DOMFO 22/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 56
(para os homens); g) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); h) cópia do certificado ou declaração oficial da insti-
tuição de ensino que comprove a conclusão do curso de graduação; i) cópia da carteira profissional ou registro no Conselho Regional
de Odontologia (CRO); j) comprovante de conta corrente no Bradesco ou em banco indicado no ato da convocação; k) apólice de
seguro contra acidentes pessoais, invalidez e morte que contemple o período previsto para o completo cumprimento do Programa de
Residência Odontológica na Área de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial do Instituto Dr. Jose Frota (IJF); l) certidão de regula-
ridade financeira e ética do Conselho Regional de Odontologia (CRO); m) certidão dos foros criminais, em nível estadual e federal, no
âmbito de competência jurisdicional dos estados onde residiu nos últimos 02 (dois) anos, expedida, no máximo, há seis meses. 2.8.1.
Caso os candidatos não tenham a certificação de conclusão da graduação, deverão os mesmos apresentar a documentação solicitada
no subitem 2.8, com exceção do que se encontra previsto nas alíneas “h” e “i”, e incluir declaração, original ou autenticada, em papel
timbrado, fornecida pela instituição de ensino de origem, de que será concluinte até 31 de janeiro de 2020. Só serão aceitas declara-
ções assinadas pela direção da faculdade, pela coordenadoria do curso ou por instâncias imediatamente superiores às mesmas. 2.9.
O candidato deverá cumprir, obrigatoriamente, todos os atos e apresentar toda a documentação exigida no item 2 e nos demais subi-
tens deste Edital, sob pena de perder automaticamente o direito à vaga. 2.10. No ato da matrícula, o candidato será cientificado de
que, ao assinar o termo de compromisso, estará comprometendo-se, irrevogavelmente, com o cumprimento obrigatório do Programa
de Residência Odontológica na Área de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial em regime de tempo integral, tudo em consonância
com a legislação do Conselho Federal de Odontologia e Regimento do Programa de Residência Odontológica na Área de Cirurgia e
Traumatologia Bucomaxilofacial do Instituto Dr. José Frota (IJF). 2.11. É vedado ao profissional-residente o trancamento de matrícula
no Programa de Residência Odontológica na Área de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial do Instituto Dr. José Frota (IJF). 2.12.
O candidato, por ocasião do preenchimento do termo de compromisso e matrícula, em qualquer das circunstâncias previstas no item 2
e nos demais subitens deste Edital, assumirá a inteira responsabilidade pela veracidade das informações prestadas e pela autentici-
dade dos documentos apresentados e previstos nos já citados item e subitens. Caso a Coordenação Geral do Programa de Residên-
cia Odontológica na Área de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial do Instituto Dr. José Frota (IJF), em qualquer tempo, tenha
conhecimento da utilização de meios ilícitos ou de má-fé, na circunstância aqui prevista, o candidato e/ou o já profissional-residente
serão respectiva e sumariamente eliminados da Seleção ou desligado de qualquer um dos programas, com a consequente reclassifi-
cação pertinente. 2.13. O residente bolsista obriga-se, ao matricular-se, a apresentar apólice de seguro contra acidentes pessoais,
invalidez e morte que contemple o período previsto para o completo cumprimento do Programa de Residência Odontológica na Área
de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial do Instituto Dr. José Frota (IJF). A presente exigência tem por objetivo resguardar o
profissional pós-graduando no local em que será realizada a sua residência. 3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE
ATENDIMENTO DIFERENCIADO: 3.1. Após o devido preenchimento do formulário de inscrição eletrônico, o candidato com deficiên-
cia e/ou com comprovada necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Fede-
ral nº 13.146/2015) e a Lei Federal nº 7.853/1989, bem como segundo o disposto no art. 27, §§1º e 2º, do Decreto Federal nº
3.298/1999, deverá, caso necessite, requerer atendimento diferenciado para o dia da aplicação da prova objetiva, indicando as condi-
ções de que necessita para a realização da mesma, mediante solicitação protocolizada junto à Diretoria de Concursos e Seleções
(DICES), na sede do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), situado na Avenida João Pessoa,
5609, Damas, Fortaleza-CE, no período de 04 a 07 de novembro de 2019 das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. 3.2. Para o aten-
dimento diferenciado, poderão ser solicitados: a) no caso de deficiência visual (total e/ou baixa visão): DosVox, prova ampliada (fonte
18), ledor, acréscimo de 01 (uma) hora do tempo de prova; b) no caso de deficiência auditiva plena: intérprete em Libras para a trans-
missão exclusiva de informações inerentes à aplicação das provas, acréscimo de 01 (uma) hora do tempo de prova; c) no caso de
deficiência física que impossibilite o preenchimento do cartão-resposta: transcritor; d) no caso de dificuldade acentuada de locomoção:
espaço adequado. 3.2.1. De acordo com o Decreto Federal nº 9.508/2018, o tempo de realização das provas poderá ser acrescido de
01 (uma) hora para as pessoas com deficiência que tenham solicitado o atendimento diferenciado previsto nas alíneas “a” e “b” do
subitem 3.2. 3.2.2. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições estabelecidas no Decreto Federal nº 9.508/2018, sobretu-
do as dispostas em seu art. 2º, participarão da Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que con-
cerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota
mínima exigida de todos os demais candidatos para a aprovação. 3.3. O candidato que não requerer atendimento diferenciado até a
data mencionada no subitem 3.1 e não entregar laudo médico e/ou não cumprir os procedimentos, os prazos e os horários estabeleci-
dos neste Edital ficará impossibilitado de realizar a prova em condições diferenciadas e não terá direito à ampliação de tempo. 3.3.1.
