DOMFO 22/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 41
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do
servidor JÚLIO CÉSAR FERREIRA PONTES, Médico, matrícu-
la n° 120.001-01, conforme débito remanescente do exercício
anterior, para que se tenha a regularização do pagamento da
Gratificação Atendimento Secundário - GAS referente ao perío-
do de 11.09.2018 a 31.12.2018, no valor de R$ 2.616,90 (dois
mil seiscentos e dezesseis reais e noventa centavo). Art. 2º - O
valor supra referido será empenhado e terá a seguinte dotação
orçamentária: • 25901.10.302.0123.2503.0001, elemento de
despesa 31.90.92, fonte 1.211.0000.00.00, da Ação de Remu-
neração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais -
Hospitais. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza -
CE, 04 de outubro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 1102/2019 - A SECRETÁRIA
MU-NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176
de 19/12/2014, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 02
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P764754/2019 e no Parecer nº
1543/2019 - COJUR/SMS. CONSIDERANDO a previsão legal
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento
de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre-
to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
servidora MARIA ZULEIDE DA SILVA ALBUQUERQUE, Datiló-
grafa, matrícula n° 18.965-01, conforme débito remanescente
do exercício anterior, para que se tenha a regularização do
pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA, referente ao perí-
odo de 27.11.2017 a 31.12.2017, no valor de R$ 400,30 (qua-
trocentos reais e trinta centavos). Art. 2º - O valor supra referido
será empenhado e terá a seguinte dotação orçamentária: •
25901.10.301.0119.2195.0048, elemento de despesa 31.90.92,
fonte 1.211.0000.00.00, da Ação de Remuneração de Pessoal
Ativo do Município e Encargos Sociais - PSF/Regionais. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza - CE, 03 de outubro
de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 1106/2019 - A SECRETÁRIA
MU-NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299,
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº
8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o
que consta nos autos do Processo nº P383610/2018, que ver-
sam acerca de providências quanto à regularização do paga-
mento à empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO
NORDESTE LTDA pelos serviços prestados ao Hospital e
Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann - HMDZAN, relativo ao
fornecimento de gases medicinais, referente ao período com-
preendido de 31/05/2018 a 15/08/2018. CONSIDERANDO a
referida Unidade Hospitalar atestou que os serviços foram
devidamente prestados (fls. 59/60). CONSIDERANDO manifes-
tação da Célula de Gerenciamento e Monitoramento dos Hospi-
tais - CEGEM/SMS, pela qual ratifica as informações prestadas
pela Unidade Hospitalar (fls. 140). CONSIDERANDO o que
dispõe o art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. CON-
SIDERANDO que o valor do débito é de R$ 42.706,64 (quaren-
ta e dois mil, setecentos e seis reais e sessenta e quatro centa-
vos). CONSIDERANDO, finalmente, presumido está que a
empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NOR-
DESTE LTDA agiu de boa-fé, bem como verifica-se que a
mesma tem o direito de ser indenizada somente pelo o que
aproveitou a Administração, retirando-se, todavia, quaisquer
lucros ou ressarcimentos pelos demais gastos. RESOLVE: Art.
1º - Na forma da legislação supracitada, conceder, a título de
indenização, o pagamento da dívida contraída pelo Município
de Fortaleza, através de sua Secretaria Municipal da Saúde,
junto à empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO
NORDESTE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 24.380.578/0032-
85, pelos serviços de fornecimento de gases medicinais efeti-
vamente prestados ao Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns
Neumann - HMDZAN, referente ao período compreendido de
31/05/2018 a 15/08/2018, no valor de R$ 42.706,64 (quarenta e
dois mil, setecentos e seis reais e sessenta e quatro centavos).
Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta da seguin-
te dotação: 25918.10.302.0124.2545.0001, elemento de des-
pesa 33.90.93, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manuten-
ção do Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann/
HMDZAN. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE,
10 de outubro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 1107/2019 - A SECRETÁRIA
MU-NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299,
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº
8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o
que consta nos autos do Processo nº P703859/2019, que ver-
sam acerca de providências quanto à regularização do paga-
mento à empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO
NORDESTE LTDA pelos serviços prestados ao Hospital Infantil
de Fortaleza Dra. Lúcia de Fátima - HIF, relativo ao fornecimen-
to de gases medicinais, referente ao período compreendido de
31/05/2018 a 15/08/2018. CONSIDERANDO a referida Unida-
de Hospitalar atestou que os serviços foram devidamente pres-
tados (fls. 97). CONSIDERANDO manifestação da Célula de
Gerenciamento e Monitoramento dos Hospitais - CEGEM/SMS,
pela qual ratifica as informações prestadas pela Unidade Hospi-
talar (fls. 170). CONSIDERANDO o que dispõe o art. 59, pará-
grafo único, da Lei nº 8.666/1993. CONSIDERANDO que o
valor do débito é de R$ 30.214,50 (trinta mil, duzentos e qua-
torze reais e cinquenta centavos). CONSIDERANDO, finalmen-
te, presumido está que a empresa WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA agiu de boa-fé, bem
como verifica-se que a mesma tem o direito de ser indenizada
somente pelo o que aproveitou a Administração, retirando-se,
todavia, quaisquer lucros ou ressarcimentos pelos demais
gastos. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada,
conceder, a título de indenização, o pagamento da dívida con-
traída pelo Município de Fortaleza, através de sua Secretaria
Municipal da Saúde, junto à empresa WHITE MARTINS
GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA, inscrita no
CNPJ sob nº 24.380.578/0032-85, pelos serviços de forneci-
mento de gases medicinais efetivamente prestados ao Hospital
Infantil de Fortaleza Dra. Lúcia de Fátima - HIF, referente ao
período compreendido de 31/05/2018 a 15/08/2018, no valor de
R$ 30.214,50 (trinta mil, duzentos e quatorze reais e cinquenta
centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta
da seguinte dotação: 25912.10.302.0123.2621.0005, elemento
de despesa 33.90.93, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de
Manutenção do Hospital Infantil de Fortaleza Dra. Lúcia de
Fátima/HIF. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortale-
za/CE, 10 de outubro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 1108/2019 - A SECRETÁRIA
MU-NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299,
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº
8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº
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