DOMFO 22/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 23
LOTE 11
Lote
Item
Descrição
Quantidade -
unidade
Valor unitário
mensal
Valor unitário
anual
Valor total
mensal
Valor total
anual
11
11.1
Manutenção corretiva - split hi-wall
7000 BTUS.
2 - serviço
R$ 12,00
R$ 144,00
R$ 24,00
R$ 288,00
11
11.4
Manutenção corretiva - split hi-wall
9.000 BTUS
2 - serviço
R$ 12,00
R$ 144,00
R$ 24,00
R$ 288,00
11
11.5
Manutenção corretiva - split hi-wall
10.000 BTUS.
2 - serviço
R$ 12,00
R$ 144,00
R$ 24,00
R$ 288,00
11
11.6
Manutenção corretiva - split hi-wall
12.000 BTUS.
8 - serviço
R$ 12,00
R$ 144,00
R$ 96,00
R$ 1.152,00
11
11.9
Manutenção corretiva - split hi-wall
18.000 BTUS.
3 - serviço
R$ 12,00
R$ 144,00
R$ 36,00
R$ 432,00
11
11.13
Manutenção corretiva - split hi-wall
24.000 BTUS.
12 - serviço
R$ 12,00
R$ 144,00
R$ 144,00
R$ 1.728,00
11
11.15
Manutenção corretiva - split hi-wall
30.000 BTUS.
4 - serviço
R$ 12,00
R$ 144,00
R$ 48,00
R$ 576,00
11
11.20
Manutenção preventiva -split hi-wall
7.000 BTUS.
2 - serviço
R$ 47,12
R$ 565,44
R$ 94,24
R$ 1.130,88
11
11.23
Manutenção preventiva -split hi-wall
9.000 BTUS.
2 - serviço
R$ 47,12
R$ 565,44
R$ 94,24
R$ 1.130,88
11
11.24
Manutenção preventiva -split hi-wall
10.000 BTUS.
2 - serviço
R$ 47,12
R$ 565,44
R$ 94,24
R$ 1.130,88
11
11.25
Manutenção preventiva -split hi-wall
12.000 BTUS.
8 - serviço
R$ 47,12
R$ 565,44
R$ 376,96
R$ 4.523,52
11
11.28
Manutenção preventiva -split hi-wall
18.000 BTUS.
2 - serviço
R$ 47,12
R$ 565,44
R$94,24
R$ 1.130,88
11
11.32
Manutenção preventiva -split hi-wall
24.000 BTUS.
12 - serviço
R$ 47,12
R$ 565,44
R$ 565,44
R$ 6.785,28
11
11.34
Manutenção preventiva -split hi-wall
30.000 BTUS
4 - serviço
R$ 47,12
R$ 565,44
R$ 188,48
R$ 2.261,76
Valor global LOTE 11: 22.846,08 (Vinte e dois mil oitocentos e quarenta e seis reais e oito centavos)
VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE 1 E 11: 39.863,28 ( Trinta e nove mil oitocentos e sessenta e três reais e vinte e oito centavos)
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 283/2018 e seus anexos,
o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P029810/2018, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de
Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu
objeto. DO VALOR GLOBAL: dá-se ao contrato o preço global de VALOR TOTAL GLOBAL DOS LOTES: R$ 39.863,28 (Trinta e nove
mil oitocentos e sessenta e três reais e vinte e oito centavos), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo A –
Termo de Referência deste edital – Pregão Eletrônico n° 283/2018, lotes 1 e 11, na proposta da contratada, sujeito a reajustes, desde
que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As
despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos Projeto Atividade: 17.102.06.122.0001.2016.0011, Elemento de
Despesa 33.90.39, IU 0, Fonte 1.001.0000.00.01 do orçamento da Guarda Municipal de Fortaleza. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência
deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua última publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único,
do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. ASSINAM: Inspetor Romulo Reis de Almeida – DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA e Sr. Robério Silva Holanda – REPRESENTANTE DA EMPRESA STARC AR CONDICIONADO E REFRIGE-
RAÇÃO LTDA ME. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 09 de Outubro de 2019. Inspetor Romulo Reis de Almeida -
DIRETOR GERAL.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
EXTRATO DO 1º ADITAMENTO AO CONTRA-
TO Nº 06/2019 - SEFIN. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DAS FINANÇAS, COM RECURSOS DO FUNDO DE IN-
VESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA
ADMNISTRAÇÃO FAZENDÁRIA (FIDAF). CONTRATADA: MA-
RIA MUSELLA CAETANO - ME. DA FUNDAMENTAÇÃO: o art.
58, inciso III, c/cart. 67, caput, da Lei n° 8.666/1993 e suas alte-
rações posteriores, e Parecer Jurídico nº 130/2019-SEFIN,
acostados ao Processo nº P650824/2019. DO OBJETO: alterar
a CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO/
GESTOR DO CONTRATO (Contrato nº 06/2019 – SEFIN). DA
ALTERAÇÃO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO: a Gestora
do Contrato nº 06/2019-SEFIN, passa a ser a servidora
KARINA OLIVEIRA CÂMARA - Matrícula 64782-01 - Gerente
da Célula de Educação Fiscal - CEDUF da Coordenadoria de
Planejamento - COPLAN/SEFIN, de acordo com o estabelecido
no art. 67 da Lei 8.666/1993. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratifica-
das as demais Cláusulas e condições estabelecidas no CON-
TRATO nº 06/2019 - SEFIN, firmado entre as partes. DATA/
ASSINATURA: Fortaleza-CE, 09 de agosto de 2019. Pelo
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DAS FINANÇAS: Jurandir Gurgel Gondim
Filho. Pela MARIA MUSELLA CAETANO-ME: Sra. Maria
Musella Caetano. Fortaleza-CE, 09 de agosto de 2019.
Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DAS FINANÇAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO N° 4310/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de
fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo nº P151420/
2016, RESOLVE conceder a Gratificação de Regência de Clas-
se, à razão de 20% (vinte por cento), nos termos do artigo 36, I,
b, parágrafo 1º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, publicada
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