DOMFO 22/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 17
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 8º da Lei nº 10.946, de 11 de outubro de 2019 e, CONSIDERAN-
DO a necessidade da criação de uma localização o Programa de Trabalho da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvol-
vimento Social – Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município,
em favor da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – Fundação da Criança e da Família Cidadã -
FUNCI, o crédito especial no valor de R$ 1.400.000,00 (Um milhão e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante
do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial
das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 16 de outubro de 2019. Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO I
R$ 1,00
Codigo Especificação Esf Elemento Fonte Valor
31.000 SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1.400.000
31.201 FUNDACAO DA CRIANCA E DA FAMILIA CIDADA 1.400.000
08.243.0141.2281.0002 CARTAO MISSAO INFANCIA
CONTRIBUICOES S 3.3.90.41 0100100000001 20.000
OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS FISICAS S 3.3.90.48 0100100000001 1.380.000
TOTAL 1.400.000
T O T A L 1.400.000
ANEXO II
R$ 1,00
Codigo Especificação Esf Elemento Fonte Valor
31.000 SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1.400.000
31.901 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.400.000
08.244.0141.2021.0001 DESENVOLVIMENTO DOS SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA S 3.3.90.39 0100100000001 20.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA S 3.3.90.39 0100100000001 380.000
TOTAL 400.000
08.244.0210.2028.0001 DESENVOLVIMENTO DOS SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE
SUBVENCOES SOCIAIS S 3.3.50.43 0100100000001 1.000.000
TOTAL 1.000.000
T O T A L 1.400.000
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N°
6.100/1985 - MAT. 29.919. Pelo presente Contrato de Trabalho
que entre si celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Deputado Federal César
Cals Neto e ALCEBIADES GOMES MORENO, brasileiro(a),
maior, portador da CTPS n° 006962, Série n° 453, denominado
Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado
nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2°, do Decreto n°
6362/83: CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de OPERÁRIO. CLÁUSULA
2ª - A) O Empregador pagará ao Empregado o salário mensal
de Cr$ 333.120,00 (trezentos e e trinta e três mil e cento e vinte
cruzeiros) no qual já vai incluido o repouso semanal remunera-
do. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disci-
plina ________ no _______ no horário que ficar determinado,
por mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas
aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$ _______
(__________) por aula observando o disposto no art. 318, da
CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 240hs
podendo estender-se a horas suplementares quando as cir-
cunstâncias o exigirem no horário que fôr estipulado por quem
de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade
imperiosa do serviço o Empregado poderá ser transferido para
qualquer repartição do Município, independentemente de majo-
ração de salário, a menos que da transferência resulte acrés-
cimo de despesas com mudanças, ou com transporte para
serviço, tudo de acordo com o art. 470, da CLT. CLÁUSULA 5ª -
O Empregador poderá descontar do salário do Empregado o
valor dos danos por ele causados em virtude de dolo, negligên-
cia, imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no
§ 1º, do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato
de prazo indeterminado, vigorará a partir de 01.07.85, junto ao
Departamento de Limpeza Pública da Secretaria de Serviços
Urbanos do Município. E por haverem assim ajustados as par-
tes contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias
de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será
publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 21 de
junho de 1985. César Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL.
Alcebiades Gomes Moreno - EMPREGADO(A).
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PRIMEIRO ADITIVO AO EDITAL Nº 01/2019
DE CONVOCAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E ELEIÇÃO DOS
MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O
NÚCLEO GESTOR DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR
PARTICIPATIVO DE FORTALEZA
A COMISSÃO ELEITORAL ORGANIZADORA DA
ELEIÇÃO DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DA SOCIE-
DADE CIVIL PARA COMPOR O NÚCLEO GESTOR DE REVI-
SÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE FORTALEZA,
nos termos do item 11 do Edital de Convocação nº 01/2019,
torna pública a divulgação do Primeiro Aditivo que prorroga o
prazo para habilitação dos membros da sociedade civil que
poderão votar e se candidatar para compor o Núcleo Gestor de
Revisão do Plano Diretor Participativo de Fortaleza, nos
seguintes termos:
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