DOMFO 22/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
 
LOTE 11 
Lote 
Item 
Descrição 
Quantidade - 
unidade 
Valor unitário 
mensal 
Valor unitário 
anual 
Valor total 
mensal 
Valor total 
anual 
11 
11.1 
Manutenção corretiva - split hi-wall 
7000 BTUS. 
2 - serviço 
R$ 12,00 
R$ 144,00 
R$ 24,00 
R$ 288,00 
11 
11.4 
Manutenção corretiva - split hi-wall 
9.000 BTUS 
2 - serviço 
R$ 12,00 
R$ 144,00 
R$ 24,00 
R$ 288,00 
11 
11.5 
Manutenção corretiva - split hi-wall 
10.000 BTUS. 
2 - serviço 
R$ 12,00 
R$ 144,00 
R$ 24,00 
R$ 288,00 
11 
11.6 
Manutenção corretiva - split hi-wall 
12.000 BTUS. 
8 - serviço 
R$ 12,00 
R$ 144,00 
R$ 96,00 
R$ 1.152,00 
11 
11.9 
Manutenção corretiva - split hi-wall 
18.000 BTUS. 
3 - serviço 
R$ 12,00 
R$ 144,00 
R$ 36,00 
R$ 432,00 
11 
11.13 
Manutenção corretiva - split hi-wall 
24.000 BTUS. 
12 - serviço 
R$ 12,00 
R$ 144,00 
R$ 144,00 
R$ 1.728,00 
11 
11.15 
Manutenção corretiva - split hi-wall 
30.000 BTUS. 
4 - serviço 
R$ 12,00 
R$ 144,00 
R$ 48,00 
R$ 576,00 
11 
11.20 
Manutenção preventiva -split hi-wall 
7.000 BTUS. 
2 - serviço 
R$ 47,12 
R$ 565,44 
R$ 94,24 
R$ 1.130,88 
11 
11.23 
Manutenção preventiva -split hi-wall 
9.000 BTUS. 
2 - serviço 
R$ 47,12 
R$ 565,44 
R$ 94,24 
R$ 1.130,88 
11 
11.24 
Manutenção preventiva -split hi-wall 
10.000 BTUS. 
2 - serviço 
R$ 47,12 
R$ 565,44 
R$ 94,24 
R$ 1.130,88 
11 
11.25 
Manutenção preventiva -split hi-wall 
12.000 BTUS. 
8 - serviço 
R$ 47,12 
R$ 565,44 
R$ 376,96 
R$ 4.523,52 
11 
11.28 
Manutenção preventiva -split hi-wall 
18.000 BTUS. 
2 - serviço 
R$ 47,12 
R$ 565,44 
R$94,24 
R$ 1.130,88 
11 
11.32 
Manutenção preventiva -split hi-wall 
24.000 BTUS. 
12 - serviço 
R$ 47,12 
R$ 565,44 
R$ 565,44 
R$ 6.785,28 
11 
11.34 
Manutenção preventiva -split hi-wall 
30.000 BTUS 
4 - serviço 
R$ 47,12 
R$ 565,44 
R$ 188,48 
R$ 2.261,76 
Valor global LOTE 11: 22.846,08 (Vinte e dois mil oitocentos e quarenta e seis reais e oito centavos) 
VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE 1 E 11: 39.863,28 ( Trinta e nove mil oitocentos e sessenta e três reais e vinte e oito centavos) 
 
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 283/2018 e seus anexos, 
o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P029810/2018, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de 
Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu 
objeto. DO VALOR GLOBAL: dá-se ao contrato o preço global de VALOR TOTAL GLOBAL DOS LOTES: R$ 39.863,28 (Trinta e nove 
mil oitocentos e sessenta e três reais e vinte e oito centavos), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo A – 
Termo de Referência deste edital – Pregão Eletrônico n° 283/2018, lotes 1 e 11, na proposta da contratada, sujeito a reajustes, desde 
que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As 
despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos Projeto Atividade: 17.102.06.122.0001.2016.0011, Elemento de 
Despesa 33.90.39, IU 0, Fonte 1.001.0000.00.01 do orçamento da Guarda Municipal de Fortaleza. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência 
deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua última publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, 
do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.  ASSINAM: Inspetor Romulo Reis de Almeida – DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA e Sr. Robério Silva Holanda – REPRESENTANTE DA EMPRESA STARC AR CONDICIONADO E REFRIGE-
RAÇÃO LTDA ME. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 09 de Outubro de 2019.  Inspetor Romulo Reis de Almeida -           
DIRETOR GERAL. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS  
 
 
 
EXTRATO DO 1º ADITAMENTO AO CONTRA-
TO Nº 06/2019 - SEFIN. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DAS FINANÇAS, COM RECURSOS DO FUNDO DE IN-
VESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA 
ADMNISTRAÇÃO FAZENDÁRIA (FIDAF). CONTRATADA: MA-
RIA MUSELLA CAETANO - ME. DA FUNDAMENTAÇÃO: o art. 
58, inciso III, c/cart. 67, caput, da Lei n° 8.666/1993 e suas alte-
rações posteriores, e Parecer Jurídico nº 130/2019-SEFIN, 
acostados ao Processo nº P650824/2019. DO OBJETO: alterar 
a CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO/ 
GESTOR DO CONTRATO (Contrato nº 06/2019 – SEFIN). DA 
ALTERAÇÃO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO: a Gestora 
do Contrato nº 06/2019-SEFIN, passa a ser a servidora            
KARINA OLIVEIRA CÂMARA - Matrícula 64782-01 - Gerente 
da Célula de Educação Fiscal - CEDUF da Coordenadoria de 
Planejamento - COPLAN/SEFIN, de acordo com o estabelecido 
no art. 67 da Lei 8.666/1993. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratifica-
das as demais Cláusulas e condições estabelecidas no CON-
TRATO nº 06/2019 - SEFIN, firmado entre as partes. DATA/ 
ASSINATURA: Fortaleza-CE, 09 de agosto de 2019. Pelo     
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DAS FINANÇAS: Jurandir Gurgel Gondim    
Filho. Pela MARIA MUSELLA CAETANO-ME: Sra. Maria 
Musella Caetano. Fortaleza-CE, 09 de agosto de 2019.                      
Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DAS FINANÇAS. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO  
 
 
 
ATO N° 4310/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de 
fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo nº P151420/ 
2016, RESOLVE conceder a Gratificação de Regência de Clas-
se, à razão de 20% (vinte por cento), nos termos do artigo 36, I, 
b, parágrafo 1º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, publicada 

                            

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