O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar posteriormente essa condição para
reivindicar a prerrogativa legal. 3.4. O atendimento às condições solicitadas no Requerimento de Atendimento Diferenciado ficará
sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 3.5. Os candidatos que se enquadrem nos casos de emergência e/ou as
candidatas lactantes que queiram solicitar atendimento diferenciado deverão preencher o requerimento na Diretoria de Concursos e
Seleções (DICES) do IMPARH e anexar o atestado médico e/ou as cópias do documento oficial de identidade original (da mãe da
criança lactente) e da certidão de nascimento da criança (conforme o caso), mediante a devida protocolização, até 72 (setenta e duas)
horas antes da realização da prova. Em nenhuma hipótese o IMPARH atenderá às solicitações de atendimento diferenciado em resi-
dência, hospitais ou qualquer outro espaço físico distinto dos locais de prova previamente definidos. 3.6. A lactante que necessitar
amamentar durante a aplicação da prova poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira de acordo com o previsto no subi-
tem anterior. 3.7. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 3.8. A criança deverá ser acompanha-
da de um adulto responsável pela guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado. 3.9.
Não será disponibilizado pelo IMPARH um responsável para a guarda da criança, de modo que, na ausência deste, a candidata ficará
impossibilitada de realizar a prova. 3.10. O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização do
certame deverá solicitar o atendimento diferenciado, na forma e no prazo previstos no subitem 3.1 deste Edital. 3.10.1. As publicações
oficiais referentes a todos os candidatos regularmente inscritos apresentarão o nome e o gênero constantes do registro civil dos parti-
cipantes, independentemente de serem estes transgêneros ou não. 3.11. O candidato que necessitar do uso de objetos especiais, tais
como lupa, óculos escuros, marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos/utensílios metálicos, aparelho auditivo, adereço
religioso etc., deverá solicitar autorização junto à Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), até 05 (cinco) dias úteis antes da data
da aplicação da prova, sendo expressamente proibido o seu uso sem o deferimento da Coordenação Geral da Seleção. 3.11.1. O
candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com suas alterações, e necessitar realizar a
prova e entrevista portando arma deverá requerer, no IMPARH, o atendimento diferenciado, na forma e no prazo previstos no subitem
3.1 deste Edital, obrigando-se a anexar a cópia do certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte. 3.11.2. Os
candidatos que se encontrem obrigados ao uso de tornozeleira eletrônica devem observar a exigência descrita no subitem 3.11. 3.12.
Se a solicitação de atendimento diferenciado não for feita previamente, conforme determinações constantes dos subitens 3.1, 3.3, 3.5,
3.10, 3.11, 3.11.1 e 3.11.2 (quando for o caso), o pleito do candidato não será atendido no dia da realização da prova. 3.13. À exceção
do que se encontra previsto nos subitens 3.6 a 3.9 do presente Edital, o IMPARH não permitirá a permanência de crianças no ambien-
te de prova, ainda que acompanhadas de um responsável pela sua guarda. 4. DAS INSCRIÇOES: 4.1. A inscrição do candidato impli-
Fechar