendo por este motivo iniciado o processo de Reforma
sob o nº 5081726/2013-VIPROC; contudo na data de 21/03/2019, foi submetida à reinspeção na Coordenadoria de Perícia Médica (COPEM), onde obteve o
parecer de que estaria apta a reversão ao serviço ativo da PMCE, RESOLVE: Reformar a SOLDADO PM JORDÂNIA MARIA ALVES DE OLIVEIRA,
no período de 16/10/2012 a 09/04/2019, fundamentado nos dispositivos do Art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos Arts. 187 e 188 Incisos II, Art.190
Inciso V. Arts. 191 e 193, Inciso I da Lei nº 13.729 de 11/01/2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará) e REVERTÊ-LA ao serviço ativo, nos termos
do Art. 174, § 3º da Lei nº 13.729/06, a partir de 10/04/2019, data em que reiniciou suas atividades na corporação:
HISTÓRICO
VALOR (R$)
Soldo (61,01%) Lei nº 15.098, de 29/12/2011
55,24
Gratificação Militar (61,01%) Lei nº 15.098, de 29/12/2011
544,12
Gratificação de Qualificação Policial (61,01%) Lei nº 15.098, de 29/12/2011
449,05
Gratificação de Desempenho Policial (61,01%) Lei nº 15.114, de 16/02/2012
561,40
TOTAL
1.609,81
TORNAR SEM EFEITO, os atos governamentais publicados no DOE de 29/01/2018 e 18/07/2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 175032777, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO MIGUEL DA SILVA, matricula
funcional nº 06069916, CPF nº 38216140304, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 19/07/2017,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
27,43
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.292,41
TOTAL
5.167,02
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 174739664, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, CARLOS ANTONIO DOS SANTOS,
matricula funcional nº 08301913, CPF nº 26404052334, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de
06/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
27,43
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.292,41
TOTAL
5.167,02
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Paulo Sérgio Braga Ferreira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº02/2019
VALOR POR FONTE: Fonte 86, CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS MUNICIPAIS: R$ 1.006.000,00; CONVENENTES: O Município de Fortaleza e o Estado
do Ceará e Intervenientes: A Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos - SCSP, através da AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
E CIDADANIA - AMC, e a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, através da Polícia Militar do Ceará - PMCE.
OBJETO: Este convênio tem por objeto o exercício das atividades de operação e fiscalização de trânsito nas vias públicas municipais de competência
da AMC, pela Polícia Militar do Ceará, que as exercerá, através do Batalhão de Polícia de Trânsito Urbano e Rodoviário Estadual - BPRE, no município
de Fortaleza, tudo com vistas ao fiel cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da legislação complementar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente convênio fundamenta-se nos artigos 23 e 24 da Lei Federal nº 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, na Resolução
nº 638 - CONTRAN, bem como no artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93. FORO: Comarca de Fortaleza – Ce. VIGÊNCIA: O presente convênio terá
vigência até 31/12/2020, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado de acordo com a conveniência das partes. VALOR GLOBAL:
73
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº201 | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2019
Fechar