DOMFO 22/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 8º da Lei nº 10.946, de 11 de outubro de 2019 e, CONSIDERAN-
DO a necessidade da criação de uma localização o Programa de Trabalho da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvol-
vimento Social – Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, 
em favor da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – Fundação da Criança e da Família Cidadã -     
FUNCI, o crédito especial no valor de R$ 1.400.000,00 (Um milhão e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante 
do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial 
das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 16 de outubro de 2019. Roberto Claudio             
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
ANEXO I 
                                                                                                                                              R$ 1,00   
       Codigo                  Especificação                                                     Esf Elemento       Fonte                       Valor   
       31.000                  SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL                                           1.400.000   
       31.201                     FUNDACAO DA CRIANCA E DA FAMILIA CIDADA                                                                   1.400.000   
       08.243.0141.2281.0002  CARTAO MISSAO INFANCIA                                                                                                    
                                                                                    CONTRIBUICOES S   3.3.90.41  0100100000001                 20.000   
                                                    OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS FISICAS S   3.3.90.48  0100100000001              1.380.000   
                                                                                                        TOTAL                               1.400.000   
         
                                                                                                                        T O T A L           1.400.000   
        
ANEXO II 
                                                                                                                                              R$ 1,00   
       Codigo                  Especificação                                                    Esf  Elemento        Fonte                      Valor   
       31.000                  SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL                                           1.400.000   
       31.901                  FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL                                                                        1.400.000   
       08.244.0141.2021.0001  DESENVOLVIMENTO DOS SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA                                                                    
                                                   OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA S  3.3.90.39   0100100000001                 20.000   
                                                   OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA S  3.3.90.39   0100100000001                380.000   
                                                                                                          TOTAL                               400.000   
       08.244.0210.2028.0001  DESENVOLVIMENTO DOS SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE                                            
                                                                               SUBVENCOES SOCIAIS S  3.3.50.43   0100100000001              1.000.000   
                                                                                                          TOTAL                             1.000.000   
        
                                                                                                                        T O T A L           1.400.000   
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N° 
6.100/1985 - MAT. 29.919. Pelo presente Contrato de Trabalho 
que entre si celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado 
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Deputado Federal César 
Cals Neto e ALCEBIADES GOMES MORENO, brasileiro(a), 
maior, portador da CTPS n° 006962, Série n° 453, denominado 
Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado  
nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2°, do Decreto n° 
6362/83: CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos 
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de OPERÁRIO. CLÁUSULA 
2ª - A) O Empregador pagará ao Empregado o salário mensal 
de Cr$ 333.120,00 (trezentos e e trinta e três mil e cento e vinte 
cruzeiros) no qual já vai incluido o repouso semanal remunera-
do. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disci-
plina ________ no _______ no horário que ficar determinado, 
por mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas 
aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$ _______ 
(__________) por aula observando o disposto no art. 318, da 
CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 240hs 
podendo estender-se a horas suplementares quando as cir-
cunstâncias o exigirem no horário que fôr estipulado por quem 
de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade 
imperiosa do serviço o Empregado poderá ser transferido para 
qualquer repartição do Município, independentemente de majo-
ração de salário, a menos que da transferência resulte acrés-
cimo de despesas com mudanças, ou com transporte para 
serviço, tudo de acordo com o art. 470, da CLT. CLÁUSULA 5ª - 
O Empregador poderá descontar do salário do Empregado o 
valor dos danos por ele causados em virtude de dolo, negligên-
cia, imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no 
§ 1º, do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato 
de prazo indeterminado, vigorará a partir de 01.07.85, junto ao 
Departamento de Limpeza Pública da Secretaria de Serviços 
Urbanos do Município. E por haverem assim ajustados as par-
tes contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias 
de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será 
publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 21 de 
junho de 1985. César Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. 
Alcebiades Gomes Moreno - EMPREGADO(A). 
*** *** *** 
 
PRIMEIRO ADITIVO AO EDITAL Nº 01/2019 
 DE CONVOCAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E ELEIÇÃO DOS 
MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O 
 NÚCLEO GESTOR DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR 
PARTICIPATIVO DE FORTALEZA 
 
 
A COMISSÃO ELEITORAL ORGANIZADORA DA 
ELEIÇÃO DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DA SOCIE-
DADE CIVIL PARA COMPOR O NÚCLEO GESTOR DE REVI-
SÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE FORTALEZA, 
nos termos do item 11 do Edital de Convocação nº 01/2019, 
torna pública a divulgação do Primeiro Aditivo que prorroga o 
prazo para habilitação dos membros da sociedade civil que 
poderão votar e se candidatar para compor o Núcleo Gestor de 
Revisão do Plano Diretor Participativo de Fortaleza, nos      
seguintes termos: 

                            

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