DOMFO 22/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 41 
 
 
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do 
servidor JÚLIO CÉSAR FERREIRA PONTES, Médico, matrícu-
la n° 120.001-01, conforme débito remanescente do exercício 
anterior, para que se tenha a regularização do pagamento da 
Gratificação Atendimento Secundário - GAS referente ao perío-
do de 11.09.2018 a 31.12.2018, no valor de R$ 2.616,90 (dois 
mil seiscentos e dezesseis reais e noventa centavo). Art. 2º - O 
valor supra referido será empenhado e terá a seguinte dotação 
orçamentária: • 25901.10.302.0123.2503.0001, elemento de 
despesa 31.90.92, fonte 1.211.0000.00.00, da Ação de Remu-
neração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais - 
Hospitais. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza - 
CE, 04 de outubro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 1102/2019 - A SECRETÁRIA     
MU-NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176 
de 19/12/2014, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 02 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P764754/2019 e no Parecer nº 
1543/2019 - COJUR/SMS. CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto 
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre-
to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para 
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
servidora MARIA ZULEIDE DA SILVA ALBUQUERQUE, Datiló-
grafa, matrícula n° 18.965-01, conforme débito remanescente 
do exercício anterior, para que se tenha a regularização do 
pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA, referente ao perí-
odo de 27.11.2017 a 31.12.2017, no valor de R$ 400,30 (qua-
trocentos reais e trinta centavos). Art. 2º - O valor supra referido 
será empenhado e terá a seguinte dotação orçamentária: • 
25901.10.301.0119.2195.0048, elemento de despesa 31.90.92, 
fonte 1.211.0000.00.00, da Ação de Remuneração de Pessoal 
Ativo do Município e Encargos Sociais - PSF/Regionais. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza - CE, 03 de outubro 
de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA      
MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 1106/2019 - A SECRETÁRIA          
MU-NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, 
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 
8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P383610/2018, que ver-
sam acerca de providências quanto à regularização do paga-
mento à empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO 
NORDESTE LTDA pelos serviços prestados ao Hospital e  
Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann - HMDZAN, relativo ao 
fornecimento de gases medicinais, referente ao período com-
preendido de 31/05/2018 a 15/08/2018. CONSIDERANDO a 
referida Unidade Hospitalar atestou que os serviços foram 
devidamente prestados (fls. 59/60). CONSIDERANDO manifes-
tação da Célula de Gerenciamento e Monitoramento dos Hospi-
tais - CEGEM/SMS, pela qual ratifica as informações prestadas 
pela Unidade Hospitalar (fls. 140). CONSIDERANDO o que 
dispõe o art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. CON-
SIDERANDO que o valor do débito é de R$ 42.706,64 (quaren-
ta e dois mil, setecentos e seis reais e sessenta e quatro centa-
vos). CONSIDERANDO, finalmente, presumido está que a 
empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NOR-
DESTE LTDA agiu de boa-fé, bem como verifica-se que a 
mesma tem o direito de ser indenizada somente pelo o que 
aproveitou a Administração, retirando-se, todavia, quaisquer 
lucros ou ressarcimentos pelos demais gastos. RESOLVE: Art. 
1º - Na forma da legislação supracitada, conceder, a título de 
indenização, o pagamento da dívida contraída pelo Município 
de Fortaleza, através de sua Secretaria Municipal da Saúde, 
junto à empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO 
NORDESTE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 24.380.578/0032-
85, pelos serviços de fornecimento de gases medicinais efeti-
vamente prestados ao Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns 
Neumann - HMDZAN, referente ao período compreendido de 
31/05/2018 a 15/08/2018, no valor de R$ 42.706,64 (quarenta e 
dois mil, setecentos e seis reais e sessenta e quatro centavos). 
Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta da seguin-
te dotação: 25918.10.302.0124.2545.0001, elemento de des-
pesa 33.90.93, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manuten-
ção do Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann/ 
HMDZAN. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 
10 de outubro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel -         
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 1107/2019 - A SECRETÁRIA     
MU-NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, 
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 
8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P703859/2019, que ver-
sam acerca de providências quanto à regularização do paga-
mento à empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO 
NORDESTE LTDA pelos serviços prestados ao Hospital Infantil 
de Fortaleza Dra. Lúcia de Fátima - HIF, relativo ao fornecimen-
to de gases medicinais, referente ao período compreendido de 
31/05/2018 a 15/08/2018. CONSIDERANDO a referida Unida-
de Hospitalar atestou que os serviços foram devidamente pres-
tados (fls. 97). CONSIDERANDO manifestação da Célula de 
Gerenciamento e Monitoramento dos Hospitais - CEGEM/SMS, 
pela qual ratifica as informações prestadas pela Unidade Hospi-
talar (fls. 170). CONSIDERANDO o que dispõe o art. 59, pará-
grafo único, da Lei nº 8.666/1993. CONSIDERANDO que o 
valor do débito é de R$ 30.214,50 (trinta mil, duzentos e qua-
torze reais e cinquenta centavos). CONSIDERANDO, finalmen-
te, presumido está que a empresa WHITE MARTINS GASES 
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA agiu de boa-fé, bem 
como verifica-se que a mesma tem o direito de ser indenizada 
somente pelo o que aproveitou a Administração, retirando-se, 
todavia, quaisquer lucros ou ressarcimentos pelos demais 
gastos. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, 
conceder, a título de indenização, o pagamento da dívida con-
traída pelo Município de Fortaleza, através de sua Secretaria 
Municipal da Saúde, junto à empresa WHITE MARTINS       
GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA, inscrita no 
CNPJ sob nº 24.380.578/0032-85, pelos serviços de forneci-
mento de gases medicinais efetivamente prestados ao Hospital 
Infantil de Fortaleza Dra. Lúcia de Fátima - HIF, referente ao 
período compreendido de 31/05/2018 a 15/08/2018, no valor de 
R$ 30.214,50 (trinta mil, duzentos e quatorze reais e cinquenta 
centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta 
da seguinte dotação: 25912.10.302.0123.2621.0005, elemento 
de despesa 33.90.93, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de 
Manutenção do Hospital Infantil de Fortaleza Dra. Lúcia de 
Fátima/HIF. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortale-
za/CE, 10 de outubro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel -      
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1108/2019 - A SECRETÁRIA      
MU-NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, 
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 
8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 

                            

